UNESP - Universidade Estadual Paulista - Botucatu - SP

Notícia:   Unesp de Botucatu abre vaga docente na Faculdade de Medicina

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

FACULDADE DE MEDICINA - UNESP

CAMPUS DE BOTUCATU

EDITAL Nº. 113/2013 - FMB/DTA

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 987/2013-RUNESP de 18/09/2013, publicado em 19/09/2013 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de provas e títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, emprego público registrado sob o nº 168, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, criado por meio da Lei Complementar nº 1.185/2012, no regime jurídico da CLT, no conjunto de disciplinas "Pediatria I, II e III", junto ao Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado, até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3.1 = R$ 9.184,94, em RDIDP (jornada de 40 horas semanais de trabalho).

Caso o candidato seja portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5.1 = R$ 10.950,28, em RDIDP (jornada de 40 horas semanais de trabalho).

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 07/11/2013 a 06/12/2013, no horário das 09 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Medicina de Botucatu, distrito de Rubião Junior, s/nº - Botucatu/SP.

2.2. No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via SEDEX para: Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Medicina de Botucatu (Ref: Concurso público para Professor Assistente Doutor - Edital nº 113/2013, endereço Distrito de Rubião Junior, s/nº - CEP 18618-970).

2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em Biologia com registro em conselho, que tenham, no mínimo, título de Doutor na área de Pediatria ou Patologia. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou pós-graduação, na área de conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. Outras exigências: pós-doutorado em Pediatria; participação em grupos de pesquisa credenciados no CNPq na área de pediatria; experiência em pesquisa clínica e experimental na área de Pediatria; participação em projetos de pesquisa em Pediatria fomentados por agências governamentais; ter experiência administrativa em pesquisa experimental e clínica em pediatria; experiência em biologia molecular.

3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão de contrato.

3.4. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecidos aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

3.5. Possuir CPF regularizado.

3.6. Não serão recebidas inscrições pela internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento, a ser preenchido no ato da inscrição, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, no caso de candidato estrangeiro;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, devendo entregar no ato da inscrição, certidão de quitação, obtida no site: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

4.1.4. comprovantes de que possui as exigências contidas nos itens 3.1 e 3.2.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) a ser recolhida no Banco do Brasil - Agência 5556- 5 - C/C 130.185-3 - UNESP - FMB/Conta Concursos.

4.3. Declarações a serem preenchidas e assinadas no ato da inscrição:

4.3.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso;

4.3.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.4. Curriculum Vitae (modelo plataforma Lattes) das atividades realizadas, em 6 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar de graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam plena avaliação do mérito do candidato.

4.5. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

4.7. No caso de inscrição via SEDEX a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.

Obs.: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição deverão ser solicitados através do e-mail: sta@fmb.unesp.br

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

Obs.: O candidato deverá apresentar os documentos originais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 14/11/2013, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.2. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.3. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

7.4. O concurso para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará das seguintes provas:

7.4.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum lattes, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso;

7.4.2. Prova Didática - aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema sorteado com 24 horas de antecedência. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática;

7.4.3. Prova Escrita (versará sobre o tema: Mediadores inflamatórios na SDRA)

7.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

7.6. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão os seguintes pesos:

- Prova de Títulos - Peso 2

- Prova Didática - Peso 1

- Prova Escrita - Peso 1

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PROVA DE TÍTULOS (Peso 2)

1. Formação/Qualificação - Máximo de 4,0

1.1. Doutorado em Pediatria ou Patologia (reconhecido pela UNESP) - 1,50

1.2. Mestrado em Pediatria ou Patologia (reconhecido pela UNESP) - 0,50

1.3. Pós-doutorado em Pediatria (concluído) - 1,00

1.4. Congressos, Simpósios, Seminários freqüentados na área de Pediatria 0,10 cada - máximo de 0,50

1.5. Coordenar ou participar de Grupo de Pesquisa cadastrado junto ao CNPQ com atuação na área de Pediatria ou Patologia 0,25 por grupo - máximo de 0,50

2. Experiência docente em instituição de Ensino Superior - Máximo de 3,0

2.1. Atividade docente em Curso de Graduação em Ensino Superior na área de Pediatria 0,25 por ano - máximo de 0,50

2.2. Atividade docente em Curso de Pós-Graduação (Latu Sensu e Stritu Sensu) em Ensino Superior 0,25 por ano - máximo de 0,50

2.3. Orientação ou Co-orientação concluída de Iniciação Científica, Monografia de Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-doutorado - 0,5 por orientação - máximo de 1,0

2.5. Atividades Acadêmicas Especiais - membro de bancas, comissões e outras - 0,25 por unidade - máximo de 1,00

3. Produção Científica - Máximo de 3,0

3.1. Artigo completo publicado em periódico científico internacional (com fator JCR) - 0,50 por artigo

3.2. Artigo completo publicado em periódico científico nacional (base de dados Scielo) - 0,25 por artigo

3.3. Artigo completo aceito para publicação em periódico científico internacional (com fator JCR) - 0,25 por artigo

3.4. Artigo completo aceito para publicação em periódico científico nacional (base de dados Scielo) - 0,10 por artigo

3.5. Capítulo de livro/livro publicado - 0,5 por unidade

3.6. Captação de Recursos em agências de fomento (Coordenador ou participante da equipe executora) - 0,50 por unidade - máximo de 1,0

PROVA DIDÁTICA (Peso 1)

1. Apresentação (40%)

- recursos didáticos

- tempo

- postura

2. Conteúdo (60%)

- adequação do tema

- pertinência ao público alvo

- conhecimento

- relação teoria e prática

PROVA ESCRITA (Peso 1)

Na avaliação da prova escrita será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) de acordo com os critérios de avaliação abaixo relacionados:

- Estruturação do raciocínio clínico/laboratorial;

- Domínio teórico e conceitual do candidato;

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Banca Examinadora.

9.2. Os candidatos serão classificados em função da média geral das provas realizadas.

9.3. No caso de empate nas médias, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior média geral na Prova de Títulos;

- que tenha obtido a maior média geral na Prova Didática; - que tenha obtido a maior média geral na Prova Escrita.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a 4.1.4.

10.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.3. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

11.5. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no DOE, do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

11.6. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

11.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

11.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício;

b) em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

c) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

d) quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação;

e) se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

f) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.10. Em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público para provimento de cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

11.11. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação no DOE de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

11.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.

11.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou Administração da Unidade, conforme o caso.

11.16. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.18. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.19. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

Demais informações serão fornecidas pela Seção Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, através do e-mail: sta@fmb.unesp.br.

ANEXO I

PROGRAMA

1. Analise crítica de artigo científico

2. Anemia no paciente pediátrico: Avaliação laboratorial

3. Avaliação laboratorial nos pacientes pediátricos com alteração do estado nutricional: Obesidade e Desnutrição

4. Hemólise no paciente pediátrico: Avaliação laboratorial

5. Imunização em Pediatria

6. Inflamação e infecção no RN: Peculiaridades

7. Laboratório em Pediatria: Novas técnicas diagnósticas

8. Mecanismos de defesa contra agentes infecciosos virais e bacterianos.

9. Mecanismos de lesão pulmonar na criança.

10. Mediadores inflamatórios na SDRA

11. Práticas laboratoriais no diagnóstico das infecções congênitas

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA

1. ABBAS, A.K. et al. Imunologia celular e molecular. 7.ed. São Paulo: Elsevier, 2012.

2. BEHRMAN, R.E. et al. Nelson textbook of Pediatrics. 19.ed. Philadelphia: Saunders, 2011.

3. LOPES, F.A. et al. Tratado de Pediatria. 2.ed. Barueri: Manole, 2009.

4. MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: pediatria básica neonatal. 9.ed. São Paulo: Sarvier, 2002. Tomo I.

5. MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: pediatria clínica geral. 9.ed. São Paulo: Sarvier, 2003. Tomo II.

6. MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: pediatria clínica especializada. 9.ed. São Paulo: Sarvier, 2004. Tomo III.

7. MURPHY, K. et al. Imunobiologia de Janeway. 7.ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.

8. NICHOLS, D.G. Rogers´textbook of pediatric intensive care. 4.ed. Philadelphia, PA-USA: Wolter Kluwer Lippincott Williams & Wilkins, 2008.

9. SANTOS, A.M.N. et al. Diagnostico e tratamento em neonatologia. Rio de Janeiro: Atheneu, 2004.

10. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA. Faculdade de Medicina de Botucatu. Departamento de Pediatria. Pediatria clínica. Petrópolis: EPUB, 2006.

11. XAVIER, R.M. et al. Laboratório na prática clínica: consulta rápida. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.