UNEB - Universidade do Estado da Bahia - BA

Notícia:   UNEB seleciona Professor Substituto para o Campus de Paulo Afonso - BA

UNEB - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

ESTADO DA BAHIA

SELEÇÃO E ADMISSÃO

EDITAL Nº 054/2014

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB) , no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade com as Leis Estaduais 8.352, de 02/09/2002, 12.209, de 20/04/2011, em seus artigos 47 e 179 a 181 e Lei 6677/1994, em seus artigos 252 e 253, inciso IV, respectivamente, como também com a Resolução COPE / SAEB de número 74/2014, constante do processo de autorização de número 0603140004347, tendo em vista o seu caráter emergencial, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para Seleção e Admissão de Professor Substituto.

1.0. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período de inscrição: 16.06.2014 a 18.06.2014.

1.2. As inscrições para a Seleção e Admissão de Professor Substituto vinculam-se ao respectivo Departamento solicitante, tudo constante expressamente do Anexo Único deste Edital.

1.3. As inscrições na Seleção Pública de que trata o presente Edital deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET através do site de Seleção Pública, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição - cujo teor das informações é de total responsabilidade do candidato - e o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) através de depósito bancário, em dinheiro, a crédito da Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Banco do Brasil, Agência 3832-6, conta nº 991.145-6.

1.4. Não serão exigidos documentos comprobatórios do candidato para fins de inscrição, entretanto, qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

1.4.1. Inexatidão e/ou incorreção das informações prestadas pelo candidato, no decorrer do processo, implicarão de imediato o CANCELAMENTO de sua inscrição e a ANULAÇÃO de todos os atos antecedentes e/ou decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades previstas em lei.

1.5 Para efetivar a inscrição na Seleção Pública, objeto desse Edital, o candidato deverá:

1.5.1. Acessar a página www.selecao.uneb.br/professorsubstituto2014.3 e selecionar a opção inscrição on-line;

1.5.2. Preencher cuidadosamente a Ficha de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital;

1.5.3. Conferir, clicar em "confirmar inscrição", em seguida, "imprimir ficha de inscrição". A impressão da ficha de inscrição é obrigatória e a mesma deverá ser apresentada no ato da entrega dos documentos;

1.6 A inscrição na Seleção Pública só será validada após o depósito da taxa de inscrição, no valor total de R$ 50,00 (cinquenta reais) .

1.6.1. O depósito da taxa de inscrição só terá validade se efetuado durante o período da inscrição.

1.6.2. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

1.6.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da Seleção Pública Docente, por conveniência da Administração ou, por motivo de força maior.

2.0. CONDIÇÕES E REQUISITOS

2.1. Podem inscrever-se os graduados em cursos de nível superior de duração plena com Pós-Graduação mínima em nível de Especialização, realizada em Instituição de Ensino Superior reconhecida, conforme prevê a legislação em vigor, e em consonância com as demais exigências do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES nº 1/2001) , com carga horária mínima de 360 horas, além dos requisitos de formação fixados no presente Edital.

2.2 A admissão de Professor Substituto será pelo prazo contratual de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, de acordo com as necessidades do Departamento, devidamente justificadas, nos termos das Leis nº 6.677/1994 e nº 8.352/2002, e do Decreto Estadual nº 8.112/2002.

2.3. A Seleção Pública constará de: ENTREVISTA, PROVA DIDÁTICA (de 50 (cinquenta) minutos e que esta versará sobre assunto sorteado de uma relação de 05 (cinco) pontos da Área / Matéria / Componente Curricular) e PROVA DE TÍTULOS.

3. SOBRE AS PROVAS

3.1. A seleção dos docentes será realizada no período de 26.06.2014 a 28.06.2014, no Departamento e na respectiva Área/ Matéria/Componente Curricular no qual se inscreveu, constantes do Anexo Único desse Edital.

3.2 A Seleção Pública Docente constará das seguintes etapas:

3.2.1 entrevista;

3.2.2 prova didática que versará sobre assunto sorteado dentre uma relação de 05(cinco) pontos abrangendo a matéria em exame; e

3.2.3. prova de títulos.

3.3 Será sumariamente excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) não comparecer a qualquer uma das etapas;

b) não cumprir os horários estabelecidos para a realização das etapas ou do sorteio de ponto, ou;

c) obtiver média final inferior a 7,0 (sete) .

3.4. O Departamento deverá informar aos candidatos, imediatamente ao término das inscrições, a lista dos pontos da aula pública, através dos diversos recursos disponíveis (não necessariamente cumulativos) : correio eletrônico (e-mail) , divulgação em mural local de fácil acesso ao público, internet (site do Departamento) ou quaisquer outros viáveis;

3.5 A aula pública terá a duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos;

3.6 O candidato que não comparecer ao sorteio será automaticamente eliminado do processo.

3.7. Na aula pública, será permitida a presença do público, na condição de ouvinte, com exceção dos candidatos concorrentes.

3.8. Para efeito de avaliação das provas, serão utilizados instrumentos próprios (BAREMAS) constantes da Resolução nº 969/2013 do CONSU, que é parte integrante do presente Edital e encontra-se disponível no site da Seleção Pública Docente.

4. ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.1. O candidato deverá apresentar 01 (uma) cópia dos documentos (ENCADERNADOS EM UM ÚNICO VOLUME e autenticados em cartório ou conter o carimbo de "confere com o original") , datados e assinados pelo funcionário autorizado pela UNEB.

4.1.2 Os documentos devem ser entregues no dia e local da entrevista, no Departamento de Educação, Campus VIII, Paulo Afonso.

4.2 A encadernação desses documentos deve obedecer a seguinte ordem:

a) Requerimento de Inscrição;

b) Diploma de Graduação de duração plena, devidamente reconhecido;

c) Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma de Curso de Pós-Graduação;

d) Históricos Escolares relativos à Graduação e Pós-Graduação;

e) Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor com comprovante da última eleição, Prova de Quitação com o Serviço Militar (para os homens) ;

f) Currículo Lattes atualizado e devidamente comprovado;

g) Comprovante de depósito da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) , Obs.: Os Títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil na forma da Legislação em vigor (Resolução CNE/CES nº 1/2001, Resolução CNE/CP nº 1/2002 e art. 48 da Lei 9.394/96) .

5.0. DOS RECURSOS

5.1 Os recursos referentes às decisões da Banca Examinadora só serão admitidos se interpostos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a homologação dos resultados finais na imprensa oficial, não podendo incidir sobre aspectos de mérito da aula pública, conforme condições estabelecidas no Art. 6º Parágrafo único da Resolução nº 969/2013 do CONSU.

6.0. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

6.1. A remuneração inicial é de R$ 2.919,02 (dois mil novecentos e dezenove reais e dois centavos) , que corresponde à mesma do Professor Auxiliar, nível A, em regime de 40 horas;

6.2. Sobre a remuneração inicial poderá ser concedido o incentivo de pós-graduação ao docente que apresentar certificado/diploma nas seguintes hipóteses: Especialização (20%) , Mestrado (40%) , Doutorado (60%) ;

6.3. O incentivo de pós-graduação, de que trata o item anterior, deverá ser requerido pelo docente após o início de suas atividades, e os efeitos financeiros passarão a vigorar mediante publicação de portaria em Diário Oficial;

6.4. Não serão aceitas inscrições sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos;

6.5. Serão canceladas, em qualquer fase da seleção, as inscrições que não atendam às exigências desse Edital ao qual o candidato adere integralmente;

6.6. Para fins de aprovação e designação, somente serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete) .

6.7. Obedecida a rigorosa ordem de classificação e limitada ao número de vagas, os candidatos serão convocados para assinatura do Contrato e designados para a Área de Conhecimento / Matéria / Componente Curricular ao qual concorreram, sem prejuízo de poderem ser designados para lecionar Componentes Curriculares afins, de acordo com o planejamento e as necessidades Departamentais, a critério exclusivo da Universidade.

6.8. O prazo de validade do processo seletivo é de 24 meses, contados a partir da data da publicação da sua homologação no Diário Oficial do Estado, prorrogável por uma única vez por igual período, a critério da Universidade do Estado da Bahia.

GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 04 de junho de 2014.

José Bites de Carvalho
Reitor

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE VAGAS

DEPARTAMENTO

ÁREA / MATÉRIA / COMPONENTE CURRICULAR

VAGA(S)

REGIME DE TRABALHO

FORMAÇÃO ACADÊMICA/ EXIGÊNCIAS

Educação, Campus VIII, Paulo Afonso

Estatística / Matemática/ Geometria Analítica e Geometria Descritiva

01

40h

Graduação em Matemática ou Engenharia com Pós-Graduação em Matemática