UNESP - Universidade Estadual Paulista - Araçatuba - SP

Notícia:   Unesp de Araçatuba - SP reabre inscrição para CP 02/2014 e mantém CP 01/2014 inalterado - Professor

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE ARAÇATUBA

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA

EDITAL 01/2014-STDARH

Processo FMVA nº 35/2014
Abertura de Inscrições

Acham-se abertas as inscrições para o concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 1 (uma) função de Professor Substituto, em caráter emergencial, para atender a excepcional interesse público, enquanto perdurar o afastamento do docente a ser substituído, observado o prazo máximo de 2 (dois) anos, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em 12 (doze) horas semanais de trabalho, na disciplina de "Anestesiologia Veterinária" - junto ao Departamento de Clínica, Cirurgia e Reprodução Animal da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba.

O concurso foi autorizado pelo Despacho nº 1218/2013-RUNESP, de 03/12/2013, publicado no DOE em 04/12/2013, página 85, seção I, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como de conformidade com o disposto nas Resoluções UNESP 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente às atividades de Professor Substituto, fixado na categoria MS-2, em 12 (doze) horas semanais, corresponde a R$ 1.138,28.

OBS. Caso o candidato tenha título de Doutor (categoria MS-3, nível I) ou Livre-Docente (categoria MS-5, nível I), o salário será respectivamente, de R$ 1.592,11 e R$ 1.898,11 mensais.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, no período de 20/01 a 24/01/2014, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, na Seção de Técnica de Comunicações, da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba, situada na Rua Clóvis Pestana, 793.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em Medicina Veterinária que tenham, no mínimo, título de Mestre com a qualificação necessária à inscrição para o concurso, que será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário e no prazo de 30 dias, deverá apresentar cópia simples do protocolo de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Requerimento a ser preenchido e protocolado no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade ou da cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o número do passaporte, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão.

4.2. original e cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.2.2. CPF regularizado;

4.2.3. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.4. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

4.2.5. comprovação de ser graduado em curso superior;

4.2.6. comprovação de ser portador, no mínimo, do título de Mestre na área do conhecimento da disciplina objeto do concurso, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

OBS. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.3. e 4.2.4.

4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) a ser efetuado na Seção de Técnica Finanças;

4.3.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.

4.3.2. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

I - seja estudante regularmente matriculado em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

4.3.3. A concessão da redução do valor da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação pelo interessado da documentação comprobatória das condições exigidas no subitem 4.3.2.

4.4. Curriculum Vitae das atividades realizadas, em 4 vias, sendo uma delas devidamente documentada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.5. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.6. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

5. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

5.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

5.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

5.3. O requerimento será apreciado pela Congregação da Unidade no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo.

6. DAS PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

6.1. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

6.2. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

6.3. O concurso para a função de Professor Substituto constará de:

6.3.1. Análise curricular - julgamento do Curriculum Vitae, em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina;

6.3.1.1 - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - "CURRICULUM VITAE" - TOTAL ATÉ 10 PONTOS - Peso 2

TÍTULOS ACADÊMICOS E FORMAÇÃO - PONTOS

Livre-Docência na área do concurso - 600

Livre-Docência em áreas afins - 400

Pós-doutorado por mais de 90 dias, na área do concurso ou áreas afins no Exterior - 150 por pós-doc

Pós-doutorado por mais de 90 dias, na área do concurso ou áreas afins no Brasil - 120 por pós-doc

Doutorado concluído na área do concurso - 400

Doutorado concluído em áreas afins - 300

Mestrado concluído na área do concurso - 200

Mestrado concluído em áreas afins - 150

Residência na área do concurso - 80 para cada ano Residência em áreas afins do concurso - 50 para cada ano

