UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG retifica concurso 032/2014 para Professor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 032/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR INTEGRANTE DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL.

A Pró - Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 2.108, de 21/12/2012, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2012, seção 2, p. 18; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, a Lei 12.772 de 28/12/2012, a Medida Provisória 614 de 14/05/2013, publicada no D.O.U em 15/05/2013, a Lei 12.863 publicada no D.O.U. em 25/09/2013, bem como o Decreto 6.944 de 21/08/2013 publicado no D.O.U em 24/08/2013, e o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor nº. 08/2007, alterada pela Resolução nº. 06/2009 e pela Resolução nº 03/2013; considerando o disposto no Decreto nº. 7.485 de 18/05/2011; a Portaria/R/UFU/nº. 1863, de 29/11/2012 e, ainda, tendo em vista as disposições da Portaria Interministerial MPOG/MEC nº. 405, de 30/08/2012, publicada no D.O.U. em 31/08/2012 - Projeto REUNI, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Uberlândia, para o Instituto de Genética e Bioquímica, no Campus Patos de Minas, em Patos de Minas/MG, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) ao Instituto de Genética e Bioquímica, no Campus Patos de Minas, na cidade de Patos de Minas/MG, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde obedecida a ordem de classificação.

1.2 - Se por ventura durante a validade deste concurso ocorrer a vacância de cargo de professor no Instituto de Genética e Bioquímica, na mesma área e qualificação mínima exigidas ou a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos Campi de Uberlândia, ou Ituiutaba ou Monte Carmelo ou Patos de Minas, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 - O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012.

2.1.3 - É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I . Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

II . Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

III . Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV . Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V . Ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica;

VI . Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,

VII . Realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.

3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Engenharia Genética
Vegetal

01

Graduação em Ciências Biológicas ou Agrárias ou Biotecnologia com Doutorado em Genética Vegetal ou Biotecnologia Vegetal.

Dedicação Exclusiva

3.1 - Disciplinas a serem ministradas: Morfologia e Fisiologia Vegetal, Engenharia Ambiental, Melhoramento Genético Vegetal e quaisquer outras disciplinas determinadas pelo Instituto.

4 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

4.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor, conforme denominação a seguir, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: Vencimento Básico(VB) mais Retribuição por Titulação(RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00.

Denominação

Titulação

VB

RT

Total

Assistente A

Mestrado

R$ 3.594,57

R$ 1.871,98

R$ 5.466,55

Adjunto A

Doutorado

R$ 4.455,20

R$ 8.049,77

5 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Instituto de Genética e Bioquímica situada no Bloco 2E, Sala 246, Campus Umuarama situado na Av. Pará, Nº 1720, Bairro Umuarama em Uberlândia/MG - CEP: 38400-902, no horário das 8h as 11h e das 14h às 17h, no período de 9 a 23 de abril de 2014, em dias úteis. Telefone: (34) 3218-2054, e-mail: ingeb@ufu.br.

5.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

5.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 23 de abril de 2014, para o endereço constante no item 5.2.

5.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

5.2.4 - Encerradas as inscrições e não havendo candidatos com a titulação mínima exigida nesse edital, em número igual ou superior ao número de vagas, serão prorrogadas, de imediato, as inscrições por mais 15 dias corridos, passando a qualificação exigida para: Graduação em Ciências Biológicas ou Agrárias ou Biotecnologia com Mestrado em Genética Vegetal ou Biotecnologia Vegetal.

5.3 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição em formulário próprio, com declaração de acatamento e conhecimento das normas regulamentadoras do Concurso e da Sistemática das Provas, que estará disponível no site da UFU (www.ufu.br), na secretaria da Unidade Acadêmica responsável pela realização do concurso e no site do Instituto de Genética e Bioquímica (www.ingeb.ufu.br), assinado pelo candidato.

b) cópia legível de documento oficial de identificação pessoal, com foto;

c) comprovante original do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no site da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.

d) cópia legível do CPF.

5.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

5.3.2 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no site de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site do Instituto de Genética e Bioquímica (www.ingeb.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital.

