UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - PE

Notícia:   Último dia de inscrição para seleção com 28 vagas para Professores da UFPE

UFPE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

EDITAL Nº 13, DE 13 DE MARÇO DE 2012

Publicado no D.O.U. nº 51, de 14 de março de 2012, Seção 3, págs. 67-68.

De acordo com a Portaria Interministerial n° 18, de 27 de janeiro de 2012, e Portaria n° 196, de 24 de fevereiro de 2011, que trata da autorização de contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO para "atender à demanda do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI", a pró-reitora para Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco, nos termos da Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, torna público que estarão abertas na Secretaria de Departamentos do Campus Recife e de Núcleos do Centro Acadêmico do Agreste e Centro Acadêmico de Vitória, indicados no Anexo, as inscrições para o processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas de PROFESSOR TEMPORÁRIO, em regime de trabalho de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas, no interesse da Administração. Caso não haja candidatos inscritos no período abaixo especificado, as inscrições serão prorrogadas pelos três dias úteis subsequentes.

1. INSCRIÇÕES

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para esta Seleção.

1. 2 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.3 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento da Seleção por conveniência da Administração.

1.4 Não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) seja professor da carreira de magistério superior e de magistério do Ensino Fundamental (antigo 1° grau) e do Ensino Médio (antigo 2° grau) das Instituições Federais de Ensino de que trata a Lei n°. 7.596/ 87;

b) que tenha sido aposentado por invalidez.

1.5 Período: as inscrições estarão abertas de 14 a 16 de março de 2012.

1.6 Local: Secretaria dos Departamentos e Núcleos, conforme Anexo deste Edital.

1.7 Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 70,00 (SETENTA REAIS), deverá ser efetuado através de depósito bancário na Conta Única da União, no Banco do Brasil S.A., de acordo com as informações disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).

1.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 1.7.

1.9 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, no caso de curso superior realizado no Brasil, segundo a área de formação exigida pelos Departamentos e Núcleos, e, no caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;

b) curriculum vitae devidamente comprovado, incluindo experiência acadêmica e/ou profissional, se for o caso;

c) cópia autenticada da Cédula de Identidade (ou Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação) e do CPF;

d) comprovação da existência de visto permanente e cópia autenticada do passaporte, se estrangeiro;

e) cópia autenticada do comprovante de depósito da taxa de inscrição;

f) declaração da inexistência de vínculo como professor substituto, temporário ou visitante, nos termos da Lei n° 8.745/93, a Instituições Federais de Ensino nos últimos 24 meses, até a data de assinatura do contrato temporário junto à UFPE, podendo ser redigida de próprio punho ou digitada.

1.10 Para a comprovação da titulação de que trata o item 1.9, alínea a, somente serão considerados diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados.

1.11 Na hipótese de ainda não haver sido emitido o diploma de que trata o item 1.9, alínea a, ele poderá ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi obtido, acompanhada de comprovação de requerimento de expedição do diploma.

1.1 2 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhado de cópia das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

1.13 Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos.

1.14 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2. PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora composta de 03 (três) professores do quadro permanente da UFPE e 3 (três) suplentes, ou, excepcionalmente, 02 (dois) professores do quadro permanente da UFPE e um membro externo à UFPE e 03 (três) suplentes.

2. 2 A seleção será realizada em datas e horários que serão afixados na Secretaria dos Departamentos e Núcleos.

2.3 A seleção constará de:

a) julgamento de títulos;

b) prova escrita e/ou prova didático-teórica ou didático-prática.

2.4 O julgamento dos títulos terá peso 3 (três); a prova escrita, peso 3 (três) e a prova didática, peso 4 (quatro).

2.5 Nos casos em que o Departamentos ou Núcleo optar por realizar apenas uma modalidade de prova (escrita, didático-teórica ou didático-prática), o julgamento de títulos terá peso 4 e a modalidade de prova escolhida peso 6.

2.6 A prova escrita terá duração máxima de 02 (duas) horas e a prova didática terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

2.7 No julgamento dos títulos será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das seguintes categorias, obedecidos os critérios dos artigos 10 8 a 113 do Regimento Geral da Universidade: a) títulos acadêmicos; b) atividades profissionais, científicas e trabalhos científicos; e c) atividades didáticas.

2.8 No ato da inscrição, a Secretaria dos Departamentos e Núcleos, responsáveis pela Seleção, divulgará para o candidato: cronograma com dias, horários e local das provas; data e local de divulgação do resultado da Seleção; critérios de pontuação da prova de títulos; relação de pontos a serem sorteados para as provas escrita e didática; código, nome e carga horária semanal da disciplina e as turmas a serem ministradas pelo professor temporário no semestre em que o mesmo irá atuar, incluindo os horários das mesmas.

2.9 As provas não são eliminatórias, sendo atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez) a cada uma.

2.10 Para ser aprovado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) da maioria dos examinadores.

2.11 Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.

3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) maior idade;

b) maior nota na prova didática;

c) maior nota na prova escrita;

d) maior nota na prova de títulos.

3.2 Persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas às provas acima citadas.

4. VENCIMENTOS

4.1 Os vencimentos serão fixados de acordo com a qualificação do professor temporário, conforme quadro abaixo. Os candidatos selecionados deverão ser enquadrados de acordo com a titulação máxima, seguindo as mesmas categorias de Auxiliar, Assistente e Adjunto vigentes para professor do quadro permanente.

RT

Graduado (R$)

Especialista (R$)

Mestre (R$)

Doutor (R$)

20 horas

1.535,36

1.613,54

1. 83 8,09

2.2 82,23

40 horas

2.157,66

2.239,75

2.766,96

4.117,35

4. 2 Os candidatos aprovados e selecionados que tiverem titulação superior à exigida para a classe para a qual o concurso se refere poderão, no momento da contratação, requerer progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação. Neste caso, somente serão aceitos diplomas de Doutor e Mestre expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas, ou por universidades estrangeiras, reconhecidos ou revalidados pela universidade ou declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

c) possuir a titulação exigida para o cargo, inclusive revalidados ou reconhecidos no país os títulos emitidos por Instituição de Ensino Superior estrangeira;

d) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Serviço Médico da UFPE;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse;

f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90.

5. 2 Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na letra f do item 5.1.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção e às regras deste Edital.

6.2 O prazo de validade da Seleção será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

6.3 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal (dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas).

6.4 O Candidato que ocupar cargo público, cujas atribuições sejam de natureza técnico-científica, exceto das carreiras de magistério mencionadas no item 1.4, alínea a, deste Edital, poderá ser contratado, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

6.5 A vigência dos contratos de professor temporário dos candidatos aprovados nesta Seleção vigorará com o prazo de duração de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, conforme previsto no 4°, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 8.745, 09/12/1993.

6.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de classificados conterá a quantidade estabelecida nos termos do Artigo 16 do Decreto Presidencial n° 6.944 de 21 de agosto de 2009.

6.7 Todos os trâmites relacionados a professor temporário (alteração de contrato, rescisão, etc.) devem ser efetuados mediante solicitação do Chefe do Departamento ou Coordenador do Núcleo diretamente à PROACAD.

6.8 O candidato não selecionado terá o período de 60 (sessenta) dias para retirar sua documentação junto ao Departamento ou Núcleo responsável pela Seleção, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos deverão ser entregues ao interessado ou encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.

6.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

6.10 Este Edital encontra-se disponível na Internet, no endereço www.ufpe.br/proacad.

Recife, 13 de março de 201 2.

Prof° Ana Maria Santos Cabral
Pró-Reitora para Assuntos Acadêmicos

CENTRO

DEPARTAMENTO/ NÚCLEO

ÁREA

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

20H

40H

CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO (CAC)
Avenida dos Reitores, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50.670-901
Tel.: ( 81) 2126- 8319 / 8301
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

LETRAS 2126 87 85

Língua Espanhola

Graduação em Letras - Espanhol.

 

1

MUSICA 2126 830 8

Musicologia

Especialização em Musicologia ou Etnomusicologia Graduação em Música.

 

1

ÁREA: Instrumento SUBÁREA: Trompete

Bacharelado em Música.

 

1

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (CCB) Rua Prof° Nelson Chaves, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50670- 420 Tel.: ( 81) 2126- 8840 / 835 8 Horário de Atendimento: 8h às 12h -14h às 17h

FISIOLOGIA E FARMACOLOGIA 2126 8530/ 8531

Fisiologia Animal Comparada

Mestrado em Fisiologia Animal Comparada ou áreas afins.

1

 

BIOQUÍMICA 2126 8547

Bioquímica Clínica

Doutor em Bioquímica ou áreas afins.

