UNESP - Universidade Estadual Paulista - Rosana - SP

Notícia:   Unesp abre inscrições para Professor Substituto em Rosana - SP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS EXPERIMENTAL DE ROSANA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO N° 33/2011- ARH/STAAD-ROS

Encontram-se abertas, nos termos do Despacho n. ° 523/2011-RUNESP de 07/06/2011, publicado no DOE em 09/06/2011 e com base no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", as inscrições ao Concurso Público para contratação de 01 (um) Professor Substituto, para atender o período relativo ao 2° semestre letivo de 2011, sob a égide da CLT/LC, no conjunto das disciplinas: "CARTOGRAFIA; CARTOGRAFIA APLICADA AO TURISMO; INFORMÁTICA APLICADA" para o Curso de Turismo junto ao Campus Experimental de Rosana, em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho.

1. DA REMUNERAÇÃO:

1.1. O salário correspondente à função de Professor Assistente, na referência MS-2 corresponde a R$ 1.017,58

OBS: a) Caso o candidato possua o título de Doutor ou Livre-Docente, os salários serão, respectivamente, de: Doutor - referência MS-3 = R$ 1.423,29, Livre-Docente - referência MS-5 = R$ 1.631,19.

b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 29/06 a 12/07/2011, de 2a às 6a feiras no horário das 09 às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na Coordenadoria do Curso de Turismo, no Campus de Rosana sito à Avenida dos Barrageiros 1881, Distrito de Primavera no Município de Rosana-SP - CEP 19.274-000.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1 São requisitos para inscrição:

3.1.1. possuir cédula de identidade ou, no mínimo, o protocolo de solicitação ou cédula de identidade com visto permanente, no caso de estrangeiro;

3.1.2. quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

3.1.3. ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.4. ser graduado em Engenharia Cartográfica ou Geografia ou Turismo com titulação mínima de mestre em áreas afins;

3.1.5. ter bons antecedentes;

3.2. Para inscrever-se o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição apresentar-se munido de:

3.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação ou cédula de identidade com visto permanente, no caso de estrangeiro;

3.2.2. documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

3.2.3. documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.2.4. Curriculum Vitae (preferencialmente do tipo Lattes) devidamente comprovado inclusive contendo o histórico escolar do candidato;

3.2.5. título de Mestre ou Doutor;

3.2.6. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção Técnica de Apoio Administrativo - Área de Contabilidade e Finanças, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);

3.2.7. declaração assinada pelo candidato de que não possui antecedente criminal;

3.2.8. requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Rosana, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, endereço, profissão.

OBS.: a) Os documentos relacionados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e 3.2.5, deverão estar acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente com os demais documentos, no ato da inscrição.

b) O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com a cédula de identidade com visto temporário, devendo, entretanto, por ocasião da admissão, estar de posse da cédula de identidade com visto permanente, bem como fica dispensado das exigências contidas nos subitens 3.2.2 e 3.2.3.

3.3. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados no subitem 3.2.

3.4 O candidato interessado na Redução da Taxa de Inscrição deverá protocolar na Área de Comunicação do Campus Experimental de Rosana, nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição dirigido à Coordenadora Executiva.

4. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

4.1. A redução do valor da taxa de inscrições, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) será concedida aos candidatos interessados que atendam, cumulativamente, as seguintes condições previstas na Lei 12.782/2007:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.2. - Para concessão da redução de que trata esta lei, o candidato deverá apresentar requerimento de solicitação acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:

I - quanto à comprovação da condição de estudante de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.1 deste edital:

a) comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

4.3. A análise dos documentos comprobatórios será procedida pela Seção Técnica de Apoio Administrativo - ARH no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.4. O resultado do deferimento ou indeferimento será disponibilizado no local das inscrições no terceiro dia das inscrições, a partir das 10 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de divulgação.

5. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

5.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

5.2. O candidato poderá requerer, ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Rosana, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

6. DAS PROVAS

6.1. As datas, os horários das provas e a distribuição por turmas, serão publicadas no DOE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização.

6.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram reconhecidos pelo MEC e recomendados pela CAPES.

6.2.1. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

6.2.2. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido

6.3. O concurso para Professor Substituto constará de:

6.3.1. Prova de títulos (julgamento do Curriculum Lattes em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, dos últimos 5 (cinco) anos, com maior relevância para as atividades relacionadas ao conjunto de disciplinas em concurso);

6.3.2. - serão utilizados os critérios de avaliação e pontuação conforme ANEXO II (os critérios e a pontuação, inclusive dos itens que compõem cada critério, foram fixados pela Unidade e devidamente aprovados pelo Conselho Diretor).

6.3.3. Prova didática (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

OBS.: é de responsabilidade da Banca Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado.

6.4 - serão utilizados os de avaliação e pontuação conforme ANEXO II.

7. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota, em cada uma das provas, igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão.

7.2. O programa do concurso está indicado no Anexo I e dele deve ter ciência todo candidato inscrito, conforme item 9.5 abaixo;

7.3. as provas terão os seguintes pesos:

- julgamento do curriculum vitae - peso 2.

- didática - peso 1.

7.4. a nota final será a média geral estipulada pela Comissão examinadora do concurso. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência pela contratação o candidato que:

- tenha obtido a maior nota no julgamento do currículum vitae;

- tenha obtido a maior nota na prova didática.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato classificado em 1° lugar, ou no caso de desistência desse, o imediatamente aprovado, será contratado, em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, para atender o período relativo ao 2° semestre letivo de 2011.

8.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por procurador constituído para este fim (v. item 3.3.). Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet. Informações pelo telefone (18) ( 3284-9208 ou 9205.

