Prefeitura de Pindoretama - CE

Notícia:   Último dia de inscrições para teste seletivo da Prefeitura de Pindoretama - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

EDITAL Nº 02/2013

ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS CARÊNCIAS EXISTENTES NAS UNIDADES ESCOLARES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA -CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº 317, de 03 de fevereiro de 2009, torna público a abertura de inscrições para a realização de processo seletivo simplificado, destinado a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente e pessoal de apoio das Unidades Escolares, de acordo com as normas a seguir especificadas.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO DESTA SELEÇÃO

Esta seleção reger-se á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas;

O Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de professores e pessoal de apoio a docência será regido por este Edital e sua realização está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria Nº 02/2013, de 11 de julho de 2013, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, obedecida as normas deste Edital;

O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, observadas as disposições constantes no item 4.0 deste Edital:

Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório Entrevista, de caráter classificatório.

Os Pré -requisitos/escolaridade e o vencimento mensal são os estabelecidos nos itens 3.0 e 6.0, respectivamente.

No ato da inscrição o candidato deverá está ciente de que não poderá escolher a regido e unidade escolar que pretende trabalhar, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação a lotação de acordo com sua necessidade.

As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2013 terão sai término final em 31 de dezembro de 2013, podendo, ser prorrogado também, por prazo determinado, fixado em contrato aditivo, a critério da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, motivada pela necessidade do serviço; podendo, ainda, ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital e na Lei Municipal Nº 317/2009.

1.9. O Edital estará disponível através do Diário Oficial dos Municípios, site www.diariomunicipal.com.br, no flanelógrafo da Sede da Prefeitura, da Sede da Secretaria Educação, Cultura e Desporto de Pindoretama e das Unidades Escolares do Município. Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade do serviço, por conveniência da Administração.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ocorrerão nos dias 16 e 17 de julho de 2013, no horário das 8h ás 12h e das 14h ás 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, situada na Av. Capitão Nogueira, Nº 1184, Bairro: Centro, Pindoretama-CE.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá apresentar a documentação estabelecida nos itens 3.2.1 ao 3.3.1.

2.3. A inscrição será realizada sem custo para o candidato.

2.4. Será permitida a inscrição e a entrega de títulos por procuração, mediante o respectivo instrumento de mandato com a firma reconhecida, acompanhado da documentação do candidato (fotocópias autenticadas) e apresentação de documento de identificação do procurador (com fotocópia, que ficará anexada á ficha de inscrição do candidato).

2.5. O candidato outorgante da procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição e na entrega dos títulos, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

2.6. A realização de inscrição implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação ás quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7. O candidato que fizer a inscrição pessoalmente não precisará apresentar as fotocópias autenticadas dos documentos, bastando apresentar as cópias e os originais da documentação a ser entregue por ocasião da inscrição.

2.8. No ato da inscrição o candidato ou seu procurador legal, preencherá a Ficha de Inscrição e receberá o Comprovante de Inscrição, devidamente assinado pela pessoa responsável pelo recebimento e conferencia da documentação.

2.9. No comprovante de Inscrição constarão o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento oficial de identidade, a área á qual concorre e o indicativo de deficiência, se for o caso.

2.10. O documento oficial de identificação original anexado ao comprovante de inscrição permitirá o acesso do candidato ás dependências do local de realização da Entrevista.

2.11. Será admitida uma única inscrição por candidato.

2.12. Não será aceita, em qualquer hipótese, inscrição condicional.

2.13. A presente seleção destina-se á contratação temporária de professores e pessoal de apoio á educação quando for necessária inclusive a definição da carga horária.

2.14. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

2.15. A inscrição será anulada se verificada eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.

2.16. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos nos itens 3.2, deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

3. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Entregar o Curriculum Vitae com os documentos que comprovem atender os requisitos constantes no item 3.2, de acordo com a função pretendida, até ás 17 horas do último dia das inscrições, no endereço mencionado no item;

3.2. Apresentar os seguintes documentos pessoais (originais e cópias) para efeito autenticidade:

a) Habilitação:

Cargo/Função

Habilitação

Professor da Educação Básica- PEB I

Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal), Programa de Formação de Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil - PRO INFANTIL e Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO .

Professor da Educação Básica- PEB II- Ensino Fundamental I

Curso de Pedagogia (regime regular ou especial), Programa de Formação de Professores em Exercício PROFORMAÇÃO com habilitação para docência nas cinco primeiras séries do Ensino Fundamental e Educação Infantil ou Curso Superior de Licenciatura Plena.

Professor da Educação Básica- PEB II -Ensino Fundamental 11

Licenciatura Plena e/ou Habilitação em um a disciplina das Áreas do Conhecimento Curso de Pedagogia (regime regular ou especial) com Habilitação em um a disciplina

Vigias

Ensino Fundamental

Agente Administrativo

Ensino Médio

Auxiliar de Serviços Gereis

Ensino Fundamental

Merendeira(a)

Ensino Fundamental

b) 02(duas) fotos 3x4 atualizadas e iguais;

c) Registro Geral (RG), cópia autenticada;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia autenticada;

e) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, cópias autenticadas;

f) Carteira de Reservista - documento militar obrigatório (candidatos do sexo masculino);

g) PIS/PASEP, cópia autenticada;

h) Comprovante de endereço com data recente (cópia autenticada);

i) Comprovação de Formação Acadêmica de acordo com a função pretendida (cópia autenticada);

j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, documento original.

1) Comprovante de experiência de trabalho, no exercício da função pretendida, fornecido através de declaração assinada pelo órgão ou escola anterior, Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o início e o término do contrato, quando se tratar da iniciativa particular ou pública;

m) Declaração firmada pelo candidato de que não exerce nenhum outro cargo, emprego ou função pública que se enquadre nos impedimentos legais previstos no art.37, Inc. XVI e XVII, da Constituição Federal.

3.3. São requisitos para a inscrição e contratação:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade das condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal;

II - Quitação com as obrigações militares (exceto para candidatos do sexo feminino);

III - Quitação com as obrigações eleitorais;

IV - Nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo;

V - Idade mínima de dezoito anos completos;

VI - Aprovação no processo Seletivo Simplificado.

4. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificador constará de duas etapas: Análise Curricular e Entrevista com o candidato.

4.2. A Entrevista com o candidato será realizada no dia 22 de julho de 2013, das 8 ás 17 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, situada na Av. Capitão Nogueira, Nº 11, Bairro: Centro, Pindoretama-CE.

4.3. A entrevista será feita através de entrevista pessoal, valendo 60 pontos, conforme critérios abaixo:

CRITÉRIOS

Pontuação máxima por questões

Capacidade de Comunicação

15

Objetividade

15

Clareza e Correção na Linguagem

15

Domínio do Assunto

15

Total máximo de Pontos

60

4.4. Os candidatos serão entrevistados por uma Comissão nomeada por meio de Portaria expedida pela Secretária de Educação em exercício.

4.5. Será considerado desistente o candidato que não comparecer á entrevista na data e horário marcados, sendo ele automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.6. Na análise curricular, a apuração obedecerá aos seguintes critérios:

DOCÊNCIA
TítuloValor por título(pontos)Valor máximo
Pós-graduação - Stricto Sensu- Doutorado

15

15

Pós-graduação - Stricto Sensu- Doutorado Mestrado

10

10

Especialização - Latu Sensu, com carga horária mínima de 360 horas,limitado a um curso

5

5

Experiência no magistério, com no mínimo 1(um) ano, limitado a 5(cinco) anos. 1(um) ponto por ano

0 a 5

5

Curso de capacitação correlato com a área de atuação no magistério, com carga horária mínima de 100(cem) horas, limitado a 1(um) curso.

5

5

Total Máximo de Pontos

40

 

PESSOAL DE APOIO

TítuloValor por título(pontos)Valor máximo
Certificado de Ensino Fundamental

10

10

Certificado de Ensino Médio

10

10

Curso de capacitação correlato com a área de atuação, com carga horária mínima de 80(oitenta)h oras,limitado a 3(três)..

5

15

Experiência de 1(um) ano, no exercício da atividade , limitado a 5(cinco) anos, sendo 1 (um)ponto por ano.

1

5

Total Máximo de Pontos

40

4.7. E vedado ao candidato submeter-se à Entrevista em local e/ou horário diferente daquele designado neste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização e do seu comparecimento no horário determinado, bem como arcar com as despesas decorrentes de seu deslocamento.

4.8. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da Entrevista com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, portando o documento de identificação e o Comprovante de Inscrição.

4.9. Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista. O não comparecimento do candidato no local e horário designado implicará na eliminação automática do mesmo.

4.10. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Entrevista poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

EVENTO

PERÍODO

Divulgação e Portaria

12 de julho de 2013.

Inscrição e entrega de títulos

17 e 18 de julho

Avaliação de títulos

19 de julho

Divulgação da prova de título, preliminar

22 de julho

Entrevista

23 e 24 de julho

Resultado geral(com entrevista), preliminar

26 de julho

Recurso da avaliação de títulos

29 de julho

Resultado final

31 de julho

6. DA REMUNERAÇÃO

Cargo/FunçãoHabilitação

C/H- Semanal

Professor da Educação Básica - PEB I

Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal), Programa de Formação de Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil - PRO INFANTIL e Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO

Superior

Ensino Médio

20h

40h

20h

40h

870.46

1.74091

785,39

1.610,04

Professor da Educação Básica- PEB II (Ensino Fundamental I e II)

Curso de Pedagogia em Regime Regulares Especial, Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO com habilitação para docência nas cinco primeiras séries do Ensino Fundam entale Educação Infantil ou Curso Superior de Licenciatura Plena e/ou Habilitação. Histórico Escolar atualizado do curso de graduação, declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado pelo menos no 5º semestre do curso.

Superior

20h

40h

870,46

1.740,91

Função

Formação

C/H

Remuneração

Vigias

Ensino Fundamental

40h

678,00

Agente Administrativo

Ensino Médio

40h

763,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

40h

678,00

Merendeiro(a)

Ensino Fundamental

40h

678,00

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

7.1. A classificação final será feita por área e na ordem decrescente da nota final;

7.2. Os aprovados serão convocados, pela ordem de classificação, para provimento progressivo das vagas, em razão licenças;

7.3. A classificação final contemplará todos os candidatos aprovados inclusive os deficientes;

7.4. Os deficientes aprovados terão, ainda, uma lista específica de classificação;

7.5. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato;

Com maior número de pontos na Entrevista;

O mais idoso;

O candidato com maior tempo de experiência na área a qual concorre.

7.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será afixado na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Educação, Cultura e Desporto, situada á Av. Capitão Nogueira, Nº 1184, Bairro: Centro, Pindoretama - CE.

7.7. Do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado caberá recurso na data de 31 de julho de 2013.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:

Será excluído da Seleção o candidato que:

8.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata,

8.2. Desrespeitar membros da Comissão Executora da Inscrição, da Comissão Examinadora do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;

8.3. Recusar-se a prestar qualquer prova ou se retirar do recinto da Entrevista durante a sua realização antes de sua ultimação e sem a devida autorização;

8.4. Descumprir quaisquer das instruções;

8.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;

8.6. For considerado não aprovado em qualquer das provas;

8.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:

9.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas serão convocados para comparecerem à Sede da Secretaria Municipal de Educação de Educação, Cultura e Desporto, situada à Av. Capitão Nogueira, Nº 11, Bairro: Centro, Pindoretama - CE, munidos dos seguintes documentos:

Cópia e original da Identidade;
Cópia e original do CPF;
Cópia e original do Histórico Escolar;
Cópia do diploma de conclusão do Ensino Médio e /ou ensino superior;
Cópia e original do Titulo Eleitoral, com o comprovante da última votação;
Cópia e original da prova de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
Certidão de Antecedentes Criminais;
Cópia e original da Identidade;
Cópia e original do CPF;
Cópia do diploma de conclusão do Ensino Médio e/ Ou ensino superior;
Cópia e original do Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;
Cópia e original da prova de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
Certidão de Antecedentes Criminais.

A convocação do candidato, para efetivação da contratação, será feita através de telefone ou Carta, enviada por via postal com Aviso de Recebimento-AR, na qual constará a data e o local da apresentação e a relação da documentação a ser exigida.

O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo, convocando-se subseqüente da relação de candidatos aprovados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão-somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público municipal;

10.2. O prazo de validade da seleção será até 31 de dezembro de 2013;

10.3. É obrigatório ao candidato manter atualizado seu endereço junto à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado enquanto estiver participando da seleção e durante todo o processo de validade da mesma. Se aprovado, deverá manter os dados atualizados junto à Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Pindoretama e os pedidos de alteração deverão ser solicitados através de requerimento;

10.4. Os casos omissos pertinentes à Inscrição, Avaliação da Prova de Títulos, aplicação da Entrevista e Julgamento dos Recursos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado e as decisões encerram a instância no âmbito do Município.

Pindoretama/CE, 15 de Julho de 2013

SILVIA HELENA CEZÁRIO ARAÚJO
Secretária de Educação, Cultura e Desporto