UNESP - Universidade Estadual Paulista - Rosana - SP

Notícia:   UNESP abre 1 vaga para Professor Assistente de até R$ 7.107,77

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO"

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº 213/2010-DA-PRAD

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 466/2010-RUNESP, publicado em 09/01/2010 e com base no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 01 função de Professor Assistente, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto das disciplinas: Meios de Hospedagem; Teoria Geral do Turismo I e Teoria Geral do Turismo II, para o Curso de Turismo junto ao Campus Experimental de Rosana.

O concurso destina-se ao preenchimento da função de Professor Assistente, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

1. REMUNERAÇÃO:

1.1. O salário correspondente à função de Professor Assistente na referência MS-2, que corresponde a R$ 5.081,69 (cinco mil, oitenta e um Reais e sessenta e nove centavos). OBS.: Caso o candidato tenha título Doutor, o salário será na referência. MS-3 = R$ 7.107,77 (sete mil, cento e sete reais e setenta e sete centavos).

O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, no período de 05/05/2010 a 03/06/2010, de 2ª às 6ª feiras, no horário das 9 as 11 e das 14 às 17 horas, na Secretaria da Coordenadoria de Curso de Turismo da Unidade situada na Avenida dos Barrageiros S/N - Distrito de Primavera - Município de Rosana/SP.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Graduados em Turismo, Hotelaria ou Turismo e Hotelaria, que tenham, no mínimo, título de Mestre. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação e de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto das disciplinas objeto do concurso

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente ou no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecidos aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

3.4. CPF regularizado.

3.5. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Rosana, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, endereço residencial e profissão.

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, no caso de candidato estrangeiro;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servico_seleitor/quitacao.htm;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais), a ser efetuado na Seção Técnica de Apoio Administrativo - Área de Contabilidade e Finanças

4.3. Original e cópia dos seguintes documentos:

4.3.1. comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Mestre.

4.3.2 Curriculum vitae (preferencialmente do tipo Lattes) das atividades realizadas, em 03 (três) vias, sendo uma delas devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.4. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:

4.4.1. de que o candidato se compromete a apresentar à Unidade o Plano Global de Atividades relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso;

4.4.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP).

4.5. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.9. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

4.10. Não serão devolvidas as cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição.

4.11. Maiores informações ligar para (18) 3284-9208 ou (18) 3284-9205, Campus Experimental de Rosana.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Apoio Administrativo - Área de Recursos Humanos da Unidade. Após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Reitoria para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 07/05/2010, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias, contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado-DOE - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Rosana, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. DOS TÍTULOS E DAS PROVAS:

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

7.5. O concurso para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará de:

7.5.1. prova de títulos (julgamento do curriculum vitae, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso e ao curso de Turismo);

7.5.2. prova didática - (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência). A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática;

7.5.3. Prova escrita (constará de redação sobre ponto sorteado com uma hora de antecedência, e não será permitida a consulta ou uso de material eletrônico durante a prova).

7.6. O programa do concurso encontra-se no Anexo I deste edital.

7.7. As provas terão os seguintes pesos:

- títulos - peso 2;

- didática - peso 1;

- prova escrita - peso 1;

7.8. As provas serão realizadas no mesmo endereço da inscrição, e o Edital de Convocação será divulgado no DOE constando a data, horário e a distribuição de turma, seguindo a ordem de inscrição.

8.CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

PROVA DE TÍTULOS

Grupo I - Títulos Acadêmicos. (LIMITADO A 3,5 PONTOS).

Pontuação

1.1 Pós-Doutorado na área.

1,0

1.2 Pós-Doutorado em área afim

0,7

1.3 Doutorado concluído na área do concurso

2,0

1.4 Doutorado concluído em área afim

1,5

1.5 Mestrado concluído em área do concurso

1,5

1.6 Mestrado concluído em área afim

1,0

1.7 Especialização lato sensu, mínima 360 horas, na área.

0,3

1.8 Graduação em área do concurso

0,5

1.9 Graduação em área afim

0,3

1.10 Doutorado direto na área do concurso

1,5

1.11 Doutorado direto em área afim

1,0

 

Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios. (LIMITADO A 3,0 PONTOS).Pontuação
2.1 Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. Limitada a 1,5 ponto.0,25
2.2 Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Privada de Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. Limitada a 1,0 ponto.0,15
2.3 Coordenação de projeto de pesquisa devidamente registrado no órgão competente. Pontuação por programa/projeto. Limitada a 0,9 pontos.0,15
2.4 Orientação concluída de tese de doutorado aprovada. Pontuação por tese. Limitada a 1,2 ponto.0,30
2.5 Co-orientação concluída de tese de doutorado aprovada. Pontuação por tese. Limitada a 0,6 ponto.0,15
2.6 Orientação concluída de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por dissertação. Limitada a 1,2 ponto.0,15
2.7 Orientação concluída de monografia de especialização aprovada. Pontuação por monografia. Limitada a 0,5 ponto.0,05
2.8 Orientação concluída de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho. Limitada a 0,5 pontos.0,05
2.9 Orientação concluída de aluno bolsista de iniciação científica. Pontuação por bolsista-ano. Limitada a 0,5 pontos.0,10
2.10 Orientação de aluno bolsista de monitoria. Pontuação por bolsista-ano. Limitada a 0,25 pontos.0,05
2.11 Orientação de aluno bolsista de extensão. Pontuação por bolsista-ano. Limitada a 0,25 pontos.0,05
2.12 Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de tese de doutorado. Pontuação por tese. Limitada a 1,0 ponto.0,10
2.13 Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de mestrado. Pontuação por dissertação. Limitada a 0,5 pontos.0,05
2.14 Participação como membro efetivo em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente. Limitada a 0,9 pontos.0,15
2.15 Coordenação de curso de especialização 360 horas. Pontuação por coordenação. Limitada a 0,9 pontos.0,15
2.16 Coordenação de curso de extensão (mínimo de 30 horas). Pontuação por coordenação. Limitada a 0,5 pontos.0,05

 

Grupo III - Produção Científica e Técnica. (LIMITADO A 3,0 PONTOS).Pontuação
3.1 Publicação de livro com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso. Limitado a 1,5 ponto.0,75
3.2 Publicação de livro com ISBN, em área correlata. Limitado a 1,0 pontos.0,50
3.3 Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso. Limitado 0,5 pontos.0,25
3.4 Capítulo de livro publicado com ISBN, em área correlata. Limitada a 0,3 pontos.0,10
3.5 Artigo Completo publicado em periódico na área. Limitado a 0,60,20
3.6 Artigo completo publicado em periódico em área afim. Limitado a 0,30,10
3.7 Trabalho completo publicado em anais de congresso internacional, na área de conhecimento objeto do concurso, nos últimos 5 anos. Pontuação por trabalho. Limitado a 0,6 pontos.0,10
3.8 Trabalho completo publicado em anais de congresso nacional na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho. Limitado a 0,5 pontos.0,05
3.9 Resumo publicado em anais de congresso internacional ou em revistas na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por resumo. Limitado a 0,2 pontos.0,02
3.10 Relatório de consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica, ou consultoria técnica prestado a órgão público ou privado. Limitada a 0,5 pontos.0,25
3.11 Coordenação de Evento Científico Internacional. Limitado a 1,5 pontos.0,75
3.12 Coordenação de Evento Científico Nacional. Limitado a 1,0 pontos.0,50
3.13 Coordenação de Evento Científico Regional. Limitado a 0,5 pontos.0,25
3.14 Participação em eventos científicos internacionais. Limitado a 0,5 pontos.0,10

 

Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária e experiência profissional (LIMITADO A 1,5 PONTOS).Pontuação
4.1 Chefia de departamento, coordenador de curso de graduação de caráter permanente. Pontuação por ano, limitada a 1 ponto.0,15
4.2 Atividade profissional relacionada com a área de conhecimento. Pontuação por ano. Pontuação por ano. Limitada a 1,5 pontos.0,10

PROVA DIDÁTICA

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de Aula

1,0

2. Domínio do Assunto na Apresentação do Conteúdo

4,0

3. Tempo de Duração da Aula (40' a 60')

1,0

4. Didática Utilizada
4.1 Clareza, linguagens técnicas e esclarecimento da terminologia utilizada (até 0,5)
4.2 Segurança (até 0,5)
4.3 Ordenação (até 0,5)
4.4 Adequação (até 0,5)
4.5 Técnicas e Recursos (até 0,5)
4.6 Bibliografia utilizada (até 0,5)
4.7 Organização (até 1,0)

4,0

PROVA ESCRITA

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DOMÍNIO DO ASSUNTO: abordagem dos conteúdos mais significativos do tema sorteado

4,0

COERÊNCIA E COESÃO TEXTUAL: unidade e sequência lógica do texto apresentado

2,0

RELEVÂNCIA E ATUALIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS APRESENTADOS

2,0

ADEQUAÇÃO DA LINGUAGEM E CORREÇÃO GRAMATICAL

1,0

ADEQUAÇÃO DA BIBLIOGRAFIA SOBRE O TEMA

1,0

9. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) membros da Banca Examinadora.

