UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG prorroga inscrições do concurso 013/2014 para Professor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 013/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR INTEGRANTE DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL.

A Pró - Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 2.108, de 21/12/2012, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2012, seção 2, p. 18; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, a Lei 12.772 de 28/12/2012, a Medida Provisória 614 de 14/05/2013, publicada no D.O.U em 15/05/2013, a Lei 12.863 publicada no D.O.U. em 25/09/2013, bem como o Decreto 6.944 de 21/08/2013 publicado no D.O.U em 24/08/2013, e o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor nº. 08/2007, alterada pela Resolução nº. 06/2009 e pela Resolução nº 03/2013; e da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012; e considerando o disposto no Decreto nº. 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U., em 19/05/2011; que instituiu o Banco de Professores Equivalentes, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Engenharia Civil, no Campus Santa Mônica, em Uberlândia/MG, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) à Faculdade de Engenharia Civil, no Campus Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde obedecida a ordem de classificação.

1.2 - Se por ventura durante a validade deste concurso ocorrer a vacância de cargo de professor na Faculdade de Engenharia Civil, na mesma área e qualificação mínima exigidas ou a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações , ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos Campi de Uberlândia, ou Ituiutaba ou Monte Carmelo ou Patos de Minas, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 - O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012.

2.1.2 - É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I . Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

II . Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

III . Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV . Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V . Ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica;

VI . Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,

VII . Realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.

3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Transportes/ Geomática

01

Graduação em Engenharia Civil, ou de Agrimensura ou Cartográfica, com Doutorado em Ciências Geodésicas ou Cartográficas, ou Informações Espaciais ou Mensuração

Dedicação Exclusiva

4 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

4.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor, conforme denominação a seguir, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: Vencimento Básico(VB) mais Retribuição por Titulação(RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00.

Denominação

Titulação

YB

RT

Total

Assistente A

Mestrado

R$ 3.594,57

R$ 1.871,98

R$ 5.466,55

Adjunto A

Doutorado

R$ 4.455,20

R$ 8.049,77

5 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - As inscrições serão feitas na secretaria da Faculdade de Engenharia Civil, localizada no Bloco Y, Campus Uberlândia, situado na Av. João Naves de Ávila, 2121 - CEP 38400-902 em Uberlândia - MG, no período de 10 a 24 de março de 2014, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h, em dias úteis. Informações pelo telefone: (34) 3239 4170 e E-mail: feciv@ufu.br.

5.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

5.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 24 de março de 2014, para o endereço constante no item 5.2.

5.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

5.2.4 - Encerradas as inscrições e não havendo candidatos com a titulação mínima exigida nesse edital, em número igual ou superior ao número de vagas, serão prorrogada, de imediato, as inscrições por mais 7 dias corridos, passando a qualificação exigida para: Graduação em Engenharia Civil, ou de Agrimensura ou Cartográfica, com Mestrado em Ciências Geodésicas ou Cartográficas, ou Informações Espaciais ou Mensuração

5.3 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição em formulário próprio, com declaração de acatamento e conhecimento das normas regulamentadoras do Concurso e da Sistemática das Provas, que estará disponível no site da UFU (www.ufu.br), na secretaria e no site da Unidade Acadêmica responsável pela realização do concurso (www.feciv.ufu.br), assinado pelo candidato.

b) cópia legível de documento oficial de identificação pessoal, com foto;

c) comprovante original do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no site da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.

d) cópia legível do CPF.

5.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

5.3.2 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no site de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Engenharia Civil (www.feciv.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital.

