PREVICARAZINHO - RS

Notícia:   Último dia de inscrição para o concurso do Previcarazinho - RS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO NO MUNICÍPIO DE CARAZINHO - PREVICARAZINHO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001

A Presidenta do PREVICARAZINHO, no uso de suas atribuições legais definidas através da Lei Complementar n° 115, de 27/12/2007, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas de caráter competitivo, para o provimento de cargos em seu Quadro de Pessoal, sob o regime Estatutário, sob a coordenação técnico-administrativa do Grupo IMPRESUL Serviço Gráfico e Editora Ltda., através do Departamento INDEXUS. Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas nas Leis Complementares n°. 07/90 e n° 115/2007, Decreto Executivo n2067/99, Lei Orgânica do Município de Carazinho, Leis Municipais n° 6.978/09 e 6.523/07, demais legislações pertinentes e pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, no Instituto de Previdência dos Servidores Titulares de cargo efetivo do Município de Carazinho - PREVICARAZINHO, de 06 (seis) vagas, conforme quadro demonstrativo descrito a seguir:

1.1 QUADRO DEMONSTRATIVO

Cód.

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas

Carga Horária semanal (h)

Vencimento Básico (R$)

Valor da Inscrição (R$)

1

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

01

35

575,00

30,00

2

Escriturário Previdenciário

Ensino Médio Completo

01

35

1.100,00

50,00

3

Oficial Previdenciário

Ensino Médio Completo

01

35

1.400,00

50,00

4

Agente Financeiro

Ensino Médio Completo

01

35

1.700,00

50,00

5

Agente Previdenciário

Ensino Médio Completo

01

35

2.000,00

50,00

6

Agente Contábil

Curso Técnico em Contabilidade e registro no órgão de classe

01

35

2.300,00

50,00

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos Públicos, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á através da publicação de Editais no Jornal "Diário da Manhã". Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

- no Instituto de Previdência dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Carazinho - PREVICARAZINHO, na Av. Mauá, 205, Bairro Centro em Carazinho/RS;

- na Internet, nos sites: www.indexus.com.br e www.carazinho.rs.qov.br, em caráter meramente informativo.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 As atribuições de cada Cargo destes Concursos constam do Anexo I deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato antes de efetuar sua inscrição deverá conhecer e concordar com as normas estabelecidas neste Edital e ter certeza que preencherá todos os requisitos exigidos quando da nomeação.

4.2 As inscrições para os Concursos deverão ser realizadas via Internet no endereço eletrônico www.indexus.com.br no período de 28/02/2012 a 15/03/2012.

4.3 Não serão considerados os pedidos de inscrição, via Intemet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

4.4 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no site www.indexus.com.br, deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à inscrição correspondente em qualquer rede bancária até o vencimento.

4.5 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

4.6 Os valores das inscrições para os cargos previstos neste Edital são os constantes no subitem 1.1 - Quadro Demonstrativo.

4.7 A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto constituído pelo código de barras, pagável em qualquer rede bancária até o vencimento. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

4.8 Não serão aceitos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento.

4.9 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

4.10 Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional.

4.11 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

4.12 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

4.13 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

4.14 Serão permitidas inscrições para mais de um cargo, e sendo as provas aplicadas no mesmo dia e hora, deverá o candidato, obrigatoriamente, optar na realização das mesmas por apenas um cargo, não lhe sendo devolvidos os demais valores pagos.

4.15 Os candidatos portadores de deficiência que realizarem sua inscrição pela internet, deverão observar as instruções contidas em Capítulo próprio neste Edital, para envio de documentação necessária.

4.16 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pelo PREVICARAZINHO significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Concurso.

4.17 A inscrição nos presentes Concursos Públicos implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento

4.18 Para obter isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Municipal 6.978/2009 o candidato deverá, nos dias 28 e 29 de fevereiro e 01 de março de 2012, efetuar sua inscrição informando o seu cadastro pessoal o Número de Identificação Social (NIS), existente na base do CadÚnico, optar por tal condição e proceder a entrega da declaração de que pertence a uma família de baixa renda, no PREVICARAZINHO situado na Av. Mauá, 205, Centro de Carazinho/RS, no horário das 09 às 14 horas. Essa declaração será gerada, automaticamente, ao final do processo de inscrição.

4.18.1 Será indeferido o pedido de isenção que não atender as disposições contidas no subitem 4.18 deste Edital.

4.18.2 No dia 08 de março de 2012 será divulgado nos sites www.indexus.com.br, e www.carazinho.rs.gov.br, o resultado da apreciação dos documentos para a isenção da taxa de inscrição.

