UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - AL

Notícia:   UNEAL abre 50 vagas docentes em diversas unidades do Estado

UNEAL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL N.º 016/2014 – REITORIA

A Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, com base na autorização do Governo do Estado, de 6 de agosto de 2014, constante às fls. 100 do Processo n.º 4104-3044/2013 (com publicação no Diário Oficial do Estado em 7 de agosto de 2014), realiza Concurso Público para provimento de 50 (cinquenta) vagas para cargo permanente de professor, na carreira de seu magistério superior, distribuídas pelos campi da Uneal, na forma das Disposições Preliminares, item 1 deste Edital. O Concurso Público reger-se-á pelas Leis n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, Lei n.º 6.353, de 17 de janeiro de 2003, Lei n.º 6.540, de 7 de dezembro de 2004, Lei n.º 7.599, de 3 de abril de 2014, pelas Instruções Especiais, a Legislação aplicável e as seguintes Normas Editalícias.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Universidade Estadual de Alagoas será doravante denominada como UNEAL, seu Conselho Superior como CONSU e sua Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano como PRODHU; o Conselho Nacional de Educação como CNE, sua Câmara de Educação Superior como CES e os Conselhos Estaduais de Educação como CEE; o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico como CNPq e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior como CAPES;

1.2. O concurso será regido por este edital e realizado pela UNEAL, sendo coordenado por uma Comissão Organizadora constituída por servidores do quadro permanente de seu magistério superior, sendo designada por ato de seu Magnífico Reitor, sob a supervisão da PRODHU, que sediará esta Comissão;

1.3. O concurso público tem por objeto o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para Professor/a para o quadro efetivo de Carreira do Magistério Superior da UNEAL, distribuídas pelos Campi e respectivos cursos abaixo discriminados:

CAMPUS

CURSOS

BACHARELADO

LICENCIATURA

I - Arapiraca

Administração, Ciências Contábeis e Direito

Ciências Biológicas, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química

II - Santana do Ipanema

Zootecnia

Ciências Biológicas e Pedagogia

III - Palmeira dos Índios

-

Ciências Biológicas, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química

IV - São Miguel dos Campos

Ciências Contábeis

Letras

V - União dos Palmares

-

Geografia e Letras

VI - Maceió

Administração Pública

-

1.4. Os cargos destinam-se à lotação em quaisquer dos Campi da UNEAL, onde houver a área pretendida pelo candidato, distribuídas conforme o interesse da administração e disponibilidade de vagas;

1.5. O candidato aprovado, nomeado e empossado obrigar-se-á a desempenhar as suas atividades de acordo com os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos, Resoluções do CONSU e legislação vigente;

1.6. Turnos, períodos e programas de trabalho específicos serão definidos pelas instâncias pertinentes de gestão, na conveniência do planejamento institucional, prevalecendo o interesse público e o atendimento da razão de ser da UNEAL. As atividades letivas serão realizadas conforme o horário de funcionamento da UNEAL, respeitando-se as especificidades do Campus e do Curso. Outras atividades de apoio à aprendizagem e de ensino, extensão, cooperação técnica e cultural, assistência, pesquisa e criação têm horários distintos, podendo funcionar em qualquer horário, inclusive nos finais de semana;

1.7. Durante o período de validade deste concurso, caso surjam novos cargos vagos, não previstos neste edital, o candidato aprovado poderá ser convocado e nomeado para quaisquer dos Campi da UNEAL, conforme interesse e necessidade da UNEAL e da legislação vigente.

2. DOS CARGOS

2.1. São objetos deste edital, previsto na Lei Estadual n.º 6.540/2004 (incluídos os reajustes previstos na Lei Estadual n.º 7.596/2014), os cargos da Carreira dos Servidores do Magistério Superior da UNEAL, cuja denominação, titulação, número de vagas e áreas de conhecimento encontram-se especificadas no Anexo I, e carga horária e vencimento no quadro a seguir:

CARGO

CARGA HORÁRIA

20 horas

40 horas

Nº VAGAS

VENCIMENTO (R$)

Nº VAGAS

VENCIMENTO (R$)

Professor Auxiliar

16

2.463,37

-

-

Professor Assistente

06

2.955,53

20

5.911,07

Professor Adjunto

-

-

08

7.092,26

2.1.1. A progressão na carreira do magistério superior da UNEAL ocorrerá conforme previsto na Lei Estadual n.º 6.540/2004, alterada pela Lei Estadual n.º 7.599/2014.

2.2. São atividades dos cargos descritos no item 2.1, conforme previsto no Anexo I da Lei Estadual n.º 6.540 /2004:

CARREIRA

CARGO

HABILITAÇÃO PARA INGRESSO

ATRIBUIÇÕES

Magistério Superior

Professor Auxiliar

Título de Especialização, lato sensu, em áreas correlatas.

* Participar de atividades em pesquisa ou extensão;
* Participar da seleção e orientação de monografia de graduação;
* Participar de projetos de extensão;
* Prestar assistência em educação à comunidade Universitária e a população em geral, por área de conhecimento;
* Exercer as atividades de docência;
* Participar de banca examinadora em concurso público.

Professor Assistente

Título de Mestre, em áreas correlatas.

* Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa;
* Colaborar e coordenar projetos de extensão;
* Orientar alunos de Pós-Graduação Lato sensu e bolsista de iniciação cientifica, aperfeiçoamento;
* Prestar assistência em educação à comunidade Universitária e a população em geral, por área de conhecimento;
* Exercer as atividades de docência;
* Participar de banca examinadora em concurso público.

Professor Adjunto

Título de Doutor, em áreas correlatas.

* Coordenar e desenvolver projetos de pesquisa;
* Orientar alunos de Pós-Graduação Stricto sensu e bolsistas de iniciação científica;
* Participar de banca examinadora em concurso público.
* Prestar assistência em educação, à comunidade Universitária e a população em geral, por área de conhecimento;
- Exercer as atividades de docência.

2.3. Os diplomas de graduação apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo CNE ou pelo CEE, ofertados por instituições de ensino credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. E, no caso de graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES n.º 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES n.º 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES n.º 7, de 25 de setembro de 2009).

2.4. Os certificados de especialização lato sensu deverão atender ao que prevê a Resolução CNE/CES n.º 1, de 8 de junho de 2007 (que "estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização"), em especial ao seu Artigo 7º.

2.5. Para o título de Mestre e Doutor, stricto sensu, este deve ter sido obtido ou validado em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES, e no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, deve atender ao que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/1996, Art. 48, §3º, e, quando for o caso, ao que prevê a Resolução CNE/CES n.º 3, de 1º de fevereiro de 2011.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período estabelecido no cronograma de acordo com o Anexo IX deste Edital, mediante as seguintes exigências:

3.1.1. Os pedidos de inscrições serão feitos por Cargo, Carga Horária e Área de Estudo, conforme o Anexo I deste Edital.

3.1.2. Cada candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma Área de Estudo, devendo, todavia, optar por apenas uma delas caso haja conflito entre os cronogramas de realização de provas. Neste caso, cada nova inscrição corresponderá ao pagamento de outra taxa.

3.1.3. O candidato deverá fazer o pedido de inscrição no concurso no período de 13 de outubro a 14 de novembro de 2014, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na Sala dos Conselhos, no prédio da Reitoria da UNEAL, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, s./n.º, Bairro Alto do Cruzeiro, Arapiraca/AL.

3.1.3.1. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.1.3.2. Serão aceitas inscrições por Sedex, postadas até a data do último dia de inscrição, conforme previsto no cronograma do concurso. As inscrições por Sedex deverão ser encaminhadas para o endereço:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano - PRODHU
Rua Governador Luiz Cavalcante, s./n.º, Bairro Alto do Cruzeiro
CEP: 57.312-000 - Arapiraca / Alagoas

3.1.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.1.4.1. Requerimento de Inscrição, conforme modelo no Anexo II deste Edital, indicando a área pretendida com respectivo código.

3.1.4.2. Cópia de documento de identidade, conforme definido no item 7.7.

3.1.4.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.1.4.4. Cópia do Título Eleitoral, com o comprovante da última votação.

3.1.4.5. Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar, apenas para candidatos do sexo masculino e que estejam compreendidos entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade (conforme alínea f, artigo 74, da Lei Federal n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964).

3.1.4.6. Cópia do comprovante do pagamento referente ao valor da taxa de inscrição.

3.2. Os documentos de que trata o item 3.1.4, exceto o 3.1.4.1, deverão ser devidamente autenticados.

3.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais), pago através de Documento de Arrecadação (DAR/CB) do Estado de Alagoas, a ser emitido através do link disponível na página na Internet da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em www.sefaz.al.gov.br

3.3.1. As orientações para o correto preenchimento e emissão do DAR/CB estão disponíveis no link www.uneal.edu.br/editais/concurso-professor-efetivo-2014

3.3.2. O pagamento do DAR/CB deverá ser feito, exclusivamente, em banco conveniado com o Governo do Estado de Alagoas: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal/Lotéricas e Itaú/Unibanco.

3.4. Não haverá restituição da taxa de inscrição, salvo na hipótese de cancelamento do concurso por interesse da Administração.

3.5. A inscrição poderá ser realizada mediante procuração, devendo atender ao fim específico do concurso e obrigatoriamente ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e ambas anexadas ao processo de inscrição do candidato.

3.6. A inscrição do candidato no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições e das instruções específicas estabelecidas neste Edital.

3.6.1. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos.

3.7. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UNEAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O candidato poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição estabelecida neste Edital, de acordo com o Decreto Estadual n.º 3.972/08, que regulamenta a Lei Estadual n.º 6.873/07, desde que o interessado comprove residir há pelo menos 2 (dois) anos no Estado de Alagoas e esteja desempregado, seja carente, seja doador voluntário de sangue ou que seja trabalhador que ganha até 1 (um) salário mínimo por mês (artigo 1º do Decreto Estadual n.º 3.972/08).

4.1.1. O candidato deverá requerer a isenção do pagamento da inscrição preenchendo o Formulário de Isenção Provisória de Inscrição, Anexo IV, entregando-o à Secretaria de Estado da Gestão Pública (SEGESP), conforme define o Decreto Estadual n.º 3.972/08 em seu artigo 8º.

4.2. Nos termos do Art. 8º do Decreto Estadual n.º 3.972/08, "o requerimento da isenção provisória da taxa de inscrição, bem como os documentos comprobatórios das situações de que trata o art.1º deste Decreto deverão ser entregues na Secretaria de Estado da Gestão Pública, até 5 (cinco) dias antes da data de término das inscrições fixadas no edital do concurso público".

4.3. Nos termos do Art. 10 do Decreto Estadual n.º 3.972/08, "o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Decreto, além de responder civil e criminalmente, perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado".

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA

5.1. A UNEAL assegurará às pessoas com deficiência a inscrição para os cargos deste concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2. O candidato com deficiência ou em condições especiais de prova deverá indicar no formulário de inscrição esta sua condição, bem como preencher o requerimento de atendimento especial nos dias das provas, Anexo III, especificando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.3. Em cumprimento ao disposto no §1º do artigo 37 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 , bem como ao disposto no §2º do artigo 5º da Lei Estadual n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, serão reservadas 3 (três) vagas do total de vagas ofertadas para o concurso para as áreas nos códigos que ofertarem acima de uma vaga, sendo nomeados apenas os que obtiverem as maiores notas até o limite estabelecido.

5.3.1. Em não havendo inscrito ou aprovado para a vaga, esta será preenchida por candidato que não se declare com deficiência.

5.3.2. Os interessados deverão, necessária e obrigatoriamente, anexar, no momento da inscrição, relatório/laudo médico detalhado dos últimos seis meses, que indique a espécie e o grau ou nível das deficiências que possui ou das condições especiais de prova, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.4. O candidato com deficiência ou em condições especiais de prova que não solicitar o atendimento especial no prazo estabelecido, como especificado no item 5.2, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.

5.5. O laudo médico, a que se refere o item 5.3.2, não será devolvido ao candidato, constituindo documento da seleção.

5.6. Não havendo o preenchimento das vagas descritas no item 5.3, estas serão providas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

5.7. O candidato com deficiência que exija adaptações às condições de realização das provas deverá indicá-las claramente e será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.8. O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao horário de início, ao local, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que registrarem pedido de inscrição e atenderem às exigências do item 3.1.4.

6.2. A homologação das inscrições será publicada na página da Internet da UNEAL, no link www.uneal.edu.br/editais/concurso-professor-efetivo-2014, conforme cronograma do concurso (Anexo IX).

6.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à Comissão Organizadora do Concurso Público para Professor Efetivo, no primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações, conforme cronograma do concurso (Anexo IX).

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em etapas sucessivas, conduzidas por uma Banca Examinadora, de acordo com os critérios e procedimentos constantes no presente Edital.

7.1.1. Primeira etapa: PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, tratando de conhecimento específico sobre a área do concurso;

7.1.2. Segunda etapa: PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO, de caráter eliminatório e classificatório, tratando de conhecimento específico sobre a área do concurso;

7.1.3. Terceira etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante a análise do Currículo Lattes e da devida documentação comprobatória.

CONDIÇÕES GERAIS

7.2. As prováveis datas contendo dia, horário e local de realização das provas constam no cronograma, Anexo IX deste Edital.

7.2.1. Os procedimentos para os sorteios de que tratam o presente Edital, assim como a realização de todo o processo seletivo, ocorrerão conforme cronograma (Anexo IX), sem verificação de quórum, no Auditório do Campus I, localizado à Rua Governador Luiz Cavalcante, s./n.º, Bairro Alto do Cruzeiro, Arapiraca/AL.

7.2.2. A Comissão poderá alterar local e datas constantes no presente Edital, com antecedência mínima de 48 horas, devendo o candidato acompanhar tais alterações que serão divulgadas obrigatoriamente na página da UNEAL na Internet, especialmente na área reservada ao presente Edital (www.uneal.edu.br/editais/concurso-professor-efetivo-2014).

7.3. O concurso inicia-se com a prova escrita, sendo realizadas as etapas seguintes conforme os prazos de antecedência e/ou necessidade de formação de grupos previstos neste Edital.

7.4. O candidato deverá comparecer à sala de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início, munido de documento de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.5. Não será admitido o ingresso de candidato na sala de realização de provas após o horário designado para seu início, sendo automaticamente eliminado.

7.6. O horário fixado será o do Estado de Alagoas.

7.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.

7.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 7.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e outras informações necessárias.

7.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado desistente o candidato que não estiver presente no horário de início.

7.12. Qualquer nota recebida pelo candidato será considerada até a primeira casa decimal (primeiro número após a vírgula), sem arredondamento de nota.

PROVA ESCRITA

7.13. A Prova Escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos numa mesma Área de Estudo, e consistirá de dissertação sobre 1 (um) ponto sorteado, dentre os constantes do programa referido no item seguinte (7.14).

7.14. O programa para as Provas Escrita e de Desempenho Didático constará de 10 (dez) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, de acordo com o Anexo V.

7.15. O sorteio dar-se-á perante os candidatos presentes imediatamente após a abertura dos trabalhos.

7.16. A duração máxima da Prova Escrita será de 4 (quatro) horas.

7.17. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

7.18. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal, supervisor ou equivalente.

7.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.19.1. Nos termos do que prevê o §2º do artigo 40 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, "O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso".

7.19.2. A candidata lactante que declarou sua condição especial de prova no ato de sua inscrição terá garantida a cada duas horas um intervalo de até 30 minutos para amamentar durante a realização da prova; o tempo de amamentação será compensado, em igual período, para que a candidata não seja prejudicada em razão da proteção à saúde da criança. A criança ficará sob os cuidados de um acompanhante providenciado e custeado pela candidata, que ficará em sala reservada para esta finalidade juntamente com outras crianças em mesma situação.

7.20. A prova escrita deverá ser à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização da prova. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente designado pela UNEAL, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.21. Durante a realização da prova escrita é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer aparelho/equipamento, eletrônico, sob pena da eliminação.

7.22. A avaliação da Prova Escrita procederá de acordo com os seguintes critérios:

a) Estrutura de argumentação: introdução, desenvolvimento e conclusão.

b) Redação: correção gramatical, uso da norma culta e de terminologia específica.

c) Abordagem do tema: clareza, coerência e abrangência.

d) Fundamentação teórica do conteúdo.

e) Exemplificações adequadas.

f) Pertinência de autores, referências e bibliografia apresentadas (fundamentais e atualizados).

7.23. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Anexo VI.

7.23.1. A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), observando-se o que prevê o item 7.12.

7.24. Não haverá leitura pública de provas.

7.25. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados através da página na Internet da UNEAL, no link www.uneal.edu.br/editais/concurso-professor-efetivo-2014, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.26. A Prova de Desempenho Didático, realizada unicamente por candidato aprovado na Prova Escrita, consistirá em aula a ser proferida em nível de graduação, versando sobre o conteúdo de ponto sorteado, no tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) e máximo de 60 (sessenta) minutos.

7.26.1. A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova de Desempenho Didático.

7.26.2. É de responsabilidade do candidato o controle do tempo de sua apresentação.

7.26.3. Será eliminado o candidato que não cumprir com o tempo estabelecido no item 7.26.

7.27. A avaliação da Prova de Desempenho Didático procederá de acordo com os seguintes critérios:

a) Coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos.

b) Sequência lógica e coerência do conteúdo.

c) Linguagem adequada, clareza da comunicação, objetividade e contextualização.

d) Domínio do conteúdo.

e) Desempenho didático e utilização adequada do tempo.

