UFVJM - Univer. Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MG

Notícia:   UFVJM - MG seleciona Professor Assistente em Teófilo Otoni

UFVJM - UNIVER. FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 192 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

GRUPO: Magistério Superior

CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Ensino Superior

CLASSE: A - ASSISTENTE A

O Vice-Reitor, no exercício do cargo de Reitor, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 111 de 02/04/2014, a Lei nº 12.772 de 28/12/2012 alterada pela Lei nº 12.863 de 24/09/2013, o Decreto nº 6.944 de 21/08/2009, a Resolução nº 13 - CONSU de 11/10/2013 alterada pela Resolução nº 16 - CONSU de 11/07/2014 torna público que estarão abertas, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor de Ensino Superior, destinado ao provimento de vagas de Professor de Magistério Superior-Classe A - Denominação Assistente A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Campus do Mucuri, em Teófilo Otoni conforme discriminação a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTO

SUBÁREA

REQUISITOS

CURSO

VAGA

Contabilidade Geral e Contabilidade Societária

Contabilidade Rural e Contabilidade do Terceiro Setor

Graduação Ciências Contábeis e Mestrado ou Doutorado em Ciências Contábeis, Administração ou Economia.

Ciências Contábeis

01

REMUNERAÇÃO: A remuneração inicial Professor Assistente, da Classe A, nível 1, no regime de Dedicação Exclusiva - DE é composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:

Vencimento Básico

R$ 3.804,29

TOTAL

Retribuição por Titulação

Mestrado

R$ 1.931,98

R$ 5.736,27

Doutorado

R$ 4.540,35

R$ 8.344,64

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo correio, via sedex, desde que postada dentro do período de inscrição e encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no endereço especificado no item 1.4 do presente edital. Na inscrição via correios o envelope deverá ser identificado com o número do Edital e a área para qual o candidato irá concorrer à vaga.

1.2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 2 a 31 de outubro de 2014.

1.3. Horário: segunda a sexta-feira, de 08h00 às 11h30 e de 14h00 às 17 h00, exceto feriados e pontos facultativos.

1.4. Local: Divisão de Pessoal do Campus do Mucuri - Rua do Cruzeiro nº 1 - Bairro Jardim São Paulo - Teófilo Otoni/MG, CEP 39.803-371 - Fone: (33) 3522-6037 ou 3522-4645.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar ou encaminhar via correios os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição, anexo ao Edital;

b) Cópia da carteira de identidade e CPF. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou temporário, observada a legislação pertinente;

c) Currículo em formato Lattes/CNPq em via única (sem comprovação);

d) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição. Não serão aceitos como comprovantes de pagamento os comprovantes de agendamentos bancários, o que implicará a não efetivação da inscrição.

BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

Endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/grunovosite/grusimples.asp

Preencher o formulário observando os seguintes códigos: Código da Unidade Gestora: 153036 Gestão 15243

Recolhimento:

Código 288837

Número de referência 16888315000157013

Valor da inscrição: Mestre - R$ 140,00 (cento e quarenta reais)

Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES.

Imprimir.

Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.

A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.

1.6. As inscrições serão divulgadas no site institucional no prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do prazo de inscrições. Em cumprimento ao Decreto nº 6.944 de 21/08/2009 a comprovação dos requisitos exigidos no concurso serão exigidos por ocasião da posse no cargo dos candidatos aprovados no concurso.

1.7. De acordo com o Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS -, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições acima estabelecidas até o dia 10 de outubro. A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido, até o dia 27 de outubro de 2014.

2. DO REGIME JURÍDICO:

Conforme dispõe o artigo 8º, inciso I da Lei nº 8112/90, o provimento será por nomeação efetuada no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto no artigo 1º da citada Lei.

3. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS:

O programa das provas, constante nos Anexos deste Edital, acompanhado de sugestões bibliográficas, fará parte integrante das Instruções Específicas que estarão disponíveis no sítio da UFVJM, juntamente com a íntegra deste Edital, onde estarão explícitas as demais condições para participação no presente concurso.

4. DAS PROVAS:

O concurso abrangerá 4 provas, na seguinte ordem de realização:

a) Escrita;

b) Didática;

c) Apresentação oral do projeto de atividades acadêmicas;

d) Títulos.

4.1. A prova escrita, de caráter classificatório, constará de questão ou questões dissertativas e atenderá aos seguintes critérios:

I - sorteio de dois itens do conteúdo programático definido nas Instruções Específicas que compõem parte deste Edital;

II - ciência, por parte dos candidatos, de documento elaborado pela banca examinadora explicitando os critérios que serão adotados na avaliação;

III - redação pelos candidatos, durante quatro horas, das respostas aos itens sorteados.

4.2. A prova didática, de caráter classificatório e com duração entre cinquenta e sessenta minutos, consistirá de aula sobre um item sorteado vinte e quatro horas antes do seu início, a partir do conteúdo programático constantes das Instruções Específicas do Edital.

§1º O tempo de vinte e quatro horas previsto deverá ser utilizado pelos candidatos para o preparo da prova didática, elaboração do plano de aula e organização do material didático que será utilizado.

Dez minutos antes do início do turno da prova didática, todos os candidatos desse turno deverão proceder a entrega a cada um dos membros da banca examinadora das cópias do plano de aula.

4.2.1. A prova didática será realizada em sessão pública e gravada em áudio, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

Na abertura do concurso a banca examinadora dará ciência aos candidatos dos critérios que serão adotados na avaliação na prova didática;

4.2.2. O candidato poderá ser arguido no final de sua exposição por qualquer membro da banca examinadora, observando-se o tempo máximo de trinta minutos para as arguições e respectivas respostas.

4.2.3. Cada membro da banca examinadora atribuirá sua nota a cada candidato e a registrará na planilha de atribuição de nota individual, observado o disposto no Art. 35 da Resolução nº 13/2013.

O não cumprimento do tempo mínimo de 50 minutos e máximo de 60 minutos para a prova didática implicará na diminuição de um ponto na nota individual atribuída por cada membro da Banca Examinadora.

4.3. A apresentação oral do projeto de atividades acadêmicas será realizada e gravada em áudio para efeitos de registro e avaliação e compreenderá a exposição oral da produção intelectual e do projeto apresentado pelo candidato, com duração máxima de trinta minutos, que será avaliado quanto:

I - ao nível de conhecimento na área objeto do concurso;

II - à capacidade de inter-relacionamento de idéias e conceitos;

III - ao raciocínio;

IV - à forma de expressão;

V - à adequação da exposição ao tempo previsto.

4.3.1. Cada examinador disporá de dez minutos para arguir o candidato e este disporá de tempo similar para a manifestação de resposta.

4.4. A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá da apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados pelo candidato no seu curriculum vitae.

4.4.1. Os candidatos deverão proceder a entrega ao secretário da banca do concurso, no dia do sorteio da prova didática estabelecido no cronograma do concurso, de 3 (três cópias) do projeto de atividades acadêmicas e do curriculum vitae no formato da Plataforma Lattes sendo que uma das cópias do curriculum vitae no formato da Plataforma Lattes deverá estar devidamente documentada.

4.4.2. Serão considerados, exclusivamente, os títulos pertinentes à área e subárea de conhecimento e áreas afins definidas para o concurso, publicados, ou aceitos para publicação, até a data final para inscrições definida no respectivo Edital.

4.4.3. Serão considerados os seguintes grupos de títulos:

I - grupo de títulos acadêmicos;

II - grupo de atividades de ensino;

III - grupo de produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou artística;

IV - grupo de funções administrativas universitárias;

V - grupo de atividades de extensão.

4.4.4. Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios de acordo com a Resolução nº 13/2013 alterada pela Resolução nº 16/204 do CONSU/UFVJM que estabelece as normas de ingresso na Carreira de Magistério Superior na UFVJM.

5. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

5.1. O período de realização das provas do concurso será informado posteriormente no site institucional, link concursos, sendo de inteira responsabilidade do candidato informar-se regularmente sobre a divulgação do período de realização das provas através do site institucional.

5.2. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição ao candidato inscrito no concurso.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (azul ou preta) e documento de identidade.

5.4. O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, exceto à prova títulos, estará eliminado do mesmo e impedido de participar das etapas subsequentes.

5.5. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para habilitação e classificação dos candidatos.

6.2. Para a classificação geral, a banca examinadora calculará a média aritmética das médias obtidas pelo candidato em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, e apresentará a relação dessas médias em ordem decrescente.

6.3. Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final não inferior a 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), considerando a legislação vigente quanto ao número máximo de candidato aprovado.

6.4. Será indicado para o provimento do cargo o candidato que obtiver o primeiro lugar na classificação geral e, havendo mais vagas, o segundo colocado e assim sucessivamente, observado o número máximo de candidatos aprovados para o certame.

6.5. Ocorrendo empate, será dada preferência ao candidato:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme estabelece a Lei Nº 10.741/03 (Lei do idoso);

b) Melhor pontuação na prova de títulos;

c) Maior média na prova diática;

d) Maior média na prova escrita;

e) Maior média no projeto de atividades acadêmicas;

f) Candidato com maior idade.

6.6. O resultado final do concurso, contendo a relação dos aprovados com sua classificação dos inabilitados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora imediatamente depois da conclusão dos trabalhos.

7. DOS RECURSOS:

7.1. A congregação da Unidade Acadêmica deverá aprovar o resultado do concurso e proceder sua remessa à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes à publicação dos resultados do concurso no endereço www.ufvjm.edu.br, contemplando a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação, e o quadro de notas, que deverá conter os nomes completos dos avaliadores e as respectivas notas individuais emitidas a cada um dos candidatos em cada uma das provas do concurso.

7.2. Do resultado final divulgado no site institucional caberá recurso à Banca Examinadora, em primeira instância, e ao Consu, em segunda instância, ambos no prazo de até cinco dias úteis contados a partir da divulgação do resultado do concurso e do recurso de primeira instância, respectivamente.

7.2.1. O recurso será interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas por meio de requerimento, protocolado pessoalmente ou encaminhado pelos Correios, via Sedex, para o mesmo endereço citado na inscrição, respeitado o prazo de 5(cinco) dias úteis para a data de postagem, cabendo ao recorrente expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

7.2.2. Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso, ou depois de apreciados os recursos, o processo será encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas para as providências pertinentes à publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria de homologação dos resultados do concurso contemplando a relação dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

8. DO PROVIMENTO:

A nomeação do candidato para vaga será feita de acordo com a classificação obtida, obedecida à legislação vigente.

9. A VALIDADE DO CONCURSO:

O prazo de validade do concurso será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do Colegiado de Curso.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. No caso de candidato, na condição de servidor público inativa, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

10.2. Será excluído do concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que:

a) Realizar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

b) Cometer incorreção ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares, outro candidato ou autoridades presentes durante a realização das provas;

c) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como se utilizando, ilegalmente, de livros, notas ou impressos.

10.3. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no Serviço Público Federal, mas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

10.4. A comprovação de classificação no concurso será, apenas, a sua homologação publicada no DOU.

10.5. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem de classificação.

10.6. Para a investidura no cargo, o candidato nomeado deverá comprovar aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições no cargo. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo médico da instituição.

10.7. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar a comprovação da escolaridade, titulação mínima e a experiência profissional, quando exigidas, caso contrário, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação e nomeado o próximo candidato aprovado.

10.8. Os diplomas de doutorado, mestrado e graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar reconhecidos, conforme determina o disposto no §2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), e serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse no cargo.

10.9. Na hipótese de o diploma apresentado para a posse suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de titulação previsto no edital, a PROGEP solicitará ao Colegiado do Curso ou à Unidade responsável pela vaga declaração de que o referido diploma atende ao requisito de titulação solicitado.

10.10. O candidato aprovado deverá comprovar, por ocasião da posse, o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro para o exercício da docência.

10.11. O candidato que vier a ser nomeado, em razão de sua aprovação neste concurso público, deverá desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado e nas áreas interdisciplinares, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei 9.394/96, e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.

10.12. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, nas instruções específicas que o acompanham e na Resolução nº 13 - CONSU de 11/10/2013 alterada pela Resolução nº 16 - CONSU de 11/07/2014. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento dessas condições.

10.13. Tendo em vista que foi disponibilizada apenas uma vaga para a área de conhecimento, não foi possível reservar vagas para deficientes conforme percentual mínimo exigido.

10.14. Mediante justificativa do Colegiado do curso responsável pela vaga foi autorizado pelo Conselho Universitário a abertura do concurso com exigência mínima de titulação de Mestre,.

10.15. Os candidatos terão o prazo de trinta dias corridos, contados da publicação do edital de homologação do resultado do concurso, para requerer a devolução dos documentos apresentados para comprovação da prova de títulos, os quais, se não forem requeridos nesse prazo, serão descartados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

10.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, suas Instruções Específicas e na Resolução nº 13 - CONSU de 11/10/2013 alterada pela Resolução nº 16 - CONSU de 11/07/2014.

10.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente.

Diamantina, 30 de setembro de 2014

Donaldo Rosa Pires Júnior
Vice-Reitor/UFVJM