5.3.3 - A partir da data do início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital, estarão disponíveis no site de comunicação oficial da UFU e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do concurso as seguintes informações:

a) as áreas de concentração para as quais serão destinadas as vagas de professor;

b) referências bibliográficas completas;

c) os critérios e a forma como se dará a correção das provas escrita, didática, práticas e de título, quando for o caso, com esclarecimentos claros e objetivos dos pontos sobre os quais os candidatos serão avaliados;

d) os critérios de julgamento e classificação, a média para aprovação, a forma de apuração das notas, a média final de classificação e os critérios de desempate;

e) o peso de cada uma das provas e a forma de classificação e eliminação em cada etapa, no caso da realização do certame em mais de uma etapa;

f) a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, estabelecendo o valor unitário da pontuação de cada um e a pontuação máxima por categoria de titulação;

g) quando a avaliação envolver defesa e/ou apresentação de projeto de pesquisa, o formato do projeto e o sumário de seu conteúdo mínimo, identificando-se critérios objetivos para a sua avaliação e pontuação especifica;

h) as atividades didáticas e/ou profissionais e as atividades cientificas e/ou artísticas, que serão consideradas e a pontuação correspondente a cada item.

5.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

5.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no site de Internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site do Instituto de Genética e Bioquímica (www.ingeb.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, e a entrega dos títulos, observando o período mínimo de 30 (trinta) dias entre o fim do 1º período das inscrições e o início da primeira prova.

5.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

5.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

6 - DAS PROVAS E TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em 2 (duas) etapas e serão realizadas as seguintes avaliações:

6.1.1. Primeira etapa: prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório e eliminatório

6.1.2. Segunda etapa:

a) Prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

b) Apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

6.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

6.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

6.2.3 - A prova escrita não poderá conter qualquer menção a nome ou outra forma de identificação nominal, de forma a garantir que os candidatos não possam ser identificados pela Comissão Julgadora quando de sua correção.

6.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

6.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição do candidato pela Comissão Julgadora. As provas serão gravadas em áudio e vídeo que assegure boa qualidade e seu conteúdo poderá ser consultado por quaisquer candidatos quando da divulgação dos resultados parciais

6.4 - A apreciação de títulos será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados na 1ª etapa.

6.4.1 - Até dez dias após o encerramento das inscrições, será divulgado no site de comunicação oficial da UFU (www.ufu.br) e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do concurso (www.ingeb.ufu.br) a data e o local de apresentação dos títulos, que compreenderão uma via do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, acompanhado dos documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas, entre outros;

6.4.2 - Serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.3 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.4.4 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR e do art. 19, §3º., incisos I e II da Portaria/R/UFU/nº. 1863, de 29/11/2012.

6.4.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.4.6 - O candidato de maior pontuação na produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.4.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas a seguir:

Tabela 1

Atividades Didáticas e/ou Profissionais a Partir de Janeiro de 2009

Ordem

Discriminação

Pontos

1

Aulas ministradas no ensino superior - graduação (cada 30 horas por semestre) - máximo de 20,0 pontos

1,0

2

Aulas ministradas no ensino superior - pós-graduação Stricto sensu (cada 15 horas por semestre) - máximo de 20,0 pontos

1,0

3

Aulas ministradas no ensino superior - pós-graduação Lato sensu (cada 30 horas por semestre) - máximo de 5,0 pontos

1,0

4Aulas ministradas no ensino médio em Ciências Exatas e da Natureza (por semestre) - máximo de 5,0 pontos0,5
5Supervisão de Pós-Doutorado com bolsa (para o pós-doutor) concedida por agência de fomento (por ano de orientação)3,0
6Orientação de Tese de Doutorado ou Livre Docência Concluída (por orientação)5,0
7Co-orientação de Tese de Doutorado ou Livre Docência Concluída (por orientação)2,0
8Orientação de Dissertação de Mestrado Concluída (por orientação)2,0
9Co-orientação de Dissertação de Mestrado Concluída (por orientação)1,0
10Orientação de Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação Concluída (por orientação) - máximo de 2,0 pontos0,5
11Co-orientação de Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação Concluída (por orientação) - máximo de 1,0 ponto0,3
12Orientação de Projeto Institucional de Iniciação Científica, de Extensão, Tecnológica, PET (por bolsista) - máximo de 2,0 pontos0,5
13Participação como membro titular em Banca Examinadora de Concurso Público (por participação)1,0
14Participação como membro titular em Banca Examinadora de Tese de Doutorado ou de Livre Docência (por participação)1,0
15Participação como membro titular em Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado e Exame de Qualificação (por participação)0,5
16Participação como membro titular em Banca Examinadora de Monografia, de curso Lato sensu e/ou de conclusão de graduação (por participação) - máximo de 1,0 ponto0,2
17Orientação de monitoria ou cursos em congressos com mínimo de 16 horas, entre outras (por atividade) - máximo de 2,0 pontos0,2
18Curso de Extensão universitária, com duração mínima de 10 horas, ministrado na área do concurso (por curso) - máximo de 2,0 pontos0,5
19Coordenação de projeto de extensão, aprovado institucionalmente (por projeto)1,0
20Participação em comissão organizadora de evento (por evento) - máximo de 1,5 pontos0,3
21Bolsista de Pós-Doutorado (DCR, PNPD e similares) (por ano)2,0
22Bolsista de Produtividade - CNPq (por ano)3,0
23Exercício profissional relacionado com a área do Concurso, exceto docência, por no mínimo um ano (por ano) - máximo 2,5 pontos0,5
24Aprovação em concurso público relacionado com a área do concurso (por concurso)0,5
25Coordenador de projeto de pesquisa aprovado por instituições de fomento (CNPq, FINEP, CAPES e Fundações de Amparo a Pesquisa) ou outros órgãos públicos ou privados (Ministérios, Prefeituras, Fundações de Apoio à Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais, ONGs, SEBRAE, empresas estatais e privadas, etc.) (por projeto)3,0
26Participante de projeto de pesquisa aprovado por instituições de fomento (CNPq, FINEP, CAPES e Fundações de Amparo a Pesquisa) ou outros órgãos públicos ou privados (Ministérios, Prefeituras, Fundações de Apoio à Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais, ONGs, SEBRAE, empresas estatais e privadas, etc.) (por projeto)1,0
27Consultor ad hoc (por atividade) - máximo 2,0 pontos (por participação)0,5
28Reitor (por ano)5,0
29Vice-reitor ou Pró-reitor (por ano)4,0
30Ocupantes de cargos de direção (por ano)3,0
31Vice-diretor, chefia de departamento, coordenadores de curso de graduação, coordenadores de programas de pós-graduação Stricto sensu de caráter permanente, Coordenadores setorial de Extensão (por ano)2,0
32Membros de conselhos superiores de universidades, câmaras, colegiados e comissões institucionais permanentes (por ano) - máximo 2,5 pontos0,5
Observação: Os períodos de tempo que permitem aferição de pontos deverão ser completos, não cabendo aproveitamento de frações inferiores.

Tabela 2

Produção Científica e/ou artística a Partir de Janeiro de 2009

Ordem

Discriminação

Pontos

1

Publicação de livro na área de Engenharia Genética Vegetal como autor (por livro) - máximo 8,0 pontos

2,0

2

Publicação de livro em área afim do Concurso (por livro) - máximo 2,0 pontos

0,2

3

Publicação de livro de coletânea, na área de Engenharia Genética Vegetal, como organizador (por livro) - máximo 2,0 pontos

0,5

4

Publicação de capítulo em livro, na área de Engenharia Genética Vegetal (por capítulo) - máximo de 2,0 pontos

0,5

5

Publicação como primeiro autor de artigo científico completo, na área de Engenharia Genética - Journal Citation Reports (JCR) da revista multiplicado por 3,0 pontos

JCR X 3,0

6

Publicação como co-autor de artigo científico completo, na área de Engenharia Genética - Journal Citation Reports (JCR) da revista multiplicado por 3,0 pontos e dividido por 2

JCR X 3,0/2

7

Publicação como primeiro autor de artigo científico completo, em outras áreas - Journal Citation Reports (JCR) da revista + 0,5

JCR+0,5

8

Publicação como co-autor de artigo científico completo, em outras áreas - Journal Citation Reports (JCR) da revista + 0,25

JCR+0,25

9

Publicação como autor ou co-autor de artigo científico completo na área de Engenharia Genética em revistas sem Journal Citation Reports (JCR).

0,4

10

Publicação como autor ou co-autor de artigo científico completo, em outras áreas, em revistas sem Journal Citation Reports (JCR).