4.18.3 Os candidatos com o pedido de isenção deferido terão sua inscrição automaticamente efetivada. Já os candidatos que tiverem o indeferimento da isenção da taxa poderão emitir a segunda via do boleto e efetuar o pagamento, dentro do prazo estipulado, para continuarem a participar do concurso

4.19 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, conforme estabelecido no item 2 deste Edital - DA DIVULGAÇÃO. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado consoante item 7 deste Edital.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado 10% (dez por cento) das vagas então existentes até ao término da validade dos Concursos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com a Lei Municipal n° 6.523, de 07 de março de 2007 e art. 37 inciso VIII da Constituição Federal.

5.1.1 Se o percentual aplicado resultar em fração inferior a uma vaga, ficará assegurada, no mínimo uma vaga, exceto quando o número de vagas for inferior a 05(cinco).

5.2. Os candidatos deverão encaminhar o laudo médico, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme formulário que será emitido, automaticamente, no final do processo de inscrição. Caso não encaminhe o laudo médico, o candidato será considerado como pessoa não deficiente, sem direito à reserva de vaga.

5.3 Os candidatos com deficiência deverão encaminhar o laudo médico contendo a descrição da deficiência com o respectivo CID, ao PREVICARAZINHO, Av. Mauá, 205, Centro, em Carazinho/RS, no período de 28/02/2012 a 06/03/2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 09 às 14 horas.

5.4 Os candidatos deficientes participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

5.5 Se aprovados e classificados, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a exames específicos, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

5.6 Os candidatos deficientes, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no formulário de inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.7 Não ocorrendo a aprovação de pessoas com deficiência para o preenchimento de vagas destinadas em cada cargo, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

6.1 A convocação das Provas Objetivas serão divulgadas através de Editais, conforme disposto no item 2 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

6.2 As Provas Objetivas de cada cargo constantes do Anexo III, em caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 40 (quarenta) questões para os cargos de: Escriturário Previdenciário, Oficial Previdenciário, Agente Financeiro, Agente Previdenciário e Agente Contábil e de 20 (vinte) questões para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

6.3 As provas serão realizadas no Município de Carazinho em data, horário e local a serem divulgados conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital, no prazo mínimo de 08(oito) dias de antecedência da data das provas. Não serão enviados informativos sobre o local, data e horário de aplicação das provas aos candidatos.

6.4 As questões das Provas Objetivas são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

6.5 A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

6.6 Os Conteúdos Programáticos e Bibliografias sugeridas dos Cargos constam do Anexo II deste Edital.

6.7 A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 3 (três) horas.

6.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Pagamento da Inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

6.9 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.10 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIO), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.11 Não será consentido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.12 Ao entrar na sala os candidatos receberão o Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos. Receberá também, um saco plástico para colocação de seus pertences que não estão descritos subitem 6.8 deste Edital. Após a colocação de seus pertences o saco plástico deverá ser posto no chão, embaixo da cadeira ou classe onde estiver o candidato sentado.

6.13 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

6.14 E vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

6.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1 h (uma hora) do início da mesma.

6.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

6.17 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

6.18 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.19 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.20 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

6.21 Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, assinando também a Lista de Devolução do Cartão de Respostas e somente poderá levar o caderno de questões, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

6.22 Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de ocorrência da sala, a fim de acompanhar as atividades dos fiscais de sala.

6.23 As instruções contidas nos cartões de respostas e na capa das provas objetivas são parte integrante deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação, conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas e Gabaritos;

c) referente aos resultados parciais e finais dos Concursos.

7.2 Os pedidos de recursos deverão ser encaminhados on-line ao endereço eletrõnico www.indexus.com.br, Concurso PREVICARAZINHO, preenchendo, obrigatoriamente, o formulário de recursos administrativo com o número da questão recorrida, com as razões do pedido de revisão, devidamente fundamentadas, no período e horário a serem divulgados através de Edital, conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

7.3 Os recursos que não contiverem os dados acima, interpostos fora do prazo e por outro meio que não o previsto no subitem 7.2 deste Edital, será desconsiderado.

7.4 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor

7.5 Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, e quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

7.6 Todos os recursos serão analisados e a justificativa de manutenção e/ou alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.indexus.com.br. As respostas dos recursos estarão disponíveis também no site www.indexus.com.br, no link minha conta.

7.7 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

8 - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A NOTA FINAL será constituída da soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas.

8.2 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida no Anexo III deste Edital.

8.3 A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas e aplicando os critérios de desempate conforme item 9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

8.4 A publicação dos resultados da Classificação será realizada em duas lista, sendo a primeira com a classificação de todos os aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60(sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtido a maior pontuação em Matemática, quando for o caso.

9.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio em ato público.

10 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização das provas objetivas e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

10.2 A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas Provas Objetivas, serão divulgados através de Editais conforme disposto no item 2 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

10.3 Para os candidatos Portadores de Deficiência os resultados também serão apresentados em listas específicas

11 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do PREVICARAZINHO serão regidos pelo Regime Estatutário, conforme Lei Complementar Municipal 07/1990.

