Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   Último dia de inscrição para seleção de Professores em Sorocaba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO SELETIVO - Nº 03/2012

A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Processo Administrativo nº 24.471-2/2011, faz saber que realizará, na cidade de Sorocaba, PROCESSO SELETIVO para recrutamento de profissionais na Função-Atividade de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, em caráter temporário. Esse Processo Seletivo será regido pelas presentes instruções especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

03/02/2012

Período de Inscrição

06/02/2012 à 10/02/2012

Convocação para a Prova Objetiva

24/02/2012

Recurso do campo de atuação

27/02/2012

Realização da Prova

11/03/2012

Divulgação do Gabarito e Caderno de Questões

12/03/2012

Recurso do Gabarito e Questões/Prova

13/03/2012

Resultado do Recurso

16/03/2012

Resultado da Prova e Convocação para Perícia Médica de Candidatos com Deficiência

16/03/2012

Realização da Perícia Médica de Candidatos com Deficiência

20/03/2012

Recurso do Resultado da Prova

19/03/2012

Publicação do Recurso e Classificação Prévia

23/03/2012

Resultado Classificação Final

30/03/2012

OBS. Qualquer alteração neste cronograma será comunicado por Edital, através da Imprensa Oficial do Município de Sorocaba, preferencialmente, ou através da imprensa local.

* Será disponibilizado para consulta no site www.makiyama.com.br/sorocaba

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DA FUNÇÃO

O PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento da Função-Atividade de Professor de Educação Básica I, para atuação em atividades curriculares, programas e projetos educacionais, nos termos do Artigo 7º da Lei 3801/91, obedecendo ao quadro abaixo:

Função

Salário Base (R$)

Requisitos Básicos

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

11,09 hora/aula

Ensino Superior Completo em curso de Licenciatura específica de Graduação Plena, com as devidas habilitações:

a) Educação Infantil;

b) Séries iniciais do Ensino Fundamental

Observação: Salário referente a novembro/2011

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

- Docência na educação infantil e anos/séries iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem; dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital na íntegra e preencher as condições para inscrição específicas a seguir:

2.1.1.1. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

2.1.2. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data do encerramento das inscrições;

2.1.2.1. Possuir requisito básico para exercício da função, até a data de contratação;

2.1.2.2. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

2.2. As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 06 de Fevereiro de 2012 às 16 horas de 10 de Fevereiro de 2012. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.2.1.1. Acessar o site www.makiyama.com.br/sorocaba durante o período de inscrição,

2.2.2. O candidato deverá optar na ficha de inscrição pelo campo de atuação: educação infantil ou séries iniciais do ensino fundamental ou ambos os campos de atuação, observadas as respectivas habilitações.

2.2.2.1. Transmitir os dados da inscrição;

2.2.2.2. Imprimir o comprovante de inscrição;

2.3. O único comprovante de inscrição aceito é o emitido no final da efetivação da inscrição via internet.

2.4. Às 16 horas (horário de Brasília) de 10 de Fevereiro de 2012, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

2.5. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como:

- CASA DO CIDADÃO :Unidade Ipanema - Avenida Ipanema nº 3.439, Vila Helena; Unidade Itavuvu - Avenida Itavuvu nº 3.415, Parque das Laranjeiras; Unidade Éden - Rua Bonifácio de Oliveira Cassu, nº 80, Éden; Unidade Brigadeiro - Avenida Bandeirantes nº 4.155, Brigadeiro Tobias; Unidade Ipiranga - Rua Estado de Israel nº 424 , Jardim Ipiranga.

2.6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, e pelas informações prestadas, na ficha de inscrição.

2.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.8. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá solicitá-lo por escrito, até o encerramento das Inscrições, via Sedex, ou correspondência registrada - AR, para a Empresa CKM Serviços, localizada à Rua Campos Sales, 303 - Cj 308, Barueri, SP, CEP 06401-000 informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

2.8.1. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade,

2.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.10. A CKM Serviços e a Prefeitura de Sorocaba não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (Lei nº 4.281/93)

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência , e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com a artigo 37,inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações e a Lei Municipal nº 4.281/93.

3.2. O candidato com deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições da função para a qual deseja inscrever-se, nos termos deste Edital, bem como da Lei Municipal nº 4.281/93.

3.2.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.3. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

3.3.1. O candidato com deficiência deverá, durante o período de inscrições, encaminhar por via Sedex, ou correspondência registrada - AR, para a Empresa CKM Serviços, localizada à Rua Campos Sales, 303 - Cj 308, Barueri, SP, CEP 06401-000 - os seguinte documentos:

3.3.1.1 Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID, bem como a provável causa da deficiência, em cópia autenticada, contendo o código de deficiência (CID) e o carimbo do médico, com o respectivo CRM, emitido no prazo máximo de 6 (seis) meses que antecedem a data do encerramento das inscrições (envio obrigatório). Este Laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.4. Caso o candidato não encaminhe os documentos que atestem o grau e o nível de deficiência , não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;

3.5. Para efeito do prazo estipulado no item 3.3 e seus subitens, deste capítulo será considerado a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

3.6. O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.7. Os candidatos constantes da lista especial (com deficiência) serão convocados para exame médico específico com a finalidade de avaliação da compatibilidade entre a atribuição do cargo e a deficiência declarada.

3.8. Será excluído da lista especial o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate e será automaticamente incluído na listagem geral.

3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

3.11. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e a Lei Municipal nº 4.281/93, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliação de requisito e aos critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.

3.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declarem com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.13. O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o percentual de 5% em face da classificação obtida.

3.14. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização da perícia médica serão divulgados dia 16/03/2012 no Jornal do Município de Sorocaba ou no site www.sorocaba.sp.gov.br.

3.14.1. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

3.14.2. Os candidatos portadores de deficiência, após a perícia médica, somente serão contratados pela Administração Pública se houver compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função ou, em caso de compatibilidade condicionada à utilização de equipamentos especiais, se dispondo em desses a Administração Pública, nos termos da Lei n° 4281/93, art.3° , inciso IV.

3.15. Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato que:

a) Não comparecer à perícia médica no local , na(s) data(s) e horário(s) previstos;

b) Não tiver configurado a deficiência declarada;

c) Tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.

3.16. Após a contratação do candidato com deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar solicitação de restrição.

3.17. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de uma fase, prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no Anexo I.

4.1.1. A prova constará de 30 (trinta) questões de Conhecimento Teórico Pedagógico, 10(dez) questões de Legislação e 10 (dez) questões de Interpretação de Texto.

4.1.2. A prova terá duração de 3 horas.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova será realizada na cidade de Sorocaba.

5.1.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para realização da prova serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação publicado na imprensa oficial do município, preferencialmente, e/ou na imprensa local.

5.1.2. O candidato deverá acompanhar, pela Imprensa Oficial do Município preferencialmente, ou pela imprensa local, a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

5.1.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da prova, em formulário específico.

5.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

5.2.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original.

5.2.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação emitida após a Lei 9.053/97.

5.2.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos por serem destinados a outros fins: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.053/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.2.4. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.2.4.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.2.5. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.2.5.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.2.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n°

02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como, do documento de identidade original, conforme disposto no item 5.2.2.

5.2.7. No ato da realização da prova será fornecido o Caderno de Questões, e também a Folha Intermediária de Respostas, na qual o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, nome e assinalar as respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.2.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará o Caderno de Questões e solicitará a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Ao terminar o preenchimento da Folha Definitiva de Respostas, deverá entregá-la ao fiscal da sala, ficando apenas com a Folha Intermediária de Respostas. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.2.8.1. O Caderno de Questões não poderá ser levado pelo candidato em hipótese alguma, estando disponibilizado para consulta no site www.makiyama.com.br/sorocaba, no dia seguinte a aplicação da prova, juntamente ao gabarito.

5.2.9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do seu início;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

l) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

m) estiver fazendo uso de boné ou chapéu;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

5.3. Do julgamento da Prova Objetiva

5.3.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.3.2. Cada questão da prova terá o valor de 2,0 (dois pontos).

5.3.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

5.3.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.3.4. Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova.

5.3.4.1. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Em caso de igualdade na pontuação da Prova Objetiva, após observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei no 10.741/03(Lei do Idoso),

o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) Tiver maior idade;

b) Tiver obtido maior número de acertos nas questões de Conhecimento Teórico Pedagógico;

c) Tiver obtido maior número de acertos nas questões de Legislação;

d) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

6.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (candidatos com deficiência).

6.3. Os candidatos classificados para o Cargo de Professor de Educação Básica I terão a classificação de acordo com o campo de atuação: educação infantil ou séries iniciais do ensino fundamental, o qual optou na inscrição.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso:

a) do campo de atuação divulgado na convocação da prova, à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, no dia 27/02/2012.

b) da realização da prova e do gabarito, à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, no dia 12/03/2012;

c) da nota da prova, à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, no dia 19/03/2012.

7.2. Para recorrer contra a aplicação da prova, o gabarito, o resultado das provas e a classificação, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.makiyama.com.br/sorocaba, e seguir as instruções ali contidas.

7.2.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter número do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e endereço para correspondência.

7.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

7.4. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

7.5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

7.5.1. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

7.6. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será objeto de divulgação no Jornal Município de Sorocaba, preferencialmente, e/ou imprensa local.

7.7. Não será conhecido recurso:

7.7.1. interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo;

7.7.2. que não contenha fundamentação e embasamento;

7.7.3. que não atenda às instruções constantes do "link Recursos" na página específica deste Processo Seletivo;

7.7.4. interposto pelos Correios, por meio de fax e de e-mail, pessoalmente ou por procuração, ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

8. DA ATRIBUIÇÃO

8.1.1. Os candidatos aprovados e classificados deverão acompanhar a publicação do comunicado da Secretaria da Educação (SEDU), sobre datas e locais para a atribuição de aulas, por meio da Imprensa Oficial do Município, preferencialmente, ou imprensa local.

8.2. A chamada dos candidatos seguirá rigorosamente a ordem de classificação final.

8.2.1. A atribuição de turmas/classes/aulas e horários oferecidos junto às unidades escolares da rede pública será feita de acordo com as necessidades e as normas expedidas pela Secretaria de Educação.

8.3. Havendo turmas/classes/aulas disponíveis para atribuição serão oferecidas prioritariamente aos candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 03/2010, respeitado o período de vigência. Esgotada a lista classificatória até o último candidato, as turmas/classes/aulas remanescentes serão oferecidas aos candidatos classificados neste Processo Seletivo seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

8.3.1. Considerando o Regime Jurídico Único Estatutário da Prefeitura de Sorocaba e nos termos do art. 452 da CLT, não poderá ocorrer a contratação de candidatos classificados que tenham mantido vínculo com a municipalidade, no período de 6 (seis) meses que a antecedam.

8.3.2. Os candidatos classificados que não puderem ser contratados nos termos do item 8.3.1 não perderão direito a novas convocações para atribuição de turmas/classes/aulas, respeitada sempre a melhor colocação. Enquanto perdurar o impedimento previsto no item 8.3.1, os candidatos terão a sua classificação preservada.

8.3.3. A classificação gera expectativa de direito a uma única contratação, exceto se percorrida toda a listagem classificatória, observado o prazo de validade do Processo Seletivo e o item 8.3.1.

8.3.4. O candidato convocado que não comparecer à referida sessão ou dela desistir terá exauridos seus direitos no Processo Seletivo, observado o disposto no item 8.3.2.

8.3.5. Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência para nova escolha.

8.3.6. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do Processo Seletivo, observado o critério do item 8.3, e após a manifestação quanto a escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá ocorrer aproveitamento dos candidatos que não comparecerem a sessão de atribuição ou dela desistiram.

8.3.7. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

8.4. O candidato classificado no cargo de Professor de Educação Básica I , nos dois campos de atuação, conforme opção no ato da inscrição, terá direito a escolha de um único campo;

8.4.1. O candidato classificado, de acordo com o item 6 que comparecer á sessão de escolha deverá:

a) escolher uma vaga, ficando automaticamente excluído da lista classificatória do outro campo de atuação;

b) desistir da escolha de vaga, permanecendo na lista de classificação no outro campo de atuação.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Caberá ao Prefeito de Sorocaba a homologação deste Processo Seletivo, nos termos do Decreto 8888/94, que regulamenta os Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipais.

9.2. A contratação para a função obedecerá à listagem fornecida pela Secretaria da Educação, de acordo com a sessão de atribuição prevista no item 8 deste Edital e com as necessidades da Prefeitura de Sorocaba.

9.3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar ausência de vínculo empregatício em regime CLT com a Prefeitura de Sorocaba, nos 6 (seis) meses que a antecederem.

9.4. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que atende o que dispõe o Artigo 37 inciso XVI da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/98) e Decreto Municipal 11.231/98, quanto à acumulação.

9.5. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens 2.1.1 a 2.1.2.3.

9.6. Serão considerados para comprovação dos requisitos básicos: diploma com habilitação específica.

9.7. Na ausência do diploma para comprovação do requisito básico, serão aceitos certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar, com comprovada colação de grau.

9.8. O candidato que não apresentar a comprovação dos requisitos não será contratado.

9.9. Não serão considerados para fins de comprovação do requisito protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por cartório ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

9.10. Os requisitos apresentados serão analisados por Grupo de Trabalho formado por técnicos da Secretaria da Educação no ato da contratação.

9.11. O candidato que deixar de atender à convocação para contratação, só poderá concorrer à nova chamada para contratação após serem chamados todos os classificados e mediante necessidade da Secretaria da Educação.

9.12. Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T..

9.13. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

9.14. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura de Sorocaba procederá às contratações em número que atenda às necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária.

9.15. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos à perícia médica e exames complementares, que avaliarão a sua condição física e mental, por ocasião da contratação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.3. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura de Sorocaba reserva-se o direito de proceder as contratações dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial.

10.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

10.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da Imprensa Oficial ou local.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ouvida sempre a Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos.

Sorocaba, 02 de Fevereiro de 2012 Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos Maria do Carmo Paes - Presidente

ANEXO I

PROGRAMA

1. Legislação

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

2. Lei n° 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. Lei n° 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

4. Lei Municipal n° 4599, de 06/09/94, com alterações pela Lei Municipal n° 8119, de 29/03/07- Estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal de Sorocaba.

2. Publicações do Conselho Nacional de Educação

Resolução CNE/CEB nº 02/2001 e Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE/CEB nº 01/2004 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Resolução CNE/CEB nº 20/2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e Parecer CNE/CEB nº 07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e Parecer CNE/CEB nº 11/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09(nove) anos.

3. Publicações do Conselho Municipal de Educação de Sorocaba

Deliberação CME nº 01/2007, de 27/03/2007, Indicação CME nº 01/2007, de 27/03/2007 e Resolução SEDU/GS nº 23, de 25/04/2007 - Dispõe sobre o atendimento a alunos cujo estado de saúde recomende atividades especiais de aprendizagem e avaliação escolar.

Deliberação CME nº 01/2001 de 12/06/2001, Indicação CME nº 01/01 de 12/06/2001 e Resolução SEC/GS nº 36/01 de 26/06/2001 - Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do ensino fundamental e médio, regular e supletivo do Sistema Municipal de Ensino.

Deliberação CME nº 02/99 de 26/10/1999, Indicação CME nº 03/99 de 26/10/1999 e Resolução SEC/GS nº 69/99 de 03/11/1999 - Fixa normas para a operacionalização de avaliação pela escola para a classificação e reclassificação dos alunos das escolas da rede municipal de ensino.

4. Conhecimentos Teórico-Pedagógicos BIBLIOGRAFIA

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez.2010.

AQUINO, Julio. Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus.

BEAUDOIN,M.N.;TAYLOR,M. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola.Porto Alegre: Artmed, 2006.

DANTE, Luiz Roberto. Didática da Resolução de Problemas de Matemática. Ática, 1994

DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. Cultura Editora.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 2010.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa.Editora Paz e Terra.

GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO,Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez

HOFFMANN,Jussara. Avaliação Mediadora: Uma prática em construção da pré escola à universidade. Porto Alegre: Mediação Editora, 1995

KAMII, Constance. A Criança e o Número. Campinas: Editora Papirus, 2002

KISHIMOTO,Tizuko M.(org). Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação - São Paulo: Cortez, 1999

LERNER,Délia. Ler e escrever na Escola - O real, o possível e o necessário - Artmed, 2002.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil: fundamentos e métodos. 3 ed.São Paulo:Cortez, 2007. Coleção Docência em Formação) Sobradinho,2002.

PERRENOUD,Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

ROMÃO, José Eustáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez.

SCHNEUWLY, Bernard. & DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Mercado das Letras. Campinas, 2004.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: Como ensinar. Porto Alegre: Editora Artmed.