PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS NO ÂMBITO DAS SEGUINTES SECRETARIAS: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E FINANÇAS-SEFIN; SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE-SEINFRA; SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL-SETAS; SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS-SEAGRI; SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO-SECULT; SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE-SEJUV; SECRETARIA DE SAÚDE; AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO-AMT e, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE.
O Município de Morada Nova/Ce, através dos Secretários de: Planejamento e Finanças-SEFIN; Infraestrutura e Meio Ambiente-SEINFRA; Trabalho e Ação Social-SETAS; Agricultura Pecuária e Recursos Hídricos-SEAGRI; Cultura e Turismo-SECULT; Esporte e Juventude-SEJUV; Saúde; Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito-AMT e, Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1628 de 15 de julho de 2013, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo em caráter de excepcionalidade e urgência, de forma simplificada, destinado a contratação de cargos, objeto do Anexos do presente Edital, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos, por prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período nas condições estabelecidas abaixo:
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 29 a 30 de Julho de 2013, no horário de 08:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h., nas sedes das respectivas Secretarias do Município de Morada Nova/Ce.
1.2 - Os candidatos deverão atender às seguintes condições:
1.2.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou português, em gozo dos direitos políticos e sociais;
1.2.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
1.2.3 - preencher os requisitos de qualificação constantes dos Anexos de cada Secretaria, parte integrante do presente Edital.
1.3 - No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos:
1.3.1 - fotocópia da identidade do candidato;
1.3.2 - uma fotografia 3 x 4 recente;
1.3.3 - diploma ou declaração de conclusão do curso correspondente a qualificação exigida;
1.3.4 - curriculun vitae, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios;
1.3.5 - comprovação de quitação eleitoral (cópia do último comprovante de votação);
1.3.6 - fotocópia da carteira nacional de habilitação, para candidatos ao cargo de motorista;
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1 - A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida através de Entrevista para cargos de Nível Elementar e Entrevista e Análise do Currículo dos cargos de Nível Médio e Superior, que será realizada no período de 29 a 30 de Julho de 2013.
3. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 - Será considerado aprovado o candidato, que obtiver desempenho satisfatório na entrevista com pontuação superior a 50 pontos no somatório do Currículo mais somatório da Entrevista nos cargos de Nível Médio e Superior.
3.2 - Será considerado aprovado o candidato, que obtiver desempenho satisfatório na entrevista com pontuação superior a 50 pontos na Entrevista dos cargos de Nível Elementar;
3.3 - A classificação obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos no desempenho da entrevista.
3.3 - Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
3.3.1 - candidato com maior experiência comprovada na área;
3.3.3 - candidato mais idoso;
3.3.4 - candidato com maior prole (identificada na Ficha de Inscrição).
4. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - As homologações dos processos seletivos serão feitas por Atos dos respectivos Secretários, quais sejam: Planejamento e Finanças-SEFIN, Infraestrutura e Meio Ambiente-SEINFRA, Trabalho e Ação Social-SETAS, Agricultura Pecuária e Recursos Hídricos-SEAGRI, Cultura e TurismoSECULT, Esporte e Juventude-SEJUV, Saúde; Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito-AMT e, Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE,, com base no relatório elaborado pela Comissão Central Coordenadora do Processo Seletivo, constando de:
4.1.1 - cópia do Edital;
4.1.2 - Portaria de constituição da Comissão Central Coordenadora do Processo Seletivo;
4.1.3 - relação contendo a pontuação obtida pelos candidatos;
4.1.4 - relação dos aprovados (classificados e classificáveis) por cargo, em ordem decrescente em relação às pontuações obtidas.
4.2 - O resultado final, devidamente homologado, será divulgado e afixado no rol de entrada da sede de cada Secretaria constante do presente processo, bem como no Diário Oficial dos Municípios e do Estado, no prazo máximo de até 10 dias contados da realização da entrevista.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá interposição de recurso administrativo às Secretarias constantes do presente processo:
a) do indeferimento de inscrição;
b) do resultado da Avaliação do "Curriculum Vitae";
c) do resultado final da Seleção.
5.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Secretaria correspondente:
5.3. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Morada Nova/Ce, localizada na Av. Manoel Castro, 726 - Centro, Morada Nova/Ce, no horário de 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
5.4. O prazo será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final nos Quadros de Avisos das respectivas Secretarias.
5.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Os candidatos aprovados serão contratados, observando a ordem de classificação, temporariamente, pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos da Lei nº 1628 de 15 de julho de 2013.
6.2 - Quando, no preenchimento de determinado cargo, for verificado a existência de vagas nos distritos, as contratações serão processadas de acordo com a necessidade e o interesse do Município, obedecendo sempre e rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, dentro de cada localidade na qual o candidato reside.
6.3 - O candidato que, por razões particulares, desistir de ocupar o cargo que lhe for destinado, de acordo com a sua classificação, registrará a sua desistência em documento especifico, sendo convocado o seguinte.
6.4 - A aprovação e a classificação final no processo seletivo geram para o candidato, apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município do direito de proceder às citadas contratações, em número que atenda aos interesses de cada Secretaria participante do presente processo, às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, na conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e até o número de vagas oferecida neste Edital.
7. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA MENSAL
7.1 A remuneração mensal, com a respectiva carga horária são as definidas nos Anexos e de acordo com o cargo, acrescida das demais vantagens previstas em lei.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de listagens afixadas nas Sedes de cada Secretaria participante do presente processo, bem como no Diário Oficial dos Municípios e do Estado do Ceará.
8.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidos à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
8.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração para ser analisada pela Secretaria de Administração como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.
8.4. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física (Laudo Médico), ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função a que se candidatar, com a respectiva demanda.
8.5. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
8.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela SEAD/MORADA NOVA-CE, através de comissão formada para esta finalidade.
Morada Nova- CE, 24 de Julho de 2013.
GLAUBER BARBOSA CASTRO
Prefeito Municipal
ALDA ANDRADE SILVA CHAGAS
Secretária Adjunta de Planejamento e Finanças
ERLOM TEIXEIRA MENDONÇA
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
NATHALIA LIMA GIRÃO
Secretária do Trabalho e Ação Social
JOSÉ EDMUNDO ARAUJO OLIVEIRA
Secretário da Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos
GILNEI NEVES NEPOMUCENO
Secretário da Cultura e Turismo
WAGNER LIMA ANDRADE
Secretário do Esporte e Juventude
TERESA CRISTINA MOTA
Secretária de Saude
PAULO TOMÉ NOBRE NETO
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito
CAIO CASTRO NAVARRO
Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
ANEXO I - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E FINANÇAS-SEFIN
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO | VENCIMENTO MENSAL |
Agente Administrativo | 40 | Ensino Médio | 705,00 |
Operador de Computador | 40 | Ensino Médio | 838,00 |
Mensageiro | 40 | Ensino Médio | 678,00 |
ANEXO II - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE-SEINFRA
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO | VENCIMENTO MENSAL |
Vigia | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Eletricista | 40 | Alfabetizado | 784,00 |
Gari | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Calceteiro | 40 | Alfabetizado | 737,00 |
Operador de Máquinas Pesadas | 40 | Habilitado em categoria D | 1.054,00 |
ANEXO III - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL-SETAS
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO | VENCIMENTO MENSAL |
Vigia | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Auxiliar Administrativo | 40 | Ensino Médio Curso de Informática | 678,00 |
Educador Físico | 40 | Ensino Superior na Área | 2.500,00 |
Motorista | 40 | Habilitado em categoria B | 766,00 |
Motorista | 40 | Habilitado em categoria D | 830,00 |
Assistente Social II | 30 | Graduação em Serviço Social | 2.500,00 |
Psicólogo I | 40 | Graduação em Psicologia | 2.500,00 |
Operador de Computador | 40 | Ensino Médio e Experiência Comprovada | 838,00 |
ANEXO IV - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS-SEAGRI
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO | VENCIMENTO MENSAL |
Vigia | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Pedreiro | 40 | Alfabetizado | 774,00 |
Motorista I | 40 | Habilitado em categoria B | 766,00 |
Operador de Máquinas Pesadas | 40 | Habilitado em categoria D | 1.054,00 |
Agente Administrativo | 40 | Ensino Médio | 705,00 |
Operador de Computador | 40 | Ensino Médio | 838,00 |
ANEXO V - SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO-SECULT
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO | VENCIMENTO MENSAL |
Vigia | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Motorista | 40 | Habilitado em categoria B | 766,00 |
Músico Clarinetista | 40 | Ensino Fundamental | 678,00 |
Músico Flautista | 40 | Prova Prática Conforme o Instrumento Ensino Médio | 678,00 |
Músico Saxofonista (Alto) | 40 | ||
Músico Saxofonista (Tenor) | 40 | ||
Músico Bombardino | 40 | ||
Músico Tubista | 40 | ||
Músico Trombonista | 40 | ||
Músico Trompetista | 40 | ||
Músico Percursionista(Bateria) | 40 | ||
Monitor Cultural | 40 | ||
Operador de Computador | 40 | Ensino Médio ou concluindo o último ano - comprovação de experiência | 838,00 |
Agente administrativo | 40 | Ensino Médio ou concluindo último ano | 705,00 |
ANEXO VI - SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE-SEJUV
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO | VENCIMENTO MENSAL |
Vigia | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Agente Administrativo | 40 | Ensino Médio | 705,00 |
ANEXO VII - SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO | VENCIMENTO MENSAL |
Vigia | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Atendente de Serviços de Saúde | 40 | Ensino Médio | 690,00 |
Agente Administrativo | 40 | Ensino Médio | 705,00 |
Motorista | 40 | Habilitado em categoria B | 766,00 |
Técnico de Enfermagem | 40 | Ensino Médio | 900,00 |
Eletricista | 40 | Alfabetizado | 784,00 |
Operador de Computador | 40 | Ensino Médio e Experiência Comprovada | 838,00 |
Técnico de Enfermagem Plantonista | 12 | Ensino Médio | 45,00 |
Bombeiro Hidráulico | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Técnico em Radiologia | 40 | Ensino Médio | 1.150,00 |
Motorista | 40 | Habilitado Categoria D | 830,00 |
ANEXO VIII - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO-AMT
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO | VENCIMENTO MENSAL |
Vigia | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Agente Administrativo | 40 | Ensino Médio | 705,00 |
ANEXO IX - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO | VENCIMENTO MENSAL |
Agente de Saneamento | 40 | Ensino Médio | 678,00 |
Leitor de Hidrômetro | 40 | Ensino Médio | 800,00 |
Pedreiro de Acabamento | 40 | Alfabetizado | 1.017,00 |
Auxiliar de Contas | 40 | Ensino Médio | 678,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Agente Administrativo | 40 | Ensino Médio | 705,00 |
ANEXO XIII - CRONOGRAMA
AÇÕES | PERÍODO/DATA |
1. Divulgação do Edital | 25 e 26/07/2013 |
2. Inscrições | 29 a 30/07/2013 |
3. Entrevistas | 31/07 e 01/08/2013 |