UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - AL

Notícia:   UNEAL abre seletiva para contratação de Secretário de Curso

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº 009, DE 20 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

SECRETÁRIO/A DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO DA UNEAL

O Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o Edital nº 2, de 23 de Abril de 2008 do Ministério da Educação/MEC por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/SECADI, torna público o processo de seleção simplificada para Secretário/a do Curso de Educação do Campo destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado de 02 (dois) anos, mediante condições estabelecidas neste edital e coordenadas por Comissão de Seleção devidamente instituída por Portaria nº 113/2014 - Reitoria publicada em Diário Oficial do Estado de Alagoas. O processo seletivo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

1. DA VAGA

1.1. Será destinada uma vaga para Secretário/a do Curso de Licenciatura em Educação do Campo da UNEAL, como carga horária semanal de 30h.

1.2. O contrato estabelecido com base nos resultados deste Edital terá validade de dois anos.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. O Regime de Trabalho do/a Secretário/a do Procampo/UNEAL, a ser contratado/a pelo Convênio MEC/SECADI/UNEAL é de cumprimento de 30h semanais e será percebido salário correspondentes à R$ 1.000,00 (um mil reais).

2.2. O cumprimento de 30h de trabalho semanal será planejado segundo a organização da Coordenação do curso conforme necessidade do programa.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Organizar toda documentação do corpo discente e docente do curso, além de documentos da esfera administrativa;

3.2. Assessorar a Coordenação Geral, Administrativa e Pedagógica na elaboração de atas de reuniões e relatórios;

3.3. Realizar atividades de atendimento ao público envolvido no curso;

3.4. Proceder à execução burocrática de processos de matrícula e emissão de documentos inerentes ao curso;

3.5. Cuidar da recepção e arquivamento dos diários de classe;

3.6. Trabalhar todas as suas atribuições com a validação do Colegiado do Curso e/ou instâncias superiores na UNEAL;

3.7. Seguir as determinações e regras de convivência e de desenvolvimento nas ações propostas, obedecendo às normas vigentes na Universidade ou as que forem elaboradas no decorrer do curso, as determinações do colegiado interno e, as normas compostas no grupo Conselho do Campus I e do Regimento Geral da Universidade Estadual de Alagoas.

3.8. Outras atribuições correlatas.

4. DOS REQUISITOS EXIGIDOS

4.1. Poderão candidatar-se a presente seleção, brasileiros/as ou estrangeiros/as legalizados/as no Brasil que atendam aos critérios abaixo descritos:

a) Ter Ensino médio completo e/ ou cursando licenciatura;

b) Ter experiência comprovada em atividades de secretariado escolar;

c) Ter experiência comprovada em secretariado de cursos ou programas de nível superior;

d) Ter disponibilidade de trabalho de 30h semanais e em especial, na sexta-feira e sábado.

4.2. Todos/as os/as candidato/as deverão comprovar no ato da inscrição estar em situação regular com a legislação em vigor no que diz respeito às obrigações eleitorais, bem como, aos deveres militares, para os candidato/as do sexo masculino;

4.3. Caso seja servidor de Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, deverá o/a candidato/a comprovar a não acumulação ilícita de cargos;

4.4. Não ser funcionário/a/a efetivo das Universidades Estaduais de Alagoas e/ou Instituição Federal;

4.5. Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição deverá ser efetuada presencialmente, mediante ficha de inscrição, preenchida e assinada pelo candidato/a ou por seu procurador.

5.2. Em caso de procuração, esta deverá atender ao fim específico do concurso e, obrigatoriamente, ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do/a candidato/a.

5.3. As inscrições ocorrerão na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Gov. Luiz Cavalcante S/N - Alto do Cruzeiro - Arapiraca - AL, no horário das 08 às 16 horas no período de 25 a 27 de junho de 2014.

5.4. A inscrição deverá se preenchida e devidamente assinada com currículo cadastrado na plataforma lattes devidamente comprovado (encadernado), com a documentação abaixo descritas.

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e com foto 3/4 atualizada;

b) Cópia de RG, CPF, Comprovante de Residência, Título Eleitoral, Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidato/as do sexo masculino) e autenticados pelo funcionário da UNEAL.

c) Certificado e histórico do Ensino médio. No caso de ser estudante de ensino superior, também deve apresentar documento comprobatório.

d) Curriculum Lattes, cadastrado na Plataforma do CNPq, com documentos comprobatórios das experiências apresentadas);

5.3. Não será aceita inscrição sem a devida comprovação dos documentos elencados neste item.

6. DO CALENDÁRIO

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PERÍODO

Prazo para inscrição

25 a 27 de junho de 2014, das 8 às 16 horas

Homologação das inscrições - análise do currículo

28 de junho de 2014 no site da UNEAL: www.uneal.edu.br

Apresentação de recurso (em requerimento digitado, devidamente assinado no setor de Protocolo da UNEAL das 8 às 18 horas, e encaminhado à Comissão de Seleção.)

30 de junho de 2014.

Resultado do recurso

01 de julho de 2014.

Processo seletivo (entrevista) - A ordem da entrevista se dará de acordo com a relação descrita na homologação das inscrições após análise dos recursos.

02 de julho de 2014 a partir das 9h.

Resultado Final no site da UNEAL

03 de julho de 2014.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 Análise de Currículo - Análise das experiências apresentadas pelo(a) candidato/a(a), considerando sua relevância para o objeto deste edital, levando-se em conta sua formação e disponibilidade para o curso;

7.2 Entrevista Individual - Serão considerados os conhecimentos demonstrados pelo(a) candidato/a(a) acerca da Educação, de sua experiência em secretariado escolar e, buscando observar suas afinidades com a Educação no Campo e especificamente, habilidades para a função a desempenhar.

7.2.1. A entrevista acontecerá na sala da Coordenação do Procampo/UNEAL.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Poderá a UNEAL rescindir o contrato antes do seu prazo final, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, quando for de interesse do serviço público, por infração disciplinar do contratado ou quando cessarem as razões que ensejaram a contratação.

8.2. A rescisão, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para que o serviço público não seja prejudicado. A não observância dos prazos estabelecidos neste item implicará em multa equivalente a um salário referência do mesmo.

8.3. Ao ser classificado e convocado para realizar atividades no Curso de Licenciatura em Educação do Campo da UNEAL, o/a candidato/a se compromete a participar de reuniões, encontros e seminários programados pela Coordenação do curso.

8.4. O/a secretário/a do Curso deverá seguir as determinações e regras de convivência e de desenvolvimento nas ações propostas, obedecendo às normas vigentes na Universidade ou as que forem elaboradas no decorrer do curso, as determinações do colegiado interno e, as normas compostas no grupo Conselho do Campus I e do Regimento Geral da Universidade Estadual de Alagoas.

8.5. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Especial, implicará na eliminação sumária do candidato/a, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

8.6. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato/a aprovado à contratação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UNEAL.

8.7. A UNEAL reserva-se o direito, à bem do serviço público, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, modificar, a qualquer tempo, o horário previsto para a realização das atividades inerentes a função estabelecida neste edital.

8.8. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pela UNEAL com vistas ao Processo Seletivo Especial objetos deste Edital.

8.9. O prazo de validade da seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado final do processo seletivo por Portaria expedida pela Reitoria, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da UNEAL.

8.10. Os candidato/as não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, os documentos serão incinerados.

8.11. Para mais informações, entrar em contato através do telefone (82)9651-9966 ou através do e-mail procampo_uneal@hotmail.com

8.12. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital constituem normas que o integram bem como as demais publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas.

8.13. Os casos omissos ou situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão de Seleção, conforme Portaria nº 113/2014 - Reitoria.

Arapiraca, 20 de junho de 2014.

Prof. Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL