UFVJM - Univer. Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MG

Notícia:   UFVJM - MG abre vagas na Área de Conhecimento de Engenharia de Software

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFVJM - UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

DIAMANTINA - MINAS GERAIS

EDITAL Nº 04 DE 20 DE JANEIRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

www.ufvjm.edu.br

GRUPO: Magistério Superior
CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Ensino Superior
CLASSE: Professor Auxiliar

O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, torna público que realizará seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO, para contratação temporária, conforme segue:

FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS

DEPARTAMENTO: COMPUTAÇÃO

CAMPUS DIAMANTINA

ÁREAS: Engenharia de software, Algoritmos e Estrutura de Dados, Sistemas de Apoio a Decisão, Sistemas Operacionais e Organização e Arquitetura de Computadores.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 21 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011.

REQUISITOS: Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Matemática Computacional ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação.

LOCAL DE INSCRIÇÃO: Superintendência de Recursos Humanos à Rua da Glória, n° 187, Bairro Centro, Diamantina/MG, no horário de 08h00 às 11h00 e de 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS:

Dias 21 a 23 de fevereiro de 2011, com início às 09h00 do dia 21 no Laboratório de Sistemas de Informação, sala 04, Bloco IV, Campus JK, situado à Rodovia MG-367 km 583, número 5000, Alto da Jacuba, Diamantina/MG. CEP: 39100-000. Tel.: (38) 3532-6019.

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 6 meses (com possibilidade de prorrogação).

VENCIMENTO: R$ 2.130,33, mais auxílio alimentação e auxílio transporte

1 - OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR NO ATO DE INSCRIÇÃO:

a) O diploma e histórico escolar do curso de graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Matemática Computacional ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação.

b) Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

c) Cópia da Carteira de Identidade.

d) Atestado de sanidade física e mental.

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Endereço: www.tesouro.fazenda.gov.br

Clicar no link PORTAL SIAFI

Clicar na opção GUIA DE RECOLHIMENTO

Clicar na opção IMPRESSÃO DE GRU

Preencher o formulário observando os seguintes códigos:

Unidade favorecida:

Código 153036, Gestão 15243

Recolhimento:

Código 288837

Número de referência 16888315000157013

Valor da inscrição: R$ 55,00

Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES.

Imprimir.

Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.

A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.

De acordo com o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 01 de fevereiro de 2011.

A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido, até o dia 07 de fevereiro de 2011.

De acordo com o disposto no artigo 6° e no inciso III da Lei n.° 8.745/93, alterado pela Lei n° 9849, de 26.10.99, publicada no DOU de 27.10.99, é proibida a contratação como professor substituto de ocupante de cargo efetivo das carreiras do magistério da Lei n.° 7596/87, bem como, ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado,

b) estar em dia com as obrigações eleitorais,

c) provar quitação com o serviço militar, se do sexo masculino,

d) possuir certificado de conclusão de nível superior na área correspondente de estudos, devidamente registrado no MEC, conforme requisitos.

e) ter idade mínima de 18 anos.

3. DAS PROVAS:

A seleção abrangerá as provas:

3.1) Análise do Curriculum Vitae, Entrevista e Didática.

3.2) Na análise do Curriculum Vitae serão considerados os documentos que comprovem a formação e o aperfeiçoamento profissionais, dando-se valor preponderante aos títulos e certificados condizentes com a área e a finalidade do concurso.

3.3) A prova de Didática, destinada a avaliar o grau de conhecimento e a capacidade de exposição do candidato, terá a duração mínima de 50 (cinqüenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado, no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, conforme a lista de tópicos em anexo, retirados do programa das disciplinas.

4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

As provas serão realizadas em data, horário e local estabelecidos neste Edital.

4.1) O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cartão de inscrição e documento oficial de identidade.

4.2) Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada para as provas que somente poderão ser prestadas no local, data e horário previamente fixados.

4.3) As notas de cada etapa serão atribuídas pelo sistema numérico de zero a dez, em números inteiros, considerando-se aprovado o candidato que obtiver média geral igual ou superior a sete.

4.4) Em caso de empate a classificação será feita por ordem:

a) maior nota na prova didática;

b) maior nota na análise do Curriculum vitae;

c) for mais idoso.

5. DA CONTRATAÇÃO:

A contratação far-se-á com base na Lei n° 8745/93, alterada pela Lei n° 9849/99.

6. DO PROGRAMA:

O programa para a disciplina objeto deste Edital, encontra-se em anexo.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente e a Resolução n.° 10-CONSU, de 08 de maio de 2009.

8. A classificação no processo seletivo gera ao candidato apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

Diamantina, 20 de janeiro de 2011.

Donaldo Rosa Pires Júnior
Vice-Reitor/UFVJM