UNESP - Universidade Estadual Paulista - Araçatuba - SP

Notícia:   Unesp de Araçatuba - SP seleciona Professor Substituto

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE ARAÇATUBA

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA

EDITAL 03/2014-STDARH - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Processo FMVA nº 36/2014

Acham-se abertas as inscrições para o concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 1 (uma) função de Professor Substituto, em caráter emergencial, para atender a excepcional interesse público no período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em 12 (doze) horas semanais de trabalho, no conjunto de disciplinas de "Anatomia Descritiva e Anatomia Topográfica dos Animais Domésticos", junto ao Departamento de Apoio, Produção e Saúde Animal da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba.

O concurso foi autorizado pelo Despacho nº 1217/2013-RUNESP, de 03/12/2013, publicado no DOE em 04/12/2013, página 83, seção I, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", bem como de conformidade com o disposto nas Resoluções UNESP 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores .

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente às atividades de Professor Substituto, fixado na categoria MS-2, em 12 (doze) horas semanais, corresponde a R$ 1.138,28.

OBS: Caso o candidato tenha título de Doutor (categoria MS-3, nível I) ou Livre-Docente (categoria MS-5, nível I), o salário será respectivamente, de R$ 1.592,11 e R$ 1.898,11 mensais.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, no período de 22 a 28/01/2014, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, na Seção Técnica de Comunicações, da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba, situada na Rua Clóvis Pestana, 793.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Mestre com a qualificação necessária à inscrição para o concurso, que será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário e no prazo de 30 dias, deverá apresentar cópia simples do protocolo de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Requerimento a ser preenchido e protocolado no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade ou da cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o número do passaporte, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão.

4.2. original e cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.2.2. CPF regularizado;

4.2.3. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.4. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site: www.tse.gov.br/internet/serviços_eleitor/quitacao.htm;

4.2.5. comprovação de ser graduado em curso superior;

4.2.6. comprovação de ser portador, no mínimo, do título de Mestre na área do conhecimento da disciplina objeto do concurso, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.3. e 4.2.4.

4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) a ser efetuado na Seção Técnica de Finanças;

4.3.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.

4.3.2. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

I - seja estudante regularmente matriculado em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

4.3.3. A concessão da redução do valor da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação pelo interessado da documentação comprobatória das condições exigidas no subitem 4.3.2.

4.4. Curriculum Vitae das atividades realizadas, em 4 vias, sendo uma delas devidamente documentada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.5. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.6. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

5. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

5.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

5.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

5.3. O requerimento será apreciado pela Congregação da Unidade no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo.

6. DAS PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

6.1. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

6.2. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

6.3. O concurso para a função de Professor Substituto constará de:

6.3.1. Análise curricular - julgamento do Curriculum Vitae, em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina;

6.3.1.1 ANÁLISE CURRICULAR - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO (Peso 2)

- Qualificação (3,00 pontos):

Doutoramento (até 1,00 pontos);

Mestrado (até 1,00 ponto);

Graduação (até 0,50 ponto);

Especialização e aperfeiçoamento (até 0,50 ponto).

- Experiência Profissional (2,00 pontos):

Cursos regulares no ensino superior (até 1,50 pontos);

Outra experiência profissional (até 0,50 ponto).

- Produção Científica (3,50 pontos):

Publicação de livro (até 1,00 pontos);

Capítulo de Livro (até 1,00 pontos);

Artigo completo em revista (até 1,00 pontos); Trabalho em Congressos (até 0,50 ponto).

- Orientações e Participações em Projetos (1,50 pontos): Orientação concluídas (até 0,50 ponto);

Participação em pesquisas (até 0,50 ponto);

Participação em projetos de extensão envolvendo alunos de graduação (até 0,50 ponto).

6.3.2. Prova didática - constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo tema será único para todos os candidatos, sorteado com 24 horas de antecedência pela Comissão Examinadora, de uma lista organizada pela mesma a partir do programa do concurso. A ordem de apresentação da aula pelos candidatos, seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

6.3.2.1 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA - (Peso 1):

- Planejamento e organização da aula - até 2 pontos

- Clareza expositiva - até 2 pontos

- Domínio teórico e prático do tema - até 2 pontos

- Profundidade na abordagem do tema - até 2 pontos

- Adequação da bibliografia - até 2 pontos

OBS: É de responsabilidade da Comissão Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado.

6.4. O programa e a bibliografia do concurso constam do Anexo I deste Edital.

6.5. As provas terão os seguintes pesos:

6.5.1. Análise curricular - peso 2

6.5.2. Didática - peso 1

6.6. A convocação para as provas, com indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no D.O.E., com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação.

7. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Examinadora;

7.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em razão da maior média final obtida.

7.3. Em caso de empate terá preferência o candidato:

7.3.1 de maior idade, conforme estabelecido no § único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

7.3.2. Tenha obtido a maior média geral na prova de análise curricular;

7.3.3. Tenha obtido a maior média geral na prova didática;

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato habilitado e classificado em 1º lugar, será contratado em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014.

8.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da administração.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso.

9.2. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

9.3. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, contado da data de sua homologação pela Congregação da Unidade, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

9.4. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser no período diurno ou noturno.

9.5. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

9.6. O candidato poderá, após a homologação do concurso e durante o prazo de sua validade, solicitar a devolução do Curriculum Vitae documentado, entregue no ato da inscrição, mediante requerimento protocolado junto à Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba.

9.6.1. Os documentos não retirados serão descartados após o vencimento do prazo de validade do concurso.

9.7. Implicará na rescisão do contrato do servidor o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

9.8. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária para atender a excepcional interesse público, o docente contratado que venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

9.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

9.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

9.11. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

9.12. A inveracidade/autenticidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

9.13. A inscrição implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO

Ossos em geral dos animais domésticos.

Articulações em geral dos animais domésticos.

Músculos em geral dos animais domésticos. Desenvolvimento do sistema nervoso.

Sistema nervoso autônomo simpático e parassimpático dos animais domésticos.

Anatomia do sistema respiratório dos animais domésticos.

Anatomia do coração dos animais domésticos.

Rins e vias de eliminação da urina dos animais domésticos.

Anatomia do sistema genital feminino dos animais domésticos.

Anatomia do sistema genital masculino dos animais domésticos.

BIBLIOGRAFIA

BARONE, R. Anatomie Comparée des Mammiféres domestiques. IV - Splanchnologie II: Appareil uro-génital. Paris: Vigot freres, 1990. 951 p.

BARONE, R. Anatomie Comparée des Mammiféres domestiques. V - Angiologie. Paris: Vigot freres, 1996.904 p.

BOSSI, V.; CARADONNA, G.B., SPAMPANI, G.; VARALDI, L. & ZIMMERL, U. Trattato di anatomia veterinária. Milano: F. Vallardi, S.D. 360 p.

BRUNI, A.C. & ZIMMERL, U. Anatomia degli animali domes-tice. Vol. 1 e 2. Milano: F. Vallardi, 1951. 1216 p.

BUDRAS, K.D.; FRICKE, W.; McCARTHY, P. H. Anatomy of the Dog. An Illustrated Text. London: Mosby -Wolfe, 1994. 121 p.

BUDRAS, K.D.; SACK, W.; RÖCK, S. Anatomy of the Horse. An Illustrated Text. London: Mosby-Wolfe, 1994. 136 p.

DONE, S.H.; GOODY, P.C.; EVANS.S.A.; STICKLAND, N.C. Color Atlas of Veterinary - The Dog and Cat. vol 3. London: Mosby-Wolfe, 1996. 326 p.

DYCE, K.M.; SACK, W.O. WENSING, C.J.G. Tratado de Anatomia Veterinária. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1990. 567 p.

EVANS, H.E. Miller's Anatomy of the Dog. Philadelphia: Saunders, 1993. 1113 p.

GETTY, R. Sisson / Grossmam Anatomia dos Animais Domésticos. 5ed. Rio de Janeiro: Interamericana, v:1-2. 1981. 2000 p.

HUDSON, L.C.; HAMILTON, W.P. Atlas of Feline Anatomy for Veterinarians. Philadelphia: Saunders, 1993. 287 p.

Langman, J. Embriologia Médica. 4. ed. São Paulo: Atheneu, 1985. 354 p.

Latshaw, W.K. Veterinary Development Anatomy A clinically Oriented Approach. Toronto: B. C. Decker Inc., 1987. 283 p.

MILLER, M.E.; CHRISTENSEN, G.S. and EVANS, H.E. Anatomy of the dog. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 1964. 892 p.

NICKEL, R.; SCHUMMER, A. & SEIFERLE, E. The Anatomy of the Domestic Animals. Berlin: Pal Parey, 1981. 610 p.

NICKEL, R.; SCHUMER, A.; SEIFERLE, E.; SACK, W.O. The viscera of the domestic mammals. Berlin: Pal Parey, 1979. 520 p.

Romer, A.; Parsons, T.S. Anatomia Comparada dos Vertebrados. São Paulo: Atheneu, 1985. 559p.

SCHALLER, O. Nomeclatura Anatômica Veterinária Ilustrada. Zaragoza: Acribia, 1992. 614 p.

SCHWARZE, E. y SCHRODER, L. Compêndio de Anatomia Veterinária (trad. por Arenillas, J.R.M.), vol. I, II, III e IV. Zaragoza: Acribia, 1970. 1100 p.