UNESP - Universidade Estadual Paulista - Araraquara - SP

Notícia:   Unesp de Araraquara - SP abre uma vaga para Cirurgião-Dentista

FACULDADE DE ODONTOLOGIA

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CÂMPUS DE ARARAQUARA - FACULDADE DE ODONTOLOGIA

CONCURSO PÚBLICO Nº. 070/2013-DTAD-FO/CAR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO, em face do Despacho nº 977/2013 - RUNESP, de 18, publicado no DOE de 19.09.2013, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Técnico Administrativo Substituto para exercer as atividades do emprego público de Cirurgião-Dentista, sob organização e aplicação da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - FO.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO PÚBLICO

1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Técnico Administrativo Substituto para exercer as atividades do emprego público de Cirurgião-Dentista junto A Seção Técnica de Triagem, Emergência e Documentação da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara, com vaga existente e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

1.1. O candidato será contratado por prazo determinado e o contrato de trabalho vigorará enquanto perdurar o afastamento do titular do emprego público, observado o prazo máximo de até 02 (dois) anos.

2. O emprego, número de vaga, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego Nº de VagaSalário (R$) Requisitos
Técnico Administrativo Substituto (Cirurgião-Dentista)12.147,52Diploma de Graduação de Nível Superior em Odontologia.
Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO

3. O salário do emprego, em jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, tem como base o mês de outubro/2013.

3.1. Será considerado beneficiário do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, da escala de vencimentos e salários - funções autárquicas de provimento efetivo e empregos públicos permanentes. Serão, também, considerados beneficiários do vale-alimentação, todos os servidores técnico-administrativos, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e Ofício nº 191/2012-RUNESP.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 09 horas de 25.11.2013 As 17 horas de 04.12.2013, exclusivamente pela Internet, no site www.bocarra.foar.unesp.br/cp2/index_concurso_imprime.php.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para preenchimento do emprego e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4cm, além da comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em avaliação médica.

4. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, somente na Seção Técnica de Finanças, localizada no prédio da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO, sita na Rua Humaitá, nº 1680, 5º andar, sala 538, centro, em Araraquara - SP, durante o período de 25.11 a 05.12.2013, no horário das 0ãh00 As 11h00 e das 14h00 As 17h00.

EmpregoValor (R$)
Técnico Administrativo Substituto (Cirurgião-Dentista)49,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de 25.11 a 05.12.2013 ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o comprovante gerado no ato da inscrição, até As 17h00 do dia 04.12.2013.

4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a conferência, por parte da Área de Recursos Humanos, dos comprovantes de pagamento efetuados pelos candidatos conforme disposto no item 4. Os candidatos poderão confirmar a efetivação da inscrição diretamente na Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara pelos telefones (16) 3301- 6451/6452/6458/6535/6548.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo A FO - Câmpus de Araraquara o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8 No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

8.1. Não deverá ser enviada A FO - Câmpus de Araraquara qualquer cópia de documento de identidade.

9. Informações complementares referentes A inscrição poderão ser obtidas através dos telefones (16) 3301- 6451/6452/6458/6535/6548.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.bocarra.foar.unesp.br/cp2/index_concurso_imprime.php durante o período de inscrição (das 09 horas de 25.11.2013 As 17 horas de 04.12.2013);

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o comprovante de inscrição;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até As 17h00 do dia 05.12.2013.

11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.

12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

I . seja estudante regularmente matriculado:

a) em uma das séries do ensino fundamental; ou

b) no ensino médio ou equivalente; ou

c) em curso pré-vestibular; ou

d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II . perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição.

13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:

13.1. preencher e imprimir, durante os 02 (dois) primeiros dias do período de inscrições (das 09 horas de 25.11.2013 às 17 horas de 04.12.2013), o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.bocarra.foar.unesp.br/cp2/index_concurso_cci_imprime.php.

13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até às 17h00 do dia 26.11.2013, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara - UNESP, sita na Rua Humaitá, 1680, 5º andar, sala 521 - Araraquara/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP - CÂMPUS DE ARARAQUARA - FACULDADE DE ODONTOLOGIA.
CONCURSO PÚBLICO nº 070/2013-DTAd-FO/CAr.
SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I . Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil;

II . Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e nº do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.

III . Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 27.11.2013, no site www.bocarra.foar. unesp.br/cp2/index_concurso_imprime.php.

17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo;

c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo;

d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo.

18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso no período de 27 a 28.11.2013, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS.

18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.