9.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

9.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.

9.4. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

9.5. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- que tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- que tenha obtido a maior média geral na prova escrita;

- de maior idade.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. 11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

11.5. Caberá recurso ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Rosana, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de divulgação do resultado final do concurso. O Coordenador Executivo terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

11.6. O candidato contratado deverá prestar serviço dentro do horário estabelecido pela Administração, no Campus Experimental de Rosana.

11.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

11.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

11.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício;

b) em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

c) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

d) quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação;

e) se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

f) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.10. Em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público para provimento de cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

11.11. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação no DOE de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

11.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.

11.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou Administração da Unidade, conforme o caso.

11.16. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.18. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.19. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

(Processo nº 2783/50/01/2009-RUNESP).

ANEXO I

PROGRAMA DE CONCURSO

1) História dos Meios de Hospedagem no Brasil e no mundo e as tendências do Setor;

2) Terminologia, conceitos, tipologia e classificação dos meios de hospedagem;

3) Planejamento estratégico, tático e operacional em Meios de Hospedagem;

4) Sistemas de qualidade, Gestão Ambiental e responsabilidade social aplicados aos meios de hospedagem;

5) Sociedade Contemporânea e o Profissional de Turismo;

6) As viagens e o turismo na História;

7) Estado da Arte da epistemologia turística. Discussões a respeito do turismo enquanto fenômeno contemporâneo. Em busca de uma teoria ;

8) Theorografia (Pré-paragmáticos; Paragmáticos; Pós-Paragmáticos)

9) Teoria dos Sistemas e Teoria dos Sistemas Aplicado ao Turismo;

10) Relações ambientais do SISTUR;

11) Organização estrutural do SISTUR;

12) Subsistemas e operacionalização do SISTUR

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA

BARRETO, Margarita. As ciências socias aplicadas ao Turismo. In: Célia Serrano; Heloisa Turini Bruhns; Maria Tereza Luchiari. (org). Olhares contemporâneos sobre o turismo. 1 ed. Campinas - SP: Papirus, 2000, v. p. 17-36

BARRETO, Margarita. Anuário de Pesquisa do Programa de Mestrado em Turismo - 2004. Ed. Educs, 2005.

BENI, Mário Carlos. Análise Estrutural do Turismo. São Paulo: Senac, 2003.

CASTELLI, Geraldo. Gestão Hoteleira. São Paulo. Saraiva, 2007.

COOPER, C. et. al. Turismo: Princípios e Práticas. 3a. Ed. Porto Alegre: Bookman, 2007

DIAS, Reinaldo e VIEIRA FILHO, Nelson A. Quadros. Hotelaria e Turismo: elementos de Gestão e Competitividade. Ed. Alínea e Àtomo, 2006

GREGSON, Paul Willian. (org.) Hotelaria na Prática. Manole; São Paulo, 2009.

VALLEN, Gary K. Check-in, Check-out: Gestão e Prestação de Serviços em Hotelaria. São Paulo, Ed. Bookman,

PROSERPIO, Renata. O Avanço das Redes Hoteleiras Internacionais no Brasil. Aleph, 2007.

OMT. Introdução à Metodologia da Pesquisa em Turismo. Ed. Roca, 2006.

PANOSSO NETTO, Alexandre. Filosofia do Turismo: Teoria e Epistemologia. São Paulo: Aleph, 2006.

SCHUTER, Regina G. Metodologia da Pesquisa em Turismo e Hotelaria. Ed. Aleph, 2003.

TRIGO, Luiz Gonzaga e PANOSSO NETTO, Alexandre. Reflexões sobre um novo turismo-política, ciência e sociedade. São Paulo: Aleph, 2003.