UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG abre vagas para Professor Substituto em dois cursos

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 67/2014

EDITAL DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 360, de 08/02/2013, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Jornal de portarias da UFU Nº 294 em 10/05/2013; e conforme estabelece a Lei nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº 12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, alterada pela 04/2011 ambas do CONDIR e da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, Campus Pontal na cidade de Ituiutaba/MG, se por ventura durante a validade deste concurso ocorrer a vacância de cargo de professor na Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, na mesma área e qualificação mínima exigidas ou a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser lotado para trabalhar nos Campi de Uberlândia, ou Ituiutaba ou Monte Carmelo ou Patos de Minas, observando o interesse da Universidade, mediante as normas contidas neste Edital e conforme abaixo especificado:

1 - DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Curso

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Administração

I - Administração Geral

01

Graduação em Administração.

40 (quarenta) horas semanais.

Ciências Contábeis

II - Contabilidade Societária

02

Graduação em Ciências Contábeis com Especialização em Administração e/ou Contabilidade e/ou Economia.

40 (quarenta) horas semanais.

1.1 - Disciplinas a serem ministradas: Todas as disciplinas de interesse dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da FACIP e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Faculdade.

2 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

2.1 - Ao candidato aprovado e contratado como Professor, fica assegurada a remuneração equivalente ao Primeiro Nível da Classe A, conforme tabela abaixo com a seguinte composição: Vencimento Básico(VB) mais Retribuição por Titulação(RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00.

Denominação

Titulação

VB

RT

Total

Auxiliar

Graduação

R$ 2.764,45

-

R$ 2.764,45

Aperfeiçoamento

R$ 110,22

R$ 2.874,67

Especialização

R$ 253,13

R$ 3.017,58

Assistente A

Mestrado

R$ 835,05

R$ 3.599,50

Adjunto A

Doutorado

R$ 1.934,76

R$ 4.699,21

3 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente on-line, pelo endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br/sistemas/inscricao/index_inscricao.php, iniciando-se ás 00h do dia 20 de outubro de 2014 e encerram-se às 23h59min do dia 03 de novembro de 2014. Mais informações poderão ser obtidas pelo Telefone: (34) 3271- 5222 e-mail: coadm@pontal.ufu.br ou pelo telefone: (34) 3371-25 e-mail: coccic@pontal.ufu.br ou na DIRPS pelo telefone: (34) 3239-4127/4128 ou Email: atende.dirps@prograd.ufu.br. Horário de Atendimento: 8h às 17h.

O Campus Pontal está situado na Rua/Av.:Rua 20 Nº: 1.600, Bloco: C, Campus: Pontal, Bairro: Tupã, Cidade: Ituiutaba, CEP: 38.304.402.

3.2.1 - A Universidade Federal de Uberlândia não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição.

3.2.2 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

3.2.3 - Encerradas as inscrições e não havendo candidatos com a titulação mínima exigida nesse edital, em número igual ou superior ao número de vagas, serão prorrogadas, de imediato, as inscrições por mais 15 dias corridos da seguinte forma:

a) mantendo a mesma qualificação mínima exigida para a área I, ou seja, Área I:Graduação em Administração, e

b) passando a qualificação mínima exigida da área II para: Área II: Graduação em Ciências Contábeis.

3.3 - O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do Concurso acessado pelo site www.ingresso.ufu.br/sistemas/inscricao/index_inscricao.php, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição:

3.3.1 - O valor da inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado, por meio de boleto gerado no sistema de inscrição, na rede bancária. O pagamento do boleto deverá ser efetuado durante o período de inscrição. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto.

3.3.2 - O candidato deverá acessar o endereço eletrônico,www.ingresso.ufu.br/sistemas/inscricao/index_inscricao.php, conferir os dados da inscrição e se o pagamento da taxa de inscrição está confirmado.

3.3.3 - Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a DIRPS/UFU. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.

3.3.4 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

3.3.5 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no site de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Ciências Integradas do Pontal (www.facip.ufu.br), a partir da publicação do edital até o data de início das inscrições.

3.3.6 - A partir da publicação do edital até o data de início das inscrições, estarão disponíveis no site de comunicação oficial da UFU e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do processo seletivo simplificado as seguintes informações:

a) as áreas de concentração para as quais serão destinadas as vagas de professor;

b) referências bibliográficas completas;

c) os critérios e a forma como se dará a correção das provas escrita, didática, práticas e de título, quando for o caso, com esclarecimentos claros e objetivos dos pontos sobre os quais os candidatos serão avaliados;

d) os critérios de julgamento e classificação, a média para aprovação, a forma de apuração das notas, a média final de classificação e os critérios de desempate;

e) o peso de cada uma das provas e a forma de classificação e eliminação em cada etapa, no caso da realização do certame em mais de uma etapa;

f) a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, estabelecendo o valor unitário da pontuação de cada um e a pontuação máxima por categoria de titulação;

g) quando a avaliação envolver defesa e/ou apresentação de projeto de pesquisa, o formato do projeto e o sumário de seu conteúdo mínimo, identificando-se critérios objetivos para a sua avaliação e pontuação especifica;

h) as atividades didáticas e/ou profissionais e as atividades cientificas e/ou artísticas, que serão consideradas e a pontuação correspondente a cada item.

3.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

3.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no site de Internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da FACIP (www.facip.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição, podendo então o candidato imprimir a FICHA DO CANDIDATO no endereço www.ingresso.ufu.br/sistemas/inscricao. Serão também divulgados as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, e a apresentação dos títulos, observando o período mínimo de 30 (trinta) dias entre o fim do 1º período das inscrições e o início da primeira prova.

3.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

3.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.6.1 - A isenção deverá ser solicitada em até 05 dias úteis, antes do início das inscrições mediante requerimento do candidato, disponível no portal eletrônico www.ingresso.ufu.br/isencao, com indicação no requerimento do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.6.2 - O deferimento ou indeferimento do pedido de isenção será divulgado no endereço eletrônico: www.ingresso.ufu.br/isencao no primeiro dia útil antecedente ao início das inscrições, a partir das 17 horas.

3.6.3 - Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.6.4 - Caberá aos candidatos realizar consulta ao referido endereço eletrônico, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

3.7 - O candidato com necessidades especiais poderá ser atendido em setores destinados a este fim no Campus Santa Mônica, devendo informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.

3.7.1 - O candidato deverá preencher e encaminhar à UFU durante o período de inscrição, Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico e o requerimento de solicitação de atendimento especial para realização das provas, disponibilizado no link www.facip.ufu.br.

3.7.2 - Nesse requerimento, deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do relatório ou do requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido. O relatório e o requerimento poderão ser entregues pelo candidato ou seu procurador na Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS), bloco 1A, sala 111, Campus Santa Mônica, ou enviados por fax para o número (34) 3239-4400, ou por SEDEX.

3.7.3 - O candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:

a) Provas ampliadas com fonte Arial 18;

b) Auxílio ledor;

c) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.

3.7.4 - A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais. 3.7.8- As solicitações de que trata o item 5.7, ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especial, deverão ser indicadas no formulário de inscrição, nos campos apropriados. 3.7.9- A UFU divulgará o resultado da solicitação dos candidatos com Necessidades Especiais na Ficha do Candidato, no ato da confirmação da inscrição.

4 - DAS PROVAS E TÍTULOS

4.1 - O Processo seletivo simplificado de Provas e Títulos será realizado em duas (2) etapas. Serão realizadas as seguintes avaliações:

4.1.1. Primeira etapa: prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório e eliminatório

4.1.2. Segunda etapa:

a) Prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

b) Apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

4.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

4.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de (1) uma horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

4.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

4.2.3 - A prova escrita não poderá conter qualquer menção a nome ou outra forma de identificação nominal, de forma a garantir que os candidatos não possam ser identificados pela Comissão Julgadora quando de sua correção.

4.2.4 - A Prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório e eliminatório será avaliada seguindo os seguintes critérios:

a) domínio, atualidade do tema;

b) capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e espírito crítico;

c) versatilidade e capacidade de discorrer acerca de diversas linguagens apresentadas pelo programa da prova;

d) pertinência do tema à área do conhecimento objeto do Concurso;

e) articulação do conteúdo do texto ao Projeto Político Pedagógico do Curso.

4.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

4.3.1 - A Prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório será avaliada seguindo os seguintes critérios:

a) entrega do plano de aula para a banca (três cópias) e adequação do plano à aula ministrada;

b) capacidade de síntese;

c) domínio do tema pelo candidato - clareza de exposição, coerência e organização das ideias e das atividades práticas propostas;

d) adequação de linguagem empregada;

e) adequação da bibliografia à aula ministrada e posicionamento crítico com relação ao tema sorteado;

f) didática;

g) capacidade de conectar o conteúdo aplicado ao Projeto Político Pedagógico do Curso. ATENÇÃO: Será desclassificado o candidato que ministrar sua aula em menos de 40 minutos ou exceder 50 minutos. Serão disponibilizados os seguintes recursos didáticos: lousa e data-show.

4.3.2 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição do candidato pela Comissão Julgadora. As provas serão gravadas em áudio e vídeo que assegure boa qualidade e seu conteúdo poderá ser consultado por quaisquer candidatos quando da divulgação dos resultados final ou parciais (processo seletivo simplificado em mais de uma etapa).

4.4 - A apreciação de títulos será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

4.4.1 - Até dez dias após o encerramento das inscrições, será divulgado no site de comunicação oficial da UFU (www.ufu.br) e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do processo seletivo simplificado (www.facip.ufu.br), a data e o local de entrega dos títulos, que compreenderão uma via do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, acompanhado dos documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas, entre outros;

4.4.2 - Serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

4.4.3 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau e que sejam nas áreas do conhecimento definida no item 1.

4.4.4 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR e do art. 19, §3º., incisos I e II da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012.

4.4.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

4.4.6 - O candidato de maior pontuação na produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

4.4.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas a seguir:

Tabela 1: Área I: Curso de Administração

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos:

1. Experiência de docência em ensino superior.

2,0 pontos por disciplina/semestre

2. Orientação de monografia de final de curso de graduação.

0,4 pontos/aluno

3. Orientação de monografia de final de curso de especialização.

0,5 pontos/aluno

4. Orientação de dissertação de mestrado.

1,0 pontos/aluno

5. Orientação de tese de doutorado.

1,5 pontos/aluno

6. Orientação de iniciação científica.

0,4 pontos/aluno

7. Prestação de consultoria técnica especializada, até o limite de 5.

0,4 pontos/consultoria

8. Coordenador de Cursos de Graduação.

2,0 pontos/semestre

Produção Científica, Extensão e/ou Artística nos últimos 5 anos:

1. Publicação de artigo técnico-científico em periódico com corpo editorial / Qualis A - área Administração, Contabilidade e Economia.

15,0 pontos/trabalho

2. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial. Qualis B1 e B2 - área Administração, Contabilidade e Economia.

10,0 pontos/trabalho

3. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial. Qualis B3 e B4 - área Administração, Contabilidade e Economia.

8,0 pontos/trabalho

4. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial Qualis B5 - área Administração, Contabilidade e Economia.

5,0 pontos/trabalho

5. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial sem Qualis.

3,0 pontos/trabalho

6. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional.

6,0 pontos/trabalho

7. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional.

3,0 pontos/trabalho

8. Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional.

1,0 pontos/trabalho

9. Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional.

0,5 pontos/trabalho

10. Publicação de livro, limite de 1 por ano.

10,0 pontos/trabalho

11. Publicação de capítulo cultural ou técnico, limite de 3 por ano.

4,0 pontos/trabalho

12. Organização e/ou coordenação de livros ou coleção, limite de 3 por ano.

3,0 pontos/obra

13. Participação em equipes de pesquisa e/ou trabalhos de extensão.

2,5 pontos/semestre

14.Participação em comissões organizadoras de reuniões científicas, artísticas, culturais e técnicas.

1,0 pontos/semestre

15. Participação como membro titular em bancas de estágio supervisionado.

0,4 pontos/participação

16. Participação de banca de projeto ou monografia de graduação.

0,5 pontos/participação

17. Participação de banca de projeto ou trabalho de conclusão de pós-graduação lato sensu.

1,0 pontos/participação

18.Participação de banca de projeto ou trabalho de conclusão de pós-graduação stricto sensu.

