Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Design, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado
Áreas | Nº. de vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Teoria e História do Design, Projeto de Mobiliário e Gerência de Projeto e da Produção. | 01 | Graduação em Design de Produto, Design Gráfico, Desenho Industrial/Projeto de Produto, Desenho Industrial/Programação Visual. | 40 (quarenta) horas semanais |
2 - Da Inscrição
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Design, Bloco 1I, Sala 246, Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila. Nº 2121 - Bairro Santa Mônica CEP 38408-144, no período de 18 de abril de 2012 a 02 de maio de 2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 11h e de 14h às 17h. Telefone (34) 3239 4373 e E-mail: faurb@ufu.br.
2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.4 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 02 de maio de 2012.
2.1.5 - Remunerações do cargo
Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.
-Auxiliar Nível 1: R$ 2.130,33.
-Auxiliar Nível 1 com Especialização: R$ 2.265,78.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível no sítio oficial da UFU e na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado;
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público,
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) cópia do CPF;
g) três vias do curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
h) O candidato deverá entregar para a Comissão Julgadora, o seu Portfólio, no dia e horário da realização da prova prática.
i) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3 - No dia da prova prática o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática do concurso público, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a PORTARIA DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso público, partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:
I- prova prática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;
II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;
III - apreciação de títulos, valendo também 100 pontos, de caráter classificatório.
6.2 - A prova prática será destinada a evidenciar a capacidade operacional do candidato em aulas práticas ou demonstrativas que envolvam a elaboração, execução ou crítica de projetos associada ao trabalho didático;
6.2.1 - A prova prática terá duração de quatro horas;
6.2.2 - Depois de apresentada a questão e/ou tema e antes de iniciada a prova prática o candidato disporá de um prazo mínimo de 1 (uma) hora para consulta de obras ou trabalho publicados.
6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa.
6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.
6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, e vedada para os demais inscritos, devendo ser gravada para efeito de registro.
6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.
6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.7 - A classificação final é a média aritmética das notas atribuídas na prova prática, na prova didática e na apreciação de títulos, igual ou superior a 70(setenta) pontos.
6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:
Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos : 10 pontos | |
Experiência de docência em ensino superior | 20 pts/disciplina/ano |
Orientação de monografia de final de curso de graduação | 4 pts/aluno |
Orientação de monografia de final de curso de especialização | 5 pts/aluno |
Orientação de dissertação de mestrado | 10 pts/aluno |
Orientação de tese de doutorado | 15 pts/aluno |
Co-orientação de dissertação de mestrado | 5 pts/aluno |
Co-orientação de tese de doutorado | 10 pts/aluno |
Experiência de exercício profissional em escritório de arquitetura, design, empresas de construção ou órgãos públicos até o limite de 5 anos | 20 pts/ano |
Autoria de projetos de arquitetura comprovada por RT devidamente quitada, até o limite de 5 projetos | 20 pts/projeto |
Autoria de projetos de design de interiores ou de objeto comprovados até o limite de 5 projetos | 20 pts/projeto |
Prestação de consultoria técnica especializada, até o limite de 5 | 4 pts/consultoria |
Orientação de iniciação científica | 4 pts/aluno |
Coordenador de Cursos de Graduação | 20 pts/semestre |
Participação como membros efetivos em colegiados de cursos de graduação | 10 pts/semestre |
Membro titular de banca de concursos públicos | 20 pts/participação |
Membro titular de banca de processos seletivos | 10 pts/participação |
Coordenação de laboratórios e/ou núcleos de pesquisa e extensão em âmbitos acadêmicos | 10 pts/semestre |
Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos: 10 pontos | |
Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional, com corpo editorial | 120 pts/trabalho |
Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial | 100 pts/trabalho |
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional | 60 pts/trabalho |
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional | 40 pts/trabalho |
Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional | 10 pts/trabalho |
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional | 5 pts/trabalho |
Publicação de crítica ou resenha em revista científica, prefácio ou posfácio de obra especializada | 5 pts/trabalho |
Publicação de livro, limite de 1 por ano | 120 pts/trabalho |
Publicação de capítulo cultural ou técnico, limite de 3 por ano | 40 pts/trabalho |
Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleção, limite de 3 por ano | 30 pts/obra |
Coordenação de equipes de pesquisa e/ou trabalhos de extensão | 45 pts/projeto |
Participação em equipes de pesquisa e/ou trabalhos de extensão | 15 pts/semestre |
Participação em comissão julgadora de eventos científicos, artísticos, culturais e técnicos | 10 pts/semestre |
Participação em comissões organizadoras de reuniões científicas, artísticas, culturais e técnicas | 10 pts/semestre |
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, monografia de especialização | 4 pts/participação |
Participação em conselho editorial | 10 pts/semestre |
Participação como membro titular de banca de graduação | 4 pts/participação |
Participação de banca de qualificação de mestrado ou doutorado | 10 pts/participação |
Participação como membro titular de banca de mestrado | 15 pts/participação |
Participação como membro titular de banca de doutorado | 20 pts/participação |
Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica internacional. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico. Reuniões científicas internacionais realizadas em território nacional serão pontuados | 10 pts/trabalho |
Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico. | 5 pts/trabalho |
Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais | 15 pts/trabalho |
Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais | 10 pts/trabalho |
Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em eventos isolados, limitado a 4 por semestre | 5 pts/tema |
Premiação em concursos de projetos arquitetônicos, de design e científicos | 60 pts/premio |
Relatórios de pesquisa aprovados por agências fomentadoras | 20 pts/relatório |
Elaboração de maquetes físicas e/ou eletrônicos até o limite de 3 | 20 pts/maquete |
Participação em exposição coletiva de arquitetura e/ou urbanismo e/ou design internacional | 60 pts/exposição |
Participação em exposição coletiva de arquitetura e/ou urbanismo e/ou design nacional | 40 pts/exposição |
Exposição individual nacional de arte, arquitetura e/ou ubanismo e/ou design | 60 pts/exposição |
Exposição individual internacional de arte, arquitetura e/ou ubanismo e/ou design | 120 pts/exposição |
Participação e ou direção de filmes e vídeos | 100 pts/participação |
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e no endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em até 5(cinco) dias corridos, antes da realização da primeira prova do concurso público; devendo dar conhecimento ao candidato no momento da inscrição no referido processo seletivo.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. (item 8.1).
9.2 - Mediante solicitação do candidato, por escrito, a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova prática e das notas obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, individualmente pelo candidato, após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
9.2.1 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para solicitar a vista de prova.
9.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 30 de março de 2012.