Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei nº. 8.745/93, modificada pela MP nº. 525/2011; considerando o Decreto nº. 7.485/2011, publicado no D.O.U. em 19/05/2011, e ainda considerando os termos da Resolução 09/2007, do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.
Unidade Acadêmica | Área | Nº. de vagas | Qualificação Mínima Exigida | Local e Período de Inscrição | Regime de Trabalho |
Faculdade de Educação Física | I - Fisioterapia Neuromuscular, Fisioterapia na Saúde da Criança e Adolescente e Exercícios Terapêuticos. | 01 | Graduação em Fisioterapia com Mestrado em áreas da saúde. | Secretaria da Faculdade de Educação, Campus Educação Física, à Rua Benjamin Constant nº 1.286 - Bairro Aparecida - Uberlândia-MG, CEP 38400-678, no período de 05 a 19 de julho de 2011, de 8h as 11h e das 14h às 17h Fone: (34) 3218-2910. E-mail: faefi@ufu.br. Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias. | 40 (quarenta) horas semanais |
II - Fisioterapia na saúde da mulher e recursos terapêuticos manuais e físicos e Fisioterapia na Atenção Básica. | 01 | Graduação em Fisioterapia com Mestrado em áreas da saúde. | |||
III - Esportes Coletivos. Sub-Área: Handebol. | 01 | Graduação em Educação Física, com Mestrado em Educação Física. |
1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: Ministrar, no mínimo 08(oito) aulas semanais de disciplinas relacionadas à área do Processo Seletivo Simplificado.
2 - Da Inscrição.
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.4 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 19 de julho de 2011.
2.2 - Remunerações do cargo Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.
Assistente nível 1: R$ 3.016,52.
2.3 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado.
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) três vias do curriculum vitae abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
2.3.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.3.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.3.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática das provas escrita e didática do processo seletivo simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:
I) Prova escrita, valendo 100 pontos de caráter classificatório,
II) Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e,
III) Apreciação de títulos valendo 100 pontos de caráter classificatório.
6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.
6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.
6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.
6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.
6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.
6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).
6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela abaixo, tendo em vista os dispositivos do art. 19 da Resolução 09/2007, do CONSELHO DIRETOR.
1. Títulos Acadêmicos
1.1 | Doutorado | 80 |
1.2 | Mestrado | 70 |
Obs. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.
2. Atividades didáticas e/ou profissionais
2.1 Docência na educação superior
2.1.1 | Atuação como docente em ensino de Graduação | 10 pontos por ano | Limite máximo de 20 pontos |
2.1.2 | Atuação como docente em programa de pós-graduação latu sensu | 20 pontos por ano | Limite máximo de 40 pontos |
2.1.3 | Atuação como docente credenciado em programa de pós-graduação strictu sensu | 50 pontos por programa | Limite máximo de 100 pontos |
2.2 Orientação de estágio supervisionado, monografia, Iniciação Científica Mestrado ou Doutorado
2.2.1 | Orientação concluída de monografia de especialização | 5 pontos por orientação | Limite máximo de 15 pontos |
2.2.2 | Orientação concluída e aprovação de relatório de Iniciação Científica | 15 pontos por orientação | Limite máximo de 30 pontos |
2.2.3 | Orientação concluída de Mestrado | 30 pontos por orientação | Limite máximo de 90 pontos |
2.2.4 | Orientação concluída de Doutorado | 40 pontos por orientação | Limite máximo de 120 pontos |
2.2.5 | Orientação em andamento de Mestrado | 20 pontos por orientação | Limite máximo de 60 pontos |
2.2.6 | Orientação em andamento de Doutorado | 30 pontos por orientação | Limite máximo de 90 pontos |
3. Produção Científica
3.1 | Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico internacional com corpo editorial | 100 pontos | Limite máximo de 1000 pontos |
3.2 | Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico nacional com corpo editorial | 75 pontos | Limite máximo de 750 pontos |
3.3 | Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional | 50 pontos | Limite máximo de 250 pontos |
3.4 | Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional | 30 pontos | Limite máximo de 150 pontos |
3.5 | Resumo publicado em anais de evento internacional | 5 pontos | Limite máximo de 50 pontos |
3.6 | Resumo publicado em anais de evento nacional | 3 pontos | Limite máximo de 30 pontos |
3.7 | Publicação de crítica em Revista Científica | 6 pontos | Limite máximo de 60 pontos |
3.8 | Livro publicado no exterior com corpo editorial | 120 pontos | Limite máximo de 600 pontos |
3.9 | Livro publicado no país com corpo editorial | 100 pontos | Limite máximo de 500 pontos |
3.10 | Capítulo de livro publicado no exterior | 75 pontos | Limite máximo de 375 pontos |
3.11 | Capítulo de livro publicado no país | 50 pontos | Limite máximo de 250 pontos |
3.12 | Tradução de Capítulo de livro | 10 pontos | Limite máximo de 50 pontos |
3.13 | Participação em comissão julgadora de eventos científicos | 5 pontos | Limite máximo de 25 pontos |
3.14 | Participação em comissão organizadora de eventos | 5 pontos | Limite máximo de 25 pontos |
3.15 | Participação em Conselho editorial | 5 pontos | Limite máximo de 25 pontos |
3.16 | Participação como revisor de periódicos nacionais com corpo editorial | 5 pontos | Limite máximo de 15 pontos |
3.17 | Participação como revisor de periódicos internacionais com corpo editorial | 10 pontos | Limite máximo de 30 pontos |
3.18 | Participação em banca de qualificação de Mestrado | 3 pontos | Limite máximo de 15 pontos |
3.19 | Participação em banca de qualificação de Doutorado | 5 pontos | Limite máximo de 25 pontos |
3.20 | Participação em banca de defesa de Mestrado | 10 pontos | Limite máximo de 50 pontos |
3.21 | Participação em banca de defesa de Doutorado | 20 pontos | Limite máximo de 100 pontos |
3.22 | Participação como membro titular em banca examinadora de Concurso Público | 10 pontos | Limite máximo de 50 pontos |
3.23 | Trabalho apresentado em evento no país (apenas como apresentador) | 3 pontos | Limite máximo de 30 pontos |
3.24 | Trabalho apresentado em evento no exterior (apenas como apresentador) | 6 pontos | Limite máximo de 60 pontos |
3.25 | Participação em Palestras, conferências, cursos (40 horas) e mini-cursos (20 horas) no país | 1 ponto | Limite máximo de 5 pontos |
3.26 | Participação em Palestras, conferências, cursos (40 horas) e mini-cursos (20 horas) no exterior | 3 pontos | Limite máximo de 15 pontos |
3.27 | Palestra, conferência, cursos (40 horas) e mini-cursos (20 horas) ministrados no país | 5 pontos | Limite máximo de 25 pontos |
3.28 | Palestra, conferência, cursos (40 horas) e mini-cursos (20 horas) ministrados no exterior | 8 pontos | Limite máximo de 40 pontos |
3.29 | Premiação de trabalho como primeiro autor apresentado em evento no país | 5 pontos | Limite máximo de 15 pontos |
3.30 | Premiação de trabalho como primeiro autor apresentado em evento no exterior | 10 pontos | Limite máximo de 30 pontos |
3.31 | Financiamento para pesquisa aprovado por órgão de fomento governamental | 100 pontos | Limite máximo de 200 pontos |
3.32 | Parecer ad hoc para publicações com corpo editorial | 10 pontos | Limite máximo de 50 pontos |
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).
9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.
9.1.3 - O candidato poderá solicitar vista de provas à Comissão Julgadora, após a publicação do Resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 16 de junho de 2011.