7.28. A avaliação da Prova de Desempenho Didático será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Anexo VII.

7.28.1. A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), observando-se o que prevê o item 7.12.

7.29. O ponto da Prova de Desempenho Didático será sorteado após a divulgação dos resultados da prova escrita, em hora e local especificado na página na Internet da UNEAL (www.uneal.edu.br/editais/concurso-professor-efetivo-2014), dentre os dez constantes do programa do Concurso, excluído aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita.

7.30. Após o sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.

7.31. A Prova de Desempenho Didático será realizada após o decurso de pelo menos vinte e quatro horas do sorteio do ponto referido no item 7.29.

7.32. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova de Desempenho Didático poderá sofrer interrupção.

7.32.1. Na hipótese de falta de energia elétrica, independente da responsabilidade da UNEAL, a prova poderá ser suspensa por até 5 minutos, por opção do candidato que estiver desenvolvendo sua aula didática no exato momento da falta da energia. Decorrido este prazo, sem o retorno da energia, o candidato deverá prosseguir na sua prova, assim como os candidatos subsequentes, mesmo sem os recursos que necessitem de energia elétrica.

7.33. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

7.33.1. O candidato terá até 10 minutos para instalar quaisquer equipamentos necessários à sua aula. Decorrido esse tempo, a Banca Examinadora iniciará a contagem do tempo devendo o candidato dar início à sua aula.

7.34. Não haverá interrupção da prova em razão do mau funcionamento, ou mesmo não funcionamento, do equipamento ou recurso descrito no item anterior.

7.35. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias impressas, à Banca Examinadora, sendo o candidato eliminado em caso de sua não apresentação.

7.36. Não será fornecido modelo de Plano de Aula.

7.37. Conforme o número de candidatos, a Banca Examinadora poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho Didático do primeiro grupo.

7.37.1. Uma vez formados os grupos será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subsequentes.

7.38. Em seguida ao sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo.

7.39. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio ponto já sorteado para provas de grupos anteriores.

7.40. O sorteio da ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será público.

7.41. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no item anterior, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento.

7.42. Serão divulgados na página na Internet da UNEAL (www.uneal.edu.br/editais/concurso-professor-efetivo-2014), o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova de Desempenho Didático, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.

7.43. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o início da Prova Didática.

7.44. Todos os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Desempenho Didático, impreterivelmente, até às 8h30min (horário local), para os candidatos dos grupos para o turno da manhã, e 13h30min, para os candidatos dos grupos para o turno da tarde, e 18h30min, para os candidatos dos grupos para o turno da noite, conforme cronograma, para a Sala de Confinamento, onde ficarão todos os candidatos, aguardando a hora de sua prova.

7.44.1. No horário limite estabelecido para a apresentação dos candidatos, a(s) porta(s) da(s) sala(s) de confinamento será(ão) fechada(s), não sendo mais permitida a entrada de qualquer candidato;

7.44.2. O não comparecimento do candidato no horário estabelecido acarretará a ELIMINAÇÃO do concurso;

7.44.3. Os candidatos deverão ficar confinados até o horário da sua Prova de Desempenho Didático. Aqueles candidatos que estiverem aguardando a vez deverão ficar incomunicáveis com o exterior, ficando vedado durante o período de confinamento, o uso de qualquer meio de comunicação, entendendo-se, quando necessário, com a Comissão Organizadora.

7.45. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública, a qual não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.

7.45.1. Os interessados em assistir às sessões públicas deverão comparecer aos locais de aplicação das provas com antecedência mínima de 30 minutos de sua realização, munidos de um dos documentos indicados no item 7.7, apresentando-se à Presidência da Banca para que a entrada seja autorizada, sendo ainda orientados sobre a sua não interferência durante a prova.

7.45.2. A presença de público nas apresentações dos candidatos limitar-se-á à capacidade de cada local de aplicação da Prova de Desempenho Didático.

7.45.3. Não será permitida a manifestação, nem mesmo o ingresso do público, durante a apresentação do candidato, não podendo o candidato requisitar a participação do público, apenas simulando-a, se assim desejar.

7.46. Não será permitido ao candidato que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.

7.47. A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).

7.48. Os resultados da Prova de Desempenho Didático serão divulgados na página na Internet da UNEAL, no link www.uneal.edu.br/editais/concurso-professor-efetivo-2014, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

7.49. Quando de sua apresentação para o confinamento, o candidato obrigatoriamente deverá entregar:

7.49.1. Cópia autenticada do Diploma de curso de Graduação exigido em Edital, inserido no Currículo Lattes exigido no item 7.49.3.

7.49.2. Comprovação da Pós-Graduação exigida em Edital, através de Cópia autenticada do(s) Diploma(s) ou certidão de defesa de Dissertação ou de Tese do(s) curso(s) de Pós-Graduação, inserida/as no Currículo Lattes exigido no item 7.49.3.

7.49.3. Currículo Lattes (gerado na Plataforma Lattes) encadernado, acompanhado de cópia dos documentos comprobatórios de todas as informações nele prestadas, inclusive da produção científica, exclusivamente dos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do que define o item 7.50.

PROVA DE TÍTULOS

7.50. A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, e no caso de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos últimos 5 (cinco) anos e na área de conhecimento que seja objeto do concurso ou áreas afins (conforme tabela de áreas do conhecimento definida pelo CNPq), obedecida a escala de valores estabelecida no Anexo VIII deste Edital.

7.51. A nota da Avaliação dos Títulos será o resultado da divisão por 10 (dez) da soma dos pontos obtidos nos Grupos 1, 2, 3 e 4, do Anexo VIII.

7.51.1. Serão somados os pontos dos títulos para cada grupo até os limites de 20 pontos para o Grupo 1, 30 pontos para o Grupo 2, 30 pontos para o Grupo 3, e 20 pontos para o Grupo 4.

7.51.2. Para o Grupo 3 os pontos não são cumulativos, atribuindo-se a pontuação, neste caso, uma única vez ao título de maior grau apresentado e comprovado.

APURAÇÃO FINAL DE NOTAS

7.52. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova Escrita, na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos, com pesos 3 (três), 4 (quatro) e 3 (três), respectivamente.

7.53. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver a idade mais elevada (Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro 2003);

b) Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver maior nota na Prova Escrita.

7.54. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação, na forma prevista no item 10.1 deste Edital.

8. DA BANCA EXAMINADORA

8.1. O julgamento dos candidatos inscritos será procedido por Banca Examinadora constituída por três membros e mais dois suplentes, todos docentes.

8.2. A Banca Examinadora será designada mediante Portaria da Reitoria, expedida até 3 (três) dias antes da realização da prova escrita, e divulgada através da página na Internet da UNEAL (http://www.uneal.edu.br/editais/concurso-professor-efetivo-2014).

8.3. Eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UNEAL, encaminhado à Comissão Organizadora, até às 11 horas do primeiro dia útil após a divulgação da banca examinadora.

8.4. No concurso para Professor Auxiliar, os membros deverão ser possuidores de, no mínimo, título de especialista (lato sensu).

8.5. No concurso para Professor Assistente, deverão os membros apresentar titulação mínima de Mestre ou pertencer à classe de Assistente ou de Adjunto.

8.6. No concurso para Professor Adjunto, deverão os membros apresentar titulação mínima de Doutor, ou pertencer à classe de Adjunto.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da UNEAL, na forma de Processo, no horário das 8h00min às 20h00min, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, s./n.º, Bairro Alto do Cruzeiro, Arapiraca/ AL, em forma de requerimento elaborado pelo candidato, ou seu procurador (nos termos do item 3.5 deste edital), de maneira clara, objetiva e fundamentada, dirigido à Comissão Organizadora.

9.1.1. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos administrativos no prazo de 2 dias úteis após a publicação dos resultados, conforme o cronograma previsto neste Edital, Anexo IX.

9.1.2. Os candidatos que se sentirem prejudicados pelos Resultados Parciais poderão interpor recursos administrativos no prazo de 2 dias úteis após a publicação dos resultados, conforme o cronograma previsto neste Edital, Anexo IX.

9.1.3. O parecer analítico aos recursos interpostos e constantes nos autos será disponibilizado para o interessado na PRODHU, até um período máximo de 3 dias após o resultado final, sendo em seguida encaminhado para arquivamento.

9.2. Recursos inconsistentes, intempestivos ou cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9.3. Não serão fornecidas ao candidato recusante cópias das provas de seus concorrentes ou de candidatos de outras áreas de estudo.

9.4. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS E VALIDADE DO CONCURSO

10.1. A publicação do Resultado Final do Concurso em cada Área de Estudo, e por ordem de classificação, será feita no Diário Oficial do Estado de Alagoas, até quinze dias após sua homologação pela Comissão Organizadora.