19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá, até às 17h00 do dia 04.12.2013, acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.bocarra.foar.unesp.br/cp2/index_concurso_imprime.php, preencher a ficha de inscrição, imprimir comprovante de inscrição, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 17 horas do dia 05.12.2013, conforme disposto no item 4 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá, até às 17h00 do dia 04.12.2013, acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.bocarra.foar.unesp.br/cp2/index_concurso_imprime.php, preencher a ficha de inscrição, imprimir o comprovante de inscrição, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 17 horas de 05.12.2013, conforme disposto no item 4 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a conferência, por parte da Área de Recursos Humanos, dos comprovantes de pagamento efetuados pelos candidatos conforme disposto no item 4 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

22. A FO reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a FO indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a FO utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

25. Às 17 horas do dia 04.12.2013, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet acarretará a não efetivação da inscrição.

25.2. A FO não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo, bem como em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

26.1. Para utilizar o equipamento, basta efetuar um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo. sp.gov.br.

27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à FO - Câmpus de Araraquara, no endereço Rua Humaitá, nº 1680, 5º andar, sala 521, centro, em Araraquara - SP ou entregar pessoalmente, no mesmo endereço, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização da prova, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da FO - Câmpus de Araraquara, à análise e razoabilidade do solicitado.

27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela FO - Câmpus de Araraquara.

27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. A participação de candidatos portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (25.11 a 04.12.2013), encaminhar à FO - Câmpus de Araraquara, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na FO - Câmpus de Araraquara, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92).

2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender, ao solicitado na alínea "a" do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de Araraquara - SP, a fim de verificar a configuração da deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da FO Câmpus de Araraquara, sita na Rua Humaitá, nº 1680 - centro - Araraquara, constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.

6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO ou pela FO - Câmpus de Araraquara.

12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Emprego - Prova - Nº de questões

Técnico Administrativo Substituto (Cirurgião-Dentista)

Prova Objetiva:

Componentes:

- Conhecimentos Específicos

Avaliação Psicológica

28

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de 24 (vinte e quatro) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, e 04 (quatro) questões dissertativas, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada com base na Lei nº 4.119/62, no Decreto nº 53.464/64, na Lei Federal nº 5.766/71, na Resolução CFP nº 01/02 e na Resolução CFP nº 02/03, alterada pela de nº 06/04. Deverão ser observados, também, os Capítulos V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

3.1. A avaliação psicológica visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do emprego público, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, conforme ANEXO III - PERFIL PSICOLÓGICO.

3.2. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Araraquara.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Araraquara, por qualquer motivo justificável, a Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 3. e seus subitens deste Capítulo, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para efetuar a correção. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

9. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

9.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

10. Excetuada a situação prevista no item 9. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

11. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO , máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

11.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer às provas, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 3. e seus subitens deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

DA PROVA OBJETIVA

12. A prova objetiva tem data prevista para sua realização no dia 16.12.2013, às 9 horas.

12.1. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

12.2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.3. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda:

- consultar o site www.bocarra.foar.unesp.br/cp2/index_concurso_imprime.php; ou

- contatar a Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO pelos telefones (16) 3301- 6451/ 6452/ 6458/ 6535/ 6548.

12.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO nos telefones mencionados no item 12.3, para verificar o ocorrido.

12.4.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia das provas, formulário específico.

12.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

12.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12.5. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.

12.6. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

12.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

12.6.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após 1 hora e 30 minutos do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente o gabarito do Caderno de Questões.

12.6.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

12.6.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

12.6.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12.6.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

13. A convocação para a avaliação psicológica será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 11., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.1. A avaliação psicológica acontecerá em data, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 17. deste Capítulo.

13.2. Serão convocados para realização da avaliação psicológica os 10 (dez) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva.

13.3. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

14. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

14.1. O candidato, ao terminar os testes, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de exame.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, na seguinte conformidade:

1.1.1. As questões de múltipla escolha terão a seguinte pontuação: 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos cada questão.

1.1.2. As questões dissertativas terão a seguinte pontuação: 10,00 (dez) pontos cada questão.

1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

1.3. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

2.1. O resultado da avaliação psicológica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição:

- INDICADO: significa que o candidato apresentou perfil psicológico (ANEXO III) compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante do ANEXO I deste Edital.

- NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou o perfil psicológico (ANEXO III) compatível com a descrição das atividades constantes do ANEXO I deste Edital.

2.1.1. A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do emprego público, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.

2.1.2. Nenhum candidato "não indicado" será submetido à nova avaliação dentro do presente Concurso Público.

2.1.3. O candidato poderá solicitar, mediante requerimento protocolado na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Odontologia do Campus de Araraquara - UNESP, sita na Rua Humaitá, 1680 - 5º andar - sala 524 - Araraquara/SP, dirigido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da FO, o procedimento denominado entrevista devolutiva, para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO, se julgar necessário, não invalidando a solicitação do recurso administrativo (Resolução CFP nº 01/02).

2.1.3.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8º da Resolução CFP nº 01/02).