9.2. Não serão devolvidas, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos apresentados no ato da mesma.

9.3. Caberá recurso ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Rosana, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso.

9.4. Este concurso terá validade de seis meses podendo ser prorrogado por igual período.

9.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

(Processo n.° 424/104/1/2010)

ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO:

1. A cartografia como representação gráfica e sua importância para o turismo;

2. Leitura, interpretação e elaboração de mapas dos principais destinos turísticos brasileiros;

3. Métodos e técnicas para construção e interpretação de documentos cartográficos no âmbito do turismo;

4. Elaboração e análise dos produtos cartográficos usados para informações turísticas: diagramas, cartogramas, plantas, mapas, croquis, folder, tabelas e gráficos;

5. Técnicas de representação cartográfica referente a escala, fuso horário, localização geográfica, projeção cartográfica e construção de legenda.

BIBLIOGRAFIA

DUQUE, Renato Câmara e MENDES, Catarina Lutero. Planejamento Turístico e a Cartografia. São Paulo: Editora Alínea, 2006.

FLORENZANO, Teresa Gallotti. Imagens de Satélites para Estudos Ambientais. São Paulo: Oficina de Textos, 2002. 97p.

JOLY, F. A cartografia. Campinas: Papirus, 1990.

MARTINELLI, M. Curso de cartografia temática. Campinas: Papirus, 1991.

MORANDI, Sonia e GIL, Izabel Castanha. Espaço e turismo. São Paulo: Copidart, 2000.

REJOWSKI, Mirian e COSTA, Benny K. Turismo contemporâneo: desenvolvimento, estratégia e gestão. São Paulo: Atlas, 2003.

RODRIGUES, A. B. (org.). Turismo e desenvolvimento local. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

TEIXEIRA, A. L. de A.; CHRISTOFOLETTI, A. Sistemas de Informação Geográfica: Dicionário Ilustrado I. São Paulo: Hucitec, 2000.

YAZIGI, Eduardo, CARLOS, Ana Fani, CEUZ, Rita Ariza. Turismo; espaço, paisagem e cultura. São Paulo, Hucitec, 1996.

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Grupo I - Títulos Acadêmicos. Os títulos neste Grupo não precisam estar contidos no período dos últimos 5 anos. (LIMITADO A 2,5 PONTOS).-Pontuação

1.1 - Doutorado concluído na área do concurso - 1,5

1.2 - Doutorado concluído em área afim -1,0

1.3 - Mestrado concluído em área do concurso - 1,5

1.4 - Mestrado concluído em área afim - 1,0

1.5 - Especialização lato sensu, mínima 360 horas, na área. - 0,5

1.6 - Graduação em área do concurso - 0,5

1.7 - Graduação em área afim-0,35

1.8 - Doutorado direto na área do concurso - 1,5

1.9 - Doutorado direto em área afim -1,0

Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios. (LIMITADO A 3,5 PONTOS).-Pontuação

2.1 - Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação. Por semestre letivo completo. - 0,75

2.2 - Exercício do magistério no Ensino Médio público ou privado. Por semestre letivo completo. - 0,50

2.3 - Orientação concluída de monografia de especialização ou trabalho de conclusão de curso. Pontuação por monografia. - 0,50

2.4 - Orientação concluída de aluno bolsista de iniciação científica, projeto de extensão ou monitoria. Pontuação por bolsista-ano.- 0,50

2.5 - Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese de doutorado. Pontuação por participação. - 0,25

2.1 - Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação. Por semestre letivo completo. - 0,75

2.2 - Exercício do magistério no Ensino Médio público ou privado. Por semestre letivo completo. - 0,50

Grupo III - Produção Científica e Técnica e Extensão. (LIMITADO A 2,0 PONTOS). - Pontuação

3.1 - Publicação de livro com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso. - 1,50

3.2 - Publicação de livro com ISBN, em área correlata. - 1,00

3.3 - Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso. -0,75

3.4 - Capítulo de livro publicado com ISBN, em área correlata. - 0,50

3.5 - Artigo Completo publicado em periódico na área. -1,00

3.6 - Artigo completo publicado em periódico em área afim. - 0,75

3.8 - Trabalho completo publicado em anais de congressos ou similares na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho. - 1,00

3.9 - Resumo publicado em anais de congresso internacional ou em revistas na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por resumo. - 0,50

3.10 - Relatório de consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica, ou consultoria técnica prestado a órgão público ou privado. - 0,50

3.11 - Apresentação de trabalhos em eventos científicos. Pontuação por apresentação.- 0,20

3.12 - Coordenação de projeto de extensão ou de pesquisa devidamente registrado em instituição competente. Pontuação por projeto. - 0,50

3.13 - Coordenação de Evento Científico Internacional. - 0,75

3.14 - Coordenação de Evento Científico Nacional. - 0,50

3.15 - Coordenação de Evento Científico Regional. - 0,25

Grupo IV- Exercício de atividades ligadas à administração universitária e experiência profissional (LIMITADO A 1,5 PONTOS).-Pontuação

Chefia de departamento, coordenador de curso de graduação ou especialização. - 0,75

Atividade profissional relacionada com a área de conhecimento. Pontuação por ano. - 0,75

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

ITENS AVALIADOS-PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de Aula - 1,0

2. Domínio do Assunto na Apresentação do Conteúdo - 4,0

3. Tempo de Duração da Aula (40' a 60') -1,0

4. Didática Utilizada - 4

4.1 Clareza, linguagens técnicas e esclarecimento da terminologia utilizada (até 0,5)

4.2 Segurança (até 0,5)

4.3 Ordenação (até 0,5)

4.4 Adequação (até 0,5)

4.5 Técnicas e Recursos (até 0,5)

4.6 Bibliografia utilizada (até 0,5)

4.7 Organização (até 1,0)-