UNESP - Universidade Estadual Paulista - Araçatuba - SP

Notícia:   Unesp de Araçatuba - SP reabre CP 48/2014 e mantém CP 47/2014 inalterado - Professor Substituto na FOA

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - ARAÇATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS

EDITAL Nº 47/2014 - STDARH

Processo nº 914/2014 - Abertura de Inscrições

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 215/2014 - PRAd de 22/7/2014, publicado em 23/7/2014, página 58, seção I, com base nas Resoluções UNESP 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para contratação de 1(um) Professor Substituto, em caráter emergencial, para atender a excepcional interesse público relativo ao 2º semestre letivo de 2014, e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, na Disciplina de Dentística II - Período Integral e noturno, junto ao Departamento de Odontologia Restauradora da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente às atividades de Professor Substituto, fixado na categoria MS-2, Nível I, em 12 (doze) horas semanais, corresponde a R$ 1.138,28 mensais.

OBS.: Caso o candidato tenha título de Doutor (categoria MS-3) ou Livre-Docente (categoria MS-5), o salário será respectivamente, de R$ 1.592,11 e R$ 1.898,11 mensais.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, no período de 28/7 a 1º/8/2014, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, na Seção Técnica de Comunicações, da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba, situada na Rua José Bonifácio, 1193.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do subitem 4.3.2.

2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de mestre. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996;

3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário.

3.3. Não registrar antecedentes criminais.

3.4. Estar com o CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Requerimento a ser preenchido e protocolado no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade ou da cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o número do passaporte, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão.

4.2. original e cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.2.2. CPF regularizado;

4.2.3. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.4. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site: www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

4.2.5. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de mestre na área do conhecimento a que esta vinculada a disciplina objeto do concurso ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.3. e 4.2.4.

4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a ser efetuado na Seção de Finanças;

4.3.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.

4.3.2. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedido ao candidato que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.3.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

4.3.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

4.3.5. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

4.3.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia , a partir das horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias contando a data de divulgação.

4.4. Curriculum Vitae das atividades realizadas, em 4 vias, sendo uma delas devidamente documentada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.5. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.6. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

5. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

5.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

5.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

5.3. O requerimento será apreciado pela Congregação da Unidade no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo.

6. DAS PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

6.1. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

6.2. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

6.3. O concurso para a função de Professor Substituto constará de:

6.3.1. Análise curricular - julgamento do Curriculum Vitae, em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina;

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR - ATÉ 10 (DEZ) PONTOS

A) FORMAÇÃO E TÍTULOS ACADÊMICOS - Valor relativo - 3,5 (três e meio) pontos

1a. Títulos na área (Pontos)

- Livre-docente - 100

- Doutorado Parcialmente no Exterior: (mínimo três meses) - 90,0

- Doutorado no País: 80,0

- Mestrado Acadêmico - 40,0

- Mestrado Profissionalizante - 10,0

- Pós-Doutorado no Exterior: (mínimo 5 meses) - 30,0

- Pós-Doutorado no País: (mínimo seis meses) - 20,0

1b. Títulos em outras áreas (Pontos)

- Livre-docente -40

- Doutorado Parcialmente no Exterior: (mínimo três meses) - 30,0

- Doutorado no País: 20,0

- Mestrado - 10,0

- Mestrado Profissionalizante - 5,0

- Pós-Doutorado no Exterior: (mínimo 5 meses) - 10,0

- Pós-Doutorado no País: (mínimo seis meses) - 5,0

2a. Cursos de Formação na área (Pontos)

- Curso de Especialização (360h) - 10,00

- Curso de Aperfeiçoamento (240h) - 4,0

- Curso de Extensão (30 h) - 2,0

- Mini-curso (até 8 h) - 0,4

2b. Cursos de Formação fora da área (Pontos)

- Curso de Especialização (360h) - 5,00

- Curso de Aperfeiçoamento (240h) - 2,0

- Curso de Extensão (30 h) - 1,0

- Mini-curso (até 8 h) - 0,2

3. Aprovação em Concursos (Pontos)

- P/ Magistério Superior em Universidade Pública - 1,0

- P/ Magistério em Instituição Pública - 0,5

4. Outras Atividades como Profissional: (Pontos)

- Estágio c/ bolsa no Exterior/ano -10

- Estágio c/ bolsa no País/ano - 5,0

- Estágio s/ bolsa/ano - 1,0

5. Outros: (Pontos)

- Bolsa de Doutorado/ano - 1,0

- Bolsa de Mestrado/ano (máximo de 06 pontos) - 0,5

B) PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA - Valor relativo - 4,00 (quatro) pontos

1. Publicações: Segundo a última classificação do qualis para Odontologia (Pontos)

- A1-15,0

- A2-12,0

- B1-10,0

- B2- 7,0

- B3- 5,0

- B4- 4,0

- B5- 3,0

- C - 2,0

- Textos técnicos, jornais e outras revistas - 1,0

2. Livro: (Pontos)

- Edição Internacional- 15,0

- Edição Nacional - 10,0

- Edição Regional - 5,0

3. Capítulo de Livro: (Pontos)

- Edição Internacional - 5,0

- Edição Nacional - 2,0

- Edição Regional - 1,0

4. Participação em Reuniões Científicas e Congressos: (Pontos)

- No Exterior:

