UNESP - Universidade Estadual Paulista - Botucatu - SP

Notícia:   Unesp de Botucatu seleciona Professor Substituto

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - BOTUCATU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 66/2014 – STDARH – FCA - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 197/2014-PRAd, de 11/07/2014, publicado em 12/07/2014 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014, e pelo prazo máximo de 5 meses, em 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: Hidráulica; Irrigação e Drenagem; Fundamentos de Hidráulica, Irrigação e Drenagem, junto ao Departamento de Engenharia Rural da Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.592,11, correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais.

OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 21/07/2014 a 25/07/2014, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações, sito à Rua José Barbosa de Barros, nº 1780 - Fazenda Experimental Lageado, no município de Botucatu - SP.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996;

3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário.

3.3. Não registrar antecedentes criminais.

3.4. Estar com o CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), efetuado na Seção Técnica de Finanças.

4.3. Curriculum (Vitae ou Lattes) das atividades realizadas, em 4 (quatro) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.

4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 23/07/2014, a partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.

7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

7.1. O concurso constará de:

7.1.1. Prova de Títulos - peso 2 (quando serão analisadas as atividades de formação, didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso);

7.1.2. Prova Didática - peso 1 (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de, no mínimo, 40 minutos e, no máximo, 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, da lista do programa, com 24 horas de antecedência). A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. O candidato será desclassificado se não atingir ou se ultrapassar o tempo acima mencionado.

7.2. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. Na Prova de Títulos, os critérios de avaliação estarão baseados no desempenho dos últimos 5 (cinco) anos, com as seguintes pontuações:

a) Histórico Escolar - pontuação máxima 2,5 pontos;

b) Titulação - pontuação máxima 2,5 pontos;

c) Experiência didática - pontuação máxima 2,5 pontos;

d) Publicações - pontuação máxima 2,5 pontos.

8.2. Na Prova Didática, os critérios de avaliação com as respectivas pontuações serão:

a) Planejamento e organização - pontuação máxima 2,5 pontos;

b) Conhecimento do assunto, abrangência e atualidade dos conteúdos - pontuação máxima 2,5 pontos;

c) Capacidade de exposição e síntese - pontuação máxima 2,5 pontos;

d) Domínio de recursos audiovisuais - pontuação máxima 2,5 pontos.

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), com pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora.

9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.

9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- melhor média na Prova de Títulos;

- melhor pontuação na Prova Didática;

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar.

10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE ­Poder Executivo - Seção I.

11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.

11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.

11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo.

11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.

11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.

11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

(Processo 1264/2014-FCA-CB). Botucatu, 18 de julho de 2014.

Prof. Dr. Carlos Frederico Wilcken
Vice Diretor no exercício da Diretoria

ANEXO 1

PROGRAMA

1. HIDRÁULICA

1.1. HIDROSTÁTICA:

1.1.1. Princípios e leis que regem os líquidos em repouso.

1.1.2. Pressões e empuxo.

1.1.3. Sistemas de unidades.

1.1.4. Medições de pressão.

1.2. HIDRODINAMICA:

1.2.1. Classificação dos movimentos dos líquidos.

1.2.2. Regimes de escoamento e equação da continuidade.

1.2.3. Teorema de Bernoulli.

1.3. HIDROMETRIA:

1.3.1. Principais métodos e instrumentos para a medida da velocidade e da vazão em condutos livres e forçados.

1.4. CONDUTOS FORÇADOS:

1.4.1. Perdas de carga.

1.4.2. Fórmula Universal e equações empíricas para a determinação da perda de carga.

1.4.3. Sistemas de distribuição de água; adutoras; golpe de aríete e segurança de sistemas.

1.4.4. Dimensionamentos.

1.5. CONDUTOS LIVRES:

1.5.1. Parâmetros hidráulicos característicos.

1.5.2. Forma e cálculo da seção transversal. Fórmulas para o dimensionamento.

1.5.3. Velocidade crítica.

1.5.4. Técnicas construtivas.

1.5.5. Dimensionamentos.

1.6. SISTEMAS DE RECALQUE:

1.6.1. Bombas hidráulicas de fluxo.

1.6.2. Curvas características.

1.6.3. Associação de bombas.

1.6.4. Limites de sucção.

1.6.5. Escolha de motores elétricos e diesel para acionamento das bombas hidráulicas.

1.6.6. Dimensionamento de sistemas de recalque, mecanismos de proteção.

2. IRRIGAÇÃO E DRENAGEM

2.1. AGRICULTURA IRRIGADA:

2.1.1. Principais características.

2.1.2. Situação atual e perspectivas da irrigação regional, nacional e internacional.

2.1.3. Licenciamento ambiental e outorga para utilização de recursos hídricos.

2.2. INFORMAÇÕES BÁSICAS AOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO:

2.2.1. RELAÇÕES SOLO - ÁGUA:

2.2.1.1. Relações massa-volume dos constituintes do solo.

2.2.1.2. Potencial da água do solo.

2.2.1.3. Instrumentos para medir o potencial da água e a umidade do solo.

2.2.1.4. Retenção de água no solo.

2.2.1.5. Disponibilidade de água no solo para as plantas.

2.2.1.6. Movimento de água no solo.

2.2.1.7. Infiltração da água no solo: equações e métodos de determinação.

2.2.2. RELAÇÃO ÁGUA - PLANTA:

2.2.2.1. Necessidade de água das culturas.

2.2.2.2. Estimativa da evapotranspiração.

2.2.2.3. Requerimento de água para irrigação.

2.2.2.4. Determinação da lâmina líquida para irrigação e intervalos de irrigação.

2.2.2.5. Manejo da irrigação: métodos que utilizam o potencial da água no solo; métodos baseados na umidade do solo; métodos climatológicos e métodos fisiológicos.

2.3. SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO POR SUPERFÍCIE:

2.3.1. Classificação e características dos sistemas de irrigação por superfície.

2.3.2. Sistemas de irrigação por sulcos.

2.3.3. Sistema de irrigação por faixas.

2.3.4. Sistema de irrigação por inundação.

2.3.5. Critérios para dimensionamento.

2.3.6. Avaliação do desempenho de sistemas de irrigação por superfície.

2.4. SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO POR ASPERSÃO:

2.4.1. Classificação e características dos sistemas de irrigação por aspersão.

2.4.2. Características dos aspersores.

2.4.3. Coeficientes de uniformidade e indicadores de eficiência.

2.4.4. Sistemas convencionais de aspersão.

2.4.5. Sistemas de irrigação por aspersão autopropelido.

2.4.6. Sistemas com deslocamento radial pivô central.

2.4.7. Avaliação do desempenho de um sistema de irrigação por aspersão.

2.4.8. Critérios para dimensionamento.

2.5. SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO LOCALIZADA:

2.5.1. Classificação e características dos sistemas de irrigação localizada.

2.5.2. Sistema de irrigação por gotejamento.

2.5.3. Sistema de irrigação por microaspersão.

2.5.4. Avaliação do desempenho de um sistema de irrigação localizada.

2.5.5. Critérios para dimensionamento.

2.6. DRENAGEM DE TERRAS AGRÍCOLAS:

2.6.1. Classificação e características dos sistemas de drenagem.

2.6.2. Tipos de drenos.

2.6.3. Aspectos ambientais e legais.

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