UFV - Universidade Federal de Viçosa - MG

Notícia:   UFV - MG retifica data de prova do concurso 18/2014 para Docente no CCH

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REABERTURA PROCESSO SELETIVO

UNIDADE: HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS "WALDEMAR SEYSSEL ARRELIA"
CATEGORIA: MÉDICO I - ESPECIALIDADE (PEDIATRIA - Nº 01/2014)

O Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel -Arrelia", da Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/072009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 03 (três) vagas na classe de Médico I na especialidade de Pediatra.

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH nº 02/2009.

2 -As inscrições serão realizadas no período de 04/02/2014 à 14/02/2014 das 10:00 as 16:00horas, no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à Av. Interlagos nº 7001 - Prédio Administrativo no Núcleo de Seleção.

3 - A(s) contratação(ões) será(ão) preenchida(s) em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Médico I em Jornada Básica de Trabalho Médico Odontológica (20 horas semanais), correspondem à Referência 01, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, da Lei Complementar n.º 1.193/2013 publicada em 02/01/2013.

DAS INSCRIÇÕES:

5 - São requisitos para inscrição:

5.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

5.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

5.4 - possuir 18 anos completos;

5.5 - possuir registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

5.6 - ter concluído Residência Médica Completa em Programa Credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica na especialidade para a qual concorre e/ou;

5.7 - possuir Título e/ou certificado de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e/ou Comissão Nacional de Residência Médica na especialidade para a qual concorre e/ou;

5.8 - quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações com o serviço militar;

5.9 - estar quite com a justiça eleitoral;

5.10 - ter boa conduta;

5.11 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

6 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

6.1 - Cédula de Identidade, CPF e Carteira do Conselho Regional de Medicina (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade).

6.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

6.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

6.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

7 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 6.

8 -A não comprovação dos documentos constantes do item 5, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

8.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

8.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

8.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 6 e 8.

9 - NÃO SERRO RECEBIDAS INSCRIÇÕES POR VIA POSTAL, FAC-SÍMILE OU VIA INTERNET.

DAANALISE CURRICULAR

10 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

10.1 -Análise Curricular;

10.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO.

11 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANALISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

12 -Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

- Doutorado

Valor Máximo = 4,0 pontos;

- Mestrado

Valor Máximo = 3,0 pontos;

- Curso(s) de Especialização referente à especialidade para a qual concorre, (diferente daquela certificação solicitada como condição de inscrição):

Valor Máximo = 2,0 pontos.

- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERENCIAS, SIMPÓSIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 05 anos):

- 0,25 ponto por evento

Valor Máximo = 1,0 ponto

- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

- Experiência profissional na especialidade para a qual concorra de no mínimo 2 anos, na seguinte conformidade:

a) no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na especialidade, conforme as atribuições do cargo: - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 2,0 pontos por ano Valor Máximo = 20,0 pontos

13 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

14 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

14.1 - escolaridade mais compatível;

14.2 - maior tempo de experiência;

14.3 - maior grau de escolaridade;

14.4 - maiores encargos de família;

14.5 - graduação ou especialidade;

14.6 - maior idade.

15 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

16 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe de Médico na Especialidade de Pediatria (classe/especialidade/área de atuação) para a unidade em questão.

17 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

18 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

20 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CDT na Avenida Interlagos nº 7001, devidamente fundamentados.

21 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

22 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

23 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

24 - Para maiores informações entrar em contato pelos telefones 5666.0117, 5660.1024 ou 5660.1025.

ANEXO

MODELO DE CURRICULUM VITAE

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

NOME:
DATA DO NASCIMENTO:
NATURALIDADE:
R.G.:
CPF:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
TELEFONE/CELULAR:

Nº DO REGISTRO NO CONSELHO:

2. CURSO DE FORMAÇÃO (Especificar instituição promotora, ano de início e de conclusão)

- Graduação

- Mestrado

- Doutorado

3. OUTRAS ESPECIALIZAÇÕES NA ESPECIALIDADE PARA QUAL CONCORRE.

4. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS, JORNADAS E SEMINÁRIOS NA ESPECIALIDADE PARA QUAL CONCORRE. (NOS ÚLTIMOS 05 ANOS).

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Declaro que assumo total responsabilidade pelas informações apresentadas neste documento.

______________
ASSINATURA

São Paulo, ______ de ______ de 2014 .

OBS: ANEXAR TODA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO.