UFV - Universidade Federal de Viçosa - MG

Notícia:   UFV - MG abre concursos para carreira Técnico-administrativa

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFV - UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

REITORIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2011

Campus Universitário - Viçosa, MG - 36570-000 - Telefone: (31) 3899-2100 - Fax: (31) 3899-2108 - E-mail: reitoria@.ufv.br

A Reitora da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Decretos n° 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, e nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público, regido pelo presente Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990 e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos e o número de vagas oferecidos para os Campi da UFV estão especificados no Quadro 1 deste Edital.

1.2. A descrição das atribuições dos cargos e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os programas das provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, serão disponibilizados no site www.ufv.br/pgp a partir das 9h do dia 10 de agosto de 2011.

1.3. Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº. 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

1.4. Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 22 da Lei 8.270/91, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa.

1.4.1. A jornada de trabalho do cargo de Odontólogo será de 30 (trinta) horas semanais.

1.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e, ou, noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.

1.6. A lotação dos aprovados será nos Campi da Universidade Federal de Viçosa constantes deste edital, conforme Quadro 1, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

1.7. A remuneração é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos:

a) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 2.989,33;

b) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 1.821,94;

1.7.1. Os valores acima serão acrescidos do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente.

QUADRO 1 - Distribuição das Vagas entre os Campi e os Cargos

Nível de Classificação

Cargo

Número de Vagas

Campus de Viçosa

Campus de Rio Paranaíba

D

Técnico em Contabilidade

01

-

E

Engenheiro Civil

-

01

Odontólogo

01

-

TOTAL DE VAGAS

02

01

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 10 a 24 de agosto de 2011.

2.2. Taxa de inscrição:

a) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível de Classificação E;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível de Classificação D;

2.3. De acordo com o artigo 1° do Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26/06/2007, publicado no DOU de 27/06/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/2007.

2.3.1. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto n° 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.3.2. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.ufv.br/pgp, somente no período de 10 a 15 de agosto de 2011.

2.3.3. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "solicitação de isenção da taxa de inscrição", marcar a opção "sim" e fornecer o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

2.3.4. O número incorreto impedirá a consulta, resultando no indeferimento da solicitação de isenção.

2.3.5. A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 2.3.

2.3.6. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no site www.ufv.br/pgp, no dia 17 de agosto de 2011. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

2.3.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

2.3.8. Candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa e estarão automaticamente inscritos no concurso.

2.3.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 2.4.1.1.

2.4. Local e horário de inscrição

2.4.1. A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada no site www.ufv.br/pgp a partir das 9h do dia 10 de agosto de 2011 até as 18h do dia 24 de agosto de 2011 (horário oficial de Brasília).

2.4.1.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado em qualquer Agência Bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixas eletrônicos dos respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 25 de agosto de 2011, por meio de boleto emitido após a sua inscrição.

2.4.1.2. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5. Dos procedimentos para inscrição:

2.5.1. O candidato deverá preencher e transmitir eletronicamente o requerimento de inscrição disponibilizado, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento obrigatório), declarando que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso, bem como aos exigidos para a investidura no cargo escolhido.

2.5.2. O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o cargo a que concorre, conforme Quadro 1 deste Edital, sendo-lhe vedada alterar essa opção posteriormente.

2.5.3. Após a transmissão do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição.

2.5.4. O candidato só poderá concorrer a um único cargo e a um único Campus, conforme Quadro 1 deste Edital.

2.5.5. São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte dentro do prazo de validade, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho.

2.5.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

2.5.7. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.4.1.1.

2.5.8. Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e esse for devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

2.5.9. Não serão aceitas inscrições condicionais e, ou, extemporâneas, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

2.5.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.2 e 2.4.1.1.

2.5.11. Após a realização da inscrição, não será aceita em hipótese alguma alteração de cargo e de Campus no qual o candidato se inscreveu.

2.5.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer.

2.5.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFV.

2.6. Do comprovante definitivo de inscrição:

2.6.1. O candidato deverá retirar o comprovante definitivo de inscrição - CDI a partir de 5 de setembro de 2011 no endereço www.ufv.br/pgp.

2.6.2. No comprovante definitivo de inscrição - CDI constarão os dados relativos ao dia, horário e local das provas do concurso público.

2.6.3. O comprovante definitivo de inscrição - CDI deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das Provas, juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, conforme item 2.5.5.

2.6.4. Em qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração e, ou, qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.6.5. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no ato da inscrição.

3. DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1. O concurso constará de uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na realização de duas provas: uma prova de Conhecimentos Específicos e uma de Produção Textual.

3.2.1. Esta prova terá o valor de 80 (oitenta) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), abordando aspectos relacionados à utilização de itens e equipamentos e, ou, conhecimento técnico, destreza, competência, habilidade e, ou, capacidade operacional do candidato relacionado ao cargo, conforme programa.

3.2.2. Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 4 (quatro) pontos.

3.3. A prova de Produção Textual terá o valor de 20 (vinte pontos).

3.3.1. Serão corrigidas as provas de Produção Textual dos 20 (vinte) primeiros candidatos classificados conforme total de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos.

3.3.2. Em caso de empate, será utilizado o critério de maior idade do candidato para desempate.

3.3.3. Estará reprovado no concurso o candidato que obtiver nota zero na prova de Produção Textual.

3.4. Para ser classificado, o candidato terá que obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos.

4. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas no dia 18 de setembro de 2011, em horário e local a serem informados no comprovante definitivo de inscrição, conforme consta no item 2.6 deste Edital.

4.1.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar sua prova no município de localização do Campus para o qual se inscreveu.

4.1.2. Caso o número de candidatos exceda a disponibilidade de vagas para realização de provas no município de lotação, o candidato poderá ser alocado em outros municípios a critério da organização do concurso.

4.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito cumprimento do horário e o comparecimento ao local de realização das provas, divulgado no comprovante definitivo de inscrição - CDI.

4.1.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, comprovante definitivo de inscrição e documento de identidade.

4.2. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas decorridos 30 (trinta) minutos do início destas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.3. As provas terão duração total de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta.

4.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.4.1. Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

4.4.2. O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão-resposta e o caderno de provas devidamente assinados e preenchidos.

4.4.3. Além das normas deste edital, fica o candidato obrigado a seguir cuidadosamente todas as instruções contidas na prova.

4.5. Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

4.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. O não-comparecimento do candidato às provas implicará na sua eliminação do concurso.

4.7. Não serão permitidos, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés, a comunicação entre os candidatos, porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de pager, de beep, de controle remoto, de alarme de carro, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico, eletrônico ou mecânico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.

4.7.1. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados no subitem anterior.

4.8. Durante a realização das provas os candidatos poderão ser submetidos a exame por meio de detector de metal.

4.8.1. Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de realização da prova (por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por detectores de metais), portando quaisquer dos dispositivos listados no item 4.7. deste edital.

4.8.2. O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico que impeça a inspeção por meio de detectores de metais deverá enviar laudo médico comprobatório, até o dia 26 de agosto de 2011, para o seguinte endereço:

Concurso Público - Edital nº 1/2011
Laudo Médico para Solicitação de Atendimento Especial
Universidade Federal de Viçosa
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Av. P. H. Rolfs s/nº - Centro de Vivência - Campus Universitário
36570-000 Viçosa - MG

4.8.3. No dia da prova o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação da prova e comunicá-lo das restrições médicas para que possam ser tomadas as providências cabíveis.

4.9. O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer as provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a condições de saúde, como, por exemplo, aparelho de auxílio à audição ou contra a asma, deverá comprovar a necessidade de seu uso, por meio de laudo médico, a ser enviado até o dia 26 de agosto de 2011, com as informações solicitadas e para o endereço constante no item 4.8.2 deste edital.

4.9.1. Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento especial.

4.9.2. Aos portadores de dislexia comprovada por meio de laudo médico, será garantida a dilação de tempo de 1 (uma) hora para realização da prova.

4.9.3. Não será considerado portador de deficiência o candidato que se declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus a solicitação de cadeira especial.

4.9.4. Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos.

