Prefeitura de Fundão - ES

Notícia:   Último dia de inscrições para seleção de Guarda-Vidas em Fundão - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2013

O Município de Fundão/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania - SEPROM, faz saber que fará realizar nos termos da Lei Municipal nº 871 de 20 de novembro de 2012, Processo Seletivo, em caráter urgente, para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de profissionais para atuar no Serviço de Salvamento Marítimo (guarda-vidas), de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo, instituída pelo Decreto 1041/2012, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

1.3. OS CANDIDATOS QUE JÁ TIVERAM CONTRATO DE TRABALHO COM ESTE MUNICÍPIO RESCINDIDO ANTERIORMENTE POR FALTA DISCIPLINAR OU INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO, TERÃO SUAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS AUTOMATICAMENTE.

CAPÍTULO II - DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas 20 (vinte) vagas que serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal.

CAPÍTULO III - DO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES

3.1. CARGO: Guarda-Vidas

3.2. Atribuições: Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar banhistas com animais na praia e práticas esportivas; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor, orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas, participar de reuniões e elaborar relatório, responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.

CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA

4.1. Jornada de trabalho de 07:00h às 19:00h, em REGIME DE ESCALA.

4.2. Todos os guardas vidas estarão escalados em todos os finais de semana, feriados, incluindo ponto facultativo, enquanto vigorar o contrato de trabalho.

CAPÍTULO V - DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

5.1. A remuneração dos contratados será de R$ 900,00 (novecentos reais) e mais o benefício de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para auxiliar no custeio da alimentação, além de vale transporte, férias e 13º proporcionais.

CAPITULO VI - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1. Para a inscrição serão exigidos os seguintes requisitos:

a) Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos;

b) Ter concluído a 4ª série do Ensino Fundamental;

c) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho;

CAPÍTULO VII - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

7.1. As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania, situada na Avenida Belo Horizonte, s/n.º - Praia Grande - Fundão/ES (Prédio do CRAS) - Tel.: 3287-1150.

7.2. Período de Inscrição: 08, 09 e 10 de janeiro de 2013.

7.3. Horário: 08:00h as 17:00h

CAPÍTULO VIII - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

8.1. Serão exigidos os seguintes documentos:

a) Preenchimento do Formulário de Inscrição que será fornecido pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania, devidamente assinado pelo candidato.

b) Documento oficial de Identidade com foto e CPF (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada);

c) Diploma ou histórico escolar (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada) que comprove a escolaridade mínima exigida;

d) 1 foto 3 x 4 - colorida;

e) Comprovante de residência;

f) Atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia Civil.

g) Diploma ou atestado comprovando que o candidato realizou curso de formação ministrado pelo Corpo de Bombeiros, nos anos de 2011 ou 2012.

8.2. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Administração Municipal excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

CAPÍTULO IX - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

9.1. O processo seletivo será realizado em apenas 01 etapa, de caráter eliminatório, que consistirá em Avaliação das Inscrições (análise dos documentos e requisitos necessários para o cargo pleiteado).

O resultado será divulgado no dia 10 de janeiro de 2013 a partir das 18:00 horas no átrio da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania e da sede do Município, bem como no site www.fundao.es.gov.br e www.camarafundao.es.gov.br.

CAPÍTULO X - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação em caráter temporário de que trata este edital, dar-se- á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município e o Candidato.

10.1.1. O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no dia 11 de janeiro de 2013, na sede do Município de Fundão.

10.2. No ato da contratação os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, deverão apresentar cópia autenticada da documentação exigida pelo departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Fundão.

CAPITULO XI - LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS

11.1. Os contratados desempenharão suas atividades na orla do Município de Fundão e serão lotados na Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania.

CAPÍTULO XII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

12.1 - O contrato de trabalho dar-se-á no período de 12/01/13 a 15/02/13, podendo ser prorrogado ou rescindido antecipadamente, de acordo com as necessidades e interesse da Administração.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

13.2. Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos no ato da inscrição;

13.3. Não serão aceitos documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptora das inscrições;

13.4. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias;

13.5. Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes das etapas do processo seletivo;

13.6. A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania e orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, podendo ser alterado a qualquer tempo;

13.7. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital;

13.8. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, os demais atos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Fundão no endereço: www.fundao.es.gov.br, no site da Câmara Municipal de Fundão no endereço: www.camarafundao.es.gov.br e também serão afixados no átrio da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania;

13.9. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação;

13.10. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Fundão/ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013 da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Fundão, 04 de janeiro de 2013.

AUCELONIA MAXIMA DA SILVA BORGES
Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania