UNESP - Universidade Estadual Paulista - Franca - SP

Notícia:   Unesp de Franca - SP abre concurso para Professor Substituto

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - FRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 74-2014-STDARH-CF

CAMPUS DE FRANCA

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Acham-se abertas, nos termos do Despacho 197-14-Runesp, de 11-7-2014, publicado no D.O. de 12-7-2014, Seção I, páginas 46 e 47, com base nas Resoluções Unesp 6-2002, 89-2003 e alterações posteriores, as inscrições ao Concurso Público para a contratação de 1 Professor Substituto, com titulação mínima de Mestre - Referência MS-2, em caráter emergencial , para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 meses, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas "Prática Geral I; Prática Geral II", junto ao Departamento de Educação, Ciências Sociais e Políticas Públicas da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

1. Da remuneração:

R$ 1.138,28(Ref. MS-2, em 12 horas semanais de trabalho).

Observação: Caso o candidato tenha o título acadêmico de Doutor (Ref. MS-3.1), o salário será de R$ 1.592,11; Livre-Docente (Ref. MS-5.1), o salário será de R$ 1.898,11.

2. Das inscrições:

2.1. As inscrições serão recebidas, no período de 1 a 7-8- 2014 no horário das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, sito a Av. Eufrásia Monteiro Petráglia, 900, Jardim Doutor Antônio Petráglia, Franca-SP, fone: 0xx16-3706-8866.

3. Das condições para inscrição:

3.1. Poderão inscrever-se candidatos graduados em curso superior em História, ou áreas afins, que tenham, no mínimo, o título de Mestre em História, Educação ou Ciências Sociais Aplicadas. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação na área do conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30(trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão.

3.3. CPF regularizado.

3.4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. Documentos necessários para inscrição.

4.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar requerimento a ser preenchido no site www.franca.unesp.br/#!/concursos/docentes/, dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - Unesp, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos e protocolado na Seção Técnica de Comunicações da Unidade.

4.2. original e uma cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte.

4.2.2. Quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. Comprovante de estar com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos/eleitor/quitacao.htm;

4.2.4. Comprovante de graduação em curso superior em História ou áreas afins, que tenham, no mínimo, o título de Mestre em História, Educação ou Ciências Sociais Aplicadas. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação no conjunto de disciplinas objeto do concurso.

4.2.5. Histórico Escolar do curso de graduação e da pós-graduação;

4.2.6. Curriculum Vitae (modelo Plataforma Lattes) em 4 vias, sendo uma devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.2.7. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à Seção Técnica de Finanças desta Faculdade, de acordo com item 5;

4.2.8. Declarações constantes do requerimento de inscrição;

4.2.8.1. Declaração de que tem conhecimento da Portaria Unesp-77-2002, que regulamenta a contratação de Professor Substituto, tratada através da Resolução Unesp 6-2002, alterada pela Resolução Unesp 97-2002 de 18-12-2002, Unesp 61, de 1-6-2005 e Unesp 66, de 27-6-2005, e que não se encontra enquadrado em nenhuma de suas restrições;

4.2.8.2. Declaração de que não possui antecedente criminal;

4.3. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2. e 4.2.3.

4.4. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.2.

5. Do valor da taxa de inscrição:

5.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 75,00.

5.2. De acordo com a Lei 12.782, de 20-12-2007, essa taxa será reduzida em 50%, caso os candidatos preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

5.2.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em: uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós graduação.

5.2.2. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no item 5.2.2. de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

Observação: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.4. O requerimento e documentos exigidos no item 5.3. deverão ser entregues na Seção Técnica de Comunicações desta Faculdade.

5.5. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.6. A análise dos documentos comprobatórios será procedida pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Câmpus de Franca e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

5.7. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local de inscrições e internet www.franca.unesp.br no terceiro dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de três dias contando a data de divulgação.

6. Do deferimento e indeferimento de inscrições:

6.1. Será publicada no D.O.E. a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida à Direção da Unidade Universitária.

7. Da prova, avaliação e julgamento:

7.1. Os títulos obtidos fora da Unesp serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.2. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.

7.3. Caso o título não seja reconhecido pela Unesp, o docente terá seu contrato rescindido.

7.4. O concurso público para Professor Substituto constará de:

7.4.1. Análise Curricular - peso 2.

7.4.1.1. Consistirá de análise das atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso, considerando os seguintes critérios:

Análise Curricular

Prova de Títulos: os Títulos serão avaliados de acordo com a pontuação máxima abaixo:

1 - Titulação Acadêmica (Peso 2) Pontuação Máxima 10 Pontos

Pontuação Máxima

Doutorado : 10 pontos

Mestre : 8 pontos

2 - Experiência Profissional (Peso 1) (Últimos 5 Anos) Pontuação Máxima 10 Pontos

Atividade docente em curso de graduação: 3 pontos por ano (máximo 10)

Atividade docente em Programa de Pós-Graduação Latu Sensu. (3,0 pontos por disciplina; máximo 9.0)

Coordenação de Conselho de Curso de Graduação ou Chefia de Departamento (5.0 pontos por ano; máximo 10.0)

Coordenação de Centro de Pesquisa e/ou Extensão 5.0

Participação em grupos de Pesquisa, Extensão e/ou Ensino (3.0 pontos por participação, máximo 6.0)

3 - Atividades Acadêmico-Científicas. (Peso 1) (últimos 5 anos)Pontuação máxima 10 pontos Publicações de livros (ISBN) (4.0 pontos por livro; máximo 8.0)

Publicações de capítulos de livros (ISBN) (3.0 pontos por capítulo; máximo 9.0)

Publicação de livros como organizador (ISBN) (2.0 pontos por livro; máximo 4.0)

Publicações em periódicos indexados Qualis (3.0 pontos por artigo; máximo 9.0)

Publicações em periódicos indexados (3.0 pontos por artigo; máximo 9.0)

Publicações de trabalhos completos em anais de eventos científicos (3.0 pontos por publicação; máximo 9.0)

Participação em eventos acadêmico-científicos como apresentador de trabalho; coordenador ou debatedor de mesa. (3.0 por participação; máximo 6.0)

Orientações concluídas (0.5 ponto por orientação; máximo 3.0)

Membro de Conselho Editorial (2.0 pontos por conselho; máximo 4.0)

Membro de Comissão Organizadora de Eventos e Comissão Científica (1.0 ponto por comissão; máximo 3.0)

7.4.2. Prova Didática - peso 1.

7.4.2.1. Consistirá de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo de 40 e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado, pelos candidatos, com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso, conforme subitem 11.1 deste edital.

O candidato deverá entregar 04(quatro) vias de seu plano de aula no momento de sua apresentação.

7.4.2.2. É de responsabilidade da Comissão Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado.

7.4.2.3. A prova didática seguirá o seguinte calendário:

- Dia 20-8-2014, às 8h00, na sala da Congregação - Bloco da Administração II, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Unesp - Câmpus de Franca, sito a Av. Eufrásia Monteiro Petráglia, 900, Jardim Doutor Antônio Petráglia, Franca-SP, fone: 0xx16-3706-8848, sorteio do ponto para cada candidato. O não comparecimento do candidato na realização do sorteio, implicará na sua desistência do Concurso.

- Dia 21-8-2014, às 8h00, na sala da Congregação - Bloco da Administração II, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Unesp - C. Franca, sito a Av. Eufrásia Monteiro Petráglia, 900, Jardim Doutor Antônio Petráglia, Franca-SP, fone: 0xx16- 3706-8848, serão realizadas as provas didáticas, por ordem de inscrição, sendo facultado o uso de recursos áudio - visuais que deverá ser solicitado no dia, 20-8-2014 quando ocorrer o sorteio dos pontos.

7.4.2.4. Serão adotados para avaliação os seguintes critérios:

a) planejamento e organização da aula (até 2 pontos);

b) clareza expositiva (até 2 pontos);

c) domínio teórico e conceitual do tema (até 3 pontos);

d) profundidade na abordagem do tema (até 2 pontos);

e) adequação da bibliografia indicada à natureza do conjunto de disciplinas em concurso (até 1 ponto).

8. Da Habilitação, Classificação e Desempate:

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, atribuídas por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Examinadora.

8.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Comissão Examinadora.

8.4. A nota final será a média aritmética das notas, de zero a dez, atribuídas pelos membros da Comissão do Concurso, devidamente multiplicadas pelos pesos mencionados nos itens 7.4.1 e 7.4.2;

8.5. O candidato será classificado de acordo com a nota final obtida;

8.6. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência pela contratação o candidato;

a) de maior idade, conforme critérios de desempate do § único do artigo 27 da Lei 10.741-2003, quando for o caso;

b) tenha obtido a maior média geral na analise curricular, no item "Atividades Acadêmico-Científicas", e

c) tenha obtido a maior média geral na Prova Didática.

9. Da Contratação:

9.1. O candidato habilitado será classificado de acordo com o resultado final obtido e contratado sob o regime jurídico da CLT e L.C., em regime de 12 horas semanais de trabalho. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter a titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

9.2. A contratação do Professor Substituto será por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014 e vigorará a partir da data do exercício do candidato habilitado.

9.3. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.

10. Das Disposições Gerais:

10.1. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 5.2, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição.

10.1.1. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação.

10.2. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo I.

10.3. Caberá recurso à Congregação, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para responder ao recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

10.4. O prazo de validade deste concurso será de seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração, contados a partir da data da publicação no D.O.E. de sua homologação.

