UFV - Universidade Federal de Viçosa - MG

Notícia:   UFV abre vaga para Professor com doutorado no Departamento de Economia Rural

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 168/2013

Campus Universitário - Viçosa, MG - 36570-000 - Telefone: (31) 3899-2127 - Fax: (31) 3899-1229 - E-mail: soc@ufv.br

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV - nos termos da Portaria Normativa Interministerial nº 405, de 30 de agosto de 2012, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como a Nota Técnica Conjunta nº 01/2013-SESu/SETEC/SAA/MEC e, em conformidade com a Lei 8.112, de 11.12.90 e suas alterações, e o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24.8.2009, na Resolução 21/2009-CONSU/UFV e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, conforme especificações a seguir:

CAMPUS

CLASSE

VAGA

DEPARTAMENTO/ CENTRO

ÁREA/ SUBÁREA

TITULAÇÃO EXIGIDA

Viçosa

Professor Classe A - Adjunto I / DE

01

Economia Rural/ CCA

Ciências Sociais Aplicadas/ Comunicação.

Graduação em Comunicação, ou Ciências Sociais Aplicadas, ou Ciências Humanas, ou Ciências Agrárias e Doutorado em Comunicação, ou Ciências Sociais Aplicadas, ou Ciências Humanas, ou Ciências Agrárias, sendo que a Graduação ou o Doutorado tem que ser na área de Comunicação.

DE - Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e seus anexos, disponíveis no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/docentes".

1.2. A seleção de que trata este Edital consistirá de 1 (uma) etapa realizada em três fases.

I - A primeira fase consiste de Prova de Conhecimento, aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

II - A segunda fase consiste de Prova de Didática, que objetiva apurar a capacidade de planejamento de aula e de comunicação do candidato, assim como seu conhecimento do conteúdo e sua capacidade de síntese. Esta Prova também é de caráter eliminatório e classificatório;

III - A terceira fase consiste de Prova de Títulos, quando serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas fases anteriores. Esta prova é de caráter unicamente classificatório.

1.3. Para efeito de avaliação, nas três fases, serão observadas as determinações da Resolução 21 do Conselho Universitário, datada de 14 de dezembro de 2009 (Resolução 21/2009- CONSU/UFV) naquilo que couber e não contrariar as disposições do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura.

2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A - Adjunto I, observando ao disposto no Artigo 8º da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV percebendo o vencimento básico de R$ 3.594,57 e a retribuição por titulação de R$ 4.455,20.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Serão aceitas solicitações de inscrição no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

3.2. As solicitações de inscrição deverão ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h e das 14 às 17h, nos seguintes locais:

3.2.1. SECRETARIA DA COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE - CPPD, Sala 205 - Ed. Arthur da Silva Bernardes - Campus Universitário - 36570-000 - Viçosa - MG. Tel. (31)3899-2134 e 3899-1231.

3.2.2. ESCRITÓRIOS DA REITORIA - Belo Horizonte: Rua Sergipe, 1.087, 9º andar, Savassi - CEP: 30130-171 - Tel.(31)3227-5233. Brasília: Av. W3 Norte, Bl. "P" - Ed. Brasília Rádio Center, Sala 2.020 - CEP: 70719-900 - Tel. (61)3328-1107 e 3328-4128.

3.3. Para se inscrever no concurso para a carreira de Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, cada candidato deverá preencher e assinar o Formulário de Inscrição e o Termo de Conhecimento das Normas da Resolução nº 21/2009-CONSU, do Edital e de que aceita as condições estipuladas para o ingresso na Carreira do Magistério e encaminhá-lo à CPPD, juntamente com o original do comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.4. A Taxa de Inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos).

3.5. De acordo com o Artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.5.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição.

3.5.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "solicitação de isenção da taxa de inscrição", marcar a opção "s im" e fornecer o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.5.3. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/docentes", no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o prazo do término das inscrições. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.

3.5.4. É de exclusiva responsabilidade de cada candidato se informar sobre o resultado da análise do pedido de isenção.

3.5.5. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3.4.

3.6. A inscrição poderá ser realizada, pessoalmente ou por intermédio de procurador que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, perante a CPPD, ou ainda por via postal, que será admitida desde que o candidato franqueie a remessa do Requerimento de Inscrição e da Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição dentro do prazo da inscrição para o seguinte endereço: Comissão Permanente do Pessoal Docente, Sala 205ª Ed. Arthur Bernardes - Campus Universitário da Universidade Federal de Viçosa, CEP- 36570-000 - Viçosa - MG; e, no mesmo prazo, encaminhe cópia digitalizada do Requerimento de Inscrição e da Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição por correspondência eletrônica para a Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD (cppd@ufv.br).