- Com Apresentação Oral - 4,0

- Painel - 2,0

- Ouvinte - 1,0

- Somente Resumo - 0,5

- No País: (Pontos)

- Com Apresentação Oral - 2,0

- Painel - 1,0

- Ouvinte - 0,5

- Somente Resumo - 0,2

5. Participação Como Membro Titular de Banca Examinadora: (Pontos)

- Concurso Titular - 3,0

- Concurso Livre Docente - 2,0

- Concurso Docente - 2,0

- Doutorado - 1,0

- Mestrado - 0,5

- Exame geral de Qualificação/Jornadas Acadêmicas/Eventos Científicos - 0,2

- Monografia Graduação - 0,1

- Concurso Servidor - 0,2

6. Captação de Recursos: (Pontos)

- Assessorias - 1,0

- Projetos Financiados - 3,0

- Patentes - 5,0

7. Outros: (Pontos)

- Parecerista de revista Nacional - 1,0

- Parecerista de revista Internacional - 3,0

- Membro do corpo editorial - 3,0

C) ATIVIDADES DIDÁTICAS - Valor relativo - 1,50 (um e meio) pontos

1. Experiência Didática (Pontos)

- Curso de Especialização:

- Total: 10,0

- Parcial: 5,0

- Curso de Aperfeiçoamento:

- Total: 5,0

- Parcial: 2,5

- Curso de Extensão Universitária:

- Total: 2,0

- Parcial: 1,0

- Mini-curso: 0,5

- Aulas no Ensino de Graduação e ou Pós-Graduação (cada 60 h): 2,0

- Aulas no Ensino Fundamental e Médio/ano: 0,5

2. Orientações (Pontos)

- Doutorado - 8,0

- Mestrado - 4,0

- Estágio/Iniciação Científica - 1,0

- Monografia Conclusão de Curso - 1,0

- Monitoria - 0,5

3. Co-orientação (Pontos)

- Doutorado - 4,0

- Mestrado - 2,0

- Estágio/Iniciação Científica - 0,5

- Monografia Conclusão Curso - 0,5

- Monitoria - 0,3

D) OUTRAS ATIVIDADES - Valor relativo - 01 (um) pontos

1. Atividades de Gestão Pública (Pontos)

- Diretor - 10,0

- Vice-Diretor - 5,0

- Chefe de Departamento - 3,0

- Vice-Chefe de Departamento - 1,5

- Coordenador de Curso de Pós Graduação Stricto sensu e Latu Sensu - 5,0

- Coordenador de Curso de Graduação - 3,0

- Coordenador de Estágio Curricular - 2,0

- Membro Órgão Colegiado Superior - 2,0

- Membro de Órgão Colegiado Unidade - 1,0

- Membro Comissões - 0,5

2. Outras Atividades como Profissional: (Pontos)

- Organização de Eventos Congressos/Simpósio. - 2,0

- Participação Comissão Organização de Eventos Congressos/Simpósios. - 0,1

- Homenagem Acadêmica/Docente - 1,0

- Prêmios Recebidos - 1,0

- Atividades Extracurriculares - 0,2

3. Atividades de Extensão de Serviços à Comunidade (Pontos)

- Perícias - 2,0

- Consultorias - 2,0

- Programa de Educação ou Promoção de Saúde- 2,0 - Assessorias - 0,5

OBSERVAÇÕES:

1 - itens não contemplados na planilha serão analisados individualmente e pontuados em consenso pela banca examinadora.

2 - ao candidato que obtiver maior número de pontos em cada atividade (A, B, C e D) será atribuída a pontuação máxima referente ao valor relativo mencionado no item correspondente. Os demais candidatos receberão pontuação proporcionais, obtidas com a aplicação da "regra de três" em cada item.

Obtenção da pontuação da Análise Curricular:

Pontuação do valor relativo do Item A (máximo de 3,5) + Pontuação do valor relativo do Item B (máximo de 4,0) + Pontuação do valor relativo do Item C (máximo de1,5) + Pontuação do valor relativo do item D (máximo de 1,0).

6.3.2. Prova didática - constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo tema será sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso. A ordem de apresentação da aula pelos candidatos, seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

6.3.2.1. O tempo de duração da prova didática será cronometrado pela banca. Cada minuto excedente ou faltante subtrairá do candidato 0.5 pontos na nota final.

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA - Adequação e Atualização - Até 2,5

- Domínio do Tema - Até 2,5

- Coerência e Clareza - Até 2,5

- Organização, Apresentação e Utilização dos Recursos Áudio Visuais - Até 2,5.