2.1.4. O candidato "não indicado" na avaliação psicológica será eliminado do Concurso Público.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória da nota obtida na prova objetiva.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que tiver maior número de filhos;

c) casado;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Em caso de interposição de recurso, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Comunicações da FO - Câmpus de Araraquara, sita na Rua Humaitá, nº 1680 - 5º andar - sala 521 - centro - Araraquara - SP, das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.

2.1. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama, ou outro meio que não o especificado neste item.

2.2. O resultado da análise dos recursos será divulgado oficialmente no site da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO, bem como publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, quando for o caso.

3. O candidato que interpuser recurso contra o gabarito, resultado das diversas etapas do Concurso Público e classificação, deverá proceder conforme constante do item 2 deste Capítulo.

3.1. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste item.

3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.5. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no DOE, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO .

4. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FO - Câmpus de Araraquara.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 4. do Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, as seguintes exigências:

a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, previstos na inscrição;

b) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;

c) outros documentos que a FO - Câmpus de Araraquara julgar necessários.

3. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da FO - Câmpus de Araraquara a homologação deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

8. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO , por meio dos telefones (16) 3301- 6451/6452/6458/6535/6548, e pela internet, no site www. bocarra.foar.unesp.br/cp2/index_concursoimprime.php.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO , após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na FO - Câmpus de Araraquara.

10. A Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11. A Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. A Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP - FO não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção

I - e divulgados no site www. bocarra.foar.unesp.br/cp2/index_concursoimprime.php, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FO - Câmpus de Araraquara.

16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FO - Câmpus de Araraquara poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

18. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações

Faculdade de Odontologia - Câmpus de Araraquara
Rua Humaitá, nº 1680 - centro - CEP 14801-903 - Araraquara - SP.
Telefones: (16) 3301-6451/6452/6458/6535/6548.
Horário: dias úteis - das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

(Proc. 762/2013-FO/CAr).

Araraquara, 22.11.2013.

Ana Lúcia Silveira Biaziolli.
Diretor Técnico de Divisão.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral. Realizar auditorias e perícias odontológicas. Administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Vias de administração de medicamentos; Prescrição de medicamentos; Fundamentos e indicações das soluções anestésicas na Odontologia; Terapêutica medicamentosa no controle da ansiedade; Antibióticos: usos na prática odontológica; Analgésicos de ação central de uso odontológico; Analgésicos e antiinflamatórios na clínica odontológica; Urgências em Endodontia; Urgências em cirurgia bucal; Urgências em periodontia; Terapêutica medicamentosa em gestantes e lactantes; Terapêutica medicamentosa em odontogeriatria; Traumatismo dentário; Prescrição de medicamentos em pacientes sistemicamente comprometidos; Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos.

REFERÊNCIAS

ANDERSSON, L. et al. International Association of Dental Traumatology guidelines for the management of traumatic dental injuries: 2. Avulsion of permanent teeth. Dental Traumatology, Copenhagen, v.28, nº 2, p.88-96, Apr. 2012.

ANDRADE, E.D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2006.

DIANGELIS, A. J. International Association of Dental Traumatology guidelines for the management of traumatic dental injuries: 1. Fractures and luxations of permanent teeth. Dental Traumatology, Copenhagen, v.28, nº 1, p.2-12, Feb. 2012. Errata em: DentalTraumatology, v.28, nº 6, p.499, Dec. 2012.

LEONARDO M. R. Endodontia: tratamento de canais radiculares: princípios técnicos e biológicos. São Paulo: Artes Médicas, 2005.

LINDHE, J.; KARRING, T.; LANG, Nº P. (Ed.). Tratado de periodontia clínica e implantologia oral. 5. ed. Rio de Janeiro: Gaanabara koogan, 2010.

LITTLE, J. W. et al. Manejo odontológico do paciente clinicamente comprometido. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

LOPES, H. P; SIQUEIRA, J. F. Endodontia: biologia e técnica. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

PETERSON, L. J. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. B. C. Farmacologia clínica para dentistas. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 156p.

Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_odonto.pdf. Acesso em: 12 nov. 2013.

ANEXO III - PERFIL PSICOLÓGICO

Iniciativa;
Proatividade;
Receptividade e capacidade de assimilação;
Comprometimento;
Atenção concentrada;
Raciocínio Lógico;
Capacidade de abstração;
Capacidade de análise crítica;
Criatividade;
Concentração;
Relacionamento interpessoal;
Atendimento Humanizado;
Articulação com níveis hierárquicos superiores;
Disposição para aprender e inovar;
Capacidade de manter-se atualizado;
Facilidade de trabalhar cooperativamente em equipe;
Capacidade de planejamento e organização;
Flexibilidade de conduta;
Dinamismo;
Controle emocional e resistência à pressão;
Capacidade de comunicação verbal;
Capacidade de síntese;
Senso de planejamento;
Capacidade de mediação de conflitos;
Controle da ansiedade;
Capacidade de improvisação;
Estabilidade no desempenho;
Comportamento ético.