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Notícia:   UnB - DF abre cinco seleções para Professor Substituto em dois Departamentos

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB

EXTRATO DO EDITAL Nº. 16, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS/DGP
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, conforme discriminação a seguir:

1. DA SELEÇÃO

O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, de acordo com as seguintes instruções:

1.1 PROFESSOR SUBSTITUTO

1.1.1 Área: Serviço Social.

Requisito Básico: Mestrado.
Unidade de Lotação: Departamento de Serviço Social - Gleba A - ICC Centro - Mezanino - B1-432 - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.910-900.
Telefone: (61) 3107- 6631.
Email: ser@unb.br
Regime de Trabalho: 20 horas.
Remuneração: R$ 2.421,13 (Dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e treze centavos).
Vaga: 1 (uma).

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação a que se destina a vaga, no período 20 a 24 de janeiro de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia do documento de identificação. No caso de candidato (a) estrangeiro (a), deverão apresentar o passaporte;

b) currículo vitae, devidamente comprovado;

c) ficha de inscrição, preenchida e assinada.

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 A avaliação poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae, em conformidade com o § 2º do Art. 3 da Lei Nº 8.745/93.

3.2 Para atender necessidades específicas de áreas das Unidades de Lotação, a Banca Examinadora poderá incluir outros critérios de avaliação que serão informados aos candidatos, após o período de inscrição.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

4.2 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contando a partir da data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).

4.3 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.

4.4 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I).

4.5 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

4.6 As demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizarão a inscrição e no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico www.dgp.unb.br.

ROSANA FERNANDES SOTTOVIA
Decana
Substituta