10.2. Nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, o prazo de validade do concurso será de dois anos contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Alagoas, prorrogável uma única vez, por igual período, por ato do Magnífico Reitor da UNEAL, segundo interesse da Administração.

11. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO

11.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, Lei Estadual n.º 5.247, de 26 de julho de 1991.

11.2. A admissão dar-se-á de acordo com o cargo e regime de trabalho para o qual o candidato foi aprovado, conforme o caso, do Quadro do Magistério Superior da UNEAL, de acordo com o disposto no quadro geral de vagas constante no item 2.1.

11.2.1. O candidato aprovado, nomeado, empossado e lotado desenvolverá as suas atividades nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com as necessidades da instituição.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) a nacionalidade brasileira;

b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro;

c) o gozo dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) e eleitorais;

e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;

f) a idade mínima de dezoito anos;

g) aptidão física e mental.

12.1.1. Nos termos do que prevê o artigo 14 da Lei Estadual n.º 5.247/1991, a posse dependerá de prévia inspeção médica oficial, em que se comprove a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo.

12.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

12.3. O candidato deverá apresentar, se solicitado, previamente à nomeação os seguintes documentos:

a) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

b) declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público estadual, haja vista não ter sido demitido a bem do serviço público, ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;

c) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);

d) declaração de bens e rendas, como prevê o artigo 13 da Lei Federal n.º 8.429/1992.

12.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados nos itens 12.1 e 12.3, e ainda:

a) que for ex-empregado público, demitido por justa causa, ou ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público em conformidade com o que estabelece o artigo 139 da Lei Estadual n.º 5.247/1991;

b) que acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou função pública, bem como perceber proventos decorrentes de aposentadoria; e

c) que não cumprir as determinações deste edital e do edital de abertura do certame.

12.5. A nomeação do servidor obedecerá a ordem de sua classificação, devendo o servidor, no ato da posse, indicar o Campus de sua preferência dentre os que tiverem vagas disponíveis. A partir de sua lotação, ficará sujeito ao que prevê a Lei Estadual n.º 5.247/1991, em especial ao que prevê o seu Capítulo IV.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição neste Concurso Público implicará o compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UNEAL as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

13.2. Não serão dadas, por telefone nem por correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas ou previsão de nomeação. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização do concurso, em área própria, na página na Internet da UNEAL (http://www.uneal.edu.br/editais/concurso-professor­efetivo-2014) e no Diário Oficial do Estado de Alagoas, quando for o caso.

13.3. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.4. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos, e ainda que o concurso venha a ser suspenso.

13.5. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

13.6. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:

a) que faltar a qualquer prova;

b) se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter se utilizado de processo ilícito;

c) cujo comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do certame.

13.7. Os candidatos aprovados e classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal.

13.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a UNEAL, enquanto estiver participando do concurso público, atualizando-o sempre que necessário na PRODHU, em formulário próprio desta Pró-Reitoria.

13.8.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.9. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UNEAL, e pelo Campus em que for lotado.

13.10. Por excepcional necessidade da Administração e de acordo com a formação acadêmica do candidato aprovado, nomeado e empossado, este poderá ser remanejado para realizar atividades acadêmicas em outros componentes curriculares, lecionando disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

13.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

13.12. Em não havendo candidato aprovado ou inscrito em quaisquer das vagas ofertadas para o concurso, poderá a UNEAL reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para o provimento dessas vagas.

13.13. O candidato não aprovado deverá retirar, na PRODHU, os documentos entregues por ocasião da Prova de Desempenho Didático, no prazo de 30 dias após a publicação do resultado final do concurso em Diário Oficial do Estado; após esta data, os documentos serão destruídos.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora com a orientação da Coordenadoria Jurídica (CJUR) da UNEAL.

13.15. A íntegra deste Edital está disponível na Internet, em www.uneal.edu.br/editais/concurso­professor-efetivo-2014.

Arapiraca, 8 de outubro de 2014.

Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL

ANEXO I

NÚMERO DE VAGAS E ÁREAS DE CONHECIMENTO

GRANDE ÁREA: Ciências Agrárias

CÓDIGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO EXIGIDA (GRADUAÇÃO)

PÓS-GRADUAÇÃO *

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

CAZT10

Zootecnia

Bacharelado em Zootecnia ou Medicina Veterinária

Zootecnia ou Ciência Animal

Professor Assistente

40

1

CAZT11

Zootecnia

Bacharelado em Zootecnia

Zootecnia ou Ciência Animal

Professor Assistente

20

1

*Para a área indicada é exigido: para os cargos de Auxiliar, no mínimo, a especialização lato sensu; para os cargos de Assistente, no mínimo, o mestrado stricto sensu; e para os cargos de Adjunto, no mínimo, o doutorado stricto sensu.

GRANDE ÁREA: Ciências Biológicas

CÓDIGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO EXIGIDA (GRADUAÇÃO)

PÓS-GRADUAÇÃO *

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

CBBT12

Botânica

Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas

Botânica ou Biologia Vegetal

Professor Adjunto

40

1

CBEC13

Ecologia

Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas

Ecologia

Professor Adjunto

40

1

CBGE14

Genética

Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas

Genética; Genética e Melhoramento; Genética e Biologia Molecular

Professor Auxiliar

20

1

Professor Assistente

40

1

CBMF15

Morfologia

Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas

Biologia Celular e Molecular

Professor Adjunto

40

1

CBZO16ZoologiaLicenciatura ou Bacharelado em Ciências BiológicasZoologia ou Biologia AnimalProfessor Adjunto401

*Para a área indicada é exigido: para os cargos de Auxiliar, no mínimo, a especialização lato sensu; para os cargos de Assistente, no mínimo, o mestrado stricto sensu; e para os cargos de Adjunto, no mínimo, o doutorado stricto sensu.

GRANDE ÁREA: Ciências Exatas e da Terra

CÓDIGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO EXIGIDA (GRADUAÇÃO)

PÓS-GRADUAÇÃO *

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

CEMT17

Matemática

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática

Matemática

Professor Assistente

40

2

CEQM18

Química

Licenciatura ou Bacharelado em Química

Química

Professor Assistente

40

1

Professor Adjunto

40

1

*Para a área indicada é exigido: para os cargos de Auxiliar, no mínimo, a especialização lato sensu; para os cargos de Assistente, no mínimo, o mestrado stricto sensu; e para os cargos de Adjunto, no mínimo, o doutorado stricto sensu.

GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas

CÓDIGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO EXIGIDA (GRADUAÇÃO)

PÓS-GRADUAÇÃO *

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

CSAD19

Administração

Bacharelado em Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

Administração, Contabilidade ou Economia

Professor Assistente

20

1

CSAD20

Administração

Bacharelado em Administração

Administração

Professor Assistente

40

1

CSAD21

Administração

Bacharelado em Ciências Contábeis

Contabilidade, Economia ou Administração

Professor Auxiliar

20

1

CSCC22

Ciências Contábeis

Bacharelado em Ciências Contábeis

Ciências Contábeis

Professor Auxiliar

20

1

CSCC23

Ciências Contábeis

Bacharelado em Ciências Contábeis

Ciências Contábeis

Professor Assistente

40

1

CSCC24

Ciências Contábeis

Bacharelado em Ciências Contábeis

Ciências Contábeis

Professor Auxiliar

20

1

CSDT25

Direito

Bacharelado em Direito com inscrição na OAB

Direito

Professor Auxiliar

20

1

CSDT26

Direito

Bacharelado em Direito com inscrição na OAB

Direito

Professor Auxiliar

20

1

*Para a área indicada é exigido: para os cargos de Auxiliar, no mínimo, a especialização lato sensu; para os cargos de Assistente, no mínimo, o mestrado stricto sensu; e para os cargos de Adjunto, no mínimo, o doutorado stricto sensu.

GRANDE ÁREA: Ciências Humanas

CÓDIGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO EXIGIDA (GRADUAÇÃO)

PÓS-GRADUAÇÃO *

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

CHED27

Educação

Licenciatura em Ciências Biológicas

Ensino de Ciências

Professor Assistente

40

1

CHED28

Educação

Licenciatura em Pedagogia

Ensino de Ciências

Professor Auxiliar

20

1

CHED29

Educação

Licenciatura em Pedagogia, em Filosofia, em Ciências Sociais ou em História

Educação

Professor Assistente

40

1

CHED30

Educação

Bacharelado em Psicologia

Psicologia

Professor Auxiliar

20

1

CHED31

Educação

Licenciatura em Pedagogia

Educação

Professor Auxiliar

20

1

CHED32

Educação

Licenciatura em Pedagogia

Educação

Professor Auxiliar

20

1

Professor Assistente

40

1

CHGG33

Geografia

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia

Geografia

Professor Assistente

40

1

CHGG34

Geografia

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia

Geografia

Professor Assistente

40

1

CHGG35

Geografia

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia

Geografia

Professor Assistente

20

1

CHHT36

História

Licenciatura ou Bacharelado em História

História

Professor Assistente

40

1

CHHT37

História

Licenciatura ou Bacharelado em História

História

Professor Assistente

40

2

CHHT38

História

Licenciatura ou Bacharelado em História

História

Professor Assistente

20

1

*Para a área indicada é exigido: para os cargos de Auxiliar, no mínimo, a especialização lato sensu; para os cargos de Assistente, no mínimo, o mestrado stricto sensu; e para os cargos de Adjunto, no mínimo, o doutorado stricto sensu.

GRANDE ÁREA: Linguísticas, Letras e Artes

CÓDIGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO EXIGIDA (GRADUAÇÃO)

PÓS-GRADUAÇÃO *

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

LLLT39

Letras

Licenciatura em Letras

Letras ou Língua portuguesa

Professor Auxiliar

20

2

LLLT40

Letras

Licenciatura em Letras

Letras, Língua Portuguesa ou Literatura Brasileira

Professor Adjunto

40

2

LLLT41

Letras (inglês)

Licenciatura em Letras

Literatura Inglesa ou Língua Inglesa

Professor Assistente

20

1

Professor Assistente

40

1

LLLT421

Letras (espanhol)

Licenciatura em Letras

Letras

Professor Auxiliar

20

1

Professor Assistente

40

1

LLLT432Letras (inglês)Licenciatura em LetrasLetrasProfessor Auxiliar201
LLLT44LetrasLicenciatura em LetrasLiteratura; teoria literária; crítica literária; literatura e ensinoProfessor Auxiliar201
Professor Assistente201
Professor Adjunto401
LLLT451Letras (espanhol)Licenciatura em LetrasLetrasProfessor Assistente401
LLLG462Linguística (inglês)Licenciatura em LetrasLinguísticaProfessor Assistente401
LLLG47LinguísticaLicenciatura em LetrasLinguísticaProfessor Auxiliar201
Professor Assistente401

*Para a área indicada é exigido: para os cargos de Auxiliar, no mínimo, a especialização lato sensu; para os cargos de Assistente, no mínimo, o mestrado stricto sensu; e para os cargos de Adjunto, no mínimo, o doutorado stricto sensu.

1 As aulas serão dadas no idioma espanhol.

2 As aulas serão dadas no idioma inglês.

ANEXO V

PONTOS PARA AS PROVAS ESCRITA E DE DESEMPENHO DIDÁTICO

CÓDIGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

PONTOS

CAZT10

Zootecnia

1. Sistema Locomotor;
2. Sistema Cardiovascular e Respiratório;
3. Fisiologia da Digestão em Ruminantes, Não Ruminantes e Aves;
4. Características Morfológicas Externas em Vertebrados;
5. Aspectos Funcionais do Sistema Circulatório em Mamíferos;
6. Aspectos funcionais do sistema excretório em aves;
7. Regulação da Temperatura em Animais Ectotérmicos e Endotérmicos;
8. Hormônios da Reprodução;
9. Espermatogênese e Ovogênese/folículogênese e Endocrinologia da Reprodução Animal;
10. Conservação e Estocagem de Sêmen e Embriões e Inseminação Artificial.

CAZT11

Zootecnia

1. Avaliação nutricional de alimentos e digestibilidade;
2. Manejo nutricional de ruminantes: Consumo voluntário;
3. Fisiologia e microbiologia do rúmen;
4. Técnicas de pesquisa em nutrição animal;
5. Metabolismo de compostos nitrogenados em ruminantes;
6. Metabolismo energético dos ruminantes;
7. Metabolismo de vitaminas e minerais em ruminantes;
8. Exigências nutricionais de ruminantes;
9. Distúrbios metabólicos associados à nutrição de ruminantes;
10. Métodos de formulação de ração para ruminantes.

CBBT12

Botânica

1. Sistemas de classificação: histórico, teorias e princípios;
2. Anatomia vegetal: sistemas de tecidos;
3. Morfologia dos frutos e definição das síndromes de dispersão;
4. Fisiologia das plantas da Caatinga;
5. Biologia floral: Sistemas reprodutivos, polinização;
6. Classificação e caracterização das angiospermas;
7. Técnicas de coleta, herborização e catalogação de plantas;
8. Energia nos ecossistemas, produtividade e níveis tróficos;
9. Ciclos biogeoquímicos e mudanças climáticas;
10. Diversidade de Fanerógamas nos principais ecossistemas brasileiros.

CBEC13

Ecologia

1. Populações e seus descritores aplicados no diagnóstico de impactos ambientais;
2. Populações e seus descritores aplicados no monitoramento ambiental;
3. Populações e seus descritores aplicados no controle e remediação ambiental;
4. Análise de populações aplicadas na compreensão da organização e dinâmica de teias tróficas;
5. Efeitos da fragmentação de habitats e conectividade funcional da paisagem sobre populações;
6. Ecologia de metapopulações;
7. Conservação de populações naturais;
8. Predação, parasitismo e parasitoidismo;
9. Competição interespecífica e coexistência de espécies;
10. Estrutura e dinâmica de populações vegetais e animais.

CBGE14

Genética

1. Estrutura e organização do material genético em procariotos e em eucariotos;
2. Replicação de DNA. Síntese e processamento de RNA. Código genético e síntese de proteínas;
3. Controle da expressão gênica em procariotos e em eucariotos;
4. Citogenética humana: estrutura dos cromossomos, nomenclatura e aberrações;
5. Padrões de herança monogênica, poligênica e multifatorial;
6. Mecanismos de interação gênica;
7. Equilíbrio de Hardy-Weinberg;
8. Mecanismos de ação das forças evolutivas;
9. Mutações Cromossômicas e suas implicações no ser humano;
10. Variação contínua: variância e herdabilidade.