Iniciação Científica, com bolsa de instituição de Fomento. - 30 por IC

Iniciação Científica, sem bolsa de instituição de Fomento. - 20 por IC

Curso de especialização reconhecido em área do concurso - 20 por curso

Curso de especialização reconhecido em áreas afins do concurso - 15 por curso

Estágios realizados após a graduação, na área, no exterior - 1 para cada 160h

Estágios realizados após a graduação, na área, no Brasil - 0,5 para cada 160 h

Participação em congressos, jornadas e outros eventos científicos internacionais como ouvinte, após a graduação. - 1 por evento (máx 10 pontos)

Participação em congressos, jornadas e outros eventos científicos nacionais como ouvinte, após a graduação. - 0,3 por evento (máx 6 pontos)

ATIVIDADES DIDÁTICAS

- PONTOS

Docente em curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior, na área do concurso. - 100 por ano por disciplina

Docente em curso de graduação em Instituição Privada de Ensino Superior, na área do concurso. - 70 por ano por disciplina

Docente em curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior, em áreas afins. - 50 por ano por disciplina

Docente em curso de graduação em Instituição Privada de Ensino Superior, em áreas afins. - 30 por ano por disciplina

Docente Responsável por Disciplina em curso de pós-graduação stricto senso em Instituição Pública de Ensino Superior, na área do concurso. - 100 por ano por disciplina

Docente Responsável por Disciplina em curso de pós-graduação stricto senso em Instituição Pública de Ensino Superior, em áreas afins. - 70 por ano por disciplina

Docente Colaborador de Disciplina em curso de pós-graduação stricto senso em Instituição Pública de Ensino Superior, na área do concurso. - 70 por ano por disciplina

Docente Colaborador de Disciplina em curso de pós-graduação stricto senso em Instituição Pública de Ensino Superior, em áreas afins. - 50 por ano por disciplina

Docente Responsável por disciplina em curso de pós-graduação stricto senso em Instituição Privada de Ensino Superior, na área do concurso. - 50 por ano por disciplina

Docente Responsável por disciplina em curso de pós-graduação stricto senso em Instituição Privada de Ensino Superior, em áreas afins. - 30 por ano por disciplina

Docente Colaborador de disciplina em curso de pós-graduação stricto senso em Instituição Privada de Ensino Superior, na área do concurso. - 30 por ano por disciplina

Docente Colaborador de disciplina em curso de pós-graduação stricto senso em Instituição Privada de Ensino Superior, em áreas afins. - 20 por ano por disciplina

Docente em curso de pós-graduação lato senso ou especialização em Instituição Pública de Ensino Superior, na área do concurso. - 0,5 por hora ministrada

Docente em curso de pós-graduação lato senso ou especialização em Instituição Pública de Ensino Superior, em áreas afins. - 0,3 por hora ministrada

Docente em curso de pós-graduação lato senso ou especialização em Instituição Privada de Ensino Superior, na área do concurso. - 0,2 por hora ministrada

Docente em curso de pós-graduação lato senso ou especialização em Instituição Privada de Ensino Superior, em áreas afins. - 0,1 por hora ministrada

Aulas de graduação como convidado. - 0,1 por hora ministrada

Aulas de pós-graduação stricto senso como convidado. - 0,2 por hora ministrada

Aulas de pós-graduação lato senso como convidado. - 0,1 por hora ministrada

Palestras em eventos internacionais. - 2 por palestra Palestras em eventos nacionais. - 1 por palestra

Palestras em eventos regionais e cursos de extensão. - 0,5 por palestra

Cursos de curta duração ministrados (de 8 a 24 horas). - 1 por cada 8 horas

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

ORIENTAÇÕES

- PONTOS

Orientação em Programas Especiais (PET,TT,BAE, Monitoria, Núcleo de ensino, PROEX) - 2 por estudante / ano

Orientação de Iniciação Científica oficializada pelo Departamento, com bolsa de instituição de fomento. - 5 por estudante / ano

Orientação de Iniciação Científica oficializada pelo Departamento, sem bolsa de instituição de fomento. - 3 por estudante / ano

Orientação de Monografia ou TCC. - 1 por monografia

Orientação ou supervisão em estágio curricular e estágios aprovados no departamento. - 0,2 por estudante (máx. 5 pontos)

Orientação concluída de alunos de cursos de especialização - 0,2 por estudante (máx. 5 pontos)

Orientação concluída de médicos veterinários residentes. - 3 por estudante

Orientação de dissertação de mestrado concluída e aprovada. - 10 por dissertação

Orientação de dissertação de mestrado em andamento. - 7 por dissertação

Co-orientação de dissertação de mestrado concluída e aprovada. - 3 por dissertação

Co-orientação de dissertação de mestrado em andamento. - 1 por dissertação

Orientação de tese de doutorado concluída e aprovada. - 15 por tese

Orientação de tese de doutorado em andamento. - 10 por tese

Co-orientação de tese de doutorado concluída e aprovada. - 4 por tese

Co-orientação de tese de doutorado em andamento. - 2 por tese

Orientação de pós-doutorado concluída com bolsa. - 20 por orientado

Orientação de pós-doutorado em andamento com bolsa. - 10 por orientado

ATIVIDADES DE GESTÃO

- PONTOS

Reitor - 100 por ano/mandato

Vice-reitor - 80 por ano/mandato

Diretor de unidade - 60 por ano/ mandato

Vice-diretor de unidade - 40 por ano/mandato

Chefia de Departamento - 30 por ano/mandato

Vice-chefia de Departamento - 15 por ano/mandato Direção ou supervisão de unidades auxiliares - 20 por ano/ mandato

Vice-direção ou vice-supervisão de unidades auxiliares - 10 por ano/mandato

Membro titular de conselhos superiores de universidades - 8 por ano/mandato

Membro suplente de conselhos superiores de universidades - 5 por ano/mandato

Participação em conselhos, comissões e câmaras da unidade, como membro titular. - 5 por ano/mandato

Participação em conselhos, comissões e câmaras da unidade, como membro suplente. - 3 por ano/mandato

Participação como membro titular de conselho departamental. - 3 por ano/ mandato

Participação como membro suplente de conselho departamental. - 2 por ano/mandato

Presidência de órgão colegiado em Instituição de Ensino Superior. - 5 por ano/mandato

Coordenador de curso de graduação, coordenador de programa de pós-graduação stricto senso. - 20 por ano/mandato

Coordenador de curso de pós-graduação lato senso. - 8 por ano/mandato

Vice-coordenador de curso de graduação, vice-coordenador de programa de

pós-graduação stricto senso. - 10 por ano/mandato Coordenador de conselhos de estágios curriculares obrigatórios. - 10 por ano/mandato

Vice-coordenador de conselhos de estágios curriculares obrigatórios. - 5 por ano/mandato

OUTRAS:

- PONTOS

Atividades hospitalares e rotina clínica. - 2 pontos /ano

Coordenação de projetos de extensão: - 1 por projeto/ano

Tradução de capítulos de livros. - 5 por capítulo

Tradução de livros. - 10 por livro

Participação como membro efetivo em banca examinadora de concursos públicos em instituições públicas para cargos/ funções. - 10 por banca

Participação como membro efetivo em banca examinadora de concursos públicos em instituições privadas para cargos/ funções. - 5 por banca

Participação em banca examinadora, como membro efetivo, de concurso de livre-docência. - 10 por banca

Participação em banca examinadora, como membro efetivo, de tese de doutorado. - 3 por banca

Participação em banca examinadora, como membro efetivo, de dissertação de mestrado. - 1 por banca

Participação como membro efetivo em banca examinadora de exames gerais de qualificação. - 0,2 por banca

Participação em banca examinadora, como membro efetivo, de trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização. - 0,05 por banca (máx 5 pontos)

Participação em banca examinadora de residência ou aprimoramento. - 0,5 por banca

Participação em banca examinadora de seleção de monitoria. - 0,1 por banca

Membro de comissões temporárias. - 0,1 por comissão Prêmio e distinções recebidas com o ensino. - 0,1 por prêmio

6.3.1.1.1 A nota final da prova de títulos será calculada atribuindo-se nota 10 (dez) para o candidato com a maior pontuação. As demais notas deverão ser atribuídas a partir da maior nota, aplicando-se a regra de três simples.

6.3.2. Prova didática - constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado da lista do programa do concurso (anexo I), na presença dos candidatos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

6.3.2.1 A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição dos candidatos no concurso.

OBS. é de responsabilidade da Banca Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado.

6.3.2.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

- Linguagem clara, técnica, correta, adequação e atualização do conteúdo - Até 2,0

- Domínio tema - Até 2,0

- Didática e clareza - Até 2,0

- Sequência lógica do conteúdo dissertado - Até 2,0

- Organização e uso dos recursos didáticos - Até 1,0

- Cumprimento do tempo estipulado - Até 0,5

- Uso adequado do tempo - Até 0,5

6.4. O programa e a bibliografia do concurso constam do Anexo I deste Edital.

6.5. As provas terão os seguintes pesos:

6.5.1. Análise curricular - peso 2

6.5.2. Prova Didática - peso 1

6.6. A convocação para as provas, com indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no D.O.E., com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação.

7. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Examinadora;

7.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em razão da maior média final obtida.

7.3. Em caso de empate terá preferência o candidato:

7.3.1 de maior idade, conforme estabelecido no § único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

7.3.2. Tenha obtido a maior média geral na prova de análise curricular;

7.3.3. Tenha obtido a maior média geral na prova didática;

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato habilitado e classificado em 1º lugar, será contratado em regime de 12 (doze) horas semanais de trabalho, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, enquanto perdurar o afastamento do docente a ser substituído, observado o prazo máximo de 2 (dois) anos.

8.2. Implicará na rescisão contratual o término do prazo pelo qual foi contratado; a cessação do motivo que gerou a contratação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso.

9.2. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

9.3. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, contado da data de sua homologação pela Congregação da Unidade, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

9.4. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser no período diurno ou noturno.

9.5. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

9.6. O candidato poderá, após a homologação do concurso e durante o prazo de sua validade, solicitar a devolução do Curriculum Vitae documentado, entregue no ato da inscrição, mediante requerimento protocolado junto à Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba.

9.6.1. Os documentos não retirados serão descartados após o vencimento do prazo de validade do concurso.

9.7. Implicará na rescisão do contrato do servidor o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

9.8. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária para atender a excepcional interesse público, o docente contratado que venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

9.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

9.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

9.11. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

9.12. A inveracidade/autenticidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas conseqüências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

9.13. A inscrição implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO

1. - Avaliação pré-anestésica e preparo pré-anestésico do paciente

2. - Medicação pré-anestésica

3. - Dor e analgésica

4. - Anestésicos locais e técnicas de anestesia local

5. - Anestesia geral intravenosa e planos anestésicos

6. - Anestesia geral inalatória: agentes anestésicos e sistemas de anestesia

7. - Anestesia dissociativa e neuroleptoanalgesia

8. - Anestesia nas espécies canina e felina: particularidades e técnicas

9. - Anestesia em eqüídeos: particularidades e técnicas

10. - Anestesia em ruminantes e suínos: particularidades e técnicas

11. - Anestesia em animais de laboratório

12. - Bloqueadores neuromusculares e ventilação artificial em anestesia veterinária

13. - Emergências e ressuscitação em anestesia veterinária

14. - Monitorização anestésica

15. - Anestesia em pacientes especiais I: o paciente neonato, pediátrico e idoso

16. - Anestesia em pacientes especiais II: o paciente cardiopata

17. - Anestesia em pacientes especiais III: o paciente nefropata e hepatopata

18. - Anestesia em pacientes especiais IV: anestesia na paciente gestante

19. - Anestesia em pacientes especiais V: anestesia do equino com síndrome cólica

20. - Fluidoterapia e equilíbrio ácido-base em anestesiologia veterinária

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

LIVROS:

- BRAZ, J.R.C. O Sistema Cardiovascular e a anestesia. São Paulo: Editora UNESP, 1997. 360p.

