UNESP - Universidade Estadual Paulista - Araçatuba - SP

Notícia:   Unesp de Araçatuba - SP seleciona cinco Professores Titulares

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - ARAÇATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 41/2014 - STDARH

CAMPUS DE ARAÇATUBA

Faculdade de Odontologia

Processo nº 1406/2013 - Abertura de Inscrições

Acham-se abertas às inscrições para o concurso público de Títulos e Provas para provimento de 1(um) cargo de Professor Titular, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, lotado no Departamento Odontologia Infantil e Social da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba - UNESP, na disciplina de "Odontologia para Pacientes Portadores de Necessidades Especiais", por um período de 90(noventa) dias contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações, à Rua José Bonifácio, 1193 - Araçatuba-SP.

O concurso foi autorizado pelo Despacho nº 51/2014-PRAd de 02/04/2014, publicado no DOE em 03/04/2014, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como ao que estabelece a Resolução UNESP nº 49/2009.

O concurso destina-se ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, criado por meio do Decreto nº 28.133/1988 e alterado pelo Decreto nº 30.131/1989, em RDIDP.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário referente ao cargo de Professor Titular, fixado na referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, corresponde a R$ 13.202,75 mensais.

2. Condições para inscrição:

2.1. Poderão inscrever-se no concurso público os portadores do título de Livre-Docente obtido na UNESP, USP - Universidade de São Paulo, UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, ou pela UNESP declarado equivalente, que tenha sido conferido, pelo menos, 6 (seis) anos antes da data da inscrição.

2.2. O candidato deverá comprovar, também, atividades didáticas na graduação, por período mínimo de 6 (seis) anos após a obtenção do título de Livre-Docente, e satisfazer, no ato da inscrição, as seguintes condições devidamente comprovadas:

2.2.1. estar credenciado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, na qualidade de docente e orientador;

2.2.2. possuir, pelo menos, 5 (cinco) orientações em programas de pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, sendo pelo menos 2 (duas) após a Livre-Docência;

2.2.3. possuir, pelo menos, 20 (vinte) trabalhos científicos publicados ou obras entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras, obras artísticas e patentes concedidas, sendo no mínimo 6 (seis) publicações após a Livre-Docência;

2.2.4. ter coordenado, pelo menos, 3 (três) projetos de pesquisa ou de extensão com financiamento e avaliação externos à Universidade, dentre os quais um obrigatoriamente de pesquisa, sendo pelo menos 1 (um) após a Livre-Docência;

2.2.5. ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Programa de Educação Tutorial - PET;

2.2.6. ter coordenado projetos de extensão universitária credenciados em IES ou de pesquisa com financiamento, que não tenham sido contemplados no item 2.2.4 deste edital;

2.2.7 - ter produzido, após a Livre-Docência, material didático, demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial, que não os já apresentados no subitem 2.2.3;

2.2.8 - ter participado, como membro titular, pelo menos, de 4 (quatro) diferentes órgãos colegiados de Universidade, por no mínimo 6 (seis) mandatos;

2.2.9 - ter realizado estágio de pós-doutoramento ou atuado como professor/pesquisador convidado no país ou no exterior, por no mínimo 5 (cinco) meses;

2.2.10 - ter coordenado programa de pós-graduação lato sensu (especialização) ou supervisionado residência;

2.2.11 - ter orientado 15 (quinze) alunos de graduação, sendo pelo menos 10 (dez) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Projeto de Extensão. Dentre as orientações com bolsa, no mínimo 3 (três) deverão obrigatoriamente ser de Iniciação Científica com apoio de agência de fomento;

2.2.12 - ter participado de pelo menos 15 (quinze) congressos científicos, com apresentação de trabalho em cada um;

2.2.13 - ter participado de comitês científicos e/ou editoriais após a Livre-Docência;

2.2.14 - ter coordenado simpósios, mesas redondas ou ministrado conferências em eventos nacionais ou internacionais da área, após a Livre-Docência;

2.2.15 - ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;

2.2.16 - ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-Graduação stricto sensu;

2.2.17 - ter coordenado Projeto Temático ou similar;

2.2.18 - ter obtido auxílio individual em, no mínimo, 3 (três) das seguintes finalidades: participação em congresso, realização de evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de estudo própria ou para orientados de Pós-Graduação stricto sensu e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as previstas no subitem 2.2.15, e despesas com professor visitante;

2.3. Os subitens 2.2.1. a 2.2.4. são compulsórios.

2.4. Dos subitens 2.2.5 ao 2.2.18, o candidato deverá comprovar atividades em, pelo menos, seis deles.

2.5. - Especialista de reconhecido valor, não portador de títulos acadêmicos, poderá, em caráter excepcional, ser aceito para inscrição no Concurso de Professor Titular, a juízo de dois terços dos membros da Congregação e mediante manifestação favorável do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE) e homologada pelo Conselho Universitário, também, por dois terços da totalidade de seus membros.

2.6. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, cópia dos documentos comprobatórios das exigências contidas nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens, acompanhado dos respectivos originais para autenticação.

2.7 O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário e no prazo de 30 dias, deverá apresentar cópia simples do protocolo de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3. Documentos necessários para a inscrição:

3.1. Requerimento dirigido à Direção da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência e profissão.

3.2. Original e cópia de:

3.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

3.2.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

3.2.3. comprovante de estar em dias com as obrigações eleitorais;

3.3. O candidato deverá apresentar ainda:

3.3.1. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção de Finanças, no valor de R$ 149,00;

3.3.1.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.

3.3.1.2. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) , será concedido ao candidato que perceba remuneração mensal inferior a 2(dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

3.3.1.3. A concessão da redução do valor da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação pelo interessado da documentação comprobatória das condições exigidas no subitem 3.3.1.2.

3.3.2. memorial circunstanciado das atividades realizadas, em dez vias, no qual se identifiquem os trabalhos publicados e todas as informações que permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se destaque às atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos, em conformidade com o subitem 5.2 do item 5 deste Edital;

3.3.2.1. uma cópia dos documentos comprobatórios referentes ao memorial, acompanhado dos originais para autenticação pela Seção Técnica de Comunicações;

3.3.2.2. Na instalação da Banca Examinadora para o cumprimento do calendário de provas, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios das atividades referidas em seu memorial, na ordem sequencial de acordo com os critérios de pontuação estabelecido no subitem 5.2.1.1, de forma que se possa correlacionar cada atividade no "Memorial" com a respectiva peça da documentação.

3.3.3. cópia dos documentos comprobatórios dos subitens 2.1 e 2.2 do item 2 deste Edital.

3.3.4. indicação, por escrito, ponto ou assunto, sobre o qual versará sua aula, escolhido do programa de concurso ou definido pelo candidato, devendo entregar, no mesmo ato, plano de aula e bibliografia pertinente.

3.4. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes nos itens 3.2.2 e 3.2.3.

3.5. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 3.1. a 3.3.

3.6 Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os obtidos em cursos de Pós-Graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a nomeação do candidato ficará prejudicada.

3.7. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente no cargo.

4. Do deferimento e indeferimento de inscrições:

4.1. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato de apreciação dos requerimentos das inscrições dos candidatos.

4.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas neste edital.

4.3. O candidato poderá requerer à Congregação da Unidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

5. Das provas e dos títulos:

5.1. A administração das provas do Concurso e seu julgamento competirão à Banca Examinadora, constituída por cinco Professores Titulares concursados por meio de concurso público e respectivos suplentes com a mesma titulação, indicados pela Congregação da Faculdade.

5.1.1. Dos membros da Banca Examinadora, no máximo 2 (dois) titulares e seus respectivos suplentes poderão pertencer à Unesp, em exercício ou por ela aposentados, independentemente de encontrarem-se vinculados ou não à outra Universidade.

5.1.2. Professores Titulares concursados na Unesp serão considerados dessa Universidade, independentemente de terem sido, também, concursados por outra Universidade.

5.2. O concurso público constará das seguintes provas:

5.2.1. Julgamento de memorial que demonstre:

a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou artística;

b) atividade didática;

c) atividade de formação e orientação acadêmica;

d) atividades de extensionistas vinculadas à disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso;

e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.

5.2.1.1. No memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção do título de Livre-Docente e, para efeito de atribuição de nota, as atividades que sucedem a Livre-Docência terão peso 2 (dois) , e as anteriores, peso 1 (um) .

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - JULGAMENTO DE MEMORIAL:

I - Títulos Acadêmicos - Pontuação

1.1 Livre-docência na área do concurso - 200

1.2 Livre-docência em área afim - 180

1.3 Doutorado concluído na área do concurso. Limitado a 300 pontos - 150

1.4 Doutorado concluído em área afim. Limitado a 200 pontos - 100

1.5 Mestrado concluído na área do concurso. Limitado a 100 pontos - 50

1.6 Mestrado concluído em área afim. Limitado a 60 pontos - 30

1.7 Graduação na área do concurso. Limitado a 100 pontos - 40

1.8 Graduação em área afim. Limitado a 60 pontos - 20

1.9 Prêmio à atividade intelectual e dignidade acadêmica honorífica na área - 30

Observar a limitação na pontuação de cada item II - Atividades ligadas ao Ensino, Extensão e Estágios - Pontuação

2.1 Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior. Por ano letivo. Período integral - Limitado a 200 pontos - 20

2.2 Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior. Por ano letivo completo. Período parcial - Limitado a 100 pontos - 10

2.3 Pós-doutorado concluído na área do concurso (mínimo de 6 meses) . Limitado a 100 pontos - 50

2.4 Pós-doutorado concluído em área afim (mínimo de 6 meses) . Limitado a 50 pontos - 25

2.5 Orientação de tese de doutorado concluída e aprovada. Pontuação por tese. Limitado a 150 pontos - 30

2.6 Co-orientação de tese de doutorado concluída e aprovada. Pontuação por tese. Limitado a 75 pontos - 15

2.7 Orientação de dissertação de mestrado concluída e aprovada. Pontuação por dissertação. Limitado a 100 pontos - 20

2.8 Orientação concluída de aluno bolsista de iniciação científica. Pontuação por projeto apresentado. Limitado a 50 pontos - 10

2.9 Participação em Banca Examinadora, como membro efetivo, de tese de doutorado. Pontuação por tese. Limitado a 100 pontos - 10

2.10 Participação em Banca Examinadora, como membro efetivo, de mestrado. Pontuação por dissertação. Limitado a 50 pontos - 5

2.11 Participação em Banca Examinadora, como membro efetivo, de monografia de conclusão de curso de graduação. Pontuação por monografia. - 5

2.12 Participação como membro efetivo em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente (exceto prof. Substituto) . Limitado a 90 pontos - 15

2.13 Coordenação de curso de extensão. Pontuação por coordenação Limitado a 50 pontos - 10

Observar a limitação na pontuação de cada item III - Produção científica, técnica, artística e cultural na área do concurso - Pontuação

3.1 Coordenação de projeto de pesquisa e de extensão devidamente registrado no órgão competente. Pontuação por programa/projeto. Limitado a 90 pontos - 15

3.2 Publicação de livro, no exterior, na área de conhecimento objeto do concurso. Limitado a 100 pontos - 50

3.3 Publicação de livro, no Brasil, na área de conhecimento objeto do concurso. Limitado a 50 pontos - 25

3.4 Capítulo de livro publicado, no exterior, na área de conhecimento objeto do concurso. Limitado a 60 - 20

3.5 Capítulo de livro publicado, no Brasil, em área correlata. Limitado a 30 pontos - 10

3.6 Participação em reuniões, congressos, jornadas e outros eventos científicos (autor ou orientador) , no exterior. Pontuação por trabalho apresentado ou orientado - 5

3.7 Participação em reuniões, congressos, jornadas e outros eventos científicos (autor ou orientador) , no Brasil. Pontuação por trabalho apresentado ou orientado - 2

3.8 Participação em reuniões, congressos, jornadas e outros eventos científicos (membro efetivo ou ouvinte) , no exterior. Pontuação por evento - 2

3.9 Participação em reuniões, congressos, jornadas e outros eventos científicos (membro efetivo ou ouvinte) , no Brasil. Pontuação por evento - 1

3.10 Patente Registrada no exterior - 50

3.11 Patente Registrada no Brasil - 25

3.12 Artigo especializado publicado na imprensa não especializada. Limitado a 50 pontos - 10

3.13 Publicação de trabalho científico em periódico classificado pela CAPES com Qualis A1, A2 e B1 na área de conhecimento objeto do concurso, nos últimos 5 anos. Pontuação por publicação - 60

3.14 Publicação de trabalho científico em periódico classificado pela CAPES com Qualis A1, A2 e B1 na área de conhecimento objeto do concurso, há mais de 5 anos. Pontuação por publicação - 40

3.15 Publicação de trabalho científico em periódico classificado pela CAPES com QUALIS B2 e B3, na área de conhecimento objeto do concurso, nos últimos 5 anos. Pontuação por publicação - 25

