UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG suspende CP 64 e mantém os demais inalterados

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DO EDITAL Nº 64/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR INTEGRANTE DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL.

A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 2.108 de 21/12/2012, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2012, seção 2, p. 18; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, a Lei 12.772 de 28/12/2012, a Medida Provisória 614 de 14/05/2013, publicada no D.O.U em 15/05/2013, a Lei 12.863 publicada no D.O.U. em 25/09/2013, bem como o Decreto 6.944 de 21/08/2009 publicado no D.O.U em 24/08/2009, e o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor nº. 08/2007, alterada pelas Resoluções nº. 06/2009 e nº 03/2013; e da Portaria/R/UFU/nº. 1.863 de 29/11/2012; e considerando o disposto no Decreto nº. 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U. em 19/05/2011; que instituiu o Banco de Professores Equivalentes, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Uberlândia, para o Instituto de Química, no Campus Santa Mônica, em Uberlândia/MG, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) ao Instituto de Química, no Campus Santa Mônica, em Uberlândia/MG, pelos candidatos nele habilitados, aprovados e considerados aptos em exame de saúde obedecida a ordem de classificação.

1.2 - Se por ventura durante a validade deste concurso ocorrer a vacância de cargo de professor no Instituto de Química, na mesma área e qualificação mínima exigidas ou a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos Campi de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo ou Patos de Minas, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 - O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012.

2.1.2 - É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

III . Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV . Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V . Ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica;

VI . Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,

VII . Realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.

3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Química Analítica

01

Graduação em Química com Doutorado na área de Química Analítica.

Dedicação Exclusiva

3.1 - Disciplinas a serem ministradas: Disciplinas de Química Analítica para diferentes cursos da UFU, específicas do núcleo de Química Analítica para os cursos de Licenciatura noturno, e Bacharelado em Química Industrial; e quaisquer outras disciplinas determinadas pelo Instituto de Química.

4 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

4.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor, conforme denominação a seguir, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: Vencimento Básico(VB) mais Retribuição por Titulação(RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00.

Denominação

Titulação

YB

RT

Total

Adjunto A

Doutorado

R$ 3.804,29

R$ 4.540,35

R$ 8.344,64

5 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - As inscrições serão feitas na secretaria do Instituto de Química, no Bloco 1D, Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, Nº 2121, Bairro Santa Mônica em Uberlândia/MG - CEP: 38400-902, no período de 16 a 30 de setembro de 2014, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas pelo Telefone: (34) 3239-4143 OU 3239-4264. E-mail: iqufu@ufu.br.

5.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

5.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 30 de setembro de 2014, para o endereço constante no item 5.2. 5.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

5.2.4 - Encerradas as inscrições e não havendo candidatos com a titulação mínima exigida nesse edital, em número igual ou superior ao número de vagas, serão prorrogadas, de imediato, as inscrições por mais 15 dias corridos, mantendo a mesma qualificação exigida do item 3.

5.3 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição em formulário próprio, com declaração de acatamento e conhecimento das normas regulamentadoras do Concurso e da Sistemática das Provas, que estará disponível no site da UFU (www.ufu.br), na secretaria e no site da Unidade Acadêmica responsável pela realização do concurso (www.iq.ufu.br), assinado pelo candidato.

b) cópia legível de documento oficial de identificação pessoal, com foto;

c) comprovante original do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no site da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.

d) cópia legível do CPF.

5.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

5.3.2 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no site de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site do Instituto de Química (www.iq.ufu.br), a partir da publicação do edital até o data de início das inscrições.

5.3.3 - A partir da publicação do edital até o data de início das inscrições, estarão disponíveis no site de comunicação oficial da UFU e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do concurso as seguintes informações:

a) as áreas de concentração para as quais serão destinadas as vagas de professor;

b) referências bibliográficas completas;

c) os critérios e a forma como se dará a correção das provas escrita, didática, práticas e de título, quando for o caso, com esclarecimentos claros e objetivos dos pontos sobre os quais os candidatos serão avaliados;

d) os critérios de julgamento e classificação, a média para aprovação, a forma de apuração das notas, a média final de classificação e os critérios de desempate;

e) o peso de cada uma das provas e a forma de classificação e eliminação em cada etapa, no caso da realização do certame em mais de uma etapa;

f) a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, estabelecendo o valor unitário da pontuação de cada um e a pontuação máxima por categoria de titulação;

g) quando a avaliação envolver apresentação e defesa de proposta de projeto de pesquisa, o formato do projeto e o sumário de seu conteúdo mínimo, identificando-se critérios objetivos para a sua avaliação e pontuação especifica;

h) as atividades didáticas e/ou profissionais e a produção cientificas e/ou artísticas, que serão consideradas e a pontuação correspondente a cada item.

5.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

5.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no site de Internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site do Instituto de Química (www.iq.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, e a entrega dos títulos e proposta de Projeto Pesquisa, observando o período mínimo de 30 (trinta) dias entre o fim do 1º período das inscrições e o início da primeira prova.

5.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

5.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

5.7 - O candidato com necessidades especiais poderá ser atendido em setores destinados a este fim no Campus Santa Mônica, devendo informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.

5.7.1 - O candidato deverá preencher e encaminhar à UFU durante o período de inscrição, Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico e o requerimento de solicitação de atendimento especial para realização das provas, disponibilizado no link www.iq.ufu.br.

5.7.2 - Nesse requerimento, deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do relatório ou do requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido. O relatório e o requerimento poderão ser entregues pelo candidato ou seu procurador na secretaria do Instituto de Química - IQUFU, no Bloco 1D, Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, Nº 2121, Bairro Santa Mônica em Uberlândia/MG - CEP: 38400-902, ou por SEDEX.

5.7.3 - O candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:

a) Provas ampliadas com fonte Arial 18;

b) Auxílio ledor;

c) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.

5.7.4 - A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais.

5.7.8 - As solicitações de que trata o item 5.7, ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especial, deverão ser indicadas no formulário de inscrição, nos campos apropriados.

5.7.9- A UFU divulgará o resultado da solicitação dos candidatos com Necessidades Especiais, no deferimento da inscrição.

6 - DAS PROVAS E TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em 2 (duas) etapas e serão realizadas as seguintes avaliações:

6.1.1. Primeira etapa: prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório e eliminatório

6.1.2. Segunda etapa:

a) Prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

b) Apresentação e defesa da proposta de projeto de pesquisa, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

c) Apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

6.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

6.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

6.2.3 - A prova escrita não poderá conter qualquer menção a nome ou outra forma de identificação nominal, de forma a garantir que os candidatos não possam ser identificados pela Comissão Julgadora quando de sua correção.

6.2.4 - A Prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório e eliminatório será avaliada seguindo os seguintes critérios:

a) capacidade de organizar as idéias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e espírito crítico;

b) domínio teórico-metodológico dos temas e do campo do saber;

c) versatilidade e capacidade de discorrer acerca de diversas linguagens em relação às abordagens do tema;

d) pertinência do tema à área do conhecimento objeto do Concurso.

6.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

6.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição do candidato pela Comissão Julgadora. As provas serão gravadas em áudio e vídeo que assegure boa qualidade e seu conteúdo poderá ser consultado por quaisquer candidatos quando da divulgação dos resultados parciais.

6.3.2 - A Prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório será avaliada seguindo os seguintes critérios:

a) entrega do plano de aula para a banca (três cópias) e adequação do plano à aula ministrada;

b) capacidade de síntese;

c) domínio do tema pelo candidato - clareza de exposição, coerência e organização das ideias e das atividades práticas propostas;

d) adequação de linguagem empregada;

e) adequação da bibliografia à aula ministrada e posicionamento crítico com relação ao tema sorteado;

f) didática.

6.4 - A apreciação de títulos será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados na 1ª etapa.

6.4.1 - Até dez dias após o encerramento das inscrições, será divulgado no site de comunicação oficial da UFU (www.ufu.br) e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do concurso (www.iq.ufu.br), a data e o local de entrega dos títulos, que compreenderão uma via do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, acompanhado dos documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas, entre outros;

6.4.2 - Serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.3 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau e que sejam nas áreas do conhecimento definidas no item 3.

6.4.4 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR e do art. 19, §3º., incisos I e II da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012.

6.4.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.4.6 - O candidato de maior pontuação na produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.4.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas a seguir:

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos:

Atividades

Pontuação máxima

Docência na educação superior com aulas dadas em cursos regulares de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.

0,10 ponto para cada 10 horas aula

Orientação de aluno em estágio supervisionado.

0,05 ponto/orientação, no Maximo

Orientação de monografia em trabalho final de curso de graduação.

0,05 ponto/orientação, no Maximo

Orientação de trabalho de conclusão de curso.

0,10 ponto/orientação, no Maximo

Orientação de aluno de iniciação científica.

0,10 ponto/orientação, no Maximo

Orientação de monografia de curso de especialização.

0,25 ponto/orientação, no Maximo

Orientação de dissertação de mestrado.

0,5 ponto/orientação, no Maximo

Orientação de tese de doutorado.

1,0 ponto/orientação, no Maximo

* Considerar orientação concluída.

Produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos:

Produção

Pontuação

Publicação de artigo técnico-científico em periódico indexado com corpo editorial. Para definição da categoria de artigo será considerado o QUALIS da CAPES/MEC na área de Química. Artigos que não constam no QUALIS: com fator de impacto JCR menor que 0,1 será conferido 0,5 ponto por artigo; com fator de impacto JCR entre 0,1 e 2,4 será conferido 1,0 ponto por artigo; com fator de impacto JCR maior ou igual a 2,5 será conferida a pontuação de 1,5 pontos por artigo.Pontos/artigo* A1 e A2 = 1,5 B1 e B2 = 1,0 B3, B4 e B5= 0,5
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional.0,10 ponto/trabalho*
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional.0,05 ponto/resumo*
Publicação de capítulo de livro técnico relacionado à área do concurso.1,5 ponto/capítulo de Livro*
Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções relacionados à área do concurso.2,0 ponto/atividade
Tradução de livros relacionados à área do concurso0,5 ponto/atividade
Tradução de capítulo de livro relacionado à área do concurso0,1 ponto/capítulo
Produção de caderno didático relacionado à área do concurso, publicado por meio de editora com corpo editorial.0,1 ponto/publicação
Participação em comissão julgadora de eventos científicos, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional.0,1 ponto/participação
Participação em comissão organizadora de reuniões científicas e técnicas.0,1 ponto/evento
Participação em conselho editorial.0,1 ponto/semestre
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos.0,1 ponto/participação
Participação como membro titular em bancas de estágio supervisionado0,1 ponto/participação
Participação como membro titular em bancas de monografia0,1 ponto/participação
Participação como membro titular em bancas de tese de mestrado.0,25 ponto/participação
Participação como membro titular em bancas de tese de doutorado.0,5 ponto/participação
Patente registrada.2,0 pontos/produto
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais e/ou internacionais, ou em eventos isolados.0,1 ponto/atividade
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais e/ou internacionais.0,05 ponto/participação

Observação: Os trabalhos publicados em co-autoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato.

6.4.8 - Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

6.4.9 - Em caso de obras ou trabalhos publicados, o candidato apresentará exemplar ou cópia.

6.4.10 - Somente será aceito titulo de pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.

6.4.11 - Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

6.4.12 - Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

6.4.13 - Cada título será pontuado uma única vez.

6.5 - A proposta de Pesquisa, valendo 100 pontos, de caráter classificatório será avaliada seguindo os seguintes critérios:

6.5.1 - As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa. A Proposta de pesquisa deve conter no máximo 15 páginas com as seguintes configurações de página e formatação:

I . Tamanho do papel para impressão do Projeto de Pesquisa: padrão A4 (210 mm x 297 mm);

II . Espaçamento 1,5 ao longo de todo o texto, à exceção das Referências Bibliográficas, em que se pode utilizar espaçamento simples;

III . Margens esquerda e direita de, respectivamente, 3,0 cm e 2,5 cm; margens superior e inferior de 2,5 cm;

IV . Texto digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12 pontos;

V . Numeração de páginas (canto inferior direito): as páginas devem ser numeradas consecutivamente, desde a inicial (página de apresentação) até a final;

VI . Número de cópias: entregar 3 cópias, não encadernadas, aos membros da Comissão Julgadora no dia do resultado da prova escrita, para candidatos classificados para a 2ª etapa do concurso.