1,5 pontos/participação

19.Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico. Reuniões científicas / Qualis área Administração, Contabilidade e Economia.

1,0 pontos/trabalho

20.Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico.

0,5 pontos/trabalho

21.Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos ou outros eventos isolados. Limitado a 4 por semestre.

1,0 pontos/trabalho

22. Relatórios de pesquisa aprovados por agências fomentadoras.

2,0 pontos/relatório

23.Coordenação de laboratórios e/ou núcleos de pesquisa e extensão em âmbitos acadêmicos.

0,5 pontos/semestre

Tabela 2: Área II: Curso de Ciências Contábeis

ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS nos últimos 5 anos

Magistério de aulas na graduação (em disciplinas do curso de Ciências Contábeis ou disciplinas privativas de bacharéis em Ciências Contábeis).

2 pontos por disciplina-semestre (limitado ao máximo de 4 pontos ou 2 disciplinas por semestre letivo). Nos casos de disciplinas anuais, computar cada disciplina como valendo 4 pontos (limitado ao máximo de 8 pontos anuais ou 2 disciplinas anuais). Nos demais casos, regimes quadrimestrais ou trimestrais, computar a disciplina na proporção. Não serão computadas disciplinas da mesma matéria, no mesmo semestre, ainda que lecionadas em instituições diferentes.

Magistério de aulas na Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado)

4 pontos por disciplina-semestre.

Magistério de Aulas na Pós-Graduação lato sensu (Especialização) ou Mestrado profissionalizante

2 pontos por disciplina.

Magistério de Aulas em núcleos de prática contábil ou escritório modelo de contabilidade.

1 ponto por semestre.

Orientação concluída de monografia de conclusão de curso (graduação em Ciências Contábeis) ou Especialização

1 ponto por aluno.

Orientação concluída de dissertação de mestrado

2 pontos por aluno.

Orientação concluída de Tese de Doutorado

4 pontos por aluno.

Orientação concluída de projeto de iniciação científica na área de Ciências Contábeis, reconhecido por órgão oficial de fomento.

2 pontos por aluno.

Monitoria na área de Ciências Contábeis, reconhecida pela instituição

2 pontos por monitoria

Aprovação em concurso público do magistério superior em Ciências Contábeis (curso de Ciências Contábeis ou disciplina privativa de bacharel em Ciências Contábeis). Somente serão aceitas as aprovações em instituições públicas de ensino superior.

1 ponto por aprovação

PRODUÇÃO CIENTÍFICA E/OU ARTÍSTICA nos últimos 5 anos

Publicação de livro didático ou cientifico na área de Ciências Contábeis. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

8 pontos por livro.

Publicação ou organização de capítulo de livro didático ou cientifico na área de Ciências Contábeis. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

4 pontos por capitulo ou por organização.

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, classificado pelo sistema QUALIS/Área Ciências Contábeis (CAPES).

Extrato A = 8 pontos

Extrato B 1, 2, 3 = 6 pontos

Extrato B 4,5 = 4 pontos

Extrato C = 2 pontos

Bolsista de iniciação científica com patrocínio de órgãos oficiais de fomento.

4 pontos por atividade

Artigo técnico-científico publicado em periódico não indexado, ou de outra área do conhecimento; Trabalho ou resumo publicado em anais de reunião cientifica; Apresentação de trabalho em reunião cientifica; todas as formas comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do material, ou certidão do evento.

1 ponto por artigo-atividade.

Membro de comissão organizadora de reuniões cientificas, ou Conselho editorial, comprovadas com a declaração do Coordenador da Comissão organizadora ou da IES responsável pelo evento; membro de projeto de extensão, ensino ou pesquisa; palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate; membro de ação comunitária ou solidária que exija labor jurídico. A participação como membro efetivo, como conferencista, palestrante ou debatedor. Todas as atividades deverão ser vinculadas à área do direito.

1 ponto por evento-atividade.

Participação como membro titular em bancas de defesas de projetos, estágio supervisionado, monografias, dissertação de mestrado, tese de doutorado, nos casos em que couber.

1 ponto por participação.

Observação: Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato.

4.4.8 - Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

4.4.9 - Em caso de obras ou trabalhos publicados, o candidato apresentará exemplar ou cópia.

