UNCISAL - Univ. Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - AL

Notícia:   Uncisal oferece 2 vagas para Técnico em Refrigeração

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL

EDITAL Nº 03/2012

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - TÉCNICO

Transformada pela Lei nº6.660 de 28 de dezembro de 2005
Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP 57.010.382, Maceió/AL

GABINETE DA REITORA

O Estado de Alagoas, através da Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, devidamente autorizada pelo Exmo. Governador do Estado, nos termos do Processo 1101-4003/2008 e conforme despacho Autorizativo do dia 29 de março de 2012, publicado nesta edição do Diário Oficial do Estado, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais para a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme disposição contida no Art.2º § 1º da Lei nº. 6.018, de 1º de junho de 1998, na redação dada na Lei nº 6.946 de 13 de junho de 2008, e de acordo com o Despacho PGE/GAB n.º 2037/2012, incluso nos autos. O contrato terá o período de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento, de Extensão e Pesquisa -

FUNDEPES e da Universidade Federal de Alagoas, através da Comissão Permanente de Vestibular - UFAL/COPEVE/NEPS, no que concerne à realização da Análise Curricular, cabendo à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL proceder à convocação e contratação dos candidatos aprovados/selecionados.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única fase, constituída de Analise Curricular, com caráter apenas classificatório.

1.3 Os candidatos aprovado-selecionados neste Processo Seletivo serão contratados, observada estritamente a ordem de classificação por cargo e conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública.

1.4 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão contratados por tempo determinado de 12 meses, podendo haver a prorrogação do contrato uma única vez por igual período.

1.5 Quaisquer referências a horários neste Edital obedecerão ao horário local, isto é, o horário do Estado de Alagoas.

1.6 Os itens deste Edital, bem como as instruções especiais, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e nos endereços eletrônicos www.fundepes.br, www.copeve.ufal.br e www.uncisal.edu.br.

2 CARGO

2.1 Quanto ao cargo, unidade/atividade, regime de contratação, carga horária, número de vagas e requisitos mínimos serão consideradas as informações das tabelas abaixo.

NÍVEL MÉDIO

COD.

CARGO

UNIDADE / ATIVIDADE

REGIME

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS¹

RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTE²

REQUISITOS MÍNIMOS

01

Assistente em Administração

PROGRADI Técnico em refrigeração

UR

30

2

0

Nível Médio Completo e o mínimo de 2 anos de experiência comprovada no exercício do cargo

¹ Total de vagas por cargo e regime de trabalho incluindo-se a reserva para Candidatos com Deficiência
² Reserva de vagas aos candidatos com deficiência, em atendimento ao artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99

2.2 Conforme interesse da Administração, poderá haver remanejamento do candidato aprovado e contratado para outra Unidade da UNCISAL, mantendo a mesma atividade para qual o candidato efetuou a inscrição.

2.3 Quanto às atribuições do cargo, serão consideradas as informações a seguir.

NÍVEL MÉDIO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Assistente em Administração

Executar tarefas de natureza administrativa; Atualizar documentos; Requisitar e controlar material de expediente; Atender e prestar informações ao público; Executar outras atividades correlatas. Dentre as atribuições para o cargo de Assistente em Administração, serão consignadas em contrato apenas aquelas voltadas para a Atividade escolhida pelo candidato no momento de sua inscrição neste Processo Seletivo.

2.4 Quanto à remuneração do cargo, será considerada a informação abaixo.

REGIME

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

SUBSIDIO BASE¹

URGÊNCIA

MÉDIO

30

R$ 819,05

¹ Será acrescida à remuneração, adicional noturno, adicional de insalubridade e demais vantagens, com a devida cobertura legal. A remuneração especificada nos quadros deste item é determinada pela Lei de subsídio.

3 INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas para contratação temporária serão realizadas exclusivamente via Intemet, no endereço eletrônico www.uncisal.edu.br, no período entre 10h00min do dia 19/06/2012 e 23h59min do dia 03/07/2012.

3.2 No período especificado no item 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo Seletivo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas são os seguintes:

a) preencher o requerimento de inscrição online existente no endereço eletrônico www.uncisal.edu.br, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição;

b) o candidato deverá imprimir o Documento de Arrecadação - DAR gerado pelo sistema da UNCISAL e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando a data de vencimento do DAR, em qualquer estabelecimento bancário e nas casas lotéricas. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso no DAR.

3.3 O pagamento do DAR, efetuado após a data estabelecida como vencimento no próprio documento, não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a referida inscrição, bem como não será devolvido o valor pago pelo candidato.

3.4 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no item 3.2.

3.5 O sistema de inscrição da UNCISAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do candidato, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição.

3.6 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.uncisal.edu.br e www.copeve.ufal.br.

3.7 A UNCISAL, a FUNDEPES e a COPEVE-UFAL não se responsabilizarão por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

3.8 O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela intemet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na COPEVE/UFAL, com sede no Campus A. C. Simões -Av. Lourival Melo Mota, s/n - Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, no período de 19/06/2012 a 03/07/2012 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

3.9 Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá pagar taxa de inscrição conforme valor discriminado a seguir:

CÓDIGO DO CARGO ESCOLARIDADE TAXA DE INSCRIÇÃO (R$ )
01 Nível Médio R$ 45,00

3.10 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.

3.11 A UNCISAL, a FUNDEPES e a COPEVE-UFAL dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa de inscrição.

3.12 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Administração.

3.14 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido como vencimento no Documento de Arrecadação.

3.15 O candidato poderá reimprimir o Documento de Arrecadação pelo endereço eletrônico www.uncisal.edu.br.

3.16 Não serão aceitos pagamentos do Documento de Arrecadação condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.17 A confirmação da inscrição no processo seletivo será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento do Documento de Arrecadação emitido pelo candidato com a utilização do sistema de inscrição disponibilizado pela UNCISAL, nos termos deste Edital.

3.18 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro cargo, para outros concursos/seleções.

3.19 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.20 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem o que estabelece a Lei Estadual nº 6.873, de 10 de outubro de 2007 e o Decreto Estadual 3.972, de 30 de janeiro de 2008.

3.21 Para ter o seu pedido de isenção de taxa de inscrição concedido, o candidato deverá, cumulativamente, atender os seguintes requisitos:

- comprovar residir no Estado de Alagoas há pelo menos 2(dois) anos;

- atender uma das condições previstas em Lei, quais sejam: trabalhadores que ganham até 01 (um) salário mínimo por mês, desempregado, carente ou doador de sangue;

- declarar que não usufruiu do direito de isenção mais de três vezes no ano de 2012.

3.22 A condição de trabalhador que ganha até 01 (um) salário mínimo por mês deverá ser comprovada mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:

- cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com o registro do emprego atual; ou

- cópia autenticada em cartório do contrato de trabalho vigente com o registro do salário; ou

- certidão original do departamento de pessoal da pessoa jurídica de direito público a que está vinculado e cópia autenticada em cartório do contracheque do mês anterior.

3.23 A condição de desempregado deverá ser comprovada mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:

- cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego - devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duas páginas que contêm a identificação do candidato (com fotografia e dados pessoais), a página de registro do último emprego e a página subsequente em branco; ou

- cópia autenticada do seguro-desemprego; ou

- cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário.

3.24 A condição de carente deverá ser comprovada mediante a apresentação cumulativa dos documentos elencados abaixo:

- cópia autenticada em cartório de comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal no nome do próprio candidato; e

- declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o mesmo teto. Esta declaração deve contar expressamente a redação apresentada na Lei e ser assinada pelo próprio candidato.

3.25 A condição de doador voluntário de sangue deve ser comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certidão expedida pelos dirigentes dos Hemocentros mantidos por órgãos ou entidades públicas, desde que a última doação tenha sido realizada nos últimos seis meses anteriores ao prazo de inscrição do Concurso Público/Processo Seletivo.

3.26 Para comprovar que não usufruiu o direito de isenção em mais de 3 (três) vezes por ano, o candidato deverá apresentar declaração expressa e assinada de que não usufruiu o direito da isenção mais de três vezes no ano de 2012.

3.27 Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente preenchido, o qual deverá ser impresso pelo sistema de inscrição no site www.uncisal.edu.br, anexando comprovante da inscrição no qual ele requer a isenção e cópias dos documentos exigidos na Lei mencionada no item 3.20, os quais devem estar devidamente autenticados em cartório.

3.28 A documentação de que trata os itens mencionados acima deve ser entregue no período de 19/06/2012 a 25/06/2012, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede da COPEVE, situada no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador, quanto à formulação do respectivo pedido. No caso da utilização de procuração particular haverá necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

3.29 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato. O requerimento preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do Certame.

3.30 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado nos endereços eletrônicos www.uncisal.edu.br, www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, no dia 27/06/2012.

3.31 Cada candidato, neste Processo Seletivo, somente será agraciado uma única vez com o beneficio de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o candidato que tenha direito a isenção terá validado apenas aquela referente à última das inscrições realizadas no Sistema de Inscrição da UNCISAL.

3.32 Será desconsiderado o requerimento de isenção dos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.

3.33 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será divulgada, na Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos no dia 27/06/2012.

3.34 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 3.1, bastando acessar o sistema de inscrição da UNCISAL, por meio do endereço eletrônico www.uncisal.edu.br e imprimir o Documento de Arrecadação.

3.35 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem anterior, não terão sua inscrição confirmada.

3.36 A confirmação da inscrição do candidato, por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.uncisal.edu.br, até 48 horas após o pagamento da taxa de inscrição realizada pelo candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de sua inscrição junto ao sistema de inscrição da UNCISAL. Se após 72 horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema de inscrição, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a UNCISAL.

3.37 O candidato poderá optar por um ou mais cargos neste Processo Seletivo. Para cada cargo deverá ser efetuada uma inscrição considerando as configurações existentes no item 2.1 (cargo, unidade, regime de trabalho, carga horária). A confirmação da(s) inscrição(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do pagamento da taxa de inscrição. Para cada inscrição deve ser efetuado o pagamento do documento de arrecadação gerado no site da UNCISAL e deverá ser entregue um envelope específico.

3.38 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da sua inscrição no sistema da UNCISAL.

4 VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Para as pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para concorrer aos cargos de Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com o Contrato.

4.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº3.298 /99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

4.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.5 As pessoas com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às exigências e aos prazos estabelecidos neste Edital.

4.6 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado na seleção, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos classificados aos cargos de sua opção.

4.7 As vagas reservadas a portadores de deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação/seleção no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

4.8 O critério de contratação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma alternada e proporcional as vagas que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

4.9 O candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado , quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Equipe do Núcleo de Assistência Integral à Saúde e Segurança do Trabalhador - NAISST - da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, para verificar se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado.

4.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 4.9.

4.11 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do objeto do contrato postulado, o candidato será eliminado do certame.

5 ANÁLISE CURRICULAR

5.1 A avaliação dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado da Universidade Estadual de Ciências da saúde de Alagoas - UNCISAL será realizada por meio de Análise Curricular, de caráter classificatório.

5.2 Somente serão aceitos os títulos a seguir descritos, observados os limites dos quadros apresentados no item 5.3.

5.3 Para o cargo de Nível Médio serão considerados os títulos especificados no quadro abaixo:

RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

TÍTULO / DESCRIÇÃO

Pontuação de cada título

Pontuação máxima

Certificado de conclusão de graduação na área específica para a qual concorre.

20

20

Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área específica para a qual concorre.

0,6 (por hora de curso)

30

Experiência profissional exercida em instituição pública de saúde e/ou ensino superior, na área específica para a qual concorre.

10 (por ano)

40

Experiência profissional na área específica para a qual concorre.

(por ano)

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100

5.4 Os documentos especificados no item 5.3 devem ser apresentados em envelope e entregue na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, situada no Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador. No caso da utilização de procuração particular haverá necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

5.4.1 O envelope deve estar devidamente identificado, contendo, obrigatoriamente, na sua parte externa a identificação do candidato através da etiqueta a ser emitida pelo sistema da UNCISAL.

5.4.2 Será permitido também o envio dos títulos pelos correios via sedex ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) desde que a data da postagem esteja compreendida no período especificado no item 5.6. O envelope deverá estar devidamente identificado através de etiqueta a ser emitida pelo sistema a UNCISAL, conforme item 5.4.1 e os títulos deverão ser autenticados obrigatoriamente em cartório. O envelope deverá ser remetido à sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-970, Maceió-AL.

5.5 O envelope a ser entregue para a participação do candidato no Processo Seletivo de que trata este Edital deve conter, obrigatoriamente, os documentos elencados abaixo, na seguinte ordem de apresentação:

a) Uma cópia do Requerimento de inscrição emitida pelo sistema da UNCISAL, impresso e assinado pelo candidato;

b) Uma cópia autenticada dos títulos do candidato seguindo a ordem elencada no item 5.3.

5.6 Somente serão aceitos envelopes entregues na UNCISAL no período de 19/06/2012 a 04/07/2012, em dias úteis, no horário das 08h às 17h. Não serão recebidos documentos na sede da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES ou por qualquer outra forma que não a especificada no item 5.4.

5.7 Os documentos devem ser numerados em sequencia e rubricados em todas as páginas pelo candidato. No momento da entrega do envelope o servidor da UNCISAL procederá à conferência da numeração e das rubricas, lacrará o envelope e entregará o comprovante de recebimento ao candidato, devidamente assinado e carimbado.

5.8 Os títulos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão também aceitas cópias validadas por servidor da UNCISAL credenciado para este fim. Para a validação da cópia, o candidato deverá apresentar o original do documento e uma cópia legível para os servidores que estarão disponíveis no período e local especificados nos itens 5.6 e 5.4. Os servidores farão a comparação da cópia com o original e autenticarão com o carimbo de "confere com o original" acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de matrícula. Concluído este procedimento, o candidato deverá conferir a documentação, organizar os títulos, conforme itens 5.5 e 5.7, e entregar o envelope aos servidores responsáveis pelo recebimento da documentação.

5.9 As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este procedimento.

5.10 Os servidores da UNCISAL não serão responsáveis pela conferência da documentação ou por qualquer orientação quanto à entrega de documentações. Suas atividades estão restritas a autenticação de documentos e ao recebimento dos envelopes. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos que serão entregues para participação neste processo seletivo.

5.11 A entrega do envelope conforme especificado neste item será condição para participação do candidato no Processo Seletivo de que trata este Edital. O candidato que não entregar o envelope nas condições estabelecidas no item 5 será eliminado do Processo Seletivo.

5.12 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes do estabelecido no quadro especificado no Item 5.3, nem aqueles apresentados fora do prazo e das condições estabelecidas neste Edital.

5.13 Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

5.14 Não haverá soma de títulos para atingir a carga-horária mínima exigida no item 5.3 deste Edital.

5.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

5.16 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados, se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado. A comprovação do credenciamento do tradutor deverá ser encaminhada juntamente com o título.

5.17 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente. A validação do diploma deverá ser entregue juntamente com a documentação.

5.18 Para julgamento dos títulos relativos à comprovação do ensino médio será admitida cópia autenticada do histórico escolar do candidato ou certidão (se emitida em período menor ou igual a 2 anos contados da publicação deste Edital) de conclusão do ensino médio emitida pela escola, com o carimbo da Secretaria de Educação a qual se vincula a Instituição de Ensino.

5.19 Para julgamento dos títulos de graduação serão admitidas cópias autenticadas de diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso (esta última se emitida em período menor ou igual há 2 anos contados da publicação deste Edital), emitidos por instituições reconhecidas pelo poder público, com registro no Ministério da Educação, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso e o nível do curso.

5.20 Histórico escolar não será considerado válido para comprovação de conclusão de curso de graduação.

5.21 Para julgamento dos cursos de capacitação ou aperfeiçoamento serão admitidas cópias autenticadas de declarações ou certificados de conclusão de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, emitidos por instituições públicas ou privadas, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária.

5.22 Não serão considerados como cursos de capacitação ou aperfeiçoamento: seminários, encontros, simpósios, congressos ou semanas acadêmicas, bem como semanas de estudo, oficinas, ou quaisquer certificados/declarações similares.

5.23 A comprovação da experiência profissional na área de atuação do cargo de inscrição do candidato deverá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado.

b) Para exercício de atividade em instituição pública: cópia autenticada da declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, emitida pela Instituição Pública, devidamente identificada e com firma reconhecida em cartório. Poderão ser aceitas como substituto da declaração para fins de comprovação de experiência em instituição pública cópia do ato de nomeação e de exoneração do candidato;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescidos de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

d) Para comprovação de atividade em empresa privada em que o candidato for sócio ou proprietário: cópia do contrato social da empresa em que conste o seu registro como sócio ou proprietário, acrescida de declaração no nome do candidato do tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado pelo candidato. A pessoa física ou jurídica tomadora do serviço deverá ser diferente da empresa em que o candidato é sócio ou proprietário e na declaração deverá estar devidamente identificada com CNPJ ou CPF e assinatura com firma reconhecida em cartório.

e) Para comprovação da experiência em cooperativa profissional, o candidato deve apresentar declaração da cooperativa em seu nome especificando o período (com início e fim, se for o caso) em que é cooperado e a espécie do serviço realizado pelo candidato

5.24 A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo ao período ao qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço. Somente serão aceitos como válidos os RPAs que estejam compreendidos no período de serviço especificado pelo tomador do serviço na declaração, conforme previsto na alínea c do item 5.23.

5.25 Serão considerados para fins de pontuação apenas os títulos que tenham relação com a atividade do candidato, considerando as atribuições especificadas no item 2.2 deste Edital. As experiências comprovadas em cargo de nível de escolaridade inferior ao requisito mínimo do cargo para o qual o candidato está concorrendo não serão aceitas, mesmo que tenham relação com as atribuições especificadas neste Edital.

5.26 Experiência como Monitor, Tutor ou Estagiário não será considerada para a avaliação dos títulos, bem como experiência como palestrante, professor ou membro de banca acadêmica ou similar.

5.27 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope.

5.28 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem encaminhados de forma diferente da especificada nos itens 5.4 e 5.6 deste Edital não serão julgados.

5.29 Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo candidato para a Análise Curricular constituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato, mesmo que sejam os originais.

6 JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR

6.1 Os títulos apresentados serão julgados por bancas examinadoras, compostas por profissionais selecionados pela COPEVE/FUNDEPES.

6.2 A nota do candidato será obtida pela soma da pontuação de todos os títulos apresentados, de acordo com as condições estabelecidas no item 5 deste Edital.

7 RESULTADO PRELIMINAR

7.1 Concluídos os trabalhos de julgamento da Análise Curricular, o resultado preliminar será publicado até o dia 06/08/2012 nos endereços eletrônicos www.fundepes.br, www.copeve.ufal.br. e www.uncisal.edu.br.

8 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Análise Curricular poderá fazê-lo em até 72 horas após a divulgação do resultado preliminar nos endereços eletrônicos www.fundepes.br, www.copeve.ufal.br e www.uncisal.edu.br. O recurso deve ser encaminhado via Internet, pelo sistema da COPEVE, através do site www.copeve.ufal.br.

8.2 Para recorrer contra o resultado preliminar da Análise Curricular, o candidato deverá seguir as instruções constantes no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato e deverá abordar assuntos relacionados aos títulos entregues pelo próprio candidato, seguindo as orientações constantes no sistema da COPEVE.

8.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

8.4 Não serão aceitos encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Análise Curricular será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados até o prazo estabelecido no item 5 deste Edital.

8.5 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado para tanto a data e hora do envio do recurso via Internet pelo sistema da COPEVE.

8.6 Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida através da interposição do recurso.

8.7 Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no site www.copeve.ufal.br quando da divulgação do resultado final.

8.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

9.1 Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos impetrados, o resultado final será divulgado no dia 20/08/2012 no Diário Oficial do Estado de Alagoas e nos endereços eletrônicos www.uncisal.edu.br, www.fundepes.br e www.copeve.ufal.br.

9.2 Para efeito de classificação na Análise Curricular, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:

a) maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional em instituições públicas de saúde e/ou de ensino superior;

b) maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional fora de instituições públicas de saúde e/ou de ensino superior;

c) maior pontuação nos títulos que tratam de educação formal (Graduação);

d) idade mais elevada (dia, mês e ano).

9.3 Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

a) idade mais elevada (dia, mês e ano);

b) maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional em instituições públicas de saúde e/ou de ensino superior;

c) maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional fora de instituições públicas de saúde e/ou de ensino superior;

d) maior pontuação nos títulos que tratam de educação formal (Graduação).

9.4 A homologação do Processo Seletivo será efetivada pela Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, mediante despacho publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), constituindo-se em único documento hábil comprobatório da aprovação neste processo Seletivo, onde também o candidato tomará ciência das instruções que se fizerem necessárias para a sua contratação.

10 REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 O Candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital será admitido no cargo de contratação temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº. 70.436/72;

b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, apresentando comprovante de escolaridade e de experiência de acordo com o exigido no item 2.

h) Apresentar original e fotocópia do registro no Conselho de Classe, quando for o caso;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções;

j) Apresentar Declaração em que expresse não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas: a) dois cargos de professor, b) um cargo de professor com outro técnico ou científico e c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, conforme modelo em Anexo II deste Edital;

k) Possuir disponibilidade para jornada especificado para o cargo neste edital;

l) Apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

m) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

n) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

o) Apresentar Atestado de Capacidade Laborativa, assinado por médico e com carimbo constando o nome completo e número de registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, que ateste que o candidato está em plenas condições de saúde para exercer as atividades descritas nas atribuições da função/cargo.

10.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.

11 CONTRATAÇÃO

11.1 Para fins de contratação, o candidato será convocado para a comprovação de Pré-Requisitos, obedecida à classificação, em ordem crescente de pontuação, conforme o número de vagas existentes, estando sujeito à desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da admissão.

11.1.1 Para efetivação do contrato será observado o dispositivo contido na alínea j do item 10.1 deste Edital.

11.2 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL.

11.3 A convocação dos candidatos classificados será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, informando o período, horário e local onde deverá comparecer para a devida contratação, munido da documentação constante no Item 10 deste Edital e da documentação comprobatória dos pré-requisitos, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

11.4 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar a sua expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para a contratação do candidato.

11.5 O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou a não comprovação dos pré-requisitos, no período estabelecido na sua convocação, implicarão na exclusão do candidato do certame.

11.6 O prazo de validade do contrato de prestação de serviços dos aprovados neste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.

11.7 No prazo de validade do Processo Seletivo, em caso de rescisão contratual, poderão ser chamados a contratar candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando rigorosamente a ordem de classificação.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.

12.2 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

12.3 A classificação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Universidade Estadual de Ciências da Saúde - UNCISAL.

12.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para isto a publicação da homologação do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de Alagoas, conforme determinado no item 9.4.

12.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital poderão ser realizadas por intermédio de Aviso de Retificação publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

12.6 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

12.7 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída pela instituída pelas Portarias GR nº045 de 02 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 04 de abril de 2012 e GR nº 061 de 02 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 08 de maio de 2012.

Maceió-AL, 18 de junho de 2012.

Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Reitora da UNCISAL

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO

Eu, ____________________________________________, declaro para os devidos fins, junto a Universidade Estadual de Ciências da Saúde, que não exerço em regime de acumulação, nenhum outro cargo no âmbito dos serviços públicos Federal, Estadual ou Municipal, salvo os passíveis de acumulação, conforme alíneas a, b e c, inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal/88.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Maceió,_____ de _________ de 2010.

_____________________________________
Assinatura com firma reconhecida em cartório

ANEXO II

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

PRAZO

Publicação do Edital

19/06/2012

Inscrições

19/06/2012 a 03/07/2012

Pagamento

19/06/2012 a 04/07/2012

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

19/06/2012 a 25/06/2012

Resultado das solicitações de isenção

27/06/2012

Prazo para entrega do envelope com os títulos

19/06/2012 a 04/07/2012

Resultado preliminar da Análise Curricular

06/08/2012

Recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular

07/08/2012 a 09/08/2012

Resultado final

20/08/2012