UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Último dia de inscrição para a seleção de Professores Substitutos da UFRJ

UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 31

EM 22 DE MARÇO DE 2012

Processo Seletivo para Professor Substituto

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1- Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.

Anexo II - Período e Locais de Inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;

d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

f) ter idade mínima de 18 anos completos;

g) gozar dos direitos políticos;

h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.

2.2 - É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

3 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.

3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.

b) Curriculum Vitae documentado.

3.4 - O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.

3.4.1 - Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.

3.5- Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7- O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currícula documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.

3.7.1 - Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.

3.7.2 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

3.7.3 - Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.

3.8 - É vedada a inscrição condicional.

4 - DA REMUNERAÇÃO.

4.1 - A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).

4.1.1 - Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

5.2 - O processo seletivo será realizado em duas etapas.

5.2.1 - A primeira será constituída por análise dos Curricula Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

5.2.2 - Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:

a) prova escrita;

b) prova didática;

c) prova prática.

5.3 - No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.

5.4 - A análise dos Currícula e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.pr1.ufrj.br.

5.5 - Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).

5.5.1 - Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.

5.6 - Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.

5.7 - Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6 - DA CONTRATAÇÃO.

6.1 - Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato.

6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, em função de análise e definição pelo Conselho de Ensino de Graduação da continuidade da necessidade do professor substituto, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

6.3 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

6.4 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

7.1 - A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo, após homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG.

7.2 - A homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG é condição necessária para que se dê início aos procedimentos de contratação do professor substituto.

7.3 - O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.4 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

7.5 - A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

7.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

7.7 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.

7.8 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, de março de março de 2012.

Anexo I:

Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.

Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)

Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2012.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Faculdade de Direito

Direito do Estado/Direito Constitucional

01 (uma)

Faculdade de Direito

Direito Social e Econômico/Direito Comercial

01 (uma)

Faculdade de Direito

Direito Social e Econômico/Economia e Direito

01 (uma)

Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN)

Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2012.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Instituto de Geociências

Geologia/Geologia Econômica/Economia Mineral e Recursos Energéticos

01 (uma)

Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH)

Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2012.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Escola de Serviço Social

Política e Serviço Social Aplicado

01 (uma)

Centro de Letras e Artes (CLA)

Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/07/2012.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Faculdade de Letras

Letras Vernáculas/Literatura Portuguesa

01 (uma)

Faculdade de Letras

Letras Vernáculas/Língua Portuguesa

01 (uma)

Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN) - Pólo de Xerém

Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2012.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Instituto de Física

 

01 (uma)

Campus UFRJ Macaé

Jornada de Trabalho: 40h Prazo de Contratação: Até 31/12/2011.

Unidade

Curso/Setor ou Área

Vagas

Campus Macaé

Licenciatura em Biologia

01 (uma)

Campus Macaé

Enfermagem/Saúde da Criança e do Adolescente

01 (uma)

Campus UFRJ Macaé

Jornada de Trabalho: 40h Prazo de Contratação: Até 31/07/2011.

Unidade

Curso/Setor ou Área

Vagas

Campus Macaé

Enfermagem/Histologia-Embriologia

01 (uma)

Campus Macaé

Licenciatura em Química/Físico-Química

01 (uma)

Anexo II

Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.

Período de inscrição: 23, 26, 27, 28 e 29 de março de 2012.

Locais de Inscrição:

Unidade

Endereço e Horário de Inscrição

Telefone

Instituto de Geociências

Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Cidade Universitária - CCMN - Instituto de Geociências - Bloco F, Secretaria da Direção da Unidade

2598-9455

Escola de Serviço Social

Av. Pasteur, 250 - Fundos - Campus Praia Vermelha - Escola de Serviço Social - Secretaria dos Departamentos

2521-0641

Faculdade de Letras

Secretaria Geral da Faculdade de Letras - Av. Horácio Macedo, 2151 - Cidade Universitária

2598-9748

Pólo de Xerém

Estrada do Xerém, nº 27 (Estádio do Tamoio) - Xerém, Duque de Caxias - RJ

2679-6441

Campus de Macaé

Av. Aluizio da Silva Gomes, 50 (próximo ao Shopping Plaza Macaé), Granja dos Cavaleiros, Macaé - RJ. CEP 27930-560

(0XX22) 2796-2540/2545/2559

Faculdade de Direito

Secretaria dos Departamentos - Rua Moncorvo Filho, nº 08, 3º Andar

2224-6035