3.16 Publicação de trabalho científico em periódico classificado pela CAPES com QUALIS B2 e B3, na área de conhecimento objeto do concurso, há mais de 5 anos. Pontuação por publicação - 20

3.17 Publicação de trabalho científico em periódico não classificado ou classificado pela CAPES com QUALIS B4, B5 e C ou outras, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação - 15

3.18 Trabalho completo publicado em anais de congresso, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação - 5

3.19 Resumo publicado em anais de congresso ou em revistas na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por resumo - 2

3.20 Prêmio por atividade científica e menções honrosas, na área de conhecimento objeto do concurso - 5

3.21 Consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado. Pontuação por órgão/ano. Limitado a 50 pontos - 5

3.22 Coordenação de congresso, simpósio ou similar, na área do concurso ou afins. Pontuação por evento. Limitado a 60 pontos - 20

Observar a limitação na pontuação do item

IV - Atividades ligadas à administração universitária e experiência profissional - Pontuação

4.1 Reitor, por exercício - 100

4.2 Vice-reitor, por exercício - 80

4.3 Diretor de unidade, por exercício - 50

4.4 Vice-diretor de unidade, por exercício - 25

4.5 Membro titular de conselhos superiores de universidades, por exercício - 20

4.6 Membro suplente de conselhos superiores de universidades, por exercício - 10

4.7 Membro titular de conselhos da unidade, por exercício - 5

4.8 Membro suplente de conselhos da unidade, por exercício - 3

4.9 Membro titular de conselho departamental, por exercício - 2

4.10 Membro suplente de conselho departamental, por exercício - 1

4.11 Presidência de órgão colegiado em Instituição de ensino Superior, por exercício - 5

4.12 Chefia de departamento, coordenador de curso de graduação, coordenador de programa de pós-graduação de caráter permanente - 15

Observar a limitação na pontuação de cada item

5.2.1.2 A pontuação do julgamento do memorial será efetuada apurando-se a pontuação de cada modalidade de atividade (I, II, III e IV) .

5.2.1.3 O candidato que tiver a maior pontuação em cada uma das modalidades de atividades será atribuído 10 pontos (pontuação máxima de cada modalidade de atividade), aos demais candidatos será aplicada a "regra de três" simples para obtenção de seus respectivos pontos.

5.2.1.4 A pontuação final de cada candidato será a somatória da pontuação obtida em cada modalidade de atividade (I, II, III e IV) dividida por 4.

5.2.1.5 A nota da prova de julgamento do memorial será o resultado obtido no subitem anterior, multiplicado pelo peso 2(dois) .

5.2.2 prova didática;

5.2.2.1 A prova didática será pública e terá a forma de aula, em nível de pós-graduação, podendo, também, ser sobre erudição de assunto definido pelo candidato e sua apresentação ocorrerá durante, no mínimo, 50 (cinqüenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos de duração.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA:

- Apresentação da aula (delimitação do tema, objetivos e estratégias) - 2,0

- Comunicabilidade - 1,5

- Domínio e conteúdo - 3,0 -Coerência e clareza - 2,0

- Organização e uso de recursos - 1,5

Obs.: Pontuação máxima - 10 pontos

5.2.3. prova de argüição do memorial.

5.2.3.1. A prova de argüição do memorial será pública e destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes:

5.2.3.1.1. Todos os membros da banca examinadora argüirão o candidato;

5.2.3.1.2. Cada um dos integrantes da banca examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para argüir o candidato, que terá igual tempo para responder as questões formuladas;

5.2.3.1.3. Havendo acordo entre o candidato e o examinador, a argüição poderá recair, principalmente, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato após o concurso de Livre-Docência.

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE ARGUIÇÃO DE MEMORIAL:

- Nível de conhecimento (peso 3)

- Capacidade de inter-relacionamento de idéias e conceitos referentes à(s) disciplina(s) (peso 3)

- Seqüência lógica de raciocínio (peso 2)

- Forma de expressão (uso correto da Língua Portuguesa) (peso 2)

Obs.: Pontuação máxima - 10 pontos

6. Da habilitação, classificação e desempate:

6.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores, variando de 0 (zero) a 10 (dez) .

6.2. As provas terão os seguintes pesos:

6.2.1. Julgamento de memorial - peso 2

6.2.2. Prova Didática - peso 1

6.2.3. Argüição do memorial - peso 1

6.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete) com, pelo menos, 3 (três) examinadores, de acordo com o inciso II do artigo 120 do Regimento Geral da UNESP.