CBMF15Morfologia1. A Célula: origem, evolução, arquitetura e composição;
2. Métodos e Tecnologias da Biologia Celular e Molecular;
3. Membrana: Estrutura, Transporte e especializações da membrana plasmática;
4. Compartimentos Intracelulares, processos de síntese e transporte de biomoléculas;
5. Histologia do Sistema Endócrino;
6. Histologia do Sistema Reprodutor Feminino;
7. Formação do Embrião: da 1ª a 8ª Semana do Desenvolvimento;
8. Fisiologia do Sistema Endócrino;
9. Organogênese do Sistema Nervoso;
10. Anatomia do Sistema Digestório: irrigação, drenagem e inervação.
CBZO16Zoologia1. Categorias taxonômicas e regras de nomenclatura zoológica;
2. Classificação e diversidade do Reino Animália;
3. Sistemática, morfologia, biologia e ecologia de Platyhelminthes;
4. Sistemática, morfologia, biologia e ecologia de Arthropoda;
5. História evolutiva e filogenia dos vertebrados;
6. A irradiação dos répteis;
7. Polinização e dispersão de sementes por aves e mamíferos.
8. Dinâmica de Populações;
9. Controle biológico de pragas;
10. Fundamentos de etnobiologia: princípios, métodos e técnicas.
CEMT17Matemática1. Os conceitos de Limite e Derivada;
2. Integrais;
3. Diferenciação Parcial;
4. O Teorema Fundamental do Cálculo;
5. Estruturas algébricas;
6. Topologia da reta;
7. Sequências e Séries de números reais;
8. Teorema Central do Limite;
9. Técnicas de Integração;
10. Equações Diferenciais de 1ª e 2ª Ordem.
CEQM18Química1. Metodologia do Ensino de Química;
2. Equilíbrio Químico;
3. Teorias de Ligação Química;
4. Funções Orgânicas Oxigenadas;
5. Cinética Química;
6. Estrutura Eletrônica e Classificação Periódica;
7. Estequiometria das Reações;
8. Equilíbrio Químico;
9. Ácidos e Bases; Equilíbrio Iônico;
10. Termodinâmica e Cinética Química.
CSAD19Administração1. Desafios e tendências na gestão das organizações;
2. Demanda, oferta e equilíbrio de mercado;
3. Estruturas de mercado;
4. Noções de crescimento e desenvolvimento econômico;
5. Evolução do Pensamento Administrativo;
6. Análise dos Sistemas Informatizados de Contabilidade para sua adequação para os vários ramos de atividade empresarial;
7. Estudo e prática das formas de uso de editor de textos, gráficos, planilhas e outros aplicativos para melhor visualização de relatórios contábeis e gerenciais;
8. Decisões Financeiras de Investimentos e Financiamentos a Longo Prazo;
9. Análise do capital de giro;
10. Balanço de resultados projetados.
CSAD20Administração1. Origem e ciclo de vida dos projetos;
2. A função planejamento nas empresas;
3. Fundamentos da Logística;
4. Administração de materiais - conceitos e aplicações;
5. Controle da Produção;
6. Níveis de Planejamento;
7. Concepção e Planejamento de Projetos;
8. Tecnologias gerenciais;
9. Planejamento da Produção;
10. Gerenciamento e boas práticas em projetos.
CSAD21Administração1. Procedimentos e Registros da Constituição de Empresas Comerciais;
2. Avaliação dos Estoques e Custos das Mercadorias Vendidas;
3. Provisões: Conceito e Classificação, provisão para férias, provisão para 13º salário, provisão para I.R.;
4. Contabilidade Imobiliária: seu campo de aplicação e peculiaridades na apuração do resultado;
5. Fundos de pensão e entidades seguradoras;
6. Campo de atuação do atuário;
7. Papel de trabalho pericial;
8. Perito-Contador e Perito-Assistente;
9. Contabilidade Rural: conceitos e definições das Atividades rurais e suas peculiaridades;
10. Conceitos, Princípios e Normas Básicas da Contabilidade Fiscal/Tributária.
CSCC22Ciências Contábeis1. Sistemas Informatizados de Contabilidade utilizados nos vários ramos de atividade empresarial;
2. Objetivos e usuários da Análise das Demonstrações Contábeis;
3. Reclassificação das Contas na análise das Demonstrações Contábeis;
4. Análise da Gestão do Caixa;
5. Consolidação das Demonstrações Contábeis;
6. Procedimentos contábeis na Extinção de Sociedades;
7. Processo de gestão: planejamento estratégico, tático e operacional;
8. Tributação das Pessoas Jurídicas pelo Lucro Real;
9. A Contabilidade e a Controladoria: uma introdução;
10. O projeto de pesquisa em ciências contábeis.
CSCC23Ciências Contábeis1. Abordagem básica e histórica da análise das demonstrações contábeis;
2. Principais técnicas de análise das Demonstrações Contábeis;
3. Análise da Gestão do Lucro: Estudo da Alavancagem Financeira e da Necessidade de Capital de Giro;
4. Introdução à contabilidade de custos;
5. Equivalente de Produção e Aplicação dos Custos Indiretos de Fabricação;
6. Consolidação das demonstrações Contábeis;
7. Transações entre Partes Relacionadas;
8. Extinção, dissolução, cisão e liquidação de sociedades e sua contabilização;
9. Processo de gestão: Planejamento estratégico, tático e operacional;
10. Controladoria, risco, incerteza e lucro.
CSCC24Ciências Contábeis1. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade
2. Depreciação, Amortização e Exaustão;
3. Balanço Social e Demonstração do Valor Adicionado;
4. Formas Jurídicas das Empresas Comerciais;
5. Avaliação dos Estoques e Custos das Mercadorias Vendidas;
6. Escolas do Pensamento Contábil;
7. Análise das demonstrações contábeis das sociedades: balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício (DRE);
8. Natureza Jurídica da Arbitragem;
9. O Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional e a Arbitragem no Ordenamento Jurídico Brasileiro;
10. Auditoria de Seguros: Evolução, Principais conceitos, Planejamento, Value Score-card.
CSDT25Direito1. Dano ambiental e sua responsabilização administrativa, civil e penal;
2. Controle difuso de Constitucionalidade e a tendência de abstrativização das decisões do STF;
3. O direito administrativo e o processo de licitação como equilíbrio de controle de despesas/fiscalização do estado;
4. O direito internacional público no âmbito das relações do Mercosul;
5. O direito eleitoral brasileiro e crise de representatividade no estado brasileiro;
6. A previdência social pública como garantia do bem público;
7. A evolução do estado brasileiro no que diz respeito a organização administrativa;
8. Recursos no Processo do Trabalho;
9. A família contemporânea e seus múltiplos arranjos;
10. O exercício profissional das diversas profissões jurídicas.
CSDT26Direito1. Sociologia com participe da sociedade na evolução do estado;
2. A Efetividade do Direito;
3. A hermenêutica contemporânea como instrumentalização dos direitos humanos;
4. O Pluralismo Jurídico;
5. O processo judicial brasileiro e o acesso à justiça;
6. A Ciência política e a teoria geral do estado na evolução dos povos;
7. O exercício profissional das diversas profissões jurídicas;
8. A instituição da ética e sua contribuição na aplicação do direito;
9. A previdência social pública como garantia do bem público;
10. A influência da sociologia do Estado.
CHED27Educação1. Epistemologia e história da ciência e suas contribuições para o ensino de Biologia;
2. Aspectos didáticos e metodológicos no ensino de Biologia;
3. O estágio curricular supervisionado na formação de professores;
4. Tendências atuais da pesquisa em ensino de Ciências e Biologia;
5. Atividades experimentais no ensino de Ciências e Biologia;
6. Avaliação do processo de ensino e aprendizagem em Ciências e Biologia;
7. Organização do currículo de Ciências e Biologia por projetos de trabalho;
8. Interdisciplinaridade e Transdisciplinaridade no ensino de ciências;
9. A formação de professores de ciências naturais para o Ensino Fundamental: tendências e perspectivas;
10. O campo da didática da ciência e sua relação com a escola.
CHED28Educação1. A trajetória do conhecimento didático e sua constituição como campo de estudo: marcos teóricos e panorama atual;
2. As Tendências Pedagógicas e o papel da Didática;
3. Aproximações entre didática e currículo: confluências e divergências;
4. Estruturação do trabalho docente e da didática da aula: objetivos, tipos de conteúdo, seleção e organização, aspectos metodológicos e avaliativos;
5. A organização dos conteúdos nas séries iniciais do ensino fundamental (disciplinaridade, interdisciplinaridade, transdisciplinaridade);
6. Os diferentes níveis de planejamento (Federal, Estadual, Municipal e Escolar) e sua relação com as práticas escolares;
7. A didática e a formação profissional do professora relação teoria e prática;
8. O planejamento e planos na escola a organização do tempo escolar: visão crítica;
9. Relações interativas em sala de aula: o papel de professores e alunos;
10. A Didática e a avaliação dos processos de ensino e aprendizagem: convergências conceituais e práticas.
CHED29Educação1. Os fundamentos e a ação docente nas diferentes tendências pedagógicas;
2. As influências do Manifesto dos Pioneiros na educação escolar brasileira;
3. Permanências e avanços da educação escolar no Brasil e em Alagoas a partir do século XX;
4. As contribuições da Paidéia grega para a filosofia da educação (Sócrates, Platão e Aristóteles);
5. A importância da Filosofia na formação do educador;
6. Sociedade, educação e emancipação humana;
7. Os Movimentos Sociais, Estado e Políticas Públicas para a educação básica;
8. As matrizes do pensamento sociológico (Karl Marx, Weber e Durkheim) e as diferentes análises do fenômeno educacional;
9. As teorias psicológicas da aprendizagem na visão de Piaget, Vigotsky e Vallon;
10. Freud e a educação: possibilidades e limites.
CHED30Educação1. Histórico, conceito, questões atuais da Psicologia da Educação e Educação inclusiva;
2. Processo de inclusão educacional do indivíduo com necessidades especiais: aspectos históricos e políticas públicas atuais;
3. Dificuldades e transtornos da aprendizagem: avaliação e intervenção;
4. Desenvolvimento cognitivo e Aprendizagem considerando as seguintes teorias: piagetiana, sócio-histórica e teoria do processamento da informação;
5. Diagnóstico e possibilidades de intervenção na educação especial;
6. Relação entre o contexto familiar e aprendizagem de crianças com e sem desenvolvimento típico;
7. Currículo Inclusivo: Estratégias para favorecer a aprendizagem;
8. Bases teóricas do construtivismo, suas aplicações, vantagens e limitações;
9. Políticas públicas educacionais, diversidades e direitos humanos;
10. Perspectivas para a psicologia em espaços educacionais e seus diferentes modelos.
CHED31Educação1. Psicologia como ciência: história, conceito, objeto de estudo e áreas de atuação;
2. A psicologia da educação e sua contribuição para a prática pedagógica;
3. Processos de desenvolvimento humano da infância a adolescência;
4. Estágios de desenvolvimento da criança e do adolescente destacando os aspectos cognitivo, afetivo, social e psicomotor;
