UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG abre vaga para Professor Adjunto na área de Transporte

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 52/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº . 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº . 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº . 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº . 08/2007, alterada pela Resolução nº . 06/2009 de 06 de julho de 2009; e ainda, considerando o disposto no Decreto nº . 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U., em 19/05/2011, que instituiu o banco de professores equivalentes, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Engenharia Civil, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos, em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas a atender a Faculdade de Engenharia Civil.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - O Regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.2.1 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.2.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.3 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.3.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III . Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. Ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. Propor temas e orientar alunos em programas de iniciação científica ou similares e de pós-graduação lato e stricto sensu;

VII . Orientar alunos em estágios e/ou projeto final de curso de graduação;

VIII . Promover e desenvolver atividades de pesquisa mediante o encaminhamento de projetos aos órgãos de fomento e execução até suas finalizações;

IX. Promover e desenvolver atividades de extensão tais como: projetos, consultorias, assessorias e prestações de serviços, etc.;

X. Manter produção científica, no mínimo, igual à recomendada pela CAPES para participantes de programas de pós-graduação tais como: elaborar e encaminhar artigos para revistas e para congressos, neste caso, fazendo as suas apresentações;

XI. Realizar atividades de cunho científico tais como: consultorias ad hoc, participação em bancas examinadoras, etc.;

XII . Participar de órgãos e/ou comissões internas para tratar de assuntos administrativos, ensino, pesquisa e extensão, de interesse para a UFU.

XIII . Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área

Nº de Vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Transporte.

01

Graduação em Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia de Transportes com tese defendida em Infraestrutura de Transportes.

Dedicação Exclusiva

5 - DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

5.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

