Prefeitura de Pindorama - SP

Notícia:   Último dia de inscrição para a seleção da Prefeitura de Pindorama - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

PAÇO MUNICIPAL "ANTÔNIO CORSATTO"

EDITAL COMPLETO Nº 01/2013

PROCESSO SELETIVO DE PROVIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

A Prefeitura do Município de Pindorama, através da Diretoria Municipal de Educação e nos termos de legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Provimento de Cadastro de Reserva para as Funções, conforme instruções no quadro abaixo:

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cód.

Emprego

C. Hor. Semanal

Salário (R$)

Requisitos básicos

Taxa de Inscrição(R$)

01

Professor PEI Educação Infantil

25 horas

993,00

Ensino médio/Magistério

50,00

02

Professor PEI Educação Infantil

25 horas

1.077,80

Ensino Superior/Pedagogia

50,00

03

Professor PEF II - Ensino Fundamental

30 horas

1.280,62

Ensino médio/magisterio

50,00

04

Professor PEF II - Ensino Fundamental

30 horas

9,60 h/a

Ensino Superior/Pedagogia

50,00

05

Professor PEF IV do 6º ao 9º ano das disciplinas específicas de Lingua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física e Ingles.

 

9,78h/a

Ensino Superior com formação específica da área de atuação.

50,00

2 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas no período de 04 a 06 de fevereiro de 2013, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, no prédio da EMEIF Professora Ermelinda Carneiro Pinto Attab , sito à Rua 1º de maio nº 186- centro - Pindorama SP.

3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

São condições para o candidato fazer sua inscrição:

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da inscrição;

Possuir habilitação para o emprego a que concorre;

Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

Estar quite com o serviço eleitoral;

Não registrar antecedentes criminais;

Preenchimento de requerimento e ficha que serão fornecidos ao candidato no local da inscrição, bem como o recolhimento da taxa especificada nas instruções especiais;

a. O pagamento das importâncias especificadas acima deverá ser efetuado no local das inscrições em dinheiro ou cheque, validado este somente após a sua compensação.

b. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

RG,

CPF;

Reservista para o sexo masculino;

Identidade Profissional do cargo a que concorre;

Diploma ou declaração de Normal Superior, habilitado para o magistério em nível médio, licenciatura plena em pedagogia com habilitação em magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil para candidatos á função de Professor PEI e PEF II de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;

Diploma ou declaração de nível superior, com licenciatura plena nas áreas específicas para candidatos à função de Professor PEF IVdo Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano;

Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa, para os candidatos portadores de deficiência física.

c. A efetivação da inscrição estará condicionada à apresentação pelo candidato, no ato da mesma, dos documentos exigidos e do correto preenchimento do requerimento.

d. A inscrição poderá ser feita por procurador, mediante procuração autenticada e com fins específicos, anexada ao requerimento de inscrição, juntamente com a xérox autenticada da Cédula de Identidade (RG) do procurador, e dos documentos do candidato acima relacionados, assumindo o candidato as conseqüências de eventuais erros cometidos quanto às informações prestadas.

e. Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, obedecendo ao princípio do Processo Seletivo Público.

f. Os portadores de deficiências, poderão ocupar os empregos, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas funções.

g. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar Laudo Médico com a especificação da deficiência, requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

h. Os candidatos que necessitarem da prova especial (BRAILE ou AMPLIADA) deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

i. Os deficientes visuais "cegos" somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, REGLETE E PUNÇÃO ou MÁQUINA ESPECÍFICA.

j. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Concursos e Processos Seletivos Públicos, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação Municipal.

k. Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

l. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alterações dos empregos.

m. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA e a J.B.O. ASSESSORIA CONTÁBIL E PESQUISA S/C. LTDA, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

4 - DAS PROVAS

a. O Processo Seletivo contará de duas fases distintas, sendo Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e Prova de Títulos de caráter classificatório para o candidato habilitado na prova escrita objetiva;

b. A Prova Escrita Objetiva da 1ª fase para provimento da função de Professor PEI de Educação Infantil e PEF IV de Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano das disciplinas esfecíficas será realizada no dia 17 de fevereiro de 2013, no prédio da EMEF Professora Ermelinda Carneiro Pinto Attab sito à Rua 1º de maio nº 186 - centro - Pindorama, das 9:00 às 12:00 horas;

c. A prova escrita objetiva da 1ª fase para provimento da função de Professor PEF II do ensino fundamental do 1º ao 5º ano , será realizada no dia 17 de fevereiro de 2013, no prédio da EMEF Professora Ermelinda Carneiro Pinto Attab sito à Rua 1º de maio nº 186 - centro - Pindorama, das 14:00 as 17:00 horas;

d. As provas escrita objetiva para as funções de PEI e PEF II será composta de 40 questões, sendo 10 de Português e 30 pedagógicas e de legislação e PEF IV será composta de 40 questões sendo 10 de Portugues, 10 de disciplina específica e 20 pedagógicas e de legislação de acordo com a bibliografia contida no anexo I deste edital,

e. Cada questão da prova escrita objetiva da 1ª fase do Processo Seletivo, terá peso de 2,50 (dois inteiros e cinqüenta centésimos), perfazendo, no total 100 (cem) pontos;

f. Serão classificados para a 2ª fase do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, sendo desclassificados os candidatos com nota inferior a 35 (trinta e cinco) pontos;

g. Por justo motivo e a critério da Comissão Especial de Concursos e Processos Seletivos Públicos, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, através de novo Edital e/ou por comunicação direta, as novas datas, horários e locais em que se realizarão as provas.

h. O ingresso no local das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Protocolo de Inscrição, acompanhado do RG, até 10 (dez) minutos antes do horário designado para o início da prova, quando serão fechados os portões.

i. Não serão admitidos aos locais das provas os candidatos que se apresentarem após o fechamento dos portões.

j. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

k. O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas, sendo que a permanência mínima de do candidato na sala de provas será de uma hora, após o início da mesma.

l. Durante a realização das provas, não será permitida a consulta a livros, legislação, ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadoras, etc.

m. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

n. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

o. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará em folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

p. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

q. Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a J.B.O. - ASSESSORIA CONTÁBIL E PESQUISAS S/C. LTDA, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

r. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

s. A Comissão Especial de Concursos e Processos Seletivos Públicos julgará os casos de situações excepcionais, desde que o fato seja comunicado e comprovado por escrito até as 16:30 horas do penúltimo dia útil ao dia da prova.

5 - DOS TÍTULOS

a. A 2ª fase do Processo Seletivo será realizada mediante apresentação de títulos, com variação de pontuação entre zero e nove pontos, sendo que o total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na prova escrita objetiva para os candidatos habilitados;

b. Serão considerados títulos, para efeito de acréscimo de pontos à nota final do candidato os títulos abaixo, desde que devidamente comprovados: Cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas devidamente autorizados e reconhecidos pelos órgãos competentes municipais, estaduais ou federal, terá o peso de 1 (um) ponto; Especialização em pós-graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, sendo atribuídos 2 (dois) pontos e admitida somente uma especialização; Título de mestrado Stricto Sensu, sendo atribuídos 3 (três) pontos e admitido somente um título de mestre; Título de doutorado, sendo atribuídos 3 (três) pontos e admitido somente um título de doutor.

c. Os diplomas de mestrado e doutorado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo Conselho Federal de Educação ou se estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

d. Não serão computados cumulativamente os títulos de doutorado e mestrado obtidos numa mesma área;

e. Só serão avaliados um certificado de especialização e um aperfeiçoamento por ano, na seguinte conformidade: Quando realizados por Instituição de Ensino Superior com duração mínima de 360 horas, para os cursos de especialização e, 180 horas, para os cursos de aperfeiçoamento, sendo estas Instituições: Universidades Oficiais mantidas pelos Governos Estaduais; Estabelecimentos Municipais de Ensino Superior, desde que autorizados pelo CEE e Entidades Particulares, desde que estejam devidamente homologados pela SEE. Quando promovidos pelos Órgãos Centrais da Secretaria Estadual de Educação e mediante convênios e contratos por Entidades de reconhecida idoneidade e capacidade, com duração mínima de 180 horas.

f. Os documentos para a avaliação dos títulos deverão ser entregues em cópias no ato da inscrição, acompanhadas dos respectivos originais, somente para conferência.

g. O candidato deverá preencher o formulário de entrega dos títulos, protocolando no ato da sua inscrição;

h. Não serão recebidos os títulos apresentados por terceiros, por via postal ou fora da data e local das inscrições;

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

a. Será eliminado o candidato que deixar de pontuar em qualquer uma das matérias.

b. As questões não respondidas, com rasuras, respondidas a lápis, ou com mais de uma alternativa assinalada serão consideradas como erradas.

7 - DOS RECURSOS

a. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação por afixação do resultado final. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, endereçado à Comissão Especial de Concursos e Processos Seletivos Públicos constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de emprego a que prestou o Processo Seletivo, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado, protocolado junto ao setor de protocolos da Prefeitura de Pindorama, o que será admitido, única e exclusivamente, para efeito de correção de notório erro de fato.

b. Não serão recebidos ou apreciados recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

c. Os pontos correspondentes às questões, que porventura venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

d. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

a. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente a contar da nota final.

b. A Prefeitura do Município de Pindorama publicará, através de jornal regional, a lista de classificação final, por emprego, bem como afixará a listagem no local de inscrição e no site do município.

c. No caso de igualdade na Nota Final, terá preferência o candidato:

a) Casado ou viúvo;

b) Com maior número de filhos dependentes; e,

e) Com maior idade.

9 - DA CONVOCAÇÃO

a. A convocação para a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo será feita pela Prefeitura do Município de Pindorama, obedecendo à ordem decrescente de classificação final por emprego, e far-se-á durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, limitado ao número de vagas existentes.

b. O candidato aprovado no Processo Seletivo não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego; nem contar com idade de aposentadoria compulsória, ou ocupar outro emprego na administração pública, salvo nos casos previstos no dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal, que possibilitam a acumulação de empregos,

c. O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, manifestar inequivocamente seu interesse em assumir o emprego, sendo que o não comparecimento será interpretado como renúncia tácita à vaga.

d. Por ocasião da convocação, o candidato apresentará os documentos exigidos pela Seção de Pessoal, relacionados no Anexo II. O não cumprimento dessas exigências implicará na perda ao direito à vaga.

e. Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos portadores de deficiência, deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

f. A perícia será realizada por profissional indicado pela Prefeitura, devendo o Laudo Médico ser concluído no prazo de 3 (três) dias.

g. O candidato cuja deficiência não for configurada ou, quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado não cabendo qualquer recurso à decisão proferida pelo Laudo Médico.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a. O Processo Seletivo terá validade durante o ano letivo de 2013.

b. A contratação dos candidatos será feita pela Prefeitura do Município de Pindorama, observada a ordem de classificação final por emprego, obedecendo as necessidades e o limite de vagas existentes durante o ano letivo de 2013.

c. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante retificação e republicação do Item ou Itens alterados.

d. O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Pindorama.

e. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais.

f. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concursos e Processos Seletivos Públicos do município.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

PEI , PEF II e PEF IV

Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma, fonética, fonologia, aplicação da ortografia oficial, acentuação gráfica, pontuação, classes gramaticais, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

PEDAGOGICA PEI e PEF II

Conhecimentos Pedagógicos

Sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual, a construção do conhecimento, orientações metodológicas para a educação infantil e o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem, processo de ensino e aprendizagem, ação pedagógica, avaliação da aprendizagem.

PEDAGOGICA

PEF IV

OLIVEIRA, Z. M. Creches, Crianças Faz de Conta & Cia. Petrópolis, RJ: vozes, 1992.

ZABALA, Antoni - A prática educativa: como ensinar/Antoni Zabala, trad. Emani F. da F. Rosa - Porto Alegre: ArtMed, 1998.

PAULO Freire, Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo, Brasil: Paz e Terra (coleção leitura), 1997.

PIAGET, Jean, 1896-1980 SP Abril Cultural, 1983 - Os Pensadores. PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

GARDNER, H. Estruturas da Mente: a teoria das inteligências múltiplas, Porto Alegre: ArtMed, 2005.

MACEDO, L. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: ArtMed, 2005.

LEGISLAÇÃO

PEI, PEF II e PEF IV

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e 227 a 229

Lei Federal nº 9.394 de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.274 de 06/02/2006 - Altera artigos da LDB. Lei Federal nº 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

ANEXO II

Documentos exigidos para contratação

- Cópia da Carteira de Identidade - RG;

- Cópia do Título de Eleitor e Comprovante de votação na penúltima ou última eleição; Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Cópia do Certificado de Reservista, ou ainda, dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

- Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida;

- Fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria;

- Exibição do original do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso correspondente à escolaridade

- Certidão de Antecedentes Criminais;

- Carteira Profissional;

- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores;

- Cópia do Comprovante de Residência;

- Atestado admissional, realizado no Centro de Saúde Local;

- Em caso de acúmulo de cargos públicos, trazer declaração de acumulação de cargos e funções.

PROCESSO SELETIVO DE PROVIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR - 2013.

A Prefeitura Municipal de Pindorama, através da Diretoria Municipal de Educação e nos termos de legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para provimento de cadastro de reserva para as funções, conforme instruções no quadro abaixo:

1 -INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cód.

Emprego

C. Hor. Semanal

Salário (R$)

Requisitos básicos

Taxa de Inscrição(R$)

01

Professor PEI

Educação Infantil

25 horas

993,00

Ensino médio/Magistério

50,00

02

Professor PEI

Educação Infantil

25 horas

1.077,80

Ensino Superior/Pedagogia

50,00

03

Professor PEF II -

Ensino Fundamental

30 horas

1.280,62

Ensino médio/magistério

50,00

04

Professor PEF II -

Ensino Fundamental

30 horas

9,60 h/a

Ensino Superior/Pedagogia

50,00

05

Professor PEF IV do 6º ao 9º ano das disciplinas específicas de Lingua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física e Ingles.

 

9,78h/a

Ensino Superior com formação específica da área de atuação.

50,00

2 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas no período de,04 a 06 de fevereiro de 2013, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, no prédio da EMEIF Professora Ermelinda Carneiro Pinto Attab , sito à Rua 1º de maio nº 186- centro - Pindorama SP.

3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

São condições para o candidato fazer sua inscrição: Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da inscrição;

Possuir habilitação para o emprego a que concorre;

Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

Estar quite com o serviço eleitoral;

Não registrar antecedentes criminais;

Preenchimento de requerimento e ficha que serão fornecidos ao candidato no local da inscrição, bem como o recolhimento da taxa especificada nas instruções especiais;

- O pagamento das importâncias especificadas acima deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque, validado este somente após a sua compensação.

4 - DAS PROVAS

- O Processo Seletivo contará de duas fases distintas, sendo Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e Prova de Títulos de caráter classificatório para o candidato habilitado na prova escrita objetiva;

b. A Prova Escrita Objetiva da 1ª fase para provimento da função de Professor PEI de Educação Infantil e PEF IV de Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano das disciplinas específicas será realizada no dia 17 de fevereiro de 2013, no prédio da EMEF Professora Ermelinda Carneiro Pinto Attab sito à Rua 1º de maio nº 186 - centro - Pindorama, das 9:00 às 12:00 horas;

c. A prova escrita objetiva da 1ª fase para provimento da função de Professor PEF II do ensino fundamental do 1º ao 5º ano , será realizada no dia 17 de fevereiro de 2013, no prédio da EMEF Professora Ermelinda Carneiro Pinto Attab sito à Rua 1º de maio nº 186 - centro - Pindorama, das 14:00 as 17:00 horas;

No local das inscrições, estará fixado o EDITAL COMPLETO para consulta.

Prefeitura Municipal de Pindorama,30 de janeiro de 2013.

NELSON TRABUCO
Prefeito Municipal

Rua Engenheiro Balduíno, n.º 200 - Centro - Pindorama/SP. - CEP. 15.830-000
Telefone: (17) 3572-9900 - Fax: (17) 3572-9909 - CNPJ 45.122.942/0001-80
e-mail: compras.licitacoes@pindorama.sp.gov.br