10.5. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

10.6. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela Unesp, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.7. Por ocasião da contratação, necessariamente, o candidato convocado deverá apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual 41.865, de 16-6-1997;

10.8. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário fixado no calendário escolar aprovado pela Congregação da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - UNESP - Câmpus de Franca.

10.9. Implicará na rescisão contratual:

a) cessação do motivo que gerou a contratação;

b) o não reconhecimento da equivalência do título pela Câmara Central de Pós Graduação e Pesquisa - CCPG;

c) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

10.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste concurso público serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo I e divulgados no site www.franca.unesp.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.13. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.14. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso, podendo ser retirados após a homologação do mesmo. Após o prazo de validade do concurso, os que não foram retirados serão descartados.

10.15. O candidato que prestar declaração falsa inexata ou, ainda que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

10.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

10.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

10.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no D.O.E.

10.19. Quando os prazos previstos para a inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

11. Do Programa e Bibliografia do Concurso:

11.1. Programa :

1. Do conhecimento histórico: o que é História, o que ensinar como ensinar.

2. Contextualização da disciplina na grade curricular: histórico e situação atual.

3. Os objetivos do ensino de História no ensino Fundamental e Médio e o papel da disciplina na grade curricular.

4. O professor de História: formação intelectual e condições de trabalho.

5. A metodologia e as técnicas de ensino: a adequação necessária.

6. A avaliação em História.

7. As linguagens da História e sua utilização como recurso didático.

8. A produção didática para o Ensino de História.

9. A Proposta Curricular de História do Estado de São Paulo/2008 para o Ciclo II do Ensino Fundamental e Médio.

10. Conhecer e discutir as diversas correntes historiográficas e didático- pedagógicas

11.2. Bibliografia

ABUD, K.M. e MARTISA, A. (coord.) O tempo e o Cotidiano na História. São Paulo: FDE, 1993.

ALLARD, M. E LEFEBRE, A. A história e seu ensino. Coimbra: Almedina, 1976.

BASSO, I.S. As concepções de história como mediadores da prática pedagógica do professor de História. Didática. São Paulo: UNESP, v. 25:1-10, 1989.

BITTENCOURT, C.M.F. Pátria, Civilização e Trabalho. São Paulo: Loyola, 1990.

__________. (org). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1997.

BRASIL, Secretaria de Ed. Fundamental. Parâmetros Curriculares nacionais. Secretaria de Ed. Fund. Brasileira: MEC/SEF, 1997, v.5.

CABRINI, C. et.Allii. O ensino de História: revisão urgente. São Paulo: Brasiliense, 1986.

CARDOSO, Ciro Flamarion & Vainfas, Ronaldo (org) Domínios da História-Ensaios de teoria e metodologia. RJ: Campus, 1997.

CENTRO DE ESTUDOS EDUCAÇÃO E SOCIEDADE. A prática de Ensino de História. São Paulo:Cortez/CEDES, 1984. (Cadernos CEDES, 10).

CITRON, Suzanne. Ensinar a história hoje. Trad. Guida M.Ade Carvalho e Luis Vidigal. Lisboa. Livros Horizonte. Ltda. 1990.

DAVID, Célia Maria. Mudanças e resistências que permeiam o processo ensino-aprendizagem em história: uma revisão historiográfica e pedagógica no ensino público fundamental de Franca. Franca: Ed. UNESP/FHDSS, 2001 (Cadernos de pesquisa, nº 2).

FABREGAT, CH e FABERGAT, M.H. Como preparar uma aula de História. 2 ed. Rio Tinto/Portugal/Asa/Clube do Professor, 1991.

FONSECA, S.G. Caminhos da História Ensinada. Campinas: Papirus, 1993. (Col. Magistério, Formação e Trabalho Pedagógico).

NÓVOA, Antônio. Os professores e a sua formação. Lisboa: Dom Quixote, 1995.

SÃO PAULO (ESTADO). Secretaria da Educação. Coordenadoria de ESTUDOS e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o Ensino de História - 1º Grau. São Paulo: SE/CENP, 1992.

__________. Proposta Curricular para o Ensino de História - 2º Grau. Versão preliminar. São Paulo:SE/CENP, 1993.

PROENÇA, M.C. Ensinar e Aprender História. Lisboa: Belo Horizonte, 1990.

ROSA, Dalva E. Gonçalves, SOUZA, Vanilton Camilo de Souza (ORG) Didática e práticas de ensino: interfaces com diferentes saberes e lugares formativos. Rios de Janeiro: DP&A, 2002.

SILVA, T.N.M.B. E RABELLO, H.J. O ensino de História: utiliza- ção do documento escrito. Niterói: EDUFF, 1992.Proc. 431/2014