UNESP - Universidade Estadual Paulista - Araraquara - SP

Notícia:   Unesp de Araraquara - SP abre vaga para Professor Substituto na Faculdade de Odontologia

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 055/2014-DTAD-FO/CAR

CAMPUS DE ARARAQUARA

FACULDADE DE ODONTOLOGIA

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 197/2014-PRAd, de 11, publicado no DOE de 12/07/2014, e com base na Resolução Unesp 06/2002 alterada pelas Resoluções Unesp 97/2002, 61/2005 e 66/2005 e regulamentada pela Portaria Unesp 77/2002 e Resolução Unesp 89/2003, alterada pela Resolução Unesp 99/2003 e Instrução CRH/PRAd nº 01, de 31/01/2005, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir de 11/08/2014, as inscrições para o concurso público para a contratação em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, de 01 (um) Professor Substituto, sob o regime jurídico da CLT, em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, no Conjunto de Disciplinas Prótese Parcial Removível I e Prótese Parcial Removível II do Departamento de Materiais Odontológicos e Prótese da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara. O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1. Da remuneração: O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor, na Referência MS-3.1, em 12 (doze) horas semanais de trabalho, equivale ao valor de R$ 1.592,11 (um mil, quinhentos e noventa e dois reais e onze centavos) mensais.

OBS.: Caso o candidato possua o título acadêmico de Livre-Docente, o salário será calculado na Referência MS-5.1, cujo valor equivale a R$ 1.898,11 (um mil, oitocentos e noventa e oito reais e onze centavos) mensais.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. Das inscrições:

2.1. As inscrições serão recebidas no horário das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 17 h00, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Odontologia do Campus de Araraquara, sito à Rua Humaitá nº 1680, Centro, 5º andar.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 3.

2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal e internet.

2.4. São condições para inscrição:

2.4.1. possuir cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

2.4.2. quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

2.4.3. ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser apresentada certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

2.4.4. ser graduado em Curso de Nível Superior em Odontologia e possuir, no mínimo, o título de Doutor em Reabilitação Oral;

2.4.5. ter bons antecedentes;

2.4.6. estar com o CPF regularizado;

2.4.7. pagar a taxa de inscrição.

2.5. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

2.5.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996;

2.6. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

2.7. Os diplomas de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

2.8. Para inscrever-se o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição, apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, telefone, endereço eletrônico, instruíndo-o com os seguintes documentos:

2.8.1 cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

2.8.2 prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

2.8.3 título de eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais, podendo ser apresentada certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

2.8.4 diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Odontologia;

2.8.5 comprovante de ser portador do título de Doutor em Reabilitação Oral, ou cópia da ata de defesa de tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação;

2.8.6 "curriculum vitae", plataforma lates, documentado, devidamente encadernado;

2.8.7 comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuada na Seção Técnica de Finanças desta Faculdade, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

2.8.8 declaração assinada pelo candidato de que não possui antecedentes criminais;

2.8.9 declaração assinada pelo candidato de que tem conhecimento da Resolução Unesp-06/2002, alterada pelas Resoluções UNESP 97/2002, 61/2005 e 66/2005 e Portaria Unesp-77/2002.

OBS.: os documentos relacionados nos itens 2.8.1. a 2.8.5. deverão ser apresentados no original e acompanhados de cópias xerográficas, as quais ficarão retidas juntamente com os demais documentos, no ato de inscrição. Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.foar.unesp.br/#!/concursos/docente-e-pesquisador/.

NOTA: candidato estrangeiro.

a) será permitido inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário.

b) fica dispensando da apresentação dos comprovantes de quitação com a justiça eleitoral, bem como o serviço militar, se do sexo masculino.

2.9. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados no subitem 2.8.

3. Da Redução do Valor da Taxa de Inscrição - Lei nº 12.782/2007.

3.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que preencham, cumulativamente, as seguintes condições previstas na Lei nº 12.782/2007:

I - Sejam estudantes, assim considerados os que se encontram regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

b) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

3.2. A concessão da referida redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

3.2.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por Instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente.

3.2.2. Quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 3.1. deste Edital, de comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3.3. O candidato que tiver interesse na redução do valor da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrições.

3.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos, para análise.

3.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução do valor da taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e na Internet no endereço www.foar.unesp.br no 3º dia do período de inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contados a partir da data de divulgação.

