UNESP - Universidade Estadual Paulista - Itapeva - SP

Notícia:   Unesp abre vagas para docentes no Campus Experimental de Itapeva - SP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE ITAPEVA

EDITAL Nº. 01/2014 - STAAD-ITA

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1272/13-RUNESP de 20/12/2013, publicado em 21/12/2013 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", bem como na Resolução Unesp nº89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 01 (um) emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, registrado sob o nº 212-Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, criado por meio da Lei Complementar nº 1.185/2012, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: "Cálculo Diferencial e Integral I", "Cálculo Diferencial e Integral II", "Cálculo Diferencial e Integral III", "Cálculo Diferencial e Integral IV", "Geometria Analítica" e "Álgebra Linear", junto ao Conselho de Curso do Curso de Engenharia de Produção do Câmpus Experimental de Itapeva.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado, até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3.1 = R$ 9.184,94 (nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), em jornada de 40 horas semanais de trabalho.

OBS.: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5.1 = R$ 10.950,28 (dez mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos).

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 08/01/2014 a 07/02/2014, de 2ª às 6ª feiras, no horário das 9 às 11 e das 14 às 17 horas, na Seção Técnica de Apoio Administrativo do Câmpus Experimental de Itapeva, sito à Rua Geraldo Alckmin, nº 519, Vila Nossa Senhora de Fátima - Itapeva/SP.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior, que tenham, no mínimo, título de Doutor, obtido preferencialmente em cursos de pós-graduação na área do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação/nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecidos aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

3.4. CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Coordenador Executivo do Câmpus Experimental de Itapeva, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos eleitor/quitacao.htm ;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) a ser efetuado no ato da inscrição junto à Seção Técnica de Apoio Administrativo.

4.3. Declarações a serem preenchidas e assinadas:

4.3.1. de que o candidato se compromete a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades, relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício;

4.3.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.4. Curriculum vitae (modelo plataforma Lattes) das atividades realizadas, em 6 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.5. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

4.7. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico ou ordem de pagamento.

4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal nem pela Internet.

4.9. Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.itapeva.unesp.br.

4.10. Maiores informações ligar para (15) 3524-9100.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

Obs.: O candidato deverá apresentar os documentos originais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Área de Comunicações da Unidade, e após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Área de Recursos Humanos para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 10/01/2014, a partir das 09 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I (www.imprensaoficial.com.br), a relação de todos os candidatos inscritos, contendo o respectivo número de inscrição.

6.2. Será publicada, no DOE (www.imprensaoficial.com.br), a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.3. O candidato poderá requerer ao Coordenador Executivo do Câmpus Experimental de Itapeva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicada no DOE (http://www.imprensaoficial.com.br).

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

7.5. O concurso para a contratação de Professor Assistente Doutor constará de:

- Prova de títulos (julgamento do curriculum vitae, em que serão analisadas as atividades de formação, didáticas e científicas, dos últimos 5 anos, com maior relevância para as atividades relacionadas ao conjunto de disciplinas do concurso);

- Prova didática (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, pelo próprio candidato, com 24 horas de antecedência, conforme Programa de Concurso constante no Anexo 1 deste Edital);

- Prova escrita (constará de prova teórica sobre o tema sorteado da lista constante do Anexo I deste edital. Logo após o sorteio o candidato terá 1 hora para consulta de material e passado este prazo irá dar-se início a prova com duração máxima de 3 horas. O candidato deverá portar o material a ser utilizado para consulta no momento estabelecido para o início do concurso).

7.6. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão os seguintes pesos:

- títulos - peso 2

- didática - peso 1

- escrita - peso 1

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. Os critérios utilizados para seleção do candidato serão os seguintes:

8.1.2. PROVA ESCRITA: serão considerados o domínio do conteúdo; sequência e articulação de idéias.

8.1.3. PROVA DIDÁTICA: serão considerados a observação do tempo regulamentar e domínio do conteúdo; sequência e articulação de idéias; qualidade dos recursos escolhidos e forma de utilização e habilidade de comunicação/desenvoltura.

8.1.4. PROVA DE TÍTULOS:

Serão considerados os títulos:

8.1.4.1. FORMAÇÃO: pós-graduação, aprimoramento/especialização.

8.1.4.2. ATIVIDADES DIDÁTICAS: experiência profissional em cursos universitários de graduação, na área e em outros cursos.

