UFVJM - Univer. Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MG

Notícia:   UFVJM - MG oferece 24 vagas para o quadro Técnico-Administrativo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFVJM - UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

DIAMANTINA - MINAS GERAIS

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 138 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA

O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto n° 7.232, publicado no DOU de 20/07/2010, no Decreto 6.944, publicado no DOU de 21/08/2009 e a Portaria Interministerial n° 440, publicada no DOU de 18/10/2011, torna publica a abertura das inscrições para Concurso Público, regido pelo presente Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnica-administrativa desta Universidade, conforme consta no Anexo I, de acordo com as Leis n° 8.112, de 11/12/1990, n° 11.091 de 12/01/2005 e n° 11.233, de 22/12/2005, e demais regulamentações pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos e o número de vagas oferecidas para a UFVJM, Campus Diamantina e Campus do Mucuri são os especificados no Anexo I deste edital.

1.2. A descrição das atribuições dos cargos e os pré-requisitos para investidura nos mesmos estão relacionados no Anexo II deste Edital. Os programas das provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, serão disponibilizados no site www.ufvjm.edu.br e,ou www.fundaepe.org.br a partir das 9 horas do dia 19 de dezembro de 2011.

1.3. Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei n°. 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

1.4. Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei n° 8.112/90, alterado pelo artigo 22, da Lei 8.270/91, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa.

1.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e, ou, noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.

1.6. A lotação dos aprovados será nos diversos setores da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, de acordo com a necessidade e conveniência da administração. Os técnicos de laboratório serão lotados conforme previsto no item 10.3 deste Edital.

1.7. A remuneração inicial é equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos:

a) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1 e Padrão de Vencimento 01 - R$ 1.821,94;

b) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 2.989,33.

1.7.1. Os valores acima serão acrescidos do auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 19 de dezembro de 2011 a 12 de janeiro de 2012.

2.2. Taxa de inscrição:

a) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível de Classificação D e

b) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível de Classificação E.

2.3. Locais e horário de inscrição.

2.3.1. A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada no site www.ufvjm.edu.br e,ou www.fundaepe.org.br a partir das 9 horas do dia 19 de dezembro de 2011 até as 18 horas do dia 12 de janeiro de 2012 (horário oficial de Brasília).

2.3.1.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado através de boleto bancário gerado após o preenchimento do formulário de inscrição até o dia 13 de janeiro de 2012.

- O boleto deverá ser pago em agências do Banco do Brasil até o dia 13 de janeiro de 2012.

- A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

2.3.1.2. A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.1.3. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto n° 6.593 de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008, Seção 1, Pág.3.

2.3.1.3.1. Será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufvjm.edu.br e ou www.fundaepe.org.br formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (anexo III deste edital).

2.3.1.3.2. É imprescindível o preenchimento de todos os itens do formulário de requerimento de isenção, bem como a indicação pelo candidato, do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

2.3.1.3.3. A solicitação de isenção deverá ser protocolada no Campus JK, na Superintendência de Recursos Humanos da UFVJM, Prédio da Reitoria - Rodovia MGT - 367 - km 583 - n° 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG, exclusivamente no período de 19 e 20 de dezembro de 2011, no horário de 09h00 as 11h00 e de 14h00 as 17h00, ou enviada através de SEDEX , com data de postagem até 20 de dezembro de 2011.

2.3.1.3.4 As solicitações encaminhadas fora do prazo acima referido não serão consideradas.

2.3.1.3.5 A UFVJM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 2.3.1.3.

2.3.1.3.6 A divulgação do resultado das solicitações de isenção deferidas será até o dia 02 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico www.ufvjm.edu.br e ou www.fundaepe.org.br.

2.3.1.3.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

2.3.1.3.8 O candidato que tiver sua solicitação deferida deverá realizar sua inscrição de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste edital, emitir o boleto bancário, contudo não efetuará o pagamento da taxa inscrição.

2.3.1.3.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá realizar sua inscrição de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste edital, deverá emitir o boleto bancário e fazer o pagamento da taxa nos termos do subitem 2.3.1.1.

2.3.1.3.10 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 2 deste Edital estará automaticamente excluído do concurso.

2.3.1.3.11 O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso contra o indeferimento.

2.3.1.3.11.1 O recurso de que trata o item 2.3.1.3.11. deverá ser protocolado no Campus JK, na Superintendência de Recursos Humanos da UFVJM, no Prédio da Reitoria - Rodovia MGT - 367 - km 583 - - n° 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG e no Campus do Mucuri na Divisão de Pessoal, Rua do Cruzeiro, n° 01 - Jardim São Paulo- Teófilo Otoni/MG exclusivamente no dia 03 de janeiro de 2012, no horário de 09h00 as 11h00 e de 14h00 as 17h00.

2.3.1.3.11.2 O formulário para protocolo do referido recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufvjm.edu.br e ou www.fundaepe.org.br

2.3.1.3.12 O resultado final das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 09 de janeiro de 2012 nos endereços eletrônicos www.ufvjm.edu.br e, ou www.fundaepe.org.br, resultado este que não caberá recurso.

2.4. Dos procedimentos para inscrição:

2.4.1. O candidato deverá preencher e transmitir eletronicamente o requerimento de inscrição disponibilizado, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento obrigatório), declarando que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso, bem como aos exigidos para a investidura no cargo escolhido.

2.4.2. O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o cargo/campus a que pretende concorrer, sendo-lhe vedada alterar essa opção posteriormente.

2.4.3. Após a transmissão do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário e efetivar o pagamento até 13 de janeiro de 2012.

2.4.4. O candidato só poderá concorrer a um único cargo, conforme o quadro de vagas previstas no item 1.1 deste Edital.

2.4.5. São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte dentro do prazo de validade, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97) e Carteira de Trabalho.

2.4.6. Será de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

2.4.7. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.3.1.1.

2.4.8. Será cancelada a inscrição, caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa não seja compensado.

2.4.9. Não serão aceitas inscrições condicionais e, ou, extemporâneas, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

2.4.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.2 e 2.3.1.1.

2.4.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer.

2.4.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFVJM.

2.5. Do comprovante definitivo de inscrição

2.5.1. O candidato deverá retirar o comprovante definitivo de inscrição - CDI a partir de 30 de janeiro de 2012 no endereço www.ufvjm.edu.br e/ou www.fundaepe.org.br.

2.5.2. No comprovante definitivo de inscrição - CDI constarão os dados relativos ao dia, horário e local das provas do concurso público.

2.5.3. O comprovante definitivo de inscrição - CDI deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação, conforme item 2.4.5.

2.5.4. Em qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração e, ou, qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.5.5. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no ato da inscrição e encaminhar obrigatoriamente atestado médico comprovando a necessidade até 16 de janeiro de 2012.

2.5.6. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas, referido no subitem 2.5.5., ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O candidato portador de deficiência que irá concorrer a vaga reservada aos portadores de deficiência, deverá no ato da inscrição informar a deficiência da qual é portador, se necessita de condições especiais para a realização da prova e encaminhar, obrigatoriamente, Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, para assegurar previsão de atendimento especial. Anexar ao Laudo Médico o seu nome, número do documento de identidade (RG), número do CPF e do telefone, até o dia 16 de janeiro de 2012, para a UFVJM, no endereço especificado no item 6.3.

3.2. Às pessoas Portadoras de Deficiências que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato Portador de Deficiência concorrerá às vagas existentes por cargo, sendo-lhe reservado o percentual de 10% (dez por cento), conforme o anexo I deste Edital, em face da classificação obtida.

3.3. Consideram-se Pessoas Portadoras de Deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298/99 alterado pelo Decreto n° 5296/2004.

3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos concorrentes aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, será avaliado por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto 3.298/99, comparecendo, a suas expensas, em data e horário a serem comunicados, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como provável causa da deficiência.

3.7. A equipe multiprofissional, observando as informações prestadas pelo candidato, emitirá parecer conclusivo sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto 3.298/99.

3.8. Caso o candidato não seja qualificado pela perícia como portador de deficiência passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação geral.

3.9. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação em virtude de incompatibilidade de deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.10. O candidato ainda será submetido à inspeção médica oficial para avaliação de sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos previstos pelo art. 14 da Lei n°. 8.112/1990.

3.11. As pessoas Portadoras de Deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos na Superintendência de Recursos Humanos - SRH, por escrito, durante o período de inscrição, no endereço constante no item 6.3.

3.12. O candidato deficiente, se classificado, figurará na lista geral de classificação e em lista específica para deficientes.

3.13. O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição conforme as instruções constantes no item 3 não poderá interpor recurso em favor de sua inscrição.

3.14. Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso, não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. O concurso constará de uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na realização de duas provas, uma de Conhecimentos Gerais e uma de Conhecimentos Específicos.

4.2. A prova de Conhecimentos Gerais abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa, Normas que regem o Serviço Público Federal, Raciocínio Lógico-Quantitativo e Noções Gerais de Informática.

4.2.1. Esta prova terá o valor de 35 (trinta e cinco) pontos e será constituída de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Raciocínio Lógico-Quantitativo e 5 (cinco) de Noções Gerais de Informática e 10 (dez) de Normas que regem o Serviço Público Federal, conforme programa.

4.2.2. Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 1,0 (um) ponto.

4.3. A prova de Conhecimentos Específicos enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao respectivo cargo.

4.3.1. Esta prova terá o valor de 45 (quarenta e cinco) pontos e será constituída de 15 (quinze) questões abordando aspectos relacionados à utilização de itens e equipamentos e, ou, conhecimento técnico, destreza, competência, habilidade e, ou, capacidade operacional do candidato relacionado ao cargo.

4.3.2. Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 3 (três) pontos.

4.4. Para ser classificado, o candidato terá que obter, no mínimo, 48 (quarenta e oito) pontos, ou seja 60% (sessenta por cento) do total na soma das provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, respeitado o disposto no artigo 16 do Decreto n° 6.944 de 21/08/2009.

4.4.1. O número de candidatos aprovados obedecerá o disposto no anexo II do Decreto 6.944 de 21/08/2009 (anexo IV deste Edital).

4.4.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944 de 21/08/09 (anexo IV deste Edital), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

4.4.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas no dia 11 de março de 2012, em horário e local a serem informados no comprovante definitivo de inscrição, conforme consta no item 2.5 deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá obrigatoriamente realizar a sua prova na localidade para a qual se inscreveu.

5.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito cumprimento do horário e o comparecimento ao local de realização das provas, divulgado no comprovante definitivo de inscrição - CDI.

5.1.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, comprovante definitivo de inscrição e documento de identidade.

5.2. O candidato que chegar após 30 minutos do horário previsto para o início das provas terá vedada a sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

5.3. O candidato impossibilitado de comparecer para a realização das provas por motivo de internação ou doença infecto-contagiosa, deverá protocolar requerimento e Laudo Médico no endereço constante do item 6.3. deste edital com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização das provas, para assegurar condição especial para realização da prova.

5.4. As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão duração total de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta.

5.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

5.5.1. Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que apresentem emendas ou rasuras.

5.5.2. O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão-resposta e o caderno de prova devidamente assinados e preenchidos.

5.5.3. Além das normas deste edital, fica o candidato obrigado a seguir cuidadosamente todas as instruções contidas na prova.

5.6. Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

5.7. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. O não comparecimento do candidato às provas implicará na sua eliminação do concurso.

5.8. Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés, a comunicação entre os candidatos, porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de pager, de beep, de controle remoto, de alarme de carro, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico, eletrônico ou mecânico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.

5.9. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso.

5.10. O candidato somente poderá retirar-se do recinto após 2 (duas) horas do início das provas.

5.11. Caso haja necessidade de alterações de local, data ou horário das provas, por conveniência da Instituição, essas serão divulgadas no site www.ufvjm.edu.br e,ou www.fundaepe.org.br até a data limite de 29 de fevereiro de 2012.

5.12. Não será permitido ao candidato levar o caderno de prova. O gabarito poderá ser anotado, para posterior conferência, em folha a ser fornecida para tal fim.

5.13. A divulgação do gabarito dar-se-á até as 17 horas do dia 11 de março de 2012 no site www.ufvjm.edu.br e,ou www.fundaepe.org.br.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final em ordem decrescente, respeitando-se o disposto no artigo 16 do Decreto n° 6.944, de 21/08/09.

6.1.1. A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos nas respectivas provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, atendendo os valores indicados nos itens 4.2.1, 4.2.2, 4.3.1 e 4.3.2 respectivamente.

6.2. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a ordem disposta a seguir:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da prova de Conhecimentos Gerais;

c) o candidato que obtiver maior pontuação de Legislação da prova de Conhecimentos Gerais;

d) o candidato que tiver maior idade.

6.3. A classificação final dos candidatos aprovados será feita por cargo e será disponibilizada na internet no site www.ufvjm.edu.br e/ou www.fundaepe.org.br e afixada na UFVJM, Campus JK - Superintendência de Recursos Humanos, Prédio da Reitoria, Rodovia MGT 367- 39801-000

6.4. A homologação do resultado do Concurso será publicada no Diário Oficial da União.

7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

7.1. Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso contra o gabarito oficial das provas e contra o resultado final do concurso, nos prazos e normas abaixo discriminados:

7.1.1. A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por qualquer interessado, até as 17 horas do dia 16 de dezembro de 2011.

7.1.2. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito oficial, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada questão das provas, até as 17 horas do dia 13 de março de 2012.

7.1.2.1. O recurso deverá ser apresentado:

a) com argumentação lógica, consistente e amparado nas referências bibliográficas indicadas neste Edital.

b) escrito em letra de forma, em duas vias, em formulário próprio, que ficará disponível no endereço eletrônico www.ufvjm.edu.br e/ou www.fundaepe.org.br;

c) dentro do prazo estipulado no subitem 7.1.2;

d) específico para cada objeto de recurso;

e) em envelope padrão para folha A4, com a identificação "Recurso - Edital n° 138/2011", o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo/campus pretendido e a assinatura do candidato.

7.1.2.2. Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, o(s) ponto(s) correspondente(s) da respectiva questão será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

7.1.2.3. O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.

7.1.3. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do concurso até as 17 horas do segundo dia útil subseqüente à respectiva divulgação.

7.2. A impugnação do edital e, ou, as interposições de recursos deverão ser endereçadas ao Reitor e protocolizadas nos endereços especificados no item 6.3, nos horários das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas.

7.3. Não serão aceitas impugnações e recursos por procuração, por via postal, via fax e, ou, via correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo e, ou, das normas estabelecidas neste Edital.

7.4. Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão disponibilizados no site www.ufvjm.edu.br e/ou www.fundaepe.org.br e no endereço já citado no item 6.3.

7.5. Não serão apreciados os recursos fora das normas apresentadas no item 7.1.2.1 deste edital.

8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

8.1. Ter sido aprovado no concurso público.

8.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal.

8.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

8.4. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela equipe multiprofissional, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.

8.4.1. A avaliação da aptidão física e mental será realizada por Inspeção Médica Oficial da UFVJM antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e, ou, laboratoriais especializados.

8.4.2. A avaliação da aptidão mental poderá ser realizada pela UFVJM antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames psicotécnicos.

8.4.3. Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício do cargo será eliminado do concurso, tornado sem efeito a portaria de nomeação e nomeado o candidato imediatamente subseqüente na classificação geral relativa ao respectivo cargo.

8.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1° do artigo 13 da Lei n° 8.112/90.

8.6. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos cinco anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e praticar advocacia administrativa.

8.7. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o que foi destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e corrupção.

8.8. Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

8.9. Comprovar a escolaridade exigida para o cargo, através da apresentação de diploma, registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital.

8.10. Para os cargos que exigem experiência profissional, como o de Assistente em Administração, a comprovação deverá ser feita através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou certidão de tempo que comprove exercício de atividade administrativa, no caso de servidor público.

8.10.1. Quando se tratar de comprovação de experiência profissional no exterior, o documento deverá ser traduzido para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, na forma da lei.

8.10.2. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, monitoria ou bolsa de estudo.

8.11. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

8.12. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na época da posse.

9. DA POSSE

9.1. Os documentos com probatórios dos requisitos fixados no item 8 e no Anexo II deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não-apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 62 do artigo 13 da Lei n° 8.112/90.

9.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente na Inspeção Médica Oficial, para o exercício do cargo.

9.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Instituição Federal de Ensino Superior a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

9.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

9.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

9.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

9.7. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados.

10. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO

10.1. A lotação do candidato aprovado será definida pela Instituição, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa.

10.2. Os aprovados serão lotados no Campus de Diamantina e Campus do Mucuri, conforme a opção no ato da inscrição.

10.3. Os Técnicos de Laboratório serão lotados em um dos seguintes locais:

- Técnico de Laboratório/Analise de Alimentos: Laboratório de Controle de Qualidade - Fisio-química; Laboratório de Controle de Qualidade - Microbiologia; Laboratório de Análise Sensorial; Laboratório de Química e Bioquímica de Alimentos; Laboratório de Princípios de Conservação de Alimentos; Laboratório de Enzimologia e Biotecnologia de Alimentos; Laboratório de Análise de Alimentos e Matérias-Primas Elementares.

- Técnico de Laboratório/Edificações: Laboratório vinculado ao ICET no Campus do Mucuri/TO.

- Técnico de Laboratório/Física: em qualquer laboratório onde ocorram atividades da área no Campus de Diamantina.

- Técnico de Laboratório/Informática: Laboratório vinculado ao ICET no Campus do Mucuri/TO.

- Técnico de Laboratório/Materiais: Laboratório de Soldagem; Laboratório de Pintura; Laboratório de Química; Laboratório de Projetos Especiais; Laboratório de Resistência dos Materiais; Laboratório de Eletrotécnica; Laboratório de Polímeros.

- Técnico de Laboratório/Mecânica: Laboratório de Soldagem; Laboratório de Usinagem e Usinagem ONC, Laboratório de Projetos Especiais; Laboratório de Projetos Mecânicos; Laboratório de Resistência dos Materiais; Laboratório de Eletrotécnica; Laboratório de Oficina Mecânica.

- Técnico de Laboratório/Saneamento: Pró-Reitoria de Administração, na Diretoria de Logística.

- Técnico de Laboratório/Tecnologia de Alimentos: Laboratório de Controle de Qualidade - Fisio-química; Laboratório de Controle de Qualidade - Microbiologia; Laboratório de Análise Sensorial; Laboratório de Química e Bioquímica de Alimentos; Laboratório de Princípios de Conservação de Alimentos; Laboratório de Enzimologia e Biotecnologia de Alimentos; Laboratório de Análise de Alimentos e Matérias-Primas Elementares.

10.4. Os candidatos serão classificados em listas distintas, relativas a cada Campus, sendo considerados aprovados para nomeação os que tiverem maior pontuação em cada lista.

10.4.1. A eventual obtenção, por um candidato classificado numa lista, de uma pontuação superior à do candidato primeiro classificado na outra lista não lhe faculta o direito à nomeação.

10.5. O candidato aprovado poderá ser reaproveitado mediante requerimento seu, em qualquer outra instituição federal de ensino vinculada ao MEC, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União, a critério da administração da UFVJM.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.

11.2. O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

11.3. Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Superintendência de Recursos Humanos da UFVJM, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não-atualização.

11.4. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação e, ou, notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

11.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.6. A realização do concurso público objeto do presente edital é de inteira responsabilidade da Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão.

11.7. Os Empregados da Empresa contratada, FUNDAEPE, envolvidos em qualquer etapa da elaboração do concurso, não poderão se inscrever e concorrer as vagas do concurso público objeto deste Edital.

Diamantina, 12 de dezembro de 2011.

Prof. Pedro Angelo Almeida Abreu
Reitor da UFVJM

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Cargo

Número de vagas/Campus

Total

Diamantina/MG

Campus do Mucuri

Nível de Classificação

Vagas

Vagas PD*

Vagas

Vagas PD

Nível de Classificação - D

Assistente em Administração

8

1

-

-

9

Técnico de Laboratório/Análise de Alimentos

1

-

-

 

1

Técnico de Laboratório/Edificações

-

-

1

 

1

Técnico de Laboratório / Física

1

-

-

-

1

Técnico de Laboratório/ Informática

-

-

1

 

1

Técnico de Laboratório/ Materiais

1

-

-

 

1

Técnico de Laboratório/ Mecânica

1

-

-

 

1

Técnico de Laboratório/Saneamento

1

-

-

 

1

Técnico de Laboratório/ Tecnologia de Alimentos

1

-

 

 

1

Técnico em Contabilidade

1

-

 

 

1

Nível de Classificação - E

Analista de Tecnologia da Informação

-

-

1

-

1

Bibliotecário/Documentalista

1

 

-

-

1

Engenheiro Civil

1

-

-

-

1

Engenheiro Hídrico

-

-

1

-

1

Engenheiro Químico

1

-

-

-

1

Técnico em Assuntos Educacionais

-

-

1

-

1

* PD: Portadores de Deficiência.

ANEXO II

DENOMINAÇÃO DO CARGO, NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO, NÍVEL DE CAPACITAÇÃO, PADRÃO DE VENCIMENTO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO, REQUISITOS PARA
INVESTIDURA NO CARGO.

Denominação do cargo

Nível de classificação, capacitação e padrão de vencimento

Descrição sumária do cargo

Requisitos para investidura no cargo

Nível de Classificação - D

Assistente em Administração

Nível de Classificação: D
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Experiência de doze meses em área administrativa.

Técnico de Laboratório / Análise de Alimentos

Nível de Classificação: D
Nível de Capacitação: 01
Padrão de Vencimento: 01

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Atender às necessidades da planta piloto de produtos alimentício. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Profissionalizante na área do Concurso ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área do Concurso.

Técnico de Laboratório / Edificações

Nível de Classificação: D
Nível de Capacitação: 01
Padrão de Vencimento: 01

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, concepção de projetos, planejamento e orçamento de obras, supervisão da execução de diferentes etapas do processo construtivo, realização do controle tecnológico de materiais e do solo e levantamentos topográficos e planialtimétricos, com senso crítico/analítico. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Profissionalizante na área do Concurso ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área do Concurso.

Técnico de Laboratório / Física

Nível de Classificação: D
Nível de Capacitação: 01
Padrão de Vencimento: 01

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Profissionalizante na área do Concurso ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área do Concurso.

Técnico de Laboratório / Informática

Nível de Classificação: D
Nível de Capacitação: 01
Padrão de Vencimento: 01

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Profissionalizante na área do Concurso ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área do Concurso.

Técnico de Laboratório / Materiais

Nível de Classificação: D
Nível de Capacitação: 01
Padrão de Vencimento: 01

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Atender ás necessidades da planta piloto de mecânica e química. Executar atividades em laboratório com agregados, aglomerantes, aço, madeira, argamassa e concreto; executar atividades na área de materiais. Realizar preparação e caracterização de materiais. Proceder análise de materiais utilizando métodos diversos e identificar qualitativa e quantitativamente os componentes destes materiais Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Profissionalizante na área do Concurso ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área do Concurso.

Técnico de Laboratório / MecânicaNível de Classificação: D
Nível de Capacitação: 01
Nível de Vencimento: 01
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos.Atender às necessidades da planta piloto mecânico. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Profissionalizante na área do Concurso ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área do Concurso.

Técnico de Laboratório/SaneamentoNível de Classificação: D
Nível de Capacitação: 01
Padrão de Vencimento: 01
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Controle de Qualidade ou tratamento de água de qualquer natureza, de esgoto, despejos industriais e sanitários. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Profissionalizante na área do Concurso ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área do Concurso e ou na área Química

Técnico de Laboratório/Tecnologia de AlimentosNível de Classificação:
Nível de Capacitação: 01
Padrão de Vencimento: 01
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Atender às necessidades da planta piloto de produtos alimentício. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Profissionalizante na área do Concurso ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área do Concurso.

Técnico em ContabilidadeNível de Classificação: D
Nível de Capacitação: 01
Padrão de Vencimento: 01
Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral,operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Profissionalizante na área do Concurso ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área do Concurso.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente

Nível de Classificação - E
Analista de Tecnologia da InformaçãoNível de Classificação: D
Nível de Capacitação: 01
Padrão de Vencimento: 01
Desenvolver e implantar sistemas informatizados,dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.ESCOLARIDADE:

Curso Superior, em nível de graduação, na área do Concurso.

Bibliotecário/DocumentalistaNível de Classificação: E
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01
Disponibilizar informações; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação como objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas;promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensãoESCOLARIDADE:

Curso superior em Biblioteconomia.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente

Engenheiro CivilNível de Classificação: E
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01
Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.ESCOLARIDADE:

Curso Superior na área do Concurso.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente.

Engenheiro HídricoNível de Classificação: E
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01
Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.ESCOLARIDADE:

Curso Superior na área do Concurso.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente

Engenheiro QuímicoNível de Classificação: E Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.ESCOLARIDADE:

Curso Superior na área do Concurso.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente.

Técnico em Assuntos EducacionaisNível de Classificação: E Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.ESCOLARIDADE:

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À
Superintendência de Recursos Humanos
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM

Eu, _____________________________________________________ solicito, nos termos do Decreto n° 6593 de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, regido pelo Edital/UFVJM n° ____________ .

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS , e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do art. 12 do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936 de 06 de setembro de 1979.

___________________________, ______ de _____________________ de 2011.

Dados pessoais:

Data de Nascimento: _____/_____/_____ Gênero: ( ) Feminino ( ) Masculino

Nome da mãe: ______________________________________________________________________

Identidade n°:___________________ Órgão emissor: ___________ Data de emissão: _____/_____/____,

CPF n°:_________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Telefone fixo: ( ) ______________________ Celular: ( ) _______________________

______________________________
Assinatura do requerente

ANEXO IV

QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

Conforme disposto no Anexo II do Decreto 6.944/2009 de 21/08/2009.

QTDE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
POR CARGO OU EIv1PREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS
APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

r,

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22

58

23

58

24

59

25

60

26

60

27

60

28

60

29

60

30 ou mais

duas vezes o número de vagas