4. Do deferimento e indeferimento de inscrições:

4.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

4.2. O candidato poderá requerer reconsideração do indeferimento de sua inscrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior. A Congregação terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o pedido, contados a partir do prazo final de recurso.

5. Das provas:

5.1. O concurso público constará das seguintes provas:

5.1.1. ANÁLISE CURRICULAR: Para análise curricular serão observados os seguintes critérios de avaliação e julgamento: a) a) qualificação/formação (nota máxima = 4,00): Doutorado em Reabilitação Oral (2,0 pontos); Estágio de Doutorado Sanduíche no exterior (1 ponto); Estágio de Pós-Doutorado, no mínimo 6 meses (2 pontos por cada período de 6 meses); Formação de recursos humanos em nível de IC com bolsa (1 ponto/ orientação); Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso-T.C.C. (0,5 ponto/orientação); b) produção científica (nota máxima = 5,00): Autor de artigo, publicado ou aceito, com fator de impacto na base ISI, em periódico científico com Qualis A1 ou A2 de acordo com a Classificação da CAPES da área de Odontologia (6 pontos/artigo); Autor de artigo, publicado ou aceito, com fator de impacto na base ISI, em periódico científico com Qualis B1 de acordo com a Classificação da CAPES da área de Odontologia (3 pontos/artigo); Autor de artigo, publicado ou aceito, com fator de impacto na base ISI, em periódico científico com Qualis B2 de acordo com a Classificação da CAPES da área de Odontologia (1 ponto/artigo); Livro ou Capítulo Internacional (reimpressão não será considerada) (4 pontos/capitulo); Livro ou Capítulo Nacional (reimpressão não será considerada) (1 pontos/capitulo); Resumos publicados Internacionais (0,2 ponto /resumo); Resumos publicados Nacionais (0,1) ponto /resumo); Membro de Grupo de pesquisa cadastrado no CNPq (0,15 ponto); c) experiência didática (nota máxima = 1,00 ponto): Docência ou estágio docência em disciplina de Graduação e/ou Pós-Graduação no Magistério Superior em Prótese Parcial Removível, com período mínimo de 6 meses (0,5 ponto/ período); Estágio de Atualização em Prótese Parcial Removível com período mínimo de 300 horas (0,25/ estágio); Participação como ministrador de cursos, palestras e conferências (0,05 ponto/participação).

A nota máxima atribuída para cada item será aquela do candidato com maior pontuação naquele item, sendo as notas dos demais candidatos atribuídas a partir da maior nota, aplicando-se a regra de três simples. A nota final da prova de títulos será calculada pela somatória das notas atribuídas em cada item.

5.1.2. PROVA DIDÁTICA: Consistirá de aula teórica em nível de graduação, com duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 60 (sessenta) minutos, cujo ponto será sorteado, na presença dos candidatos, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos organizada pela Comissão Examinadora, a partir do programa do concurso. O tempo de duração da prova didática será cronometrado pela Comissão Examinadora e cada minuto excedente ou faltante subtrairá do candidato 0,5 pontos na nota final.

5.1.2.1. Data do sorteio do ponto da prova didática: dia 27-08- 2014, às 09h00min;

5.1.2.2. Data da prova didática: dia 28-08-2014, com início às 09h00, obedecendo à ordem de inscrição dos candidatos, que poderão utilizar material e elementos para a orientação e ilustração da aula.

OBS: Para a avaliação da prova didática serão adotados os seguintes critérios: planejamento, organização e desenvolvimento da aula (até 2,5 pontos); clareza expositiva (até 2,0 pontos); domínio teórico e conceitual do assunto (até 4,0 pontos); adequação do tema para a Graduação e bibliografia utilizada (até 1,5 pontos).

5.2. O candidato deverá comparecer no dia 27-08-2014, às 09h00 na Sala 401, localizada no 4º Andar da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara, sita na Rua Humaitá Nº 1680, Centro. O não comparecimento do candidato no dia, horário e local determinados será considerado desistência.

5.3. As provas terão os seguintes pesos:

Análise Curricular - peso 2
Prova Didática - peso 1

5.4. O programa e a bibliografia do concurso encontram-se, respectivamente, nos ANEXOS I e II - DO PROGRAMA e DA BIBLIOGRAFIA.

6. Da Habilitação, classificação e desempate:

6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) membros da Comissão Examinadora.

6.2. A nota final será a média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora do concurso.

6.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final obtida.