4.10. O candidato deve utilizar as instalações sanitárias antes de dirigir-se à sala. Por motivos de segurança, somente será permitido o uso das instalações após uma hora do início da prova e até uma hora antes de seu encerramento. Fora deste período, somente será permitido o acesso às instalações sanitárias em situações de emergência, com autorização do coordenador de aplicação.

4.11. Recomenda-se aos candidatos de cabelos longos mantê-los presos, deixando as orelhas à mostra. Caso o candidato esteja com os cabelos soltos, cobrindo as orelhas, poderá ser solicitado que prenda o cabelo, ainda que temporariamente, de modo a permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos ouvidos do candidato.

4.12. Ao chegar ao recinto designado para realização da prova, o candidato deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição constante no Comprovante Definitivo, aguardando as instruções para o seu início. O candidato deve conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira na qual está sentado correspondem aos seus.

4.13. Após a distribuição das provas e enquanto aguardar autorização para o seu início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do Caderno de Provas. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e do edital do concurso.

4.14. Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá conferir se as questões contidas no caderno de provas estão de acordo com o cargo para o qual está se candidatando e se o caderno está completo (sem questões faltando ou com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item.

4.15. As respostas das provas de Conhecimentos Específicos (múltipla escolha) deverão ser transcritas a caneta esferográfica azul ou preta para a folha apropriada. Estas Folhas não poderão ser dobradas, amassadas ou conter rasuras.

4.15.1. As folhas de respostas somente serão substituídas por erro da Universidade Federal de Viçosa.

4.16. Durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negue a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso.

4.17. O candidato somente poderá retirar-se do recinto após 1 (uma) hora do início das provas.

4.18. As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade da Instituição, serão divulgadas no site www.ufv.br/pgp.

4.19. Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado em folha a ser fornecida pela Instituição.

4.20. As normas contidas na capa da prova são parte integrante deste edital.

4.21. Havendo questão anulada em quaisquer das provas, seu valor será atribuído a todos os candidatos.

4.22. A divulgação do gabarito e das provas dar-se-á a partir das 8h30min do dia 19 de setembro de 2011 no site www.ufv.br/pgp e nos endereços especificados no item 5.3, alíneas a e b deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

5.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final em ordem decrescente.

5.1.1. A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos nas provas de Produção Textual e de Conhecimentos Específicos.

5.2. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para desempate, conforme a ordem a seguir:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de Produção Textual;

d) o candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.

5.3. A classificação final dos candidatos aprovados será feita por Campus e por cargo, e homologada pelo Conselho Universitário - CONSU, disponibilizada no site www.ufv.br/pgp e afixada nos seguintes endereços:

a) Campus da UFV - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Centro de Vivência, Campus Universitário - CEP: 36570-000 - Viçosa - MG;

b) Campus de Rio Paranaíba - MG 230, km 7, Zona Rural, Campus II - CEP: 38810-000 - Rio Paranaíba - MG.

5.4. A homologação do resultado do Concurso será publicada no Diário Oficial da União. O Edital de Homologação conterá o nome dos candidatos classificados, por ordem de classificação.

6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

6.1. Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso contra o gabarito oficial das provas e contra o resultado final do concurso, nos prazos e normas abaixo discriminados:

6.1.2. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito oficial, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada questão das provas, nos dias 19 e 20 de setembro de 2011, das 8h30 às 11h e das 14h30 às 17h.

6.1.2.1. O recurso deverá ser apresentado:

a) com argumentação lógica, consistente e amparado nas referências bibliográficas deste concurso, disponibilizadas no site www.ufv.br/pgp;

b) escrito em letra de forma, em duas vias, em formulário próprio, que ficará disponível no endereço eletrônico www.ufv.br/pgp;

c) dentro do prazo estipulado no subitem 6.1.2;

d) específico para cada objeto de recurso;

e) em envelope padrão para folha A4, com a identificação "Recurso - Edital nº 04/2011", o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo e o Campus pretendidos e a assinatura do candidato.

f) os recursos deverão ser entregues nos órgãos de Gestão de Pessoas dos Campi de Viçosa ou de Rio Paranaíba.

6.1.2.2. Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, os pontos correspondentes da respectiva questão serão atribuídos a todos os candidatos.

6.1.2.3. O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.

6.1.3. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do concurso até às 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.

6.2. A impugnação do edital e, ou, as interposições de recursos deverão ser protocolizadas nos endereços especificados no item 5.3, alíneas a e b, nos horários das 8h30 às 11h e das 14h30 às 17h.

6.2.1. Não serão aceitas impugnações e recursos por procuração, por via postal, via fax e, ou, via correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo e, ou, das normas estabelecidas neste Edital.

6.3. Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão disponibilizados no site www.ufv.br/pgp e nos endereços citados no item 5.3, alíneas a e b.

6.4. Não serão apreciados os recursos fora das normas apresentadas no item 6.1.2.1 deste edital.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

7.1. Ter sido aprovado no concurso público.

7.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

7.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

7.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidadede deficiência apurada pela Junta Médica Oficial, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.

7.4.1. A avaliação da aptidão física e mental será realizada pela Junta Médica Oficial da UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e, ou, laboratoriais especializados.

7.4.2. A avaliação da aptidão mental poderá ser realizada pela UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames psicotécnicos.

7.4.3. Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício do cargo será eliminado do concurso, sendo exonerado e nomeado o candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo.

7.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90.

7.6. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos cinco anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e praticar advocacia administrativa.

7.7. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o que foi destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e corrupção.

7.8. Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

7.9. Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital.

7.10. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

7.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na época da posse.

8. DA POSSE

8.1. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 7 e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não-apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90.

8.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica Oficial, para o exercício do cargo.

8.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não-pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Instituição Federal de Ensino Superior a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

8.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

8.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

8.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

8.7. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados.

9. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO

9.1. Os candidatos aprovados serão lotados nos Campi de Viçosa ou de Rio Paranaíba, conforme a opção no ato da inscrição.

9.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade na qual pretende ser lotado, sendo-lhe vedada alterar essa opção posteriormente.

9.2.1.Os candidatos serão classificados em 2 (duas) relações distintas, relativas a cada Campus, sendo considerados aprovados para nomeação os que tiverem maior pontuação em cada relação, conforme número de vagas.

9.2.1.1. A eventual obtenção, por um candidato classificado numa relação, de uma pontuação superior à do candidato primeiro classificado na outra relação não lhe faculta o direito à nomeação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.

10.2. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

10.3. Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não-atualização.

10.4. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação e, ou, notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

10.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.6. As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, para os cargos que não houver candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade.

10.7. Para reabertura das inscrições prevista no item 10.6 deste Edital, a UFV publicará um Edital específico, quando será determinada nova data de prova, bem como ações necessárias à realização do novo certame.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste concurso. Viçosa (MG), 5 de agosto de 2011.

Nilda de Fátima Ferreira Soares
Reitora

ANEXO I

Denominação do cargo, Nível de Classificação, Nível de Capacitação, Padrão de Vencimento, Atribuições do Cargo e Requisitos Básicos para Investidura no Cargo
Denominação/Nível de classificação/Capacitação/Padrão de VencimentoAtribuiçõesRequisitos básicos para a investidura
TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Nível de Classificação: D

Nível de Capacitação: I

Padrão de Vencimento: 01

Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente

ENGENHEIRO CIVIL

Nível de Classificação: E

Nível de Capacitação: I

Padrão de Vencimento: 01

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar,coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.ESCOLARIDADE: Curso superior em Engenharia Civil

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 5.194/1966 regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195/1991 altera a Lei nº 5.194/66.

ODONTÓLOGO

Nível de Classificação: E

Nível de Capacitação: I

Padrão de Vencimento: 01

Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.ESCOLARIDADE: Curso Superior Odontologia

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 institui os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia e dá outras providências. Decreto nº 68.704, de 04 de junho de 1971 regulamenta a Lei nº 4.324/64. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 regulamenta o exercício da odontologia.

OBS.: O curso profissionalizante e/ou curso técnico deverá ter relação direta com o cargo escolhido.