- BRAZ, J.R.C., CASTIGLIA, Y.M.M. Temas de anestesiologia. São Paulo: Editora UNESP, 2000. 176p.

- COVINO, B.G., VASSALO, H.G. Anestésicos locais: mecanismo de ação e uso clínico. Rio de Janeiro, Colina 1985. 204p.

- FANTONI, D.T., CORTOPASSI, S. R. G. Anestesia em Cães e Gatos. 2ª. Ed. São Paulo: Ed. Roca Ltda, 2010. 620p.

- GILMAN, A.G., RALLL, T.W., NIES, A.S., TAYLOR, P. As bases farmacológicas da terapêutica. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1991. 1232p.

- HALL, L.W., CLARKE, K.W. TRIM, C. M. Veterinary Anaesthesia. 10th ed. London: W.B. Saunders, 2001. 561p.

- HALL, L.W., TAYLOR, P. M. Anaesthesia of the cat. London: Baillière Tindall, 1994. 362p.

- MASSONE, F. Anestesiologia Veterinária: farmacologia e técnicas. 5 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. 571p.

- McKELVEY, D. HOLLINGSHEAD, K. W. Small animal anesthesia: canine and feline practice. 2ª ed. St. Louis: Mosby, 1994. 332p.

- MILLER, R. D. Anesthesia. 5 ed. Philadelphia: Curchill Livingstone, 2000. 2877p.

- MUIR, W.W., HUBBELL, J.A.E. Equine anesthesia: monitoring and emergency therapy. 2.ed. St. Louis: Saunders, 2008. 504p.

- MUIR, W.W., HUBBELL, J.A.E. Handbook of veterinary anesthesia. 3.ed. St.Louis, Mosby, 2000. 574p.

- PADDLEFORD, R. R. Manual of small animal anesthesia. London: W.B. Saunders, 1999.

- TAYLOR, P. M., CLARKE, K. W. Handbook of Equine Anaesthesia. London: W.B. Saunders, 1999. 194p.

- TRANQUILLI, W.J., THURMON, J.C., GRIMM, K. A. Lumb & Jones' Veterinary Anesthesia and Analgesia. 4.ed. Blackwell Publishing, 2007. 1096p.

PERIÓDICOS:

- AMERICAN JOURNAL OF VETERINARY RESEARCH. Schaumburg: American Veterinary Medical Association. Mensal. ISSN 0002-9645

- ANAESTHESIA. Mensal. Blackwell Science Publishers. ISSN 0003-2409

- ANESTHESIA AND ANALGESIA. Mensal. Lippincott Williams & Wilkins. ISSN 0003-2999

- ANESTHESIOLOGY. Mensal. Lippincot Williams & Wilkins. ISSN 0003-3022

- ARQUIVO BRASILEIRO DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA. Belo Horizonte: FEP MVZ Editora. ISSN 0102-0935

- CANADIAN JOURNAL OF VETERINARY RESEARCH. Ottawa: Canadian Veterinary Medical Association. ISSN 0830-09000

- JOURNAL OF THE AMERICAN VETERINARY ASSOCIATION. Washington:American Veterinary Medical Association. Quinzenal. ISSN 0003-1488

- JOURNAL OF VETERINARY EMERGENCY AND CRITICAL CARE. Oxford: Blackwell-Science. ISSN 1534-6935

- RESEARCH IN VETERINARY SCIENCE. New York: Elsevier Inc. ISSN 0034-5288

- REVISTA BRASILEIRA DE MEDICINA VETERINÁRIA. Rio de Janeiro: Public Editora e Publicidade Ltda. ISSN 0100-2430

- VETERINARY ANAESTHESIA AND ANALGESIA. Oxford: Blackwell-Science. Trimestral. ISSN 1467-2987