6.4. O programa e a bibliografia do concurso consta do Anexo I deste Edital.

6.5. As provas terão os seguintes pesos:

6.5.1. Análise curricular - peso 2

6.5.2. Didática - peso 1

6.6. A convocação para as provas, com indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no D.O.E., com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação.

7. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Examinadora;

7.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em razão da maior média final obtida.

7.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

● com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

● melhor média na Prova de Didática;

● melhor pontuação na Prova de Títulos;

● mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato habilitado e classificado em 1º lugar, será contratado em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, curso integral e noturno, para o período relativo ao 2º semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

8.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da administração.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso.

9.2. A Congregação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso estabelecido no subitem 9.1.

9.3. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, contado da data de sua homologação pela Congregação da Unidade.

9.4. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

9.5. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

9.6. O candidato poderá, após a homologação do concurso e durante o prazo de sua validade, solicitar a devolução do Curriculum Vitae documentado, entregue no ato da inscrição, mediante requerimento protocolado junto à Seção de Comunicações da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba.

9.6.1. Os documentos não retirados serão descartados após o vencimento do prazo de validade do concurso.

9.7. Implicará na rescisão do contrato do servidor o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

9.8. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária para atender a excepcional interesse público, o docente contratado que venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

9.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, sendo de intera responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

9.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

9.11. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

9.12. A inveracidade/autenticidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas conseqüências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

9.13. A inscrição implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO

1 - Cariologia;

2 - Resina Composta em dentes anteriores;

3 - Selantes de fóssulas e fissuras;

4 - Sistemas adesivos: classificação e mecanismos de união;

5 - Restaurações Indiretas em Dentística;

6 - Proteção do complexo dentino-pulpar;

7 - Amálgama;

8 - Restaurações de resina composta em dentes posteriores;

9 - Restauração de dentes tratados endodonticamente;

10 - Clareamento dental

BIBLIOGRAFIA

1. - ABOPREV Promoção de saúde bucal. 3.ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003. 475 p.

2. - BARATIERI, L. Nº Clareamento dental. São Paulo: Santos/ Quintessence Books, 1995. 176 p.

3. - BARATIERI, L.N. et al. Odontologia restauradora: fundamentos e possibilidades. São Paulo: Ed. Santos, 2001. 740 p.

4. - BELL, B.H., GRAINGER, D.A. Basica operative dentistry procedures. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara Koogan, 1971, 405p.

5. - BINDSLEV, P. H. , MJÖR, I. A dentística operatória moderna. 3. ed. São Paulo: Ed. Santos, 1993. 306 p.

6. - BOTTINO, Marco Antônio. Estética em reabilitação oral metal free. São Paulo: Artem Médicas, 2001. 516 p.

7. - CONCEIÇÃO, Ewerton Nocchi. Dentística: saúde e estética. Porto Alegre: Artmed, 2007. 584 p.

8. - CORREA, A. A. Dentística Operatória. São Paulo: Artes Médicas, 1979. 228p.

9. - CROLL, T. P. Enamel microabrasion. Chicago: Quintessence Publishing, 1991. 102 p.

10. - CROLL, T. P. The no boring science: take care of your kid s mouth book. ASDC, 1993. 144 p.

11. - GILMORE. H.W., LUND, M.R. Dentística Operatória. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1975. 630p.

12. - GOMES, J. C. et al. Odontologia estética: restaurações adesivas indiretas. São Paulo: Artes Médicas, 1996. 213 p.

13. - KRAMER, P. F., FELDENS, C. A., ROMANO, A. R. Nº Promoção de saúde bucal em odontopediatria. São Paulo: Artes Médicas, 1997. 144 p.

14. - MONDELLI, J. et al. Dentística operatória. 4.ed. São Paulo: Sarvier, 1990. 215 p.

15. - MONDELLI, J. et al. Dentística pré-clínica. São Paulo: Sarvier, 1979. 172 p.

16. - MONDELLI, J. et al. Dentística: procedimentos pré-clínicos. São Paulo: Ed. Premier, 2000. 260 p.

17. - MOONEY, J.B. Operatória dental. Atlas - T'cnica y Clínica. Buenos Aires: Ed. Panamericana, 1981. 1176p.

18. - NAKABAYASHI, N., PASHLEY, D. H. Hybridization of dental hard tissues. Tokyo: Quintessence, 1998. 129 p.

19. - PHILLIPS, R. W. Materiais dentários de Skinner. 8ª Ed. Rio de Janeiro: Ed. Interamericana, 1986. 467 p.

20. - VANHERLE, G., SMITH, D.C. Posterior composite resin dental retorative materials. Minnesota: Mining Mfg, 1985. 558p.

21. - STUDERVANT, D.N. et al. The art and science of operative dentistry. New York: McGraw-Hill Book Co, 1968. 529p.

22. - THYLSTRUP, A., FEJERSKOV, O. Patologia da cárie. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 1988.

23. - WILSON, H. J., McLEAN, J. W., BROWN, D. Materiais dentários. São Paulo: Ed. Santos, 1989. 112 p.