3.6.1. A Universidade Federal de Viçosa publicará no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/docentes", no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação das inscrições, a lista dos candidatos inscritos, bem como a composição da Comissão Examinadora, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação acerca da inscrição de candidatos ou da composição da Comissão Examinadora, seguindo o contido na Lei 9.784/99 e no Regimento Interno da UFV.

4. DAS PROVAS

4.1. Conforme dispõe o Item 1.2, as provas serão realizadas em três fases:

a) Prova de Conhecimento;

b) Prova de Didática;

c) Prova de Títulos.

4.2. Da Prova de Conhecimento

4.2.2. A Prova de Conhecimento será realizada no dia 11 de fevereiro de 2014, às 8h (oito horas), no endereço: Sala de Reuniões do Departamento de Economia Rural, Universidade Federal de Viçosa, Av. P. H. Rolfs, s/nº, Viçosa-MG.

4.2.3. O candidato deverá se apresentar para realizar a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade (original) e caneta de tinta de cor azul ou preta.

4.2.4. A prova de conhecimento abordará o ponto sorteado dentre os que formam o conteúdo programático do concurso, conforme dispõe o inciso I do artigo 6º da Resolução 21/2009- CONSU/UFV;

4.2.5. Após o sorteio do ponto será dado prazo de 2 (duas) horas para consulta bibliográfica no local de realização da Prova de Conhecimento. O material a ser utilizado pelo candidato é de sua responsabilidade; deverá estar no local da Prova de Conhecimento antes do sorteio do ponto e deverá ser guardado após este prazo.

4.2.6. A Prova de Conhecimento terá duração de 3 (três) horas e será realizada pelo candidato sem consulta a qualquer material.

4.2.7. Para avaliação da Prova de Conhecimento, a Comissão Examinadora obedecerá aos critérios definidos no Artigo 12 da Resolução 21/2009-CONSU/UFV:

a) adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado;

b) abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese;

c) correção e clareza na redação da prova;

d) atualidade e precisão no tratamento dos conceitos e informações.

4.2.8. O resultado da Prova de Conhecimento será divulgado no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/docentes" e em mural do Departamento de Economia Rural, Universidade Federal de Viçosa, Av. P. H. Rolfs, s/nº, Viçosa-MG.

4.2.8.1. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver média aritmética das 3 (três) notas dos membros da Comissão Examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero pontos.

4.2.8.2. O prazo para recurso será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado e deverá ser dirigido à Comissão Examinadora em ofício entregue na secretaria da CPPD.

4.2.9. Após a publicação do resultado da Prova de Conhecimento, os candidatos aprovados nesta Prova terão o prazo de 4 (quatro) horas para entregar as cópias do Curriculum Vitae acompanhado dos documentos comprobatórios, devidamente identificados, nos termos do Artigo 20 da Resolução 21/2009-CONSU/UFV.

4.2.10. O Curriculum Vitae, apresentado em três vias, deverá relacionar os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada pelo Anexo I da Resolução 21/2009- CONSU/UFV, em sua parte "Critérios de Avaliação de Desempenho". Em uma das vias deverão ser anexados os documentos comprobatórios, devidamente identificados, na seqüência adotada no próprio Curriculum. As Cópias de diplomas, certificados de conclusão e, quando aplicável, históricos escolares referentes a Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação deverão ser autenticadas em cartório ou nas Secretarias da CPPD/UFV, dos Campi de Florestal ou de Rio Paranaíba e dos Escritórios da UFV em Belo Horizonte e Brasília, mediante apresentação dos documentos originais.

4.3. Da Prova Didática

4.3.1. A Prova de Didática consistirá na avaliação da capacidade de planejamento de aula e de comunicação do candidato, assim como seu conhecimento da matéria e sua capacidade de síntese.

4.3.2. A data provável de realização da Prova de Didática será no dia 13 de fevereiro de 2014, às 8h (oito horas), na Sala 203 do Departamento de Economia Rural. Caso haja mudança, a nova data será divulgada, por meio do site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/docentes".

4.3.3. O candidato deverá se apresentar para realizar a Prova Didática com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário marcado e divulgado no site da UFV, conforme item 4.3.2.

4.3.4. A Prova de Didática abordará o ponto sorteado dentre os que formam o conteúdo programático do concurso, conforme dispõe o inciso I do artigo 6º da Resolução 21/2009- CONSU/UFV.

4.3.5. Após o sorteio do ponto, será dado o prazo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas para a elaboração da aula.

4.3.6. Vencido o prazo, os candidatos deverão entregar o material didático a ser usado na aula para a Comissão Examinadora. Este material deverá ser identificado e lacrado até sua devolução ao candidato no momento de realizar sua prova.

4.3.7. Havendo mais de um candidato, a Comissão Examinadora sorteará a ordem de apresentação. Eventualmente, de comum acordo entre os candidatos, poderá ser alterada a ordem da apresentação, mediante permuta entre os interessados.

4.3.8. Para a apresentação, como recurso didático, será permitido o uso de retroprojetor, projetor (tipo data show) e quadro de giz ou quadro branco (quadro em fórmica para pincel atômico), disponibilizados pela UFV.

4.3.9. A Prova Didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, abordará o ponto sorteado do conteúdo programático previamente comunicado aos candidatos e deverá ser do nível de graduação.

4.3.10. Para a avaliação da Prova de Didática, a Comissão Examinadora observará os Critérios do Artigo 17 da Resolução 21/2009-CONSU/UFV:

a) abordagem dos assuntos essenciais do ponto sorteado;

b) atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações;

c) apresentação dos tópicos a serem desenvolvidos na aula;

d) domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula;

e) adequação da distribuição do tema durante a aula (que terá a duração de 50 minutos, com tolerância de 10 minutos para mais ou para menos). O controle desse tempo é de responsabilidade exclusiva de cada candidato(a).

f) domínio e utilização eficiente dos recursos didáticos escolhidos;

g) utilização de exemplos significativos e dinamização da aula;

h) capacidade de análise e síntese com relação ao conteúdo tratado.

4.3.11. O resultado da Prova de Didática será divulgado no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/docentes" e em mural do Departamento de Economia Rural.

4.3.11.1. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver média aritmética das 3 (três) notas dos membros da Comissão Examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero pontos.

4.3.11.2. O prazo para recurso será de 24 horas após a divulgação do resultado e deverá ser dirigido à Comissão Examinadora em ofício entregue na Secretaria da CPPD/UFV.

4.4. Da Prova de Títulos

4.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do Curriculum Vitae do candidato pela Comissão Examinadora e seguirá as regras contidas na Resolução 21/2009-CONSU/UFV.

4.4.2. Serão contados os pontos atribuídos aos itens do Curriculum Vitae, agrupados em 5 (cinco) campos na forma e segundo critérios estabelecidos no Anexo I da Resolução nº 21/2009-CONSU/UFV.

4.4.3. Os pontos obtidos em cada campo serão ponderados conforme a Tabela de Pesos abaixo e totalizarão em 10 pontos.

Campo

Peso

I - Formação Acadêmica

1,0

II - Atividades de Ensino

3,0

III - Atividades de Pesquisa

4,0

IV - Atividades de Extensão

1,0

V - Atividades de Administração e Outras Atividades

1,0

4.4.4. O total de pontos de cada candidato será dado pela soma dos pontos em cada campo multiplicados pelos respectivos pesos que não podem ultrapassar o valor 4 (quatro) em cada campo, dividido o resultado por 10 (dez).

4.4.5. Os pontos obtidos pelos candidatos serão convertidos em notas, de forma que seja atribuída ao candidato com maior pontuação uma nota entre 7,0 (sete vírgula zero) e 10 (dez), e ao candidato cuja titulação atenda à titulação mínima requerida pelo concurso, uma nota de, no mínimo, 7,00 (sete vírgula zero e que os pontos dos demais candidatos sejam convertidos em nota proporcional dentro deste limite de pontuação.

4.4.6. O resultado final do concurso será divulgado no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/docentes" e em mural do Departamento de Economia Rural, no endereço: Universidade Federal de Viçosa, Av. P. H. Rolfs, s/nº, Viçosa-MG.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS

5.1. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

5.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II da Resolução 21/2009-CONSU/UFV, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

5.3. A admissão far-se-á em regime de tempo integral e Dedicação Exclusiva, segundo a Lei nº 8.112, de 11.12.90.

5.4. O candidato admitido exercerá as funções de docência na área/subárea de Ciências Sociais Aplicadas/Comunicação. Deverá, também, desenvolver atividades de pesquisa e extensão, conforme programação de seu Departamento ou Unidade de Ensino de lotação.

5.5. A UFV homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II da Resolução 21/2009- CONSU/UFV, por ordem de classificação.

5.6. Em caso de recurso pelo candidato serão observadas as disposições do Art. 16 ao 27 do Regimento Geral da UFV com as especificidades do artigo 25 e Parágrafo Único da Resolução 21/2009-CONSU/UFV.

5.7. O candidato aprovado deverá atender o disposto na lei n.º 8.112/90, para todos os efeitos necessários ao provimento do cargo postulado.