6.4. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

- idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- maior pontuação na Prova Didática;

- maior titulação acadêmica;

- maior experiência didática nas Disciplinas de Prótese Parcial Removível I e II;

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

7. Da contratação:

7.1. A contratação do Professor Substituto, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, será para o período relativo ao 2º semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 05 (cinco) meses, em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e vigorará a partir do exercício do candidato habilitado.

7.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.

8. Das Disposições Gerais:

8.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE

- Poder Executivo - Seção I.

8.2. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.

8.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade.

8.4. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo.

8.5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

8.6. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

8.7. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.

8.8. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

8.9. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

8.10. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela CCPG, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

8.11. Implicará na rescisão contratual do servidor:

a) A cessação do motivo que gerou a contratação;

b) O não reconhecimento da equivalência do título pela CCPG.

8.12. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

8.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

ANEXO I

DO PROGRAMA .

1. Biomecânica das Próteses Parciais Removíveis dento suportadas e de extremidades livres.

2. Exame Clínico, diagnóstico e plano de tratamento em Prótese Parcial Removível.

3. Indicação e confecção de Prótese Removível Provisória.

4. Importância do delineador e técnica de emprego em Prótese Parcial Removível.

5. Funções, características morfológicas e dimensionais dos apoios oclusais e nichos

6. Relacionamento do rebordo residual com a área basal da Prótese Parcial Removível.

7. Tipos, características e funções dos Conectores Maiores maxilares e mandibulares.

8. Planejamento das Próteses Parciais Removíveis dento suportadas e de extremidades livres.

9. Preparo de dentes pilares para colocação da Prótese Parcial Removível.

10. Colocação, ajuste da Prótese Parcial Removível e fase de manutenção do tratamento.

ANEXO II

DA BIBLIOGRAFIA.

CARR, A. B., BROWN, D. T. McCraken´s removable partial prosthodontics. 1ª ed. St. Louis: Elsevier Mosby, 2011.

DAVENPORT, J. C. et al. Atlas en color de prótese parcial removible. Wolfe Publishing, Londres 1992.

DAVENPORT, J.C. A clinical guide to removable partial dentures: the assessment and treatment of patients requiring RPDs. Londres: British Dental Association, 2008.

DESPLATS, E. M. A prótese parcial removível na prática diária. Pancast Editorial, São Paulo, 1989.

Di FIORI, S.R. Di FIORI, M. A. Atlas de prótese parcial removível. Princípios Biomecânicos, Bioprotéticos e de Oclusão. 1. ed. São Paulo: Santos, 2010.

JOHNSON, D. L., STRATTON, R. J. Fundamentos da prótese removível. Quintessence, Rio de Janeiro, 1988.

KLIEMANN, C. & OLIVEIRA, W. - Manual de Prótese Parcial Removível. Santos, São Paulo, 1999.

KRATOCHVIL, F. J. Partial removable prosthodontics. Philadelphia: W.B. Saunders, 1988.

LECHNER, S.K. , MAcGREGOR, A.R. Removable partial prosthodontics a case-orientated manual of treatment planning. Londres, Wolfe Publishing, 1994.

MILLER, E.L.; GRASSO, J.E. Prótese parcial removível. 2. ed. São Paulo: Santos, 1990.

STEWART K. L., RUDD, K. D., KUEBKER, W. A. Clinical removable partial prosthodontics. St. Louis, Ishiyaku Euro America, 1992.

TODESCAN, R.; SILVA, E.E.B.; SILVA, O.J. Atlas de prótese parcial removível. 4.ed. São Paulo: Santos, 2006.

ZARB GA et al. Prosthodontic treatment for partially edentulous patients. Complete Dentures and Implant-Supported Prostheses . Saint Louis: Mosby, 2004.

Periódicos:

Acta Odontológica Scandinavica
American Journal of Dentistry
Australian Dental Journal
Brazilian Dental Journal
British Dental Journal
Dental Clinics of North America
Dental Materials
Gerodontology
International Journal of Prosthodontics
Journal of Applied Oral Science
Journal of Dental Research
Journal of Dentistry
Journal of Oral Rehabilitation
Journal of Prosthetic Dentistry
Journal of Prosthodontics
Journal of the American Dental Association
Quintessence International
Revista de Odontologia da UNESP
The European Journal of Prosthodontics and restorative dentistry
The Journal of Adhesive Dentistry

(Processo nº 765/2014-FO/CAr)

Araraquara, 07 de agosto de 2014.

Ana Lúcia Silveira Biaziolli
Diretor Técnico de Divisão

Publicado no DOE de 08 / 08 / 2014, págs. 177 / 178 Seção I.