5.3.3 - A partir da data do início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital, estarão disponíveis no site de comunicação oficial da UFU e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do concurso as seguintes informações:

a) as áreas de concentração para as quais serão destinadas as vagas de professor;

b) referências bibliográficas completas;

c) os critérios e a forma como se dará a correção das provas escrita, didática, práticas e de título, quando for o caso, com esclarecimentos claros e objetivos dos pontos sobre os quais os candidatos serão avaliados;

d) os critérios de julgamento e classificação, a média para aprovação, a forma de apuração das notas, a média final de classificação e os critérios de desempate;

e) o peso de cada uma das provas e a forma de classificação e eliminação em cada etapa, no caso da realização do certame em mais de uma etapa;

f) a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, estabelecendo o valor unitário da pontuação de cada um e a pontuação máxima por categoria de titulação;

g) quando a avaliação envolver defesa e/ou apresentação de projeto de pesquisa, o formato do projeto e o sumário de seu conteúdo mínimo, identificando-se critérios objetivos para a sua avaliação e pontuação especifica;

h) as atividades didáticas e/ou profissionais e a produção cientificas e/ou artísticas, que serão consideradas e a pontuação correspondente a cada item.

5.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

5.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no site de Internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Engenharia Civil (www.feciv.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, e a entrega dos títulos, observando o período mínimo de 30 (trinta) dias entre o fim do 1º período das inscrições e o início da primeira prova.

5.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

5.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

6 - DAS PROVAS E TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em 2 (duas) etapas e serão realizadas as seguintes avaliações:

6.1.1. Primeira etapa: prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório e eliminatório

6.1.2. Segunda etapa:

a) Prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

b) Apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

6.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

6.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

6.2.3 - A prova escrita não poderá conter qualquer menção a nome ou outra forma de identificação nominal, de forma a garantir que os candidatos não possam ser identificados pela Comissão Julgadora quando de sua correção.

6.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

6.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para arguição do candidato pela Comissão Julgadora. As provas serão gravadas em áudio e vídeo que assegure boa qualidade e seu conteúdo poderá ser consultado por quaisquer candidatos quando da divulgação dos resultados parciais.

6.4 - A apreciação de títulos será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados na 1ª etapa.

6.4.1 - Até dez dias após o encerramento das inscrições, será divulgado no site de comunicação oficial da UFU (www.ufu.br) e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do concurso (www.feciv.ufu.br), a data e o local de entrega dos títulos, que compreenderão uma via do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, acompanhado dos documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas, entre outros;

6.4.2 - Serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.3 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.4.4 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR e do art. 19, §3º., incisos I e II da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012.

6.4.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.4.6 - O candidato de maior pontuação na produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.4.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

Atividades Didáticas e/ou Profissionais nos últimos5 anos

01

Aula teórica ou prática de disciplinas em cursos de graduação ou pós-graduação stricto e lato sensu. Para disciplinas ministradas por mais de um docente, a pontuação deverá ser atribuída ao candidato de acordo com a carga horária ministrada pelo mesmo.

10 pontos/ Semestre/aula dada semanalmente

02

Orientação de alunos de graduação em atividades curriculares de ensino (Estágio Supervisionado, Monografia de Graduação e similares). É permitida a contagem até o limite de quatro semestres de orientação a um mesmo aluno. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a três meses.