8.1.4.3. ATIVIDADES CIENTÍFICAS: publicações em revistas internacionais arbitradas e indexadas, publicações em revistas nacionais arbitradas e indexadas; apresentação de trabalhos em reuniões científicas; participação em projetos de pesquisa; orientação e co-orientação, etc.

8.1.4.4. COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES: será verificada a documentação apresentada pelo candidato de cada atividade realizada.

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) membros da Banca Examinadora.

9.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

9.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.

9.4. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

9.5. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- que tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- que tenha obtido a maior média geral na prova escrita e

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a 4.1.5.

10.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.3. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE (www.imprensaoficial.com.br) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE (http://www.imprensaoficial.com.br).

11.5. Caberá recurso ao Conselho Diretor do Câmpus Experimental de Itapeva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no DOE (www.imprensaoficial.com.br), do resultado final do concurso. O Conselho Diretor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo. Poderá o Coordenador Executivo decidir o recurso protocolado "ad referendum" do Conselho Diretor.

11.6. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

11.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

11.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício;

b) em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

c) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

d) quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação;

e) se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

f) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.10. Em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público para provimento de cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

11.11. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação no DOE (www.imprensaoficial.com.br) de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

11.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE (www.imprensaoficial.com.br), referentes ao presente concurso.

11.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou Administração da Unidade .

11.16. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.18. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.19. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE (www.imprensaoficial.com.br).

(Proc. 205/102/1/2013-CEI)

Itapeva, 06 de janeiro de 2014.

ANA MARIA M DOS SANTOS NICOLETT
Supervisor Técnico de Seção Substituto
Seção Técnica de Apoio Administrativo

ANEXO I

PROGRAMA DE CONCURSO

1. Limite e continuidade: funções de uma variável.

2. Derivadas: funções de uma variável.

3. Aplicações de derivadas: funções de uma variável.

4. Integração indefinida e técnicas de integração: funções de uma variável.

5. Integral definida e aplicações: funções de uma variável.

6. Seqüências e séries.

7. Limites e continuidade: funções de várias variáveis.

8. Derivadas parciais e aplicações: funções de várias variáveis

9. Derivadas direcionais.

10. Integrais duplas e triplas

11. Funções vetoriais, divergente e rotacional.

12. Integrais curvilíneas

13. Integral de superfície

14. Vetores no plano e no espaço.

5. Sistemas de coordenadas.

6. Estudo da reta.

7. Estudo do plano.

8. Posição relativa de retas e planos.

9. Perpendicularismo e ortogonalidade.

10. Ângulos.

11. Distâncias.

12. Cônicas.

13. Matrizes e equações lineares.

14. Espaços vetoriais.

15. Transformações lineares.

16. Autovalores e autovetores.

BIBLIOGRAFIA

BOLDRINI, J. L. et al. Álgebra linear. 3. ed., ampl. e rev. São Paulo: Harbra, c1986. 411 p.

BOULOS, P.; CAMARGO, I. de. Geometria analítica: um tratamento vetorial. 3. ed. São Paulo: Pearson/Prentice Hall, 2005. 385 p.

CALLIOLI, C. A.; DOMINGUES, H. H.; COSTA, R. C. F. Álgebra linear e suas aplicações. 6. ed. reform. São Paulo: Atual, 1990. 352 p.

FINNEY, R. L.; WEIR, M. D.; GIORDANO, F. R. Cálculo de George B. Thomas. 10. ed. São Paulo: Addison Wesley, 2002. v. 1.

FINNEY, R. L.; WEIR, M. D.; GIORDANO, F. R. Cálculo de George B. Thomas. 10. ed. São Paulo: Addison Wesley, 2002. v. 2.

GUIDORIZZI, H. L. Um curso de cálculo. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2001-2002. v. 1.

LEITHOLD, L. O cálculo com geometria analítica. 3. ed. São Paulo: Harbra, c1994. v.1.

LEITHOLD, L. O cálculo com geometria analítica. 3. ed. São Paulo: Harbra, c1994. v.2.

LIPSCHUTZ, S. Álgebra linear: teoria e problemas. 3. ed., rev. e ampl. São Paulo: Makron Books, 2002. 647 p.

MUNEM, M. A.; FOULIS, D. J. Cálculo. Rio de Janeiro: LTC, c1982. v. 1.

MUNEM, M. A.; FOULIS, D. J. Cálculo. Rio de Janeiro: LTC, c1982. v. 2.

STEIMBRUCH, A.; WINTERLE, P. Geometria analítica. São Paulo: Pearson Educa-tion, 1987. 302 p.