 

1

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA (CCEN) Av. Prof. Luiz Freire, S/N,Cidade Universitária Recife-PE, CEP: 50670-901
Tel.: ( 81) 2126- 8400 / 8401
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

ESTATÍSTICA 2126 8420

Estatística Multivariada

Doutorado em Estatística

 

1

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ)
Praça Dr. Adolpho Cirne, s/n Boa Vista, Recife - PE, CEP.: 50.050-060
Tel.: (81) 2126-7858 Horário de Atendimento: 9h às 13h
DIREITO PÚBLICO ESPECIALIZADO 21267 863/7873Direito Financeiro e Direito TributárioBacharel em Direito1 
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE(CCS)
Av. Prof. Moraes Rêgo, s/n, Cidade Universitária, Recife-PE
Tel. (81) 2126-8508
Horário de Atendimento: 8h-11h30/14h às 16h30
FONOAUDIOLOGIA 2126 8927VozPós-Graduação na área de Voz ou áreas afins. Graduação em Fonoaudiologia. 1
PRÓTESE E CIRURGIA BUCO-FACIAL 2126 8340PróteseEspecialização em Prótese. Graduação em Odontologia. 1
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS (CFCH)
Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N, Recife - PE, Cidade Universitária, CEP: 50670-901
Tel.: (81) 2126-8260 / 8261
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h
PSICOLOGIA 21268270/8271Psicologia do Desenvolvimento e da PersonalidadeGraduação em Psicologia (Formação de Psicólogo). 1
CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE(CAA)
BR 104, Km 59, s/n, Nova Caruaru, Pernambuco
CEP: 55.002-970
Tel.: (81) 3727-6792, de 8h às 12h e das 13h às 17h.
NÚCLEO DE FORMAÇÃO DOCENTEÁREA: Formação Docente

ÁREA ESPECÍFICA: Matemática: Geometria Euclidiana Plana e Espacial

Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou em áreas afins. 1
ÁREA: Formação Docente

ÁREA ESPECÍFICA: Física: Áreas Clássicas de Fenomenologia e suas Aplicações

Graduação em Física ou em áreas afins. Bacharelado e/ou Licenciatura em Física ou em áreas afins. 1
ÁREA: Formação Docente

ÁREA ESPECÍFICA: Química

Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Química ou Química Industrial. 1
ÁREA: Formação Docente

ÁREA ESPECÍFICA: Educação: Planejamento Educacional

Mestrado em Educação ou em áreas afins (concluído ou em andamento). Graduação em Pedagogia. 1
CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE (CAA)
BR 104, Km 59, s/n, Nova Caruaru, Pernambuco
CEP: 55.002-970
Tel.: ( 81) 3727-6792, de 8h às 12h e das 13h às 17h.
NÚCLEO DE TECNOLOGIAEstatística e Engenharia da ConfiabilidadeMestrado em Engenharia de Produção. Graduação em Engenharia.1 
Cálculo, Geometria Analítica e DesenhoGraduação em Engenharia ou Matemática. 1
Engenharia de Métodos e Gestão da ProduçãoMestrado em Engenharia de Produção. Graduação em Engenharia. 1
CAV CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA (CAV)
Rua do Alto do Reservatório s/n, Bela Vista.
Vitória de Santo Antão/PE
CEP: 5560 8-6 80
Tel./Fax: (81) 3523-3351
Horário de Atendimento: 9h às 12h e das 13h às 16h
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CIÊNCIAS DO ESPORTETeoria e Método de

Treinamento Físico

Mestrado em Educação Física ou áreas afins.

Graduação em Educação Física.

 1
Recreação e LazerMestrado em Educação Física ou áreas afins.

Graduação em Educação Física.

 1
Esporte e Pessoas com DeficiênciaMestrado em Educação Física ou áreas afins.

Graduação em Educação Física ou áreas afins.

 1
Pedagogia do EsporteMestrado em Educação Física ou áreas afins.

Graduação em Educação Física ou áreas afins.

 1
Medicina do EsporteMestrado em Educação Física ou áreas afins.

Graduação em Educação Física ou áreas afins.

 1
JudôMestrado em Educação Física ou áreas afins.

Graduação em Educação Física.

 1
Farmacologia Aplicada ao EsporteMestrado em Educação Física ou áreas afins.

Graduação em Educação Física ou áreas afins.

1 
Epidemiologia Aplicada à Educação FísicaMestrado em Educação Física ou áreas afins.

Graduação em Educação Física ou áreas afins.

 1
Educação Física EscolarMestrado em Educação Física ou áreas afins.

Graduação em Educação Física.

 1
Crescimento e DesenvolvimentoMestrado em Educação Física ou áreas afins.

Graduação em Educação Física ou áreas afins.

 1
Aprendizagem MotoraMestrado em Educação Física ou áreas afins.

Graduação em Educação Física ou áreas afins.

 1