5.8. Superadas todas as etapas do processo de seleção e acaso persista empate entre os candidatos, terá prioridade, para efeito de classificação, o que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27, § único, da Lei 10.741, de 01/10/2003. Respeitado este primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios: maior nota na Prova de Conhecimento; maior titulação acadêmica na área do Concurso e maior nota na Prova de Didática.

5.9. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar todos originais, com cópias, dos documentos exigidos na prova de títulos, para fins de conferência, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sob pena de desclassificação do candidato e anulação da portaria de nomeação.

5.10. Os casos eventualmente omissos serão esclarecidos pela SOC ou CPPD e pela legislação de regência citada no contexto do presente Edital, tendo em vista que o mesmo atendeu os requisitos exigidos no artigo 19 do Decreto 6.944/2009.

Viçosa, 26 de novembro de 2013.

Visto:

WILSON DA CRUZ VIEIRA
Chefe do Departamento de Economia Rural

RUBENS ALVES DE OLIVEIRA
Diretor do Centro de Ciências Agrárias

MARISA DIBBERN LOPES CORREIA
Presidente da CPPD

NILDA DE FÁTIMA FERREIRA SOARES
Reitora

MARIA DAS GRAÇAS SOARES FLORESTA
Secretária de Órgãos Colegiados

ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS/COMUNICAÇÃO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1) Processos de comunicação para o desenvolvimento rural

2) Jornalismo especializado, produção do conhecimento e divulgação científica

3) Extensão rural e comunicação

4) Teorias da comunicação

5) Mídia, imagem pública e estratégias de visibilidade

6) Gestão da informação e do conhecimento em organizações rurais

7) Comunicação e marketing no meio rural

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

01. ARAÚJO, Carlo A. A. Correntes teóricas da ciência da informação. Ci. Inf., Brasília, DF, v. 38, nº 3, p.192-204, set./dez., 2009

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03. CALLOU, A. B. F. (Org.) Extensão rural e desenvolvimento local: significados contemporâneos. UNIrevista - Vol. 1, nº 3; (julho 2006)

04. CRÚZIO, H. de O. Marketing social e ético nas cooperativas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. 332p. (Coleção FGV Negócios)

05. DUARTE, J.; BARROS, A. T. de. (Eds.) Comunicação para ciência, ciência para comunicação. Brasília: Embrapa Informação Tecnológica, 2003.

06. FAVARETO, A. Paradigmas do desenvolvimento rural em questão. São Paulo: Iglu, 2007

07. FERREIRA, Giovandro. HOHLFELDT, Antônio. MARTINO, Luiz C. MORAIS, Osvando J. de (orgs). Teorias da comunicação: trajetórias investigativas Porto Alegre: EdiPUCRS, 2010.

08. FREIRE, Paulo. Extensão ou Comunicação? Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.

09. GUIMARÃES, César. FRANÇA, Vera. Na mídia, na rua: narrativas do cotidiano. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.

10. HENRIQUES, Márcio S. (org). Comunicação e estratégias de mobilização social. Autêntica: Belo Horizonte, 2004.

11. LEITÃO, Juliana Andrade e TAUK SANTOS, Maria Salett. Imagem jornalística e representações sociais: a imagem dos Sertões. Intercom, Rev. Bras. Ciênc. Comun., Jun 2012, vol.35, no.1, p.133- 155

12. LUNA, Luísa. MAIA, Rousiley. A construção da imagem pública e a disputa de sentidos na mídia: Lula em dois momentos. Media & Jornalismo, (7) 2005, pp. 95-124.

13. MARTIN-BARBERO, Jésus. Dos meios às mediações- comunicação, cultura e hegemonia. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2009.

14. PINHO, J. B. Comunicação em marketing: princípios da comunicação mercadológica. 9. ed. Campinas-SP: Papirus, 2009. 288p.

15. SINA, A. e SOUZA, P. S. B. de. Marketing social: uma oportunidade para atuar e contribuir socialmente no terceiro setor. São Paulo: Crescente, 1999. 192p.

16. SOUZA, Edivânio D.; DIAS, Eduardo J. W.; NASSIF, Mônica E. A gestão da informação e do conhecimento na Ciência da informação: perspectivas teóricas e práticas organizacionais. Inf. & Soc.:Est., João Pessoa, v.21, nº 1, p. 55-70, jan./abr. 2011

17. TAUK SANTOS, M. Salett ; LIMA, Nº Q. . Tecendo Redes de Comunicação para o Desenvolvimento Local: experiências de redes sociais nos contextos populares. Conexão - Comunicação e Cultura, UCS, Caxias do Sul, v. 10, nº 20, jul./dez. 2011, p. 41-53

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20. THOMPSON, John. A nova visibilidade. In: Revista Matrizes, nº 2, Abril, 2008.

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