UFVJM - Univer. Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MG

Notícia:   UFVJM - MG abre vaga para Professo com doutorado em Diamantina

UFVJM - UNIVER. FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 072 DE 22 DE ABRIL DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSE A - ADJUNTO A

GRUPO: Magistério Superior

CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Ensino Superior CLASSE: A - Professor Adjunto A

O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 461 de 20/11/2013, a Lei nº 12.772 de 28/12/2012 alterada pela Lei nº 12.863 de 24/09/2013 e a Resolução nº 13 - CONSU de 11/10/2013 torna público que estarão abertas, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor de Ensino Superior, destinado ao provimento de 01 (uma) vaga de Professor de Magistério Superior-Classe A - Denominação de Adjunto A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Campus de Diamantina conforme discriminação a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTO

REQUISITOS

DISCIPLINAS A SEREM MINISTRADAS

CAMPUS

VAGA

Biologia Celular e Molecular

Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde. Doutorado em Genética, ou Biologia Molecular, ou Biologia Celular ou Ciências Biológicas com área de concentração em Genética, ou Biologia Molecular, ou Biologia Celular

Genética e Citologia

Diamantina

1

REMUNERAÇÃO: A remuneração inicial Professor Adjunto A, da Classe A, nível 1, no regime de Dedicação Exclusiva - DE é composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa) , conforme a tabela abaixo:

Vencimento básico

Retribuição por Titulação

R$ 3.804,29

Doutorado

R$ 4.540,35

Total

R$ 8.344,64

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. De 23 de abril de 2014 a 08 de maio de 2014.

1.2. Horário: segunda a sexta-feira, de 10h00 às 11h30 e de 14h00 às 17h00, exceto feriados.

1.3. Local: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Rodovia MGT 367- km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba / CEP: 39100-000, Diamantina - MG / Tel.: (38) 3532-1200 - Ramal 1354.

1.4. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo correio, via sedex, desde que postada dentro do período de inscrição e encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no endereço especificado no item 1.3 do presente edital.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar ou enviar os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição, anexo ao Edital;

b) Cópia da carteira de identidade e CPF. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou temporário, observada a legislação pertinente;

c) Curriculum em formato Lattes/CNPq em via única(sem comprovação) ;

d) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição. Não serão aceitos como comprovantes de pagamento os comprovantes de agendamentos bancários, o que implicará a não efetivação da inscrição.

BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

Endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

Preencher o formulário observando os seguintes códigos:

Código da Unidade Gestora: 153036 Gestão 15243

Recolhimento: Código 288837

Número de referência 16888315000157013

Valor da inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais)

Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES.

Imprimir.

Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.

A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.

1.6. As inscrições homologadas pela Congregação da Unidade responsável pela vaga serão divulgadas no site institucional no prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do prazo de inscrições.

1.7. De acordo com o Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 28 de abril de 2014. A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido, até o dia 05 de maio de 2014.

2. DO REGIME JURÍDICO:

Conforme dispõe o artigo 8o, inciso I da Lei nº 8112/90, o provimento será por nomeação efetuada no Regime Jurídico, previsto no artigo 1o da citada Lei.

3. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS:

Os programas das provas acompanhados de sugestões bibliográficas farão parte integrante das Instruções Específicas que serão disponibilizados no sítio da UFVJM, juntamente com a íntegra deste Edital, onde estarão explícitas as demais condições para participação no presente concurso.

4. DAS PROVAS: O concurso abrangerá 4 provas, na seguinte ordem de realização:

a) Escrita;

b) Didática;

c) Projeto de atividades acadêmicas;

d) Títulos.

4.1. Para a prova escrita serão sorteados dois itens do conteúdo programático, sobre os quais os candidatos deverão dissertar. A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas. No caso de um número excessivo de candidatos a prova dissertativa poderá, a critério da banca, ser substituída por prova de múltipla escolha, de maneira a classificar os 10 primeiros colocados para as etapas subsequentes, respeitada a obtenção de média não inferior a 7 (sete) .

4.2. A prova didática consistirá de uma aula expositiva com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e versará sobre tema sorteado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, com base no programa do concurso cabendo questionamentos após exposição, apenas pelos membros da comissão Examinadora, e será gravada para efeito de registro e avaliação. A Comissão Examinadora comunicará aos candidatos os recursos audiovisuais e demais recursos didáticos disponíveis;

4.3. Defesa do Projeto de Atividades Acadêmicas. A defesa do projeto de atividades acadêmicas consistirá de uma sessão expositiva com duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo disponibilizado no máximo mais 30 (trinta) minutos para arguição e será gravada para efeito de registro e avaliação. No dia do sorteio do ponto da prova didática, os candidatos entregarão à Comissão Examinadora três (3) cópias de seu projeto de atividades acadêmicas, contendo no máximo 10 (dez) páginas, no formato Times New Roman 12, espaço 1,5, papel A4 com margens laterais, superior e inferior de 2,5. Nesta etapa, de caráter classificatório, o candidato será avaliado de acordo com os seguintes critérios: nível de conhecimento na área objeto do concurso, capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, raciocínio, forma de expressão e adequação da exposição ao tempo previsto

4.4. A prova de títulos consistirá na análise e julgamento do currículo do candidato, de acordo com critérios estabelecidos no Anexo A da Resolução nº 03 - CONSU, de 11/10/2013, disponível no endereço www.ufvjm.edu.br. Serão computados documentos relacionados a publicações na área do concurso e dos últimos 10 (dez) anos. Todos os candidatos com inscrições efetivadas já terão no mínimo nota 7,0 (sete) na prova de títulos.

