UNESP - Universidade Estadual Paulista - Assis - SP

Notícia:   Unesp de Assis - SP seleciona Professor Substituto em Ciências Biológicas

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE ASSIS

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS

EDITAL Nº. 008/2014-FCL/CAS

(Processo nº 1546/2013)

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1217/13-RUNESP de 3., DOE de 4/12/2013, páginas 83/85, com base nas Resoluções UNESP nºs 6/2002, 89 e 99/2003, 66/2005, pelo prazo de 05 dias úteis, de 24 a 30/1/2014, no horário das 9 às 11 e das 14 às 16 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Assis, situada na Avenida Dom Antônio nº 2.100, as inscrições ao Concurso Público para contratação de 1 (um) Professor Substituto, em caráter emergencial, no período relativo ao 1f semestre letivo de 2014, sob o regime da CLT e legislação complementar, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Ciências Biológicas, no conjunto de disciplinas "Anatomia Comparada", "Introdução à Psicobiologia", "Prática de Ensino em Morfologia, Zoologia e Saúde I" e "Metodologia Científica".

1. DA REMUNERAÇÃO: Correspondente ao valor da referência MS-2, em 12 horas semanais = R$ 1.138,28.

OBS.: Caso o candidato tenha o título de Doutor ou de Livre-Docente, os salários serão, respectivamente, de: Doutor - Ref. MS-3 = R$ 1.592,11, Livre-Docente - Ref. MS-5 = R$ 1.898,11.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. São condições para inscrição:

2.1. Poderão inscrever-se candidatos que possuam:

a) - Graduação em Ciências Biológicas e/ou Zootecnia e/ou Médico Veterinário ou áreas afins;

b) - Mestrado em Anatomia e/ou Fisiologia e/ou Ciências e/ou Neurociências e/ou Psicobiologia e/ou Biologia Animal e/ou Psicologia Experimental ou em outra área estreitamente relacionada ao objeto de interesse do concurso.

2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da Cédula de Identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:

2.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte (vide nota);

2.2.2. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

2.2.3. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.4. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção de Finanças, de acordo com o item 3;

2.2.5. Curriculum vitae, devidamente comprovado, acompanhado do histórico escolar, desde a graduação;

2.2.6. Comprovação dos documentos mencionados no item 2.1.;

NOTA. Candidato estrangeiro:

a) O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação/ nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual ou exoneração;

b) fica dispensado da apresentação dos comprovantes de quitação com a justiça eleitoral, bem como com o serviço militar, se do sexo masculino;

2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 2.2.1. ao 2.2.6.

3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 72,00.

3.2. De acordo com a Lei nº 12.782, de 20/12/2007, essa taxa será reduzida em 50%, caso os candidatos preencham, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

3.2.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

3.2.2. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

3.2.3. A concessão de redução ficará condicionada à apresentação pelo candidato, no ato da inscrição:

3.2.3.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

3.2.3.2. quanto às circunstâncias previstas no item 3.2.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

Obs.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

3.2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

3.2.5. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Assis e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet (www.assis.unesp.br) no dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 dias contando a data de divulgação.

4. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

4.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

4.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.

5. DOS TÍTULOS E DAS PROVAS:

5.1. O Concurso Público para contratação emergencial de Professor Substituto será realizado mediante análise curricular e prova didática.

5.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC;

5.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP;

5.4. O concurso constará de análise de curriculum em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a área/disciplina em concurso; e prova didática, que constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, pelo próprio candidato, com 24 horas de antecedência.

5.5. Os critérios de avaliação encontram-se no Anexo I, deste Edital.

6. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

6.1. Os candidatos serão classificados conforme pontuação estabelecida pelos critérios da Comissão Examinadora do Concurso. Será classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver maior número de pontos na análise curricular e na prova didática. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência pela contratação o candidato que tiver:

1 - Maior Titulação Acadêmica.

2 - Maior experiência didática em ensino superior.

3 - Maior produção científica na área.

6.2. O candidato somente estará classificado se obtiver a média final igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos dois membros da comissão examinadora.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. A contratação emergencial de Professor Substituto será para o período relativo ao 1' semestre letivo de 2014, em jornada de 12 horas semanais de trabalho.

7.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 3 (três) dias corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso;

8.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular n' 17/97-RUNESP;

8.3. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado;

8.4. Implicará na rescisão de contrato do servidor:

a) a cessação do motivo que gerou a contratação; e

b) o não reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, por meio da Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa;

8.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas;

8.6. O programa e a Bibliografia do concurso encontram-se no Anexo II, deste Edital.

ANEXO I

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1) - PROVA DE TÍTULOS - PESO 1

Nesta prova, os candidatos serão avaliados quanto a:

A. FORMAÇÃO E TITULAÇÃO (máximo de 3,0 pontos) 1. Títulos Obtidos

1.1. - Mestrado - (0,3)

1.2. - Doutorado - (1,2)

1.3. - Doutorado direto - (1,5)

1.4. - Cursos extra-curriculares - máximo (0,3) - (0,06/ curso)

1.5. - Estágios - máximo (0,3) - (0,06/180 hs.)

1.6. - Pós-doutorado (0,9)

B. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (máximo de 5,0 pontos)

1. Docência:

1.1. Ensino Superior - máximo (3,75) - (0,5/60h)

2. - Palestras e Cursos ministrados, Conferencia e Mesa Redonda - máximo (0,5) - (0,125/atividade).

3. - Outras Atividades - máximo (0,75) - (0,05/ano)

C . PRODUÇÃO CIENTÍFICA (máximo de 2,0 pontos)

1. - Artigos Científicos Indexados Publicados, Livros Completos e Patentes - máximo (1,34) - (0,28/trabalho internacional; 0,14/trabalho nacional ou autor de livro completo; 0,008/trabalho em periódico não indexado; 0,28/patente)

2. - Trabalhos publicados em eventos científicos (Anais) e capítulos de livros - máximo (0,34)

2.1. Trabalhos completos ou autor de capítulos de livros - (0,068/trabalho)

2.2. Resumos de trabalhos - (0,068/internacional; 0,0068/ nacional; 0,004/regional)

3. - Orientação e Co-orientação - máximo (0,28)

3.1. - Iniciação Científica (0,008/orientação c/ bolsa), (0,005/orientação sem bolsa)

3.2. - Mestrado (0,07/orientação)

3.3. - Doutorado (0,17/orientação)

4. - Premiações ou Produção Artística e Cultural - máximo (0,04)

OBS. Para essa prova, caso a pontuação de um ou mais candidatos atinja o valor superior ao máximo da prova de títulos como um todo (isto é, itens A + B + C), a nota de todos os candidatos será novamente calculada, utilizando-se o critério da proporcionalidade e considerando a maior nota como 100% da pontuação.

2) - PROVA DIDÁTICA - PESO 1

A prova didática será avaliada considerando:

1. - Plano de aula (15 pontos)

1.1. - Adequação dos objetivos ao tema (4,0)

1.2. - Dados essenciais do conteúdo (4,0)

1.3. - Indicação dos procedimentos e recursos didáticos (2,5)

1.4. - Indicação das referências bibliográficas *atualização, padronização, etc) (2,5)

1.5. - Adequação da linguagem (2,0)

2. - Desenvolvimento da Aula

2.1. - Conteúdo (60 pontos)

2.1.1. - Apresentação e problematização (12)

2.1.2. - Desenvolvimento seqüencial (12)

2.1.3. - Articulação do conteúdo com o tema (12)

2.1.4. - Exatidão e atualidade (12)

2.1.5. - Síntese analítica (12)

2.2. - Exposição (25 pontos)

2.2.1. - Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações, etc) (7,0)

2.2.2. - Adequação do material didático ao conteúdo (3,0)

2.2.3. - Clareza, objetividade e comunicabilidade (7,0)

2.2.4. - Linguagem: adequação, correção, fluência e dicção (5,0)

2.2.5. - Adequação ao tempo disponível (3,0)

ANEXO II

PROGRAMA

1. - Anatomia do Esqueleto.

2. - Organização anatômica dos Músculos.

3. - Sistema Nervoso: estrutura geral.

4. - Sistema Endócrino: anatomia da Hipófise, Tireóide, Paratireóides, Adrenais e Pâncreas.

5. - Anatomia do Sistema Cardio-vascular.

6. - Estrutura Geral do Sistema Respiratório.

7. - Anatomia do Sistema Digestório.

8. - Estruturas que compõem o Sistema Reprodutor, educação sexual e prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).

9. - Anatomia do Sistema Renal.

10. - Aspectos psiconeuroendócrinos na expressão do comportamento.

11. - Introdução à Neurobiologia e neurofarmacologia de transtornos psiquiátricos (Ansiedade e ansiolíticos, Distúrbios Afetivos e antidepressivos, Psicoses e antipsicóticos).

12. - Métodos e técnicas de avaliação comportamental em estudos experimentais com animais de laboratório.

13. - Bases psicofarmacológicas na expressão do comportamento: Abuso e Dependência de Drogas.

BIBLIOGRAFIA

BEAR, MF.; CONOORS, B.W.; PARADISO, M.A. Neurociências: desvendando o sistema nervoso. 3 ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.

BRANDÃO, M.L. As bases biológicas do comportamento: introdução à neurociência. São Paulo: EPU, 2004.

HILDEBRAND, G. Análise da estrutura dos vertebrados. 2 ed., São Paulo: Atheneu, 2006.

KARDONG, K. Vertebrados - anatomia comparada, função e evolução. 5 ed., São Paulo: Roca, 2011.

KONIG, H.E. Anatomia dos animais domésticos: texto e atlas colorido. Porto Alegre: Artmed, 2004

LENT, R. Cem bilhões de neurônios: conceitos fundamentais de neurociência. São Paulo: Atheneu, 2004.

LENT, R. Neurociência da mente e do comportamento. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. Parâmetros Curriculares Nacionais. Terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental. Temas transversais. MEC/SEF, Brasília, 1998.

POUGH, H. McFARLAND. A vida dos vertebrados. 4 ed. São Paulo: Atheneu, 2008.

TORTORA, G.J.; GRABOWSKI, S.R. Princípios de anatomia e fisiologia. 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.