UNESP - Universidade Estadual Paulista - Araraquara - SP

Notícia:   Unesp de Araraquara - SP abre vaga para Professor Substituto em Economia

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 41/2014 – FCL/CAR

CAMPUS DE ARARAQUARA

Faculdade de Ciências e Letras

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 197/2014- PRAd de 11/7/2014, publicado em 12/7/2014 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014, e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na disciplina: Introdução à Estatística Econômica, junto ao Departamento de Economia da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 769,48, correspondente à referência MS-1, em 12 horas semanais.

OBS.: Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor (ref. MS-3.1) ou de Livre-Docente (ref. MS-5.1) o salário será de: R$ 1.138,28, R$ 1.592,11 e R$ 1.824,66, respectivamente.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 23-7-2014 a 29-07-2014, no horário das 8h30min às 11h e das 14h às 16h30min, na Seção Técnica de Comunicações, sito à Rodovia Araraquara-Jaú, km 1, Araraquara-SP.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever candidatos graduados em curso de nível superior que tenham, no mínimo, bacharelado em Economia ou áreas afins e estejam cursando Mestrado em Economia ou áreas afins. Se o candidato possuir o título de mestre ou doutor, deverá ser em Economia ou áreas afins. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996;

3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário.

3.3. Não registrar antecedentes criminais.

3.4. Estar com o CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior e comprovante de matrícula no mestrado, de acordo com o item 3.1. Se for o caso comprovante do título de Mestre e/ou Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00, efetuado na Seção Técnica de Finanças.

4.3. Curriculum vitae (modelo plataforma Lattes) das atividades realizadas, em 3 (três) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.

4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

Obs.: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fclar.unesp.br/#!/instituicao/administracao/divisao-tecnica-administrativa/recursos-humanos/concursos/docente

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 25-07-2014, a partir das 14h e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.

7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

7.1. O concurso constará de:

7.1.1. Prova de títulos (peso 2)

7.1.2. Consistirá na análise das atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso.

Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

- Titulação (até 2,00 pontos);

- Experiência Docente (até 5,00 pontos);

- Produção Científica (até 3,00 pontos).

7.1.3. PROVA DIDÁTICA (peso 1)

7.1.4. Consistirá de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado, pelos candidatos, com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso.

7.1.5. É de responsabilidade da Comissão Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado.

7.1.6. A prova didática seguirá o seguinte calendário:

- data do sorteio do ponto da prova didática: 07-08-2014 às 9h.

- data da prova didática: 08-08-2014, início às 9h., obedecendo à ordem de inscrição dos candidatos, que poderão utilizar material e elementos para a orientação e ilustração da aula.

Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

- Planejamento e organização da aula (até 2,00 pontos);

- Clareza expositiva (até 3,00 pontos);

- Domínio teórico e conceitual do tema (até 4,00 pontos);

- Adequação da bibliografia sobre o tema (até 1,00 ponto).

7.1.7. Todos os candidatos deverão comparecer à prova didática no dia 08-08-2014 às 9h.

7.1.8. O candidato deverá comparecer no dia 07-08-2014 às 8h30min na sala 17 - Prédio da Administração desta Faculdade, localizado na Rodovia Araraquara-Jaú, km 1. O não comparecimento do candidato no dia, horário e local determinado será considerado desistência.

8. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), com pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora.

8.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.

8.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- melhor média na Prova Didática;

- melhor pontuação na Prova de Títulos;

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

8.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora.

9. CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado por prazo determinado, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar.

9.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.

10.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.

10.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.

10.4. Quando os prazos previstos para a inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.5. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 5.2., tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição.

10.6. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação.

10.7. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.8. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo.

10.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.

10.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

10.11. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

10.12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.

10.13. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

10.14. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

10.15. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

ANEXO I

PROGRAMA

- Medidas de posição e dispersão

- Conceitos básicos de probabilidade e Teorema de Bayes

- Distribuição de probabilidade de uma variável discreta

- Distribuição de probabilidade de uma variável contínua

- Distribuição de probabilidade de várias variáveis

- Métodos de estimação

- Propriedades desejáveis de estimadores

- Intervalos de confiança

- Testes de hipóteses

- Índices de Preços

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA

BUSSAB, W; MORETTIN, P. Estatística Básica. São Paulo: Saraiva, 2002.

HOFFMANN, R. Estatística para Economistas. Rio de Janeiro: Pioneira, 1998.

SARTORIS, A. Estatística e Introdução à Econometria. São Paulo: Saraiva, 2003.