4.4.1. Para a prova de títulos deverá ser apresentados, no dia do sorteio do ponto da prova didática, o Curriculum Lattes em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) delas acompanhadas dos correspondentes documentos comprobatórios.

5. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

5.1. O período de realização das provas do concurso será disponibilizados no sitio da UFVJM com antecedência mínima de dez dias úteis, sendo de inteira responsabilidade do candidato informar-se regularmente sobre a divulgação.

5.2. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição ao candidato inscrito no concurso.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (azul ou preta) e documento de identidade.

5.4. O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, exceto à prova títulos estará eliminado do mesmo e, por conseqüência, impedido de participar das etapas subsequentes.

5.5. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para habilitação e classificação dos candidatos.

6.2. Para a classificação geral, a banca examinadora calculará a média aritmética das médias obtidas pelo candidato em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, e apresentará a relação dessas médias em ordem decrescente. .

6.3. Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final não inferior a 7,00 (sete) , na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez) , considerando a legislação vigente quanto ao número máximo de candidato aprovado.

6.4. Será indicado para o provimento do cargo o candidato que obtiver o primeiro lugar na classificação geral e, havendo mais vagas, o segundo colocado e assim sucessivamente, observado o número máximo de candidatos aprovados para o certame.

6.5. Ocorrendo empate, será dada preferência ao candidato:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme estabelece a Lei Nº 10.741/03 (Lei do idoso) ;

b) Melhor pontuação na prova de títulos;

c) Maior média na prova diática;

d) Maior média na prova escrita;

e) Maior média no projeto de atividades acadêmicas;

f) Candidato com maior idade.

6.6. O resultado final do concurso, contendo a relação dos aprovados com sua classificação dos inabilitados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora imediatamente depois da conclusão dos trabalhos.

7. DOS RECURSOS:

7.1. A congregação da Unidade Acadêmica deverá aprovar o resultado do concurso e proceder sua remessa à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes à publicação dos resultados do concurso no endereço www.ufvjm.edu.br, contemplando a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação, e o quadro de notas, que deverá conter os nomes completos dos avaliadores e as respectivas notas individuais emitidas a cada um dos candidatos em cada uma das provas do concurso.

7.2. Do resultado final divulgado no site institucional caberá recurso à Banca Examinadora, em primeira instância, e ao Consu, em segunda instância, ambos no prazo de até cinco dias úteis contados a partir da divulgação do resultado do concurso e do recurso de primeira instância, respectivamente.

7.2.1. O recurso será interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas por meio de requerimento, protocolado pessoalmente ou encaminhado pelos Correios, via Sedex, para o mesmo endereço citado na inscrição, respeitado o prazo de 5(cinco) dias úteis para a data de postagem, cabendo ao recorrente expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

7.2.2. Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso, ou depois de apreciados os recursos, o processo será encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas para as providências pertinentes à publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria de homologação dos resultados do concurso contemplando a relação dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

8. DO PROVIMENTO:

A nomeação do candidato para vaga será feita de acordo com a classificação obtida, obedecida à legislação vigente.

9. DA VALIDADE DO CONCURSO:

O prazo de validade do concurso será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do Colegiado de Curso.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. No caso de candidato, na condição de servidor público inativa, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

10.2. Será excluído do concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que:

a) Fizer em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

b) Tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares, ou autoridades presentes durante a realização das provas;

c) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato,

verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como se utilizando, ilegalmente, de livros, notas ou impressos.

10.3. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas, a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

10.4. A comprovação de classificação no concurso será, apenas, a sua homologação publicada no DOU.

10.5. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem de classificação.

10.6. Para a investidura no cargo, o candidato nomeado deverá comprovar aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições no cargo. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo médico da instituição.

10.7. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar a comprovação da escolaridade, titulação mínima e a experiência profissional, quando exigidas, caso contrário, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação e nomeado o próximo candidato aprovado.

10.8. Os diplomas de doutorado, mestrado e graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar reconhecidos, conforme determina o disposto no §2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) , e serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse no cargo.

10.9. Na hipótese de o diploma apresentado para a posse suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de titulação previsto no edital, a PROGEP solicitará ao Colegiado do Curso ou à Unidade responsável pela vaga declaração de que o referido diploma atende ao requisito de titulação solicitado.

10.10. O candidato aprovado deverá comprovar, por ocasião da posse, o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro para o exercício da docência.

10.11. O candidato que vier a ser nomeado, em razão de sua aprovação neste concurso público, deverá desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado e nas áreas interdisciplinares, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei 9.394/96, e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.

10.12. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, nas instruções específicas que o acompanham e na Resolução nº 13 - CONSU de 11/10/2013. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento dessas condições.

10.13. Tendo em vista que foi disponibilizada apenas uma vaga para a área de conhecimento, não foi possível reservar vagas para deficientes conforme percentual mínimo exigido.

10.14. Os candidatos terão o prazo de trinta dias corridos, contados da publicação do edital de homologação do resultado do concurso, para requerer a devolução dos documentos apresentados para comprovação da prova de títulos, os quais, se não forem requeridos nesse prazo, serão descartados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

10.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, suas Instruções Específicas e na Resolução nº 13 - CONSU de 11/10/2013

10.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente.

Diamantina, 22 de abril de 2014

Pedro Ângelo Almeida Abreu Reitor/UFVJM