SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR VISITANTE
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada para contratação de PROFESSOR VISITANTE nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, conforme discriminação a seguir:1. DA SELEÇÃO
O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, de acordo com as seguintes instruções:
1.1 PROFESSOR VISITANTE
1.1.1 Área: Energia e Ambiente.
Requisito Básico: ser portador do título de doutor em Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Planejamento Energético, Desenvolvimento Sustentável ou áreas afins à temática energias renováveis, no mínimo, há 2 (dois) anos; ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, conforme estabelece o parágrafo 7º, do artigo 2º, da Lei nº 8.745/93.
Unidade de Lotação: Faculdade de Tecnologia - Departamento de Engenharia Mecânica - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília-DF. CEP 70910-900.
Telefone: (61) 3107-5656.
E-mail: ftd@unb.br
Regime de Trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 5.308,00 (Cinco mil trezentos e oito reais).
Vaga: 1 (uma).
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação a que se destina a vaga, nos dias 13 e 16 de junho de 2014, no horário de 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identificação. No caso de candidato(a) estrangeiro(a), deverão apresentar o passaporte e as revalidações de diplomas;
b) currículo vitae, devidamente comprovado;
c) ficha de inscrição, preenchida e assinada.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1 A avaliação poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae, em conformidade com o § 2º do Art. 3 da Lei Nº 8.745/93.
3.2 Para atender necessidades específicas de áreas das Unidades de Lotação, a Banca Examinadora poderá incluir outros critérios de avaliação que serão informados aos candidatos, após o período de inscrição.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
4.2 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contando a partir da data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
4.3 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
4.4 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I).
4.5 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
4.6 As demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizarão a inscrição e no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico www.dgp.unb.br.
GARDÊNIA DA SILVA ABBAD
Decana de Gestão de Pessoas