0,2

11

Trabalhos completos em Anais de Congressos Internacionais, na área de Engenharia Genética Vegetal (por trabalho) - máximo de 3,0 pontos

0,3

12

Trabalhos completos em Anais de Congressos Nacionais, na área de Engenharia Genética Vegetal (por trabalho) - máximo de 2,0 pontos

0,2

13

Trabalhos resumidos em Congressos Internacionais, na área de Engenharia Genética Vegetal (por trabalho) - máximo de 2,0 pontos

0,2

14

Trabalhos resumidos em Congressos Nacionais, na área de Engenharia Genética Vegetal (por trabalho) - máximo de 1,0 ponto

0,1

15

Patentes com protocolo de depósito (por patente)

5,0

16

Participação em corpo editorial de revistas avaliadas pelo JCR-ISI (por revista)

1,5

Observação gerais para pontuação dos artigos:
1) Serão somente considerado os livros e/ou capítulos publicados em livros que possuírem ISBN;

Observação: Os trabalhos publicados em co-autoria receberão pontuação diferente dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato e esta pontuação será disponibilizada nas instruções complementares, até a data do início das inscrições, quando couber.

6.4.8 - Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

6.4.9 - Em caso de obras ou trabalhos publicados, o candidato apresentará exemplar ou cópia.

6.4.10 - Somente será aceito titulo de pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3o, do art. 48, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.

6.4.11 - Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

6.4.12 - Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

6.4.13 - Cada título será pontuado uma única vez.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

7.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita e na prova didática, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

7.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que:

a) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na prova escrita, quando o concurso for realizado em duas etapas; ou

b) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8 - DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 - O concurso para professor será realizado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo três membros, todos com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos, sendo no mínimo 01(um) representante da comunidade externa - integrante de outra Instituição de Ensino Superior - e será presidido por docente da UFU.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de Composição da Comissão Julgadora ocorrerá no site oficial da UFU (www.ufu.br) e da respectiva unidade acadêmica (www.ingeb.ufu.br), até 5 dias antes da abertura das inscrições.

8.2 - São motivos de impedimento de membros da Comissão Julgadora:

I - ter entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins ate o terceiro grau;

II - ter entre si vínculos de parentesco por consanguinidade ou afinidade;

III - tenha interesse direto ou indireto no resultado do concurso;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.

8.3. - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do membro da Comissão Julgadora, quando:

I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

II - alguma das partes for credora ou devedora do membro da comissão, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário, empregado ou inferior hierárquico de algum dos candidatos;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o concurso;

V - aconselhar algum dos candidatos acerca do concurso.

8.4 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento ou em suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

8.4.1 - Poderá ainda o membro da Comissão Julgadora declarar-se suspeito por motivo íntimo.

8.5 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso, da pessoa que os causou.

8.6 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso a(o) Pró-reitor(a) de Recursos Humanos.

I - O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será 2 dias úteis após o encerramento das inscrições;

II - O prazo para interposição de recurso a(o) Pró-reitor(a) de Recursos Humanos será de 2 dias úteis após a apreciação do pedido de impugnação pelo Diretor da Unidade respectiva.

8.7 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso.

8.8 - Ao final do concurso, a Comissão Julgadora deverá elaborar ata com relato detalhado de todo o desenvolvimento do certame, especialmente sobre a sua realização, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Esta ata deverá ser encaminhada a(o) Pró-Reitor(a), acompanhada do parecer conclusivo e do resultado final do Concurso.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Admitir-se-á recurso para cada etapa do concurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e/ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo, e-mail ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por Sedex.

9.2 - Sendo o concurso realizado em 2(duas) etapas, serão publicados os resultados ao final de cada uma delas, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação e interposição de recurso.

9.3 - Antes da divulgação do resultado final, não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

9.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes a divulgação do resultado.

9.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.6 - O conteúdo dos julgamentos de recursos apresentados quanto as provas ou ao resultado final do concurso estará a disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos na respectiva Unidade Acadêmica.

9.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1 - O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito a nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos.

10.2 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

f) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.

10.3 - Será exigido do candidato a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação exigida para o Concurso.

e) outros documentos que se fizerem necessários.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

11.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma;

VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade.

12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

13 - Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

14 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos abrirá processo administrativo para documentar todos os fatos e os atos referentes ao presente concurso.

14.1 - Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos, que integrarão obrigatoriamente o processo administrativo supramencionado.

15 - O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 20 de março de 2014.

Marlene Marins de Camargos Borges