4.4.10 - Somente será aceito titulo de pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3o, do art. 48, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.

4.4.11 - Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

4.4.12 - Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

4.4.13 - Cada título será pontuado uma única vez.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

5.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

5.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

5.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela pontuação atribuída pelos examinadores.

5.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita e na prova didática, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

5.5 - Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na prova escrita ou;

b) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

6 - DA COMISSÃO JULGADORA

6.1 - O processo seletivo simplificado para professor será realizado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo três membros, todos com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos, sendo no mínimo 01(um) representante da comunidade externa - integrante de outra Instituição de Ensino Superior - e será presidido por docente da UFU.

6.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de composição da Comissão Julgadora ocorrerá no site oficial da UFU (www.ufu.br) e da respectiva Unidade Acadêmica (www.facip.ufu.br) até 5 (cinco) dias antes da abertura das inscrições.

6.2 - São motivos de impedimento de membros da Comissão Julgadora:

I - ter entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins ate o terceiro grau;

II - ter entre si vínculos de parentesco por consanguinidade ou afinidade;

III - tenha interesse direto ou indireto no resultado do processo seletivo simplificado;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.

6.3 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do membro da Comissão Julgadora, quando:

I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

II - alguma das partes for credora ou devedora do membro da comissão, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário, empregado ou inferior hierárquico de algum dos candidatos;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo seletivo simplificado;

V - aconselhar algum dos candidatos acerca do processo seletivo simplificado.

6.4 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento ou em suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

6.4.1 - Poderá ainda o membro da Comissão Julgadora declarar-se suspeito por motivo íntimo.

6.5 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo seletivo simplificado, da pessoa que os causou.

6.6 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos.

I - O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será 2 dias úteis após o encerramento das inscrições;

II - O prazo para interposição de recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos será de 2 dias úteis após a apreciação do pedido de impugnação pelo Diretor da Unidade respectiva.

6.7 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo seletivo simplificado.

6.8 - A comissão Julgadora fará (1)uma ata para a 1ª etapa e (1)uma para a 2ª etapa do concurso, com relato detalhado de todo o desenvolvimento do certame, especialmente sobre a sua realização, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos e ao final do processo seletivo a Comissão Julgadora deverá encaminhar as (2)duas atas à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, acompanhada do parecer conclusivo, do espelho de notas e do resultado final do Concurso.

7 - DAS VISTAS DE PROVAS E DOS RECURSOS

7.1 - Admitir-se-á 1 (um) recurso para cada etapa do concurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e/ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo, e-mail ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por Sedex.

7.2 - Sendo o concurso realizado em 2(duas) etapas, serão publicados os resultados ao final de cada uma delas.

a) Na 1ª etapa, a Unidade Acadêmica divulgará o resultado, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, da vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação, ao Diretor da Unidade Acadêmica, ou interposição de recurso ao Reitor.

b) Na 2ª etapa, a PROREH divulgará o resultado final após a publicação no DOU, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, da vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação, ao Diretor da Unidade Acadêmica, ou interposição de recurso ao Reitor.

7.3 - Antes da divulgação do resultado final, não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

7.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes a divulgação do resultado.

7.5 - A vista de prova e da pontuação individual, ao Diretor da Unidade acadêmica, e o recurso, ao Reitor, poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

7.6 - O conteúdo dos julgamentos de recursos apresentados quanto as provas ou ao resultado final do processo seletivo simplificado estará a disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos na respectiva Unidade Acadêmica.

7.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - O prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

8.2 - Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma;

VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade.

9 - O candidato não pode ser novamente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, em qualquer instituição de ensino Federal, com fundamento na Lei Nº 8.745, de 9/12/93, Art. 9º, inciso III.

10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

11 - Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do processo seletivo simplificado, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

12 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos abrirá processo administrativo para documentar todos os fatos e os atos referentes ao presente processo seletivo simplificado.

13 - Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos, que integrarão obrigatoriamente o processo administrativo supramencionado.

14 - A Universidade Federal de Uberlândia poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em Processos Seletivos Simplificados e não nomeados, de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste edital.

15 -O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 02 de setembro de 2014.

Luiz Bertolucci Junior