4 pontos/aluno/ semestre

03Orientação de alunos da graduação em projetos de ensino, pesquisa e extensão com bolsa de órgão de fomento. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a três meses.4 pontos/aluno/ semestre
04Orientação de Dissertação de Mestrado. É permitida a contagem até o limite de quatro semestres de orientação a um mesmo aluno.10 pts/aluno/ semestre
05Co-orientação de Dissertação de Mestrado. É permitida a contagem até o limite de quatro semestres de co-orientação a um mesmo aluno.5 pontos/aluno/ semestre
06Orientação de Tese de Doutorado. É permitida a contagem até o limite de oito semestres de orientação a um mesmo aluno.15 pts/aluno/ semestre
07Co-orientação de Tese de Doutorado. É permitida a contagem até o limite de oito semestres de co-orientação a um mesmo aluno.10 pontos/aluno/semestre
08Orientação de Monografia de Curso de Especialização. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a quatro meses.5 pontos/aluno/semestre
09Exercício de atividades profissionais, excluídas às de magistério superior, desde que essas atividades estejam diretamente relacionadas com a área especificada no Edital do Concurso.40 pts/semestre
Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos
10Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado internacional. Serão pontuados artigos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral. Publicações com número de páginas inferior a cinco serão pontuadas desde que o periódico seja classificado como QUALIS A ou B.120 pts/trabalho
11Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado nacional. Serão pontuados artigos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral. Publicações com número de páginas inferior a cinco serão pontuadas desde que o periódico seja classificado como QUALIS A ou B.100 pts/trabalho
12Artigo técnico-científico publicado em periódico não-indexado, com corpo de revisores. Serão pontuados artigos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral.40 pts/trabalho
13Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional, com corpo de revisores. Reuniões científicas internacionais realizadas em território nacional poderão ser pontuadas. Serão pontuados trabalhos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral.60 pts/trabalho
14Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional, com corpo de revisores. Serão pontuados trabalhos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral.40 pts/trabalho
15Publicação de resumo em anais de reunião científica, periódicos ou boletim técnico internacionais. Reuniões científicas internacionais realizadas em território nacional poderão ser pontuadas. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.10 pts/resumo
16Publicação de resumo em anais de reunião científica, periódico ou boletim técnico nacionais. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.5pts/resumo
17Publicação individual de crítica, prefácio de obras especializadas. Serão pontuadas aquelas comprovadas por cópia da publicação ou folha de rosto do meio de divulgação.5pts/por publicação
18Publicação individual de resenha na área do edital do concurso. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.10 pontos/ publicação
19Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica internacional.10 pontos/trabalho
20Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional.5 pontos/trabalho
21Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em painéis de debate ou mesas redondas em reuniões científicas promovidas por associações ou sociedades científicas nacionais e internacionais.15 pontos/tema
22Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em reuniões científicas não promovidas por associações ou sociedades científicas.5 pontos/tema limitado a 20 pontos/semestre
23Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em eventos acadêmicos isolados e eventos sem apresentação de trabalho.5 pontos/tema limitado a 20 pontos/semestre
24Publicação de livro técnico no exterior. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.120 pontos/ publicação limitado a um por ano
25Publicação de livro técnico no país. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.100 pontos/ publicação limitado a um por ano
26Publicação de capítulo de livro técnico no exterior, desde que não inserido em anais de congressos ou eventos. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.40 pontos/ publicação limitado em 120 pontos/ano
27Publicação de capítulo de livro técnico no País, desde que não inserido em anais de congressos ou eventos. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.30 pontos/ publicação limitado em 120 pontos/ano
28Editoração de livros, de anais de eventos, coleções, periódicos ou dossiês de periódicos, da área do edital do concurso.30 pontos/obra
29Tradução de capítulo de livros ou artigos em periódicos, da área do edital do concurso.10 pontos/capítulo ou artigo
30Membro de Comissão Julgadora de eventos científicos, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional.10 pontos/ participação
31Membro de Comissão Organizadora de reuniões científicas e técnicas e esportivas.10 pontos/ semestre
32Parecer ad hoc prestado a editoras, revistas especializadas e órgãos de fomento.5 pontos/parecer
33Coordenação de Comissão Organizadora de reuniões científicas e técnicas, promovidas por associações ou sociedades científicas.15 pontos/ semestre
34Diretor-geral ou Editor Chefe de revista científica.20 pontos/semestre
35Membro de Conselho ou Corpo Editorial de revista científica ou de Editoras. Este item não contempla Conselho Editorial composto pelos consultores ad hoc, pois essa atividade já está contemplada em outro item.10 pontos/ semestre
36Membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado e de monografias de graduação.4 pontos/ participação
37Membro titular de banca de defesa de Monografia de Pós-graduação lato sensu.5 pontos/ participação
38Membro titular de banca de exame de qualificação de Mestrado ou Doutorado.10 pontos / participação
39Membro titular de banca de Dissertação de Mestrado.15 pontos/ participação
40Membro titular de banca de Tese de Doutorado.20 pontos/ participação
41Patente com pedido de registro comprovado.80 pontos/registro
42Patente transferida.150 pontos/patente
43Programa de computador com registro no INPI.40 pontos/registro
44Programa de computador transferido.60 pontos/registro
45Relatório final de pesquisa com financiamento. Os relatórios elaborados por discentes não deverão ser pontuados. Serão pontuados os relatórios comprovadamente submetidos e aprovados pelo órgão de fomento.20 pontos/relatório
46Coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão com financiamento por órgão de fomento.30 pontos/semestre
47Membro de equipe de projetos de ensino, pesquisa ou extensão com financiamento por agencias oficiais de fomento.5 pontos/semestre
48Curso de extensão ministrado na área do edital do concurso.1 ponto/ hora-aula; limite de 40 pontos por semestre
49Consultoria, assessoria, perícia ou sindicância realizada na área do edital do concurso. Não serão pontuadas estas atividades concomitantemente com as do item 09.0,5 ponto/hora; limite de 40 pontos por semestre