11.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do PREVICARAZINHO estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao Plano de Cargos e Vencimentos (Lei Complementar Municipal n° 7440/11), inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

11.4 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

f) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme subitem

1.1 - Quadro Demonstrativo deste Edital;

g) possuir habilitação para o exercício da função e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão;.

h) ser considerado apto para o cargo no exame admissional, que avaliará a sanidade física e mental. A avaliação será realizada por médico ou órgão competente determinada pelo PREVICARAZINHO.

12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

12.1 O resultado final homologado pelo PREVICARAZINHO será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

12.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do PREVICARAZINHO.

13- DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

13.1 Durante o período de validade destes Concursos Públicos, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto ao PREVICARAZINHO seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

13.2 Para a Posse, o candidato deve satisfazer as condições definidas na Lei Municipal 07/1990.

13.3 A divulgação da Convocação dos Aprovados nestes Concursos se dará através de Avisos conforme disposto no item 2- DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, devendo o candidato comparecer no local e horário estabelecido pelo PREVICARAZINHO no prazo de 30(trinta) dias úteis após a convocação, conforme parágrafo 1° do art. 14 da Lei Complementar Municipal n.° 07/1990.

13.4 Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos subitens 1.1 e 11.4 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará a exclusão do candidato da lista de classificados.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES TITULARES NO MUNICÍPIO DE CARAZINHO - PREVICARAZINHO e o GRUPO IMPRESUL SERVIÇO GRÁFICO E EDITORA, através do DEPARTAMENTO INDEXUS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

14.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

14.3 Os candidatos deverão manter uma conduta de civilidade durante todas as etapas do certame.

14.4 Por justo motivo, do PREVICARAZINHO, a realização das provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital, as novas datas em que se realizarão as provas.

DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

14.5 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso do PREVICARAZINHO, em conjunto com o GRUPO IMPRESUL SERVIÇO GRÁFICO E EDITORA LTDA, através do DEPARTAMENTO INDEXUS.

15 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANEXO III - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

Carazinho, 28 de fevereiro de 2012.

Diolena Maria Capitanio
Presidenta do PREVICARAZINHO

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. CARGO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:

Efetuar trabalhos de limpeza nas dependências do Instituto; proceder a limpeza de pisos, vidros, moveis, persianas, paredes, calçadas, grades e instalações sanitárias; remover lixos e detritos;lavar e encerar assoalhos;retirar pó de livros, estantes, mesas e armários;fazer arrumação em locais de trabalho;proceder na conservação de móveis, maquinas e outros materiais; preparar café, chá, sucos, água, etc. e servir; molhar e conservar as plantas; executar tarefas afins.

2. CARGO - ESCRITURÁRIO PREVIDENCIÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Executar trabalhos rotineiros no Instituto; operar sistemas e equipamentos de informática e digitação de dados; elaborar certidões; ter conhecimento básico da legislação atinente ao serviço público; cuidar de arquivos e biblioteca; auxiliar em trabalhos de levantamento e conferencia em geral; orientar, informar as partes em guichê ou balcão, executar protocolo; preencher livros, fichas e formulários em geral; elaborar dados estatísticos quando solicitado; zelar e responsabilizar-se pelo material e equipamento de trabalho; atender telefone, anotar e transferir recados;receber e transmitir solicitações e informações; arquivar toda a documentação pertinente ao segurado; executar serviços de bancos, fazer pagamentos, receber avisos bancários, extratos de contas e demais documentos bancários;recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização solicitando assinatura e livros de protocolo; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; transportar volumes e correspondência executar tarefas afins

3. CARGO - OFICIAL PREVIDENCIÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Atender ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados; executar serviços externos, apanhando, entregando e recebendo correspondências, fazendo depósitos bancários e pagamentos;atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; operar microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos, documentos diversos de interesse do instituto; autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos, encaminhando-os às unidade ou superiores competentes;receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destino solicitado; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;elaborar sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; secretariar reuniões e redigir atas; promover processos de licitações e aquisição de materiais e serviços em geral, na forma da legislação em vigor; instruir os processos ou prestar informações sobre aquisição de materiais ou serviços; organizar e manter atualizado o cadastro da habilitação de empresas fornecedoras, para fins de licitações; supervisionar os boletins de efetividade; coordenar, controlar, executar e conferir a folha de pagamento do Instituto;executar tarefas afins.

4. CARGO -AGENTE FINANCEIRO

ATRIBUIÇÕES:

Atuar na gestão centralizada dos recursos de todas as fontes arrecadadas pelo Instituto; auxiliar na programação financeira e orçamentária, e acompanhar a sua execução efetuando os ajustes que se fizerem necessários; gerir todas as atividades relacionadas a liberação de recursos as unidades integrantes do Instituto, visando a execução de despesas próprias e descentralizadas;avaliar as operações financeiras com a finalidade de identificar as que possuem melhor liquidez; acompanhar e analisar a evolução dos gastos com a folha de pessoal; atuar no controle dos compromissos que onerem direta ou indiretamente o Instituto (equilíbrio financeiro e atuarial), interpretando a legislação econômica fiscal e financeira do Município;realizar estudos visando ao aperfeiçoamento dos processos internos do órgão gestor de Instituto; executar as atribuições da tesouraria(receber e guardar valores, efetuar pagamentos conferir documentos da receita, despesa e executar tarefas afins); analisar o comportamento das receitas e das despesas do Instituto e de suas fontes pagadoras;elaborar relatórios e emitir pareceres sobre as finanças do Instituto; realizar estudos de avaliação da rentabilidade financeira, das disponibilidades do Instituto; realizar estudos dos serviços bancários praticados no mercado; manter-se atualizado sobre as normas estabelecidas pelas autoridades do mercado financeiro e de capitais; executar e controlar as compensações previdenciárias; executar tarefas afins.

5. CARGO - AGENTE PREVIDENCIÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Organizar, coordenar, processar e controlar todas as atividades referentes a benefícios concedidos pelo Instituto; receber e analisar todos os processos de inativações e pensões; prestar informações aos servidores sobre o cálculo e as formas de inativações de acordo com as normas constitucionais vigentes; manter registros e cadastros atualizados de inativos e pensionistas do Instituto; registrar e manter atualizados os assentamentos dos segurados e pensionistas, com a documentação correspondente e o arquivo dos respectivos processos de inativações e pensões; enviar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE todos os processos de inativações e pensões; encaminhar para perícia médica os processos de inativações por invalidez; emitir planilha mensal dos proventos a serem agregados a folha de pagamento de acordo com os processos de aposentadorias e pensões finalizados e enviados ao Tribunal de Contas do Estado; promover exame, cálculo e partilha para pagamento de pensão mensal; expedir certidões decorrentes de seus registros e assentamentos; orientar beneficiários de segurados falecidos e realizar investigações socioeconômicas para a comprovação de vinculo de dependência; emitir pareceres técnicos sobre questões de natureza previdenciária; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, nas matérias de sua competência; proceder quaisquer diligências à residência de beneficiários, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências; supervisionar e controlar as atividades do setor de compensação previdenciária; manter-se informado sobre a política previdenciária; referendar os atos do Presidente e Diretor relativos à sua área de atuação. proceder revisões e possíveis alterações referente aos proventos do quadro de aposentados e pensionistas; fazer a revisão das aposentadorias já concedidas; manter-se atualizado sobre a legislação previdenciária; executar tarefas afins.

6. CARGO - AGENTE CONTÁBIL

ATRIBUIÇÕES:

Supervisionar, coordenar e orientar e realizar a escrituração ou fatos administrativos; preparar, executar, conferir e/ou examinar os processos de prestação de contas; elaborar a proposta orçamentária; executar o orçamento e verificar a existência de saldos nas dotações, para que as despesas possam ser autorizadas; classificar as despesas de acordo com legislação vigente; efetuar a digitação dos empenhos, receitas, lançamentos contábeis e outros dados e informações necessárias;executar o pagamento dos empenhos; coordenar, controlar e arquivar as guias de receita; coordenar, elaborar e organizar boletins de receita e despesa; efetuar e/ou conferir os lançamentos diários de créditos bancários, baixas de cheque emitidos e débitos em contas, conciliações de saldos, rendimentos financeiros, controle de saldos bancários em geral; informar através de relatórios, sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Instituto; executar a elaboração e fechamento de balanços, balancetes patrimoniais, financeiros de receita e despesa; elaborar e conferir os documentos e relatórios, da área contábil, do balanço e prestação de contas anual para o Tribunal de Contas do Estado, nos prazos legais; auxiliar na elaboração de projetos de leis e decretos, que dizem respeito a área orçamentária e contábil; saber interpretar e aplicar a legislação vigente, acompanhar as mudanças e novas leis;dar pareceres, quando solicitado; conhecer sistemas informatizados; saber operar equipamentos de informática e digitar dados; exercer as atividades e atribuições por normas que regulamentam a profissão; executar demonstrativos e relatórios, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e Ministério da Previdência; executar tarefas afins.

ANEXO II - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

1. CARGO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.° 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

I - INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E COMUNICAÇÃO:

Identificar as ideias principais de um texto, parágrafo, poesia ou letra musical.

Identificar os elementos essenciais da comunicação.

II - ORTOGRAFIA - MORFOLOGIA:

Grafar de modo correto as palavras.

Classificar as palavras quanto à tonicidade e quanto ao número de sílabas.

Aplicar as regras de acentuação gráfica.

Diferenciar palavras primitivas de derivadas.

Identificar as classes das palavras.

Flexionar nomes-substantivos e adjetivos em gênero, número e grau.

Flexionar as formas verbais (modo tempo, número e pessoa).

Aplicar convenientemente as regras de concordância e regência nominal e verbal.

III - SEMÂNTICA:

Diferenciar sinônimo, antônimo.

VI - PONTUAÇÃO E EXPRESSÃO ESCRITA:

Utilizar corretamente os sinais de pontuação.

ANDRÉ, Hildebrando Afonso de. Gramática Ilustrada. Ed. Moderna. São Paulo.

FARACO, Canos Emílio MOURA, Franco Marto de. Língua e Literatura. Ed. Ática. São Paulo.

FERREIRA, Mauro. Aprender e Praticar. Ed. FTD. São Paulo, 1992.

MESQUITA, Roberto Meio MARTOS, Cloder Rivas. Gramática Pedagógica. Ed. Saraiva. São Paulo.

SANTOS, Volnyr. Comunicação e Linguagem. Ed. Saraiva. Porto Alegre.

SIDNEY, Isaías Edson. Português para o Supletivo 10 Grau. Ed. Saraiva. São Paulo.

TERRA, Ernani NICOLA, José de. Gramática de Hoje. Ed. Scipione. São Paulo, 1999.

* Obs.: Outros livros que contenham os assuntos também poderão ser utilizados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.(Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83.

Lei Complementar 115, de 27 de dezembro de 2007 - Criação do Instituto de Previdência dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo no Município de Carazinho - Previcarazinho..

Lei Complementar 07, de 04 de abril de 1990 - Dispõe do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Carazinho.

2. CARGO - ESCRITURÁRIO PREVIDENCIÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.° 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

I - INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E COMUNICAÇÃO:

Identificar as idéias principais de um texto.

Identificar os elementos essenciais da comunicação.

Distinguir descrição, narração e dissertação.

Distinguir as funções da linguagem.

II -ORTOGRAFIA - FONÉTICA - MORFOLOGIA:

Grafar de modo correto as palavras.

Separar corretamente as sílabas das palavras. Aplicar as regras de acentuação gráfica.

Identificar a estrutura e a formação das palavras. Distinguir as classes das palavras.

Flexionar as palavras variáveis em gênero, número e grau. Flexionar as formas verbais (modo, tempo, número, pessoa e voz).

III - SINTAXE:

Empregar os pronomes oblíquos átonos nas frases.

Aplicar convenientemente as regras de concordância e regência nominal e verbal.

Aplicar adequadamente a crase.

Identificar os termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

Classificar as orações de um período.

IV - SEMÂNTICA:

Diferenciar sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo.

V - ESTILÍSTICA:

Caracterizar as figuras de linguagem: comparação, metáfora, metonímia, prosopopéia, catacrese, pleonasmo, ironia, eufemismo, hipérbole, antítese.

Distinguir a linguagem conotativa da linguagem denotativa.

VI - PONTUAÇÃO E EXPRESSÃO ESCRITA: Utilizar convenientemente os sinais de pontuação. Elaborar um texto a partir de um tema proposto.

ANDRÉ, Hildebrando Afonso de. Gramática Ilustrada. Ed. Moderna. São Paulo.

FERREIRA, Mauro. Aprender e Praticar. Ed. FTD. São Paulo, 1992.

MESQUITA, Roberto Melo MARTOS, Cloder Rivas. Gramática Pedagógica. Ed. Saraiva. São Paulo.

SARGENTIM, H. Gramática Didática da Língua Portuguesa. Ed. IBEP. São Paulo.

TERRA, E. Curso Prático de Gramática. Ed. Scipione. São Paulo.

* Obs.: Outros livros que contenham os assuntos também poderão ser utilizados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83.

Lei Orgânica do Município de Carazinho.

Lei Complementar 115, de 27 de dezembro de 2007 - Criação do Instituto de Previdência dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo no Município de Carazinho - Previcarazinho.

Lei Complementar 07, de 04 de abril de 1990 - Dispõe do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Carazinho.

3. CARGO - OFICIAL PREVIDENCIÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa,não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.° 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

I - INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E COMUNICAÇÃO:

Identificar as idéias principais de um texto.

Identificar os elementos essenciais da comunicação.

Distinguir descrição, narração e dissertação.

Distinguir as funções da linguagem.

II -ORTOGRAFIA - FONÉTICA - MORFOLOGIA:

Grafar de modo correto as palavras.

Separar corretamente as sílabas das palavras.

Aplicar as regras de acentuação gráfica.

Identificar a estrutura e a formação das palavras.

Distinguir as classes das palavras.

Flexionar as palavras variáveis em gênero, número e grau.

Flexionar as formas verbais (modo, tempo, número, pessoa e voz).

III - SINTAXE:

Empregar os pronomes oblíquos átonos nas frases.

Aplicar convenientemente as regras de concordância e regência nominal e verbal.

Aplicar adequadamente a crase.

Identificar os termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

Classificar as orações de um período.

IV - SEMÂNTICA:

Diferenciar sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo.

V - ESTILÍSTICA:

Caracterizar as figuras de linguagem: comparação, metáfora, metonímia, prosopopéia, catacrese, pleonasmo, ironia, eufemismo, hipérbole, antítese.

Distinguir a linguagem conotativa da linguagem denotativa.

VI - PONTUAÇÃO E EXPRESSÃO ESCRITA:

Utilizar convenientemente os sinais de pontuação.

Elaborar um texto a partir de um tema proposto.

ANDRÉ, Hildebrando Afonso de. Gramática Ilustrada. Ed. Moderna. São Paulo.

FERREIRA, Mauro. Aprender e Praticar. Ed. FTD. São Paulo, 1992.

MESQUITA, Roberto Melo MARTOS, Cloder Rivas. Gramática Pedagógica. Ed. Saraiva. São Paulo.

SARGENTIM, H. Gramática Didática da Língua Portuguesa. Ed. IBEP. São Paulo.

* Obs.: Outros livros que contenham os assuntos também poderão ser utilizados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.(Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83.

Lei Orgânica do Município de Carazinho.

Lei Complementar 115, de 27 de dezembro de 2007 - Criação do Instituto de Previdência dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo no Município de Carazinho - Previcarazinho.

Lei Complementar 07, de 04 de abril de 1990 - Dispõe do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Carazinho.

Regulamentação da Lei Geral da Previdência no Serviço Público - Portaria do Ministério da Previdência Social MPAS n° 402 de 10/12/2008.

Implementação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP - Portaria do Ministério da Previdência Social - MPAS n° 204 de 10/07/2008.

4. CARGO -AGENTE FINANCEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.° 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen)

I- INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E COMUNICAÇÃO:

Identificar as idéias principais de um texto.

Identificar os elementos essenciais da comunicação.

Distinguir descrição, narração e dissertação.

Distinguir as funções da linguagem.

II -ORTOGRAFIA - FONÉTICA - MORFOLOGIA:

Grafar de modo correto as palavras.

Separar corretamente as sílabas das palavras.

Aplicar as regras de acentuação gráfica.

Identificar a estrutura e a formação das palavras.

Distinguir as classes das palavras.

Flexionar as palavras variáveis em gênero, número e grau.

Flexionar as formas verbais (modo, tempo, número, pessoa e voz).

III - SINTAXE:

Empregar os pronomes oblíquos átonos nas frases.

Aplicar convenientemente as regras de concordância e regência nominal e verbal.

Aplicar adequadamente a crase.

Identificar os termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

Classificar as orações de um período.

IV - SEMÂNTICA:

Diferenciar sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo.

V - ESTILÍSTICA:

Caracterizar as figuras de linguagem: comparação, metáfora, metonímia, prosopopéia, catacrese, pleonasmo, ironia, eufemismo, hipérbole, antítese.

Distinguir a linguagem conotativa da linguagem denotativa.

VI - PONTUAÇÃO E EXPRESSÃO ESCRITA:

Utilizar convenientemente os sinais de pontuação.

Elaborar um texto a partir de um tema proposto.

ANDRÉ, Hildebrando Afonso de. Gramática Ilustrada. Ed. Moderna. São Paulo.

FERREIRA, Mauro. Aprender e Praticar. Ed. FTD. São Paulo, 1992.

MESQUITA, Roberto Melo MARTOS, Cloder Rivas. Gramática Pedagógica. Ed. Saraiva. São Paulo.

SARGENTIM, H. Gramática Didática da Língua Portuguesa. Ed. IBEP. São Paulo.

TERRA, E. Curso Prático de Gramática. Ed. Scipione. São Paulo.

* Obs.: Outros livros que contenham os assuntos também poderão ser utilizados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

(Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83.

Lei Orgânica do Município de Carazinho.

Lei Complementar 115, de 27 de dezembro de 2007 - Criação do Instituto de Previdência dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo no Município de Carazinho - Previcarazinho..

Lei Complementar 07, de 04 de abril de 1990 - Dispõe do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Carazinho.

Lei 4.320, de 17 de março de 1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Regulamentação da Lei Geral da Previdência no Serviço Público - Portaria do Ministério da Previdência Social MPAS n° 402 de 10/12/2008.

Lei 9.796, de 5 de maio de 1999 - Compensação Previdenciária; Decreto n° 3.112 de 06/07/1999; Portaria do Ministério da Previdência Social MPAS n° 6.209, de 16/12/1999.

Portaria do Ministério da Previdência Social - MPAS nº 403/2008; Portaria nº 519, de 24/08/2011 que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS e dá outras providências e Resolução CMN 3922 de 25/10/2010.

Plano de Contas e Procedimentos Contábeis para os Regimes Próprios de Previdência Social. Orientação Normativa SPS/MPAS n° 02, de 31/03/2009.

MATEMÁTICA:

A Matemática, através das questões apresentadas, espera observar a capacidade do candidato para leitura, compreensão, interpretação e resolução de problemas. Utiliza símbolos, gráficos e tabelas. Conceitos básicos e ideias matemáticas são elementos importantes na contextualização dos problemas. As questões propostas envolvem conteúdos de ensino fundamental e de ensino médio.

Principais conjuntos numéricos: Naturais, inteiros, racionais e reais.

Números naturais: Operações fundamentais, divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Números racionais: Razões, proporções, porcentagem e regra de três simples.

Números reais: Operações fundamentais, potenciação, radiciação, expressões numéricas e algébricas.

Funções: Noções gerais, valor numérico, domínio de funções reais, diagramas e gráficos.

Função linear e função quadrática: Notação algébrica, representação gráfica, interpretação e resolução de problemas.

Progressões aritméticas e progressões geométricas: Noções teóricas, termo geral e soma dos termos. Áreas e perímetros: Polígonos regulares, retângulo, trapézio, círculo e suas partes.

Figuras geométricas espaciais: Prisma regular, pirâmide regular, cilindro circular e esfera.

Matrizes e determinantes: Notação, operações, propriedades e cálculo de determinantes de 22 e 32 ordem.

Análise Combinatória: Arranjos simples, permutações simples e combinações simples.

JOSE RUY GIOVANNI & BENEDITO CASTRUCCI. CONQUISTA DA MATEMÁTICA - VOLUMES DA 5ª A 8ª séries ou do 6º ao 9º anos. Editora: FTD Ano: 2002.

SAMUEL HAZZAN & GELSON IEZZI. FUNDAMENTOS DA MATEMÁTICA ELEMENTAR - 11 VOLUMES.Editora: Atual, 2004.

5. CARGO - AGENTE PREVIDENCIÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.° 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

I - INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E COMUNICAÇÃO:

Identificar as idéias principais de um texto.

Identificar os elementos essenciais da comunicação.

Distinguir descrição, narração e dissertação.

Distinguir as funções da linguagem.

II -ORTOGRAFIA - FONÉTICA - MORFOLOGIA:

Grafar de modo correto as palavras.

Separar corretamente as sílabas das palavras.

Aplicar as regras de acentuação gráfica.

Identificar a estrutura e a formação das palavras.

Distinguir as classes das palavras.

Flexionar as palavras variáveis em gênero, número e grau.

Flexionar as formas verbais (modo, tempo, número, pessoa e voz).

III - SINTAXE:

Empregar os pronomes oblíquos átonos nas frases.

Aplicar convenientemente as regras de concordância e regência nominal e verbal.

Aplicar adequadamente a crase.

Identificar os termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

Classificar as orações de um período.

IV - SEMÂNTICA:

Diferenciar sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo.

V - ESTILÍSTICA:

Caracterizar as figuras de linguagem: comparação, metáfora, metonímia, prosopopéia, catacrese, pleonasmo, ironia, eufemismo, hipérbole, antítese.

Distinguir a linguagem conotativa da linguagem denotativa.

VI - PONTUAÇÃO E EXPRESSÃO ESCRITA:

Utilizar convenientemente os sinais de pontuação.

Elaborar um texto a partir de um tema proposto.

ANDRÉ, Hildebrando Afonso de. Gramática Ilustrada. Ed. Moderna. São Paulo. FERREIRA, Mauro. Aprender e Praticar. Ed. FTD. São Paulo, 1992.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83.

Lei Orgânica do Município de Carazinho.

Lei Complementar 115, de 27 de dezembro de 2007 - Criação do Instituto de Previdência dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo no Município de Carazinho - Previcarazinho.

Lei Complementar 07, de 04 de abril de 1990 - Dispõe do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Carazinho.

Lei Geral da Previdência no Serviço Público - 9.717/98 e atualizações.

Regulamentação da Lei Geral da Previdência no Serviço Público - Portaria do Ministério da Previdência Social MPAS n° 402 de 10/12/2008.

Lei 9.796, de 5 de maio de 1999 - Compensação Previdenciária; Decreto n° 3.112, de 06/07/1999; Portaria do Ministério da Previdência Social MPAS n° 6.209, de 16/12/1999.

Portaria do Ministério da Previdência Social - MPAS nº 403/2008.

Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelos Regimes Próprios de Previdência Social - Portaria do Ministério da Previdência Social MPAS n° 154, de 15/05/2008.

Implementação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP - Portaria do Ministério da Previdência Social MPAS n° 204 de 10/07/2008.

Orientação Normativa SPS/MPAS n° 02, de 31/03/2009.

Lei Federal n° 10.887/2004 - Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das leis n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991 e 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

Lei Federal n° 11.301/2006 - Altera o art. 67 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo para os efeitos do disposto no § 52 do art. 40 e no § 82 do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério.

Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998 - Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.

Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003 - Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 - Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.

6. CARGO - AGENTE CONTÁBIL

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.° 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

I- INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E COMUNICAÇÃO:

Identificar as ideias principais de um texto.

Identificar os elementos essenciais da comunicação.

Distinguir descrição, narração e dissertação.

Distinguir as funções da linguagem.

II -ORTOGRAFIA - FONÉTICA - MORFOLOGIA:

Grafar de modo correto as palavras.

Separar corretamente as sílabas das palavras.

Aplicar as regras de acentuação gráfica.

Identificar a estrutura e a formação das palavras.

Distinguir as classes das palavras.

Flexionar as palavras variáveis em gênero, número e grau.

Flexionar as formas verbais (modo, tempo, número, pessoa e voz).

III - SINTAXE:

Empregar os pronomes oblíquos átonos nas frases.

Aplicar convenientemente as regras de concordância e regência nominal e verbal.

Aplicar adequadamente a crase.

Identificar os termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

Classificar as orações de um período.

IV - SEMÂNTICA:

Diferenciar sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo.

V - ESTILÍSTICA:

Caracterizar as figuras de linguagem: comparação, metáfora, metonímia, prosopopéia, catacrese, pleonasmo, ironia, eufemismo, hipérbole, antítese.

Distinguir a linguagem conotativa da linguagem denotativa.

VI - PONTUAÇÃO E EXPRESSÃO ESCRITA:

Utilizar convenientemente os sinais de pontuação.

Elaborar um texto a partir de um tema proposto.

ANDRÉ, Hildebrando Afonso de. Gramática Ilustrada. Ed. Moderna. São Paulo.

FERREIRA, Mauro. Aprender e Praticar. Ed. FTD. São Paulo, 1992.

MESQUITA, Roberto Melo MARTOS, Cloder Rivas. Gramática Pedagógica. Ed. Saraiva. São Paulo.

SARGENTIM, H. Gramática Didática da Língua Portuguesa. Ed. IBEP. São Paulo.

TERRA, E. Curso Prático de Gramática. Ed. Scipione. São Paulo.

* Obs.: Outros livros que contenham os assuntos também poderão ser utilizados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83.

Lei Orgânica do Município de Carazinho.

Lei Complementar 115, de 27 de dezembro de 2007 - Criação do Instituto de Previdência dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo no Município de Carazinho - Previcarazinho..

Lei Complementar 07, de 04 de abril de 1990 - Dispõe do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Carazinho.

Lei Geral da Previdência no Serviço Público - 9.717/98 e atualizações.

Portaria do Ministério da Previdência Social - MPAS nº 403/2008

Plano de Contas e Procedimentos Contábeis para os Regimes Próprios de Previdência Social: Portaria Ministério da Previdência Social MPAS n° 916, de 15/07/2003 e atualizações.

Portaria Ministério da Previdência Social MPAS n° 95, de 06/03/2007.

MATEMÁTICA:

A Matemática, através das questões apresentadas, espera observar a capacidade do candidato para leitura, compreensão, interpretação e resolução de problemas. Utiliza símbolos, gráficos e tabelas. Conceitos básicos e ideias matemáticas são elementos importantes na contextualização dos problemas. As questões propostas envolvem conteúdos de ensino fundamental e de ensino médio.

Principais conjuntos numéricos: Naturais, inteiros, racionais e reais.

Números naturais: Operações fundamentais, divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Números racionais: Razões, proporções, porcentagem, regra de três simples, regra de três composta, juros simples e juros compostos.

Números reais: Operações fundamentais, potenciação, radiciação, expressões numéricas e algébricas. Funções: Noções gerais, valor numérico, domínio de funções reais, diagramas e gráficos.

Função linear e função quadrática: Notação algébrica, representação gráfica, interpretação e resolução de problemas.

Progressões aritméticas e progressões geométricas: Noções teóricas, termo geral e soma dos termos. Áreas e perímetros: Polígonos regulares, retângulo, trapézio, círculo e suas partes.

Figuras geométricas espaciais: Prisma regular, pirâmide regular, cilindro circular e esfera.

Matrizes e determinantes: Notação, operações, propriedades e cálculo de determinantes de 22 e 32 ordem.

Análise Combinatória: Arranjos simples, permutações simples e combinações simples.

Probabilidade: Espaço amostrai, resultados igualmente prováveis.

JOSE RUY GIOVANNI & BENEDITO CASTRUCCI.CONQUISTA DA MATEMÁTICA - VOLUMES DA 5ª A 8ª séries ou do 6º ao 9º anos. Editora: FTD; 2002.

SAMUEL HAZZAN & GELSON IEZZI. FUNDAMENTOS DA MATEMÁTICA ELEMENTAR -11 VOLUMES. Editora: Atual; 2004.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas Objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

Quadro I - Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

5,0

50

-

Conhecimentos Específicos

10

5,0

50

-

TOTAL

20

 

100

50

Quadro II - Para os cargos de Escriturário Previdenciário, Oficial Previdenciário e Agente Previdenciário:

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

2,0

40

20

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

30

TOTAL

40

 

100

50

Quadro III - Para os cargos de Agente Financeiro e Agente Contábil:

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

2,0

20

10

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

30

Matemática

10

2,0

20

10

TOTAL

40

 

100

50