5. Desenvolvimento do processo educacional brasileiro: as práticas educativas, as teorias pedagógicas e a organização do ensino no contexto da sociedade brasileira, nos períodos colonial, monárquico e republicano;
6. A organização do ensino e o contexto sócio-político após 1980 aos dias atuais;
7. Pressupostos históricos, filosóficos e sociais da Didática;
8. O papel da Didática na formação de professores;
9. Estudo das políticas educacionais e desdobramentos na organização e no funcionamento do sistema educacional brasileiro;
10. Estudo do contexto educacional brasileiro, com ênfase à estrutura e o funcionamento do ensino fundamental e médio.
CHED32Educação1. Administração e gestão escolar: histórico e conceitos;
2. O processo de administração e organização escolar (educação básica e suas modalidades;
3. Gestão da escola pública e a participação da comunidade: os condicionantes internos e os determinantes presentes;
4. O trabalho pedagógico e articulação entre a docência e gestão escolar;
5. A formação de professores (as) nos limiares do mundo contemporâneo: pesquisa, reflexão e saberes da docência;
6. O trabalho pedagógico na Educação Infantil: as linguagens, a ludicidade e a rotina;
7. Concepções de avaliação da aprendizagem e teorias da aprendizagem;
8. Eixos Estruturantes do Currículo da Educação Básica;
9. Estágio Supervisionado: uma articulação entre ensino, pesquisa e extensão na Educação Básica;
10. Normatização e legislação do estágio no curso de pedagogia.
CHGG33Geografia1. Métodos de Representação da Cartografia Temática;
2. Sensoriamento Remoto e suas aplicações em Geografia;
3. Dinâmica Interna da Terra e os principais fenômenos geológicos;
4. Dinâmica Externa da Terra: intemperismo, erosão e sedimentação;
5. Gênese e evolução do modelado do relevo terrestre: processos endógenos e exógenos;
6. A teoria dos refúgios ecológicos e o processo de especiação;
7. A teoria da deriva continental e a distribuição dos organismos;
8. Clima e Tempo: elementos e fatores;
9. O homem e o clima: Influência do clima sobre a sociedade e as atividades humanas;
10. Recursos Hídricos: demanda, poluição e proteção.
CHGG34Geografia1. Geografia Política e Geopolítica: diferentes abordagens teóricas;
2. Estado-Nação, nacionalismo e a questão das fronteiras;
3. Dinâmica populacional e implicações na organização do espaço;
4. As teorias demográficas e a questão do crescimento populacional;
5. O público, o privado e o estatal na configuração do território;
6. Ordenamento territorial e políticas públicas;
7. Urbanização e estrutura socioeconômica;
8. A industrialização e a formação da sociedade urbana;
9. Movimentos sociais na teoria geográfica;
10. Movimentos sociais na construção do espaço geográfico.
CHGG35Geografia1. Conceitos e fundamentos teóricos da Geografia Econômica;
2. Modos de produção e formação sócio-espacial;
3. A gênese das relações econômicas: divisão técnico-social e territorial do trabalho;
4. Espaço Geográfico e circuitos espaciais da produção;
5. Sistemas de circulação: o papel dos transportes e das comunicações na organização do espaço;
6. As atividades industriais e a organização do espaço;
7. Globalização, regionalização e fragmentação do espaço;
8. Os espaços periféricos e a nova divisão internacional do trabalho;
9. Atividades econômicas e formação territorial brasileira;
10. Globalização e organização econômica do território brasileiro.
CHHT36História1. As sociedades do Crescente Fértil;
2. A Grécia Antiga;
3. Roma Antiga;
4. Idade Média: do Feudalismo à crise do século XIV;
5. Renascimento;
6. A expansão marítima europeia e formação do Estado Nacional;
7. As revoluções Francesa e Inglesa;
8. A Revolução Industrial;
9. I e II Guerras Mundiais;
10. Revoluções socialistas e a Guerra Fria.
CHHT37História1. Formação histórica da América Portuguesa: hierarquias sociais, estrutura econômica e relações de poder (XVI-XVIII);
2. A companhia de Jesus e a educação no Brasil;
3. Escravismo, identidades étnicas e práticas de liberdade: entre a África e o Brasil;
4. O Brasil na Ditadura Militar;
5. Cidadania, projetos políticos e movimentos sociais no período republicano em Alagoas;
6. A questão agrária brasileira: o sertão, as fronteiras econômicas e os movimentos sociais;
7. O golpe de 1964, a ditadura e a transição democrática: conflitos entre história, memória e projetos político-sociais;
8. A redemocratização e a Constituição Federal de 1988;
9. O Nordeste e a História Regional;
10. História e historiografia sobre Alagoas: desenvolvimento e impasses.
CHHT38História1. Desafios éticos e profissionais do ofício do historiador no ensino e na pesquisa;
2. História: conceitos, categorias e problematizações;
3. Fontes históricas; conceito, características e critica;
4. Metodologia da pesquisa histórica;
5. História, tempo, memória e oralidade;
6. Novas abordagens da história: possibilidades e desafios
7. Concepção marxista da história;
8. Pensamento histórico no Século XIX: historicismo e positivismo;
9. Os Annales e a historiografia do século XX;
10. Tendências da historiografia brasileira nos séculos XIX e XX.
LLLT39Letras1. Fonética e fonologia no ensino da Língua Portuguesa;
2. Morfossintaxe do ensino da língua portuguesa;
3. Conceitos fundamentais de semântica e pragmática;
4. Oralidade e escrita: natureza, funções, gêneros textuais e suas aplicações na vida;
5. Norma culta e ensino de língua materna;
6. Teorias do sujeito nas ciências da linguagem;
7. Apreciação de teorias sintáticas com base na análise de fenômenos linguísticos de línguas naturais;
8. A formação das línguas românicas;
9. O latim vulgar: sociolinguística, características fonológicas e morfossintáticas;
10. Aspectos relevantes da morfologia no ensino/aprendizagem do português como língua materna.
LLLT40Letras1. Competência comunicativa: modelos de gramática, adequação linguística aos contextos socioculturais;
2. Texto e Discurso: as condições de produção do sentido;
3. Os modelos teóricos da produção, da compreensão e da aquisição da linguagem e sua aplicação em sala de aula;
4. A semântica aplicada ao ensino da Língua portuguesa;
5. Competências lingüísticas, semântico-pragmáticas e situacionais na produção e interpretação de textos;
6. Estudo teórico e prático do Arcadismo e do Romantismo no Brasil;
7. Estudo teórico e prático do Realismo/ Naturalismo/ Parnasianismo/ Simbolismo no Brasil;
8. Letramento e alfabetização: definição de campos, dimensão individual e social;
9. A Análise do Discurso e suas contribuições para os estudos da linguagem: métodos, princípios e procedimentos;
10. Linguística da enunciação: intersecção com outras áreas, categorias de estudo e sujeito da enunciação.
LLLT41Letras1. A dramaticidade de Shakespeare e a sua influência na modernidade;
2. O apogeu da dramaturgia inglesa
3. Edgard Allan Poe: Cenários góticos e histórias de horror e primitivismo romântico
4. O romance e o processo da literatura inglesa no século XX
5. Literatura dramática na televisão e cinema: adaptações e contribuições.
6. A transformação literária na era Vitoriana;
7. O feminismo em Virginia Wolf;
8. Estratégias de leitura e compreensão de textos científicos em língua inglesa;
9. Estratégias de ensino de gramática em língua inglesa;
10. Estratégias de ensino de vocabulário em língua inglesa;
LLLT42 *Letras1. El léxico y las expresiones idiomáticas en español;
2. Contraste entre los Pretéritos: Perfecto Simple de Indicativo y Perfecto compuesto de Indicativo;
3. El uso y aplicaciones del verbo gustar;
4. Los pronombres objeto directo e indirecto;
5. Valores y funciones de las preposiciones en español;
6. Sintaxis: oraciones compuestas coordinadas y subordinadas;
7. Las formas apocopadas en lengua española;
8. El discurso directo e indirecto - En la producción textual y oral;
9. Los usos y valores de los "verbos de cambio";
10. El género neutro en español: formas y propiedades semânticas.
LLLT43 **Letras1. Present Perfect and Simple Past;
2. Vowel sounds;
3. Uses of the Infinitive and Gerund;
4. Time and conditional clauses;
5. Passive voice;
6. Reported Speech;
7. Strategies for Reading Comprehension;
8. Communication Strategies and Foreign Language Speech Production;
9. Theory versus Practice in Teacher Education;
10. The knowledge involved in teaching.
LLLT44Letras1. Os conceitos de literatura e a abordagem da problemática dos gêneros literários;
2. Tópicos de História Literária: reflexões sobre o ensino da literatura;
3. O desenvolvimento da linguagem poética a partir de teorias sobre a expressão da poesia;
4. Barroco: Gregório de Matos e Padre Antônio Vieira;
5. Gêneros literários: drama e o teatro da modernidade;
6. A literatura infanto-juvenil no Brasil;
7. Crítica Literária: reconstituição histórica e a problemática teórica;
8. Monteiro Lobato e a renovação da literatura infantil brasileira;
9. Elementos de referenciação e sequenciação textual; coesão e coerência;
10. O Modernismo no Brasil: a década de 30.
LLLT45 *Letras1. Las vanguardias latinoamericana;
2. El Barroco en América caracteristicas, sus principais autores y obras;
3. La Generación de 27;
4. El teatro de Lope de Veja;
5. Modernismo y Generación de 98;
6. La Poesía Modernista en América;
7. La literatura en la clase de E/LE;
8. La literatura del posguerra;
9. La transculturación y sus reflejos en la literatura hispanoamericana;
10. Los rasgos de la dictadura en la producción literaria de América.
** LLLG46Linguística1. Phonetic and Phonology of the English Language;
2. Direct and Indirect Speech;
3. Verb Phrases: Had better and Would rather;
4. Passive voice;
5. Genitive case;
6. Verb: Compound Tenses (perfect tenses);
7. Comparision Adjectives;
8. Plural form of the Substantives;
9. The conjunctions;
10. Interrogative and Relative Pronouns.
LLLG47Linguística1. Estrutura da palavra: componentes. Morfemas e alomorfes;
2. Origens da Linguística textual; Causas do surgimento, Conceituação e relevância das gramáticas textuais; Conceito de texto; texto e discurso;
3. A teoria de Saussure; Definição do objeto de estudo linguístico na teoria estruturalista; Dicotomias saussureanas;
4. Atos de fala; Duplicidade de sentidos/Ambiguidade;
5. Concepções de gramática, com ênfase na gramática biológica de Noam Chomsky; Inatismo e faculdade da linguagem;
6. A linguística e o ensino de língua portuguesa: novas perspectivas;
7. Linguística Aplicada: definições; Práticas de leitura e escrita: ensino e avaliação; Práticas de letramento em situação de ensino;
8. A comunidade de fala: características sociolinguísticas, antecedentes históricos e sociais;
9. Sociolinguística e Variação;
10. Análise do Discurso: filiações; Linguagem e Discurso; Texto/enunciado/discurso.

* As aulas serão dadas no idioma espanhol;

** As aulas serão dadas no idioma inglês.

ANEXO VIII

PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

N

TÓPICO E LIMITES

PONTUAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

GRUPO 01. TÍTULOS DECORRENTES DE ATIVIDADE DOCENTE E/OU PROFISSIONAL

Até o limite de 20 pontos

01

Exercício no Magistério Superior

Meio ponto por semestre em que, efetivamente, lecionou disciplina(s); até o limite de um ponto por ano.

02

Exercício de Monitoria em Ensino Superior

Meio ponto por ano de exercício.

03

Exercício de Magistério em Educação Básica

Meio ponto por ano de exercício.

04

Orientação em projetos de iniciação científica

Meio ponto por orientação.

05

Orientação de monografias de graduação ou especialização, apresentadas e aprovadas

Um ponto por orientação.

06

Orientação de dissertações de mestrado, apresentadas e aprovadas

Três pontos por orientação.

07

Orientação de teses de doutorado, defendidas e aprovadas

Cinco pontos por orientação.

08

Exercício profissional na área de sua formação, vinculada à área teórica pretendida, exclusivamente para bacharéis que concorram às vagas de eixos específicos dos cursos de bacharelado

Meio ponto por ano de exercício.

09

Participação em bancas de banca de TCC de graduação ou de especialização

Um ponto por banca até o limite de cinco pontos.

10

Participação em bancas de banca de Mestrado

Dois pontos por banca.

11

Participação em bancas de banca de Doutorado

Três pontos por banca.

12

Participação em bancas de concurso para provimento de cargo público

Um ponto por banca.

GRUPO 02. TÍTULOS DECORRENTES DE ATIVIDADES CIENTÍFICAS

Até o limite de 30 pontos

01

Autoria de livros com ISBN publicados relacionados com a Área de Estudo objeto do Concurso

Três pontos por livro.

02

Organização de livros com ISBN publicados relacionados com a Área de Estudo objeto do Concurso

1 ponto por livro.

03

Capítulo de livro com ISBN relacionado com a Área de Estudo objeto do Concurso

Um ponto por capítulo.

04

Trabalhos publicados em revistas e periódicos indexados de circulação internacional

Dois pontos por trabalho.

05

Trabalhos publicados em revistas e periódicos indexados de circulação local, regional ou nacional

Um ponto por trabalho.

06

Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos por organização de âmbito internacional

Um ponto por comunicação.

07

Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos por organização de âmbito local, regional ou nacional

Meio ponto por comunicação.

08

Participação em congressos e similares, de âmbito regional, nacional ou internacional, como conferencista

Um ponto por participação.

09

Trabalhos completos publicados em anais de congressos internacionais

Um ponto por trabalho.

10

Trabalhos completos publicados em anais de congressos locais, regionais ou nacionais

Meio ponto por trabalho.

11

Participação de Grupo de Pesquisa e/ou Extensão vinculados ao Diretório do CNPq

Meio ponto por grupo.

12

Participação em projetos de Pesquisa e/ou Extensão

Um ponto por projeto.

13

Participação como expositor em palestras, cursos, oficinas; organização de eventos; membro de corpo editorial.

Meio ponto por atividade.

14

Registro de patente (protocolo de depósito)

Três pontos por patente.

GRUPO 03. TÍTULOS DECORRENTES DE FORMAÇÃO ACADÊMICA

Até o limite de 30 pontos

01

Título de Doutor obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em Instituição de Ensino Superior nacional, com área de concentração compatível com a Área de Estudo em concurso

Trinta pontos.

02

Título de Mestre obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em Instituição de Ensino Superior nacional, com área de concentração afim com a Área de Estudo em concurso

Vinte pontos.

03

Curso de Especialização relacionado com a Área de Estudo em concurso, com duração mínima de 360 horas

Dez pontos.

GRUPO 04. TÍTULOS DECORRENTES DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO

Até o limite de 20 pontos

01

Participar de Conselho Universitário (órgão de deliberação e decisão máxima da IES) e/ou de suas Câmaras e/ou de comissões especiais definidas por esse Conselho

Meio ponto por ano de exercício.

02

Participar de Comissão Própria de Avaliação (CPA), de Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou de Conselho de Curadores (CURA) de Instituição de Ensino Superior

Meio ponto por ano de exercício.

03

Participar de Conselhos Educacionais (Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais de Educação, Conselhos Municipais de Educação)

Meio ponto por ano de exercício.

04

Participar de Conselhos consultivos, normativos e deliberativos

Meio ponto por ano de exercício.

05

Exercício de cargo de Reitor, Vice-reitor ou Pró-Reitor

Um ponto por ano de exercício.

06

Exercício de cargo ou função de Diretor ou Vice-diretor de Campus/Unidade Acadêmica

Um ponto por ano de exercício.

07

Exercício de cargo ou função de Coordenador de Curso de graduação ou pós-graduação

Um ponto por ano de exercício.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA/CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO CONCURSO

Lançamento do edital

08 de outubro

Período de inscrição

13 de outubro a 14 de novembro

Homologação parcial de inscrição

17 de novembro

Recurso à homologação parcial de inscrição

18 de novembro

Homologação final de inscrição

19 de novembro

CALENDÁRIO DE PROVAS PARA O GRUPO 1 *

Sorteio dos pontos para a prova escrita

24 de novembro

Prova escrita

24 de novembro

Resultado parcial da prova escrita

25 de novembro (até 13 h)

Recurso ao resultado da prova escrita

Até 24 horas após divulgação do resultado

Resultado final da prova escrita

26 de novembro

Sorteio dos pontos para a prova didática

25 de novembro (13 h)

Prova didática e entrega dos documentos (Currículo)

26 (às 13 h) e/ou 27 de novembro

Resultado parcial da prova didática

27 e/ou 28 de novembro

Recurso ao resultado da prova didática

Até 24 horas após divulgação do resultado

Resultado final da prova didática

1º de dezembro

CALENDÁRIO DE PROVAS PARA O GRUPO 2 **

Sorteio dos pontos para a prova escrita

1º de dezembro

Prova escrita

1º de dezembro

Resultado parcial da prova escrita

2 de dezembro (até 13 h)

Recurso ao resultado da prova escrita

Até 24 horas após divulgação do resultado

Resultado final da prova escrita

3 de dezembro

Sorteio dos pontos para a prova didática

2 de dezembro

Prova didática e entrega dos documentos (Currículo)

3 (às 13 h) e/ou 4 de dezembro

Resultado parcial da prova didática

4 e/ou 5 de dezembro

Recurso ao resultado da prova didática

Até 24 horas após divulgação do resultado

Resultado final da prova didática

9 de dezembro

Resultado parcial do concurso

15 de dezembro

Recurso ao resultado parcial

16 de dezembro

Resultado final

Até o dia 30 de dezembro

* GRUPO 1: Ciências Agrárias; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Ciências Sociais Aplicadas.

** GRUPO 2: Ciências Humanas; Linguísticas, Letras e Artes.