6.5.2 - São critérios específicos para o julgamento da proposta de projeto de pesquisa:

i. Originalidade e/ou caráter de inovação;

ii. Resultados esperados e benefícios potenciais para a sociedade e para a respectiva área de conhecimento;

iii. Adequação da metodologia;

iv. Competência e experiência prévia do proponente na área do projeto de pesquisa;

v. Interdisciplinaridade e/ou multidisciplinaridade da proposta;

vi. Consistência entre a infra-estrutura disponível ou comprovação de acesso à infra-estrutura de outras Instituições, bem como os recursos humanos envolvidos com a natureza da proposta.

6.5.3 - A avaliação da proposta é composta de duas etapas: apresentação oral (no máximo 30 minutos) e arguição sobre a proposta de projeto de pesquisa (no máximo 20 minutos).

7 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

7.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela pontuação atribuída pelos examinadores.

7.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática e na apresentação de projeto de pesquisa nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

7.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que:

a) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na prova escrita; ou

b) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8 - DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 - O concurso para professor será realizado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo três membros, todos com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos, sendo no mínimo 01(um) representante da comunidade externa - integrante de outra Instituição de Ensino Superior - e será presidido por docente da UFU.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de Composição da Comissão Julgadora ocorrerá no site oficial da UFU (www.ufu.br) e da respectiva unidade acadêmica (www.iq.ufu.br), até 5 (cinco) dias antes da abertura das inscrições.

8.2 - São motivos de impedimento de membros da Comissão Julgadora:

I - ter entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau;

II - ter entre si vínculos de parentesco por consanguinidade ou afinidade;

III - tenha interesse direto ou indireto no resultado do concurso;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.

8.3. - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do membro da Comissão Julgadora, quando:

I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

II - alguma das partes for credora ou devedora do membro da comissão, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário, empregado ou inferior hierárquico de algum dos candidatos;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o concurso;

V - aconselhar algum dos candidatos acerca do concurso.

8.4 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento ou em suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

8.4.1 - Poderá ainda o membro da Comissão Julgadora declarar-se suspeito por motivo íntimo.

8.5 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso, da pessoa que os causou.

8.6 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos.

I - O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será 2 dias úteis após o encerramento das inscrições;

II - O prazo para interposição de recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos será de 2 dias úteis após a apreciação do pedido de impugnação pelo Diretor da Unidade respectiva.

8.7 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso.

8.8 - A comissão Julgadora fará (1)uma ata para a 1ª etapa e (1)uma para a 2ª etapa do concurso, com relato detalhado de todo o desenvolvimento do certame, especialmente sobre a sua realização, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos e ao final do concurso a Comissão Julgadora deverá encaminhar as (2)duas atas à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, acompanhada do parecer conclusivo, do espelho de notas e do resultado final do Concurso.

9 - DAS VISTAS DE PROVAS E DOS RECURSOS

9.1 - Admitir-se-á recurso para cada etapa do concurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e/ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo, e-mail ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por Sedex.

9.2 - Sendo o concurso realizado em 2(duas) etapas, serão publicados os resultados ao final de cada uma delas.

a) Na 1ª etapa, a Unidade Acadêmica divulgará o resultado, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, da vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação, ao Diretor da Unidade Acadêmica, ou interposição de recurso ao Reitor.

b) Na 2ª etapa, a PROREH divulgará o resultado final após a publicação no DOU, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, da vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação, ao Diretor da Unidade Acadêmica, ou interposição de recurso ao Reitor.

9.3 - Antes da divulgação do resultado final, não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

9.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes a divulgação do resultado.

9.5 - A vista de prova e da pontuação individual, ao Diretor da Unidade acadêmica, e o recurso, ao Reitor, poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.6 - O conteúdo dos julgamentos de recursos apresentados quanto as provas ou ao resultado final do concurso estará a disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos na respectiva Unidade Acadêmica.

9.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1 - O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito a nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos.

10.2 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

f) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.

10.3 - Será exigido do candidato a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação exigida para o Concurso.

e) outros documentos que se fizerem necessários.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

11.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma;

VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade.

12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

13 - Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

14 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos abrirá processo administrativo para documentar todos os fatos e os atos referentes ao presente concurso.

14.1 - Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos, que integrarão obrigatoriamente o processo administrativo supramencionado.

15 - A Universidade Federal de Uberlândia poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em Concursos Públicos e não nomeados, de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste edital.

16 -O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 28 de agosto de 2014.

Marlene Marins de Camargos Borges