UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG abre vaga para Professor Mestre ou Doutor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 36/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ n° 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e tendo em vista o que estabelecem a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR n° 08/2007, alterada pela Resolução n° 06/2009 de 06 de julho de 2009; e ainda considerando o disposto na Portaria Interministerial n".440, de 17/10/2011, publicada no D.O.U. em 18/10/2011 e Portaria MEC n°.1.584 de 04/11/2011, publicada no D.O.U. em 07/11/2011, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vaga de Professor para o Campus Avançado Monte Carmelo, desta Universidade Federal de Uberlândia, na cidade de Monte Carmelo/MG, de acordo com o presente Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos, em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas ao Campus Avançado Monte Carmelo, desta Universidade Federal de Uberlândia, na cidade de Monte Carmelo/MG.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - O Regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.2.1 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.2.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.3 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.3.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V Ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. Promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e

VII. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área:

N°. de Vagas:

Qualificação Mínima Exigida:

Regime de Trabalho:

Ciência da Computação.

02

Doutorado em qualquer área ou Mestrado na área de Ciência da Computação segundo classificação da CAPES*

Dedicação Exclusiva.

* Link: http://goo.g1/1KleV, endereço resumido a partir da "relação de cursos recomendados e reconhecidos, grande área 'ciências exatas e da terra', área 'ciência da computação', disponível no site da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)".

5 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

5.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

5.1.1 - Assistente Nível 1: R$ 4.651,59.

5.1.2 - Adjunto Nível 1: R$ 7.333,67.

6 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Computação, no Bloco 1B. Campus Santa Mônica, situado na Avenida João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, CEP 38400-902, no período de 17 de maio de 2012 a 01 de junho de 2012, no horário de 8h às 11h e de 14h às 17h, em dias úteis. Telefones: (34) 3239-4144 e 3239-4393. E-mail: facom@ufu.br.

6.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

6.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 01 de junho de 2012.

6.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio com declaração de acatamento às normas do Concurso, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso;

b) comprovante do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no sítio da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) apresentar cópia do CPF;

d) apresentar cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) apresentar cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do Currículo Lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

h) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

6.3.2 - Os programas, a sistemática do concurso público, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a PORTARIA DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso público, partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

6.3.3 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, divulgará ao candidato a pontuação correspondente às atividades didáticas e/ou profissionais e produções científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3° do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR.

6.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n° 9.394/96.

6.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no sítio de internet oficial da UFU, sobre o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, observando o período mínimo de 15 (quinze) dias entre o fim das inscrições e o início da primeira prova.

6.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O concurso público de provas e títulos será realizado em duas etapas compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter eliminatório.

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

7.2 - O(s) tema(s) da prova escrita será(ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela comissão julgadora, abrangendo assuntos do programa adequados a esse tipo de prova.

7.2.1 - Depois de sorteado(s) o(s) tema(s) e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.2.3 - O candidato, mediante solicitação por escrito terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado da prova escrita, de caráter eliminatório, para a solicitação da vista de prova.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para arguição pela Comissão Julgadora.

7.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, devendo ser gravada para efeito de registro.

7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.5 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será defmida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

TABELA 1 - PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS e PROFISSIONAIS

Máximo = 10 pontos

01

Exercício do magistério no Ensino Superior

0,4 pontos por ano - limite de 5 anos

02

Orientação concluída de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação concluído

0,1 pontos por orientação - limite de 3 orientações

03

Orientação concluída em Cursos de Especialização

0,1 pontos por orientação - limite de 3 orientações

04

Orientação concluída de bolsista de Iniciação Científica com bolsa aprovada por órgãos de fomento estaduais e federais

0,5 pts por orientação - limite de 4 orientações

05

Orientação concluída de estagiário de Iniciação Científica sem bolsa

0,05 pts por orientação - limite de 2 orientações.

06

Orientação concluída de Dissertação de Mestrado

2,0 pontos por orientação - limite de 4 orientações

07

Orientação concluída de Tese de Doutorado

4,0 pontos por orientação - limite de 3 orientações

08

Experiência profissional na área do concurso - consultorias, gerência de projetos etc.

0,25 pontos por ano - limite de 4 anos

09

Cursos de Extensão (Pós-Graduação Latu Sensu ): coordenação, participação como docente etc.

0,1 pontos por ano - limite de 5 anos

10

Atividades Administrativas (chefias de departamento acadêmico, coordenações de cursos de graduação e pós-graduação strictu-sensu etc.)

0,1 pontos por ano - limite de 5 anos

11

Estágio de pós-doutorado

3,0 pontos por estágio - limite de 1 estágio

 

TABELA 2 - PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTIFICA E TÉCNICA Máximo = 10 pontos

01

Artigo técnico-científico completo publicado em periódico indexado internacional

3,0 pontos por trabalho - limite de 4 trabalhos

02

Artigo técnico-científico completo publicado em periódico indexado nacional

1,0 ponto por trabalho - limite de 2 trabalhos

03Artigo técnico-científico completo publicado em conferência internacional.1,0 ponto por trabalho - limite 6 trabalhos
04Artigo técnico-científico completo publicado em conferência nacional0,5 pontos por trabalho - limite de 2 trabalhos
05Resumo expandido em conferência internacional0,1 pontos por trabalho - limite de 3 trabalhos
06Resumo expandido em conferência nacional0,05 pontos por trabalho - limite de 3 trabalhos
07Capitulo de livro internacional0,7 pontos por capítulo - limite de 2 capítulos
08Autoria de livro científico internacional1,0 ponto por trabalho - limite de 1 trabalho
09Autoria de livro científico nacional0,5 pontos por trabalho - limite de 1 trabalho
10Autoria de livro didático internacional com mais de 100 páginas1,0 ponto por livro - limite de 1 livro
11Autoria de livro didático nacional com mais de 100 páginas0,5 pontos por livro - limite de 1 livro
12Material didático com menos de 100 páginas0,1 pontos por trabalho - limite de 1 trabalho
13Elaboração de minicursos ou tutoriais0,1 pontos por trabalho - limite de 1 trabalho
14Corpo editorial de periódico internacional0,2 pontos por participação - limite 2 participações
15Corpo editorial de periódico nacional0,07 pontos por representação - limite de 2 participações
16Comitê de Programa de conferência internacional0,2 pontos por participação - limite de 2 participações
17Comitê de Programa de conferência nacional0,1 pontos por participação - limite de 2 participações
18Participação em bancas de mestrado0,1 pontos por participação - limite de 2 participações
19Participação em bancas de doutorado0,3 pontos por participação - limite de 2 participações
20Consultor ad hoc de revista científica e/ou de editais de órgãos de fomento0,1 pontos por consultoria - limite de 2 consultorias
21Coordenações de Projetos de Pesquisa fmanciados por órgãos de fomento estaduais ou federais que não se enquadrem em caráter de Iniciação Científica 1,0 pontos por coordenação - limite de 3 coordenações.
22Participação em Projetos de Pesquisa financiados por órgãos de fomento0,1 pontos por participação - limite de 2 participações
23Coordenador de comitê organizador de eventos científicos de abrangênciar regional 0,1 pontos por coordenação - limite de 2 coordenações
24Coordenador de comitê organizador de eventos científicos de abrangênciar nacional ou internacional 0,5 pontos por coordenação - limite de 2 coordenações

7.5.4 - Na pontuação da produção científica e técnica serão considerados apenas:

(a) Periódicos listados no Qualis da CAPES na área de avaliação de Ciência da Computação, qualificados como Al, A2, Bl, B2, B3, B4 ou B5. Caso não haja pontuação na tabela QUALIS, serão considerados periódicos da área de computação que possuam fator JCR maior que zero;

(b) Conferências listadas no Documento de Área em Ciência da Computação da CAPES referente ao triênio 2007-2009 qualificadas como Al, A2, Bl, B2, B3, B4 ou B5;

8 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

8.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

8.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática.

8.4.1 - A classificação geral dos candidatos aprovados deverá ser nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II .

8.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8.6 - O Resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - DA COMISSÃO JULGADORA

9.1 - O concurso será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e no endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso Público, em até 10 (dez) dias corridos, antes da realização da primeira prova do concurso público; devendo dar conhecimento ao candidato no momento da inscrição no referido processo seletivo.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.1.2.1 - O impedimento cessará com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que causou o impedimento.

9.1.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

9.1.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso, só cabendo recurso ao Reitor contra suas decisões em face de vícios ou erros formais na condução do concurso.

9.1.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do concurso, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e resultado final do concurso.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada etapa do concurso público de provas e títulos, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.

10.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado final do Concurso Público.

10.2 - O candidato terá o prazo de 02(dois) dias úteis, após a divulgação do resultado da prova escrita, para solicitar à Comissão Julgadora, por escrito, a vista da prova escrita.

10.2.1 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do concurso.

10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.4 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.5 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.6 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

11 - DO CANDIDATO APROVADO

11.1 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2 - No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de ter nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) No caso de estrangeiros, cópia do passaporte;

e) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

f) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

12.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

12.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 25 de Abril de 2012.

Sinésio Gomide Júnior