Observação: Os trabalhos publicados em coautoria receberão pontuação diferente dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato e esta pontuação será disponibilizada nas instruções complementares, até a data do início das inscrições, quando couber.

6.4.8 - Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

6.4.9 - Em caso de obras ou trabalhos publicados, o candidato apresentará exemplar ou cópia.

6.4.10 - Somente será aceito titulo de pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3o, do art. 48, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.

6.4.11 - Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

6.4.12 - Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

6.4.13 - Cada título será pontuado uma única vez.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

7.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita e na prova didática, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

7.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que:

a) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na prova escrita, quando o concurso for realizado em duas etapas; ou

b) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8 - DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 - O concurso para professor será realizado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo três membros, todos com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos, sendo no mínimo 01(um) representante da comunidade externa - integrante de outra Instituição de Ensino Superior - e será presidido por docente da UFU.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de Composição da Comissão Julgadora ocorrerá no site oficial da UFU (www.ufu.br) e da respectiva unidade acadêmica (www.feciv.ufu.br), até 5 (cinco) dias antes da abertura das inscrições.

8.2 - São motivos de impedimento de membros da Comissão Julgadora:

I - ter entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins ate o terceiro grau;

II - ter entre si vínculos de parentesco por consanguinidade ou afinidade;

III - tenha interesse direto ou indireto no resultado do concurso;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.

8.3. - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do membro da Comissão Julgadora, quando:

I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

II - alguma das partes for credora ou devedora do membro da comissão, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário, empregado ou inferior hierárquico de algum dos candidatos;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o concurso;

V - aconselhar algum dos candidatos acerca do concurso.

8.4 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento ou em suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

8.4.1 - Poderá ainda o membro da Comissão Julgadora declarar-se suspeito por motivo íntimo.

8.5 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso, da pessoa que os causou.

8.6 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos.

I - O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será 2 dias úteis após o encerramento das inscrições;

II - O prazo para interposição de recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos será de 2 dias úteis após a apreciação do pedido de impugnação pelo Diretor da Unidade respectiva.

8.7 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso.

8.8 - Ao final do concurso, a Comissão Julgadora deverá elaborar ata com relato detalhado de todo o desenvolvimento do certame, especialmente sobre a sua realização, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Esta ata deverá ser encaminhada a(o) Pro-Reitor(a), acompanhada do parecer conclusivo e do resultado final do Concurso.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Admitir-se-á recurso para cada etapa do concurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e/ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo, e-mail ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por Sedex.

9.2 - Sendo o concurso realizado em 2(duas) etapas, serão publicados os resultados ao final de cada uma delas, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação e interposição de recurso.

9.3 - Antes da divulgação do resultado final, não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

9.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes a divulgação do resultado.

9.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.6 - O conteúdo dos julgamentos de recursos apresentados quanto as provas ou ao resultado final do concurso estará a disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos na respectiva Unidade Acadêmica.

9.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1 - O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito a nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos.

10.2 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

f) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.

10.3 - Será exigido do candidato a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação exigida para o Concurso.

e) outros documentos que se fizerem necessários.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

11.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma;

VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade.

12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

13 - Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

14 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos abrirá processo administrativo para documentar todos os fatos e os atos referentes ao presente concurso.

14.1 - Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos, que integrarão obrigatoriamente o processo administrativo supramencionado.

15 - O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 18 de fevereiro de 2014.

Marlene Marins de Camargos Borges