UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   Últimos dias de inscrição para processo seletivo de Professor da UERN

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE

GABINETE DA PRÓ-REITORA

COMUNICADO DE SELEÇÃO Nº 13/2012.1 - PRORHAE/UERN

Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte/FUERN, por intermédio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis - PRORHAE, torna pública, pelo presente Comunicado, a abertura de inscrições do processo de seleção simplificada para contratação, por tempo determinado, para o cargo de Professor para atuar no Departamento de Letras no Campus Avançado "Profª. Maria Elisa de Albuquerque Maia" / CAMEAM, observando-se o que segue:

I - DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.

O processo de seleção simplificada disponibilizará 01 (uma) vaga, assim distribuída:

CARGO

REGIME DE TRABALHO

NÚMERO DE VAGAS

CATEGORIAS DE CONHECIMENTO/ ÁREAS DE ATUAÇÃO

EXIGÊNCIAS

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

40h

1

Língua Inglesa, Leitura e escrita em Língua Inglesa/Ensino de línguas

- Ser maior de 18 anos;

- Disponibilidade de horário para atender às necessidades do Departamento;

- Licenciatura em Letras com habilitação em língua Inglesa e suas respectivas litera­turas e/ou com Pós-Graduação em Letras ou áreas afins.

Todos os critérios acima têm que ser devidamente comprovados no momento da inscrição com cópias comprobatórias.

II - DO LOCAL, PERÍODO E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO Período: 06, 09 e 10 de julho de 2012

Horário: 08:00 h às 11:00 e das 19:00 h às 21:30 h.

Local: Secretaria do Departamento de Letras - DL/CAMEAM/UERN

- PROCEDIMENTOS

Apresentar Curriculum Vitae conforme a plataforma lattes (com foto e documentação comprobatória), no ato de inscrição; preencher o formulário de inscrição.

III - DOS CRITÉRIOS E ETAPAS DA SELEÇÃO Critérios de seleção:

a) Prova Didática - de caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para classificação, constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o candidato ser arguido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar o desenvolvimento do candidato a respeito do domínio do conteúdo; didática; fluência verbal e Plano de aula que deverá ser entregue em três vias para os membros da banca.

Temas para a Prova Didática:

1. - The reading process in second/foreign language teaching;

2 - Writing an essay in English;

3 - Simple past vs. Past Perfect;

4 - Reported Speech;

5 - Passive voice.

b) Análise de Curriculum - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:

GRUPO 1: Pós-Graduação na Área da seleção (2,5)

- Especialização (0,4)

- Mestrado (0,8)

- Doutorado (1,3)

GRUPO 2: Atividades no Magistério (3,0)

- Experiência Profissional na área de seleção

a) No ensino superior (0,2 por cada semestre, sendo no máximo 05 semestres letivos) = 1,0

b) Na educação básica (0,1 por cada semestre, sendo no máximo 05 semestres letivos) = 0,5

c) Bolsista de iniciação científica (0,35 por cada semestre letivo, sendo no máximo 2 semestres letivos) = 0,7

d) Aluno monitor de extensão, PIM, PET (0,2 por cada semestre, sendo no máximo 04 semestres letivos) ) = 0,8

GRUPO 3 : Publicação (3,0)

1) Trabalhos publicados nos últimos 05 anos

a) Resumos

Simples (0,1 x cada resumo, sendo no máximo 4 resumos publicado) = 0,4 Expandido (0,2 x cada resumo, sendo no máximo 3 resumos publicado) = 0,6

b) Artigos

Livro (0,2 cada artigo, sendo no máximo 6 artigos publicados em livros) = 1,2 Periódico (0,2 cada periódico, sendo no máximo 4 por cada periódico publicado) =0,8

GRUPO 4: Participação em Eventos Científicos nos últimos 05 anos (1,5)

- Internacional (0,2 por cada evento científico, sendo no máximo 4 eventos) = 0.8. . Nacional (0,1 por cada evento científico, sendo no máximo 5 eventos) = 0,5.

- Local (0,1 para cada evento científico, sendo no máximo 2 eventos) = 0,2.

Todas as etapas da seleção ocorrerão no CAMEAM

- Local: Departamento de Letras - DL/CAMEAM/UERN

- Etapas da Seleção:

1. Inscrição: 06, 09 e 10 de julho de 2012

2. Sorteio dos temas da Prova Didática e divulgação dos horários de realização: 11/07/2012 às 8h. na Secretaria do Departamento Letras - DL;

3. Prova Didática (1ª etapa - eliminatória) (a partir do dia 12/07/2012 às 8h.).

4. Análise de Curriculum vitae (2ª etapa - classificatória) (12/07/2012).

Obs: Os Candidatos deverão comparecer ao Departamento de Letras no dia 11/07/2012 às 8:00 h para o sorteio dos temas.

IV - RECURSOS DISPONÍVEIS

Será disponibilizado Projetor de Multimídia

V - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação final, publicada em ordem decrescente, dar-se-á pela média obtida pela pontuação da Prova Didática (peso 0,7) com a nota da análise de curriculum, (peso 0,3).

Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

1. maior idade;

2. maior nota na Prova Didática;

3. maior pontuação no Curriculum Vitae.

VI - DO RESULTADO

O resultado da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Comunicado, no dia 13 de julho de 2012, publicado no mural do Departamento de Letras do CAMEAM.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os candidatos que não estiverem presentes no dia, horário e local do sorteio dos temas da Prova Didática serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

2. Os candidatos aprovados no número de vagas ofertados serão convocados imediatamente.

3. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;

4. As informações constantes do curriculum vitae, conforme plataforma lattes, e não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;

5. É vedada a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida;

6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Mossoró, 05 de julho de 2012.

Professora Joana D'arc Lacerda Alves Felipe
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis