UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG abre vaga para Professor na Faculdade de Educação Física

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 115/2012

DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei nº. 8.745/93, modificada pela Lei nº. 12.425/2011; e, considerando a Portaria Normativa MEC/Nº. 03, publicada no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2012, e ainda considerando a Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor da UFU, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor, em caráter temporário, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Unidade Acadêmica

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Faculdade de Educação Física

Fisioterapia: Exercícios terapêuticos, Recursos Terapêuticos Físicos e Avaliação Fisioterapêutica

01

Graduação em Fisioterapia e Mestrado em Ciências da Saúde ou áreas afins

40 (quarenta) horas semanais

1.1 - Disciplinas a serem ministradas: Cinesioterapia e Mecanoterapia, Recursos Terapêuticos Físicos e Avaliação Fisioterapêutica e Observação Fisioterapêutica.

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Educação Física, à Rua Benjamin Constant nº. 1.286, Campus Educação Física. Bairro Aparecida, das 8h30 às 11h e das 14h às 17h. Telefone: (34)3218-2910. E-mail: faefi@ufu.br.

2.1.2 - O período de inscrições será de, no mínimo, 15(quinze) dias e terá início, no mínimo, 15(quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto no período de 07 a 21 de janeiro de 2013, nos dias úteis.

2.1.3 - A inscrição poderá ser feita também pelos CORREIOS, obrigatoriamente, via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 21 de janeiro de 2013.

2.1.4 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

2.1.5 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.5 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Assistente Nível 1: R$ 3.137,18.

- Adjunto Nível 1: R$ 4.472,00.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios. O Curriculum Vitae e os comprovantes deverão ser entregues ordenados, segmentados, numerados e encadernado, de acordo com a ordem constante do quadro de pontuação apresentado no item 6.9 deste edital.

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Acadêmica responsável pela realização do processo seletivo, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e da Unidade Acadêmica responsável pelo processo seletivo sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, observando o período mínimo de 05 (cinco) dias entre o fim do período de inscrição e o dia da primeira prova.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma etapa, abrangendo as seguintes avaliações.

a) Prova escrita, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos

b) Prova didática, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos; e,

c) Prova de títulos, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.4 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

6.4.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.

6.5 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.5.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.

6.5.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.6 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.8 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

6.9 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

1. Títulos Acadêmicos

1.1

Doutorado

80

2. Atividades didáticas e/ou profissionais 2.1 Docência na educação superior

2.1.1

Atuação como docente em ensino de Graduação

10 pontos por ano

Limite máximo de 20 pontos

2.1.2

Atuação como docente em programa de pós-graduação latu sensu

20 pontos por ano

Limite máximo de 40 pontos

2.1.3Atuação como docente credenciado em programa de pós-graduação strictu sensu50 pontos por programaLimite máximo de 100 pontos

2.2 Orientação de estágio supervisionado, monografia, Iniciação Científica Mestrado ou Doutorado

2.2.1

Orientação concluída de monografia de especialização

5 pontos por orientação

Limite máximo de 15 pontos

2.2.2

Orientação concluída e aprovação de relatório de Iniciação Científica

15 pontos por orientação

Limite máximo de 30 pontos

2.2.3

Orientação concluída de Mestrado

30 pontos por orientação

Limite máximo de 90 pontos

2.2.4

Orientação concluída de Doutorado

40 pontos por orientação

Limite máximo de 120 pontos

2.2.5

Orientação em andamento de Mestrado

20 pontos por orientação

Limite máximo de 60 pontos

2.2.6

Orientação em andamento de Doutorado

30 pontos por orientação

Limite máximo de 90 pontos

3. Produção Científica

3.1

Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico internacional com corpo editorial

100 pontos

Limite máximo de 1000 pontos

3.2

Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico nacional com corpo editorial

75 pontos

Limite máximo de 750 pontos

3.3

Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional

50 pontos

Limite máximo de 250 pontos

3.4

Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional

30 pontos

Limite máximo de 150 pontos

3.5

Resumo publicado em anais de evento internacional

5 pontos

Limite máximo de 50 pontos

3.6

Resumo publicado em anais de evento nacional

3 pontos

Limite máximo de 30 pontos

3.7

Publicação de crítica em Revista Científica

6 pontos

Limite máximo de 60 pontos

3.8

Livro publicado no exterior com corpo editorial

120 pontos

Limite máximo de 600 pontos

3.9Livro publicado no país com corpo editorial100 pontosLimite máximo de 500 pontos
3.10Capítulo de livro publicado no exterior75 pontosLimite máximo de 375 pontos
3.11Capítulo de livro publicado no país50 pontosLimite máximo de 250 pontos
3.12Tradução de Capítulo de livro10 pontosLimite máximo de 50 pontos
3.13Participação em comissão julgadora de eventos científicos5 pontosLimite máximo de 25 pontos
3.14Participação em comissão organizadora de eventos5 pontosLimite máximo de 25 pontos
3.15Participação em Conselho editorial5 pontosLimite máximo de 25 pontos
3.16Participação como revisor de periódicos nacionais com corpo editorial5 pontosLimite máximo de 15 pontos
3.17Participação como revisor de periódicos internacionais com corpo editorial10 pontosLimite máximo de 30 pontos
3.18Participação em banca de qualificação de Mestrado3 pontosLimite máximo de 15 pontos
3.19Participação em banca de qualificação de Doutorado5 pontosLimite máximo de 25 pontos
3.20Participação em banca de defesa de Mestrado10 pontosLimite máximo de 50 pontos
3.21Participação em banca de defesa de Doutorado20 pontosLimite máximo de 100 pontos
3.22Participação como membro titular em banca examinadora de Concurso Público10 pontosLimite máximo de 50 pontos
3.23Trabalho apresentado em evento no país (apenas como apresentador)3 pontosLimite máximo de 30 pontos
3.24Trabalho apresentado em evento no exterior (apenas como apresentador)6 pontosLimite máximo de 60 pontos
3.25Participação em Palestras, conferências, cursos (40 horas) e mini-cursos (20 horas) no país1 pontoLimite máximo de 5 pontos
3.26Participação em Palestras, conferências, cursos (40 horas) e mini-cursos (20 horas) no exterior3 pontosLimite máximo de15 pontos
3.27Palestra, conferência, cursos (40 horas) e mini-cursos (20 horas) ministrados no país5 pontosLimite máximo de 25 pontos
3.28Palestra, conferência, cursos (40 horas) e mini-cursos (20 horas) ministrados no exterior8 pontosLimite máximo de 40 pontos
3.29Premiação de trabalho como primeiro autor apresentado em evento no país5 pontosLimite máximo de 15 pontos
3.30Premiação de trabalho como primeiro autor apresentado em evento no exterior10 pontosLimite máximo de 30 pontos
3.31Financiamento para pesquisa aprovado por órgão de fomento governamental100 pontosLimite máximo de 200 pontos
3.32Parecer ad hoc para publicações com corpo editorial10 pontosLimite máximo de 50 pontos

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no processo seletivo simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).

9.2 - Mediante solicitação do candidato, a Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas individualmente pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para solicitar a vista de prova.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 05 de dezembro de 2012.

Sinésio Gomide Júnior