6.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de indicações.

6.5. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora.

6.6. Em caso de empate nas indicações, o critério de desempate será a idade do candidato, conforme estabelecido no § único do artigo 27 da Lei 10.741/2003.

6.7. Não havendo candidatos na situação anterior, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

7. Da nomeação:

7.1. O candidato classificado deverá apresentar Plano Global de Atividades relativo ao RDIDP/RTC, quando de sua convocação para anuência à nomeação. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.

7.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o item anterior.

7.3. O candidato em exercício de cargo/função docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 7.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se encontra.

8. Das disposições gerais:

8.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

8.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

8.3. A inveracidade/autenticidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas conseqüências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

8.4. Cabe recurso à Congregação da Faculdade, sob os aspectos legal e formal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso, com efeito suspensivo. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

8.5. O prazo de validade deste concurso será de seis meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Diretor.

8.6. A permanência do candidato nomeado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela CCPG, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado, bem como da apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

8.7. A inscrição do candidato no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

PROGRAMA DO CONCURSO:

1 - Etiologia e prevenção da deficiência mental e malformações congênitas

2 - Adaptação do paciente com deficiência ao tratamento odontológico

3 - Assistência Odontológica ao paciente com Síndrome de Down

4 - Assistência odontológica ao paciente com Paralisia Cerebral

5 - Assistência odontológica ao paciente com Autismo

6 - Assistência odontológica ao paciente portador de Epilepsia

7 - Assistência odontológica ao paciente com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)

8 - Promoção de saúde bucal para Pacientes com Deficiência

9 - Tratamento odontológico sob Sedação com Midazolam em Pacientes com Deficiência

10 - Tratamento odontológico sob anestesia geral em Pacientes com Deficiência

BIBLIOGRAFIA

Livros:

AGUIAR, S.M.H.C.A.; SEDLACEK, P. Ações integradas no atendimento e assistência odontológica ao Paciente Especial. In: CARDOSO, R.J.A.; MACHADO, M.E.L. Odontologia, conhecimento e arte: odontopediatria, ortodontia, ortopedia funcional dos maxilares, pacientes especiais. São Paulo: Artes Médicas, v.2, 2003, p.303-308.

AGUIAR, S.M.H.C.A.; PINTO, L.M.C.P.; FROSSARDI, V.T.G. Assistência odontológica precoce para crianças portadoras de necessidades especiais: motivação e educação para pais e/ou responsáveis. In: LOCKS, A.; RIBEIRO, G.L.U.; RITTER, D.; DERECH,C. 13o Livro Annual do Grupo de Professores de Ortodontia e Odontopediatria. 1ª ed.,Diamantina: Grupo Brasileiro de Professores de Ortodontia e Odontopediatria, v.1, nº 1, 2003, p. 309-316.

AGUIAR, S.M.H.C.A. Cariologia voltada a pacientes com necessidades especiais. Capítulo 28, p. 515-521. In: HADDAD, A.S. Odontologia para pacientes com necessidades especiais. 1ª ed. São Paulo: Editora Santos. 2007, 723 p.

BOBATH, K. Uma base neurofisiológica para o tratamento de paralisia cerebral. 2ª ed. São Paulo: Manole, 1984.

BOBATH, B. Atividade Postural reflexa anormal causada por lesões cerebrais. 2ª ed. São Paulo: Manole, 1978.

BRAGA, L.W. Cognição e paralisia cerebral: Piaget e Vygotsky em questão. Salvador: Sarah Letras, 137 p., 1995.

FOURNIOL FILHO, A. Pacientes especiais em Odontologia. São Paulo: Editora Santos, 1998.

HADDAD, A.S. Odontologia para pacientes com necessidades especiais. 1ª ed. São Paulo: Editora Santos. 2007, 723 p.

MUSTACCHI, Z., ROZONE, G. Síndrome de Down. Aspectos clínicos e odontológicos. 1ª ed. São Paulo: Editora CID, 1990.

SOUZA, A .M.C.; FERRARETTO, I. Paralisia cerebral: Aspectos práticos. São Paulo: Memnon, 1998; 390 p.

RANALI, J. Anestesia local em pacientes especiais. In: DOTTO, C.A.; ANTONIAZZI, J.H. Opinion makers: terapêutica medicamentosa. São Paulo: VM Comunicações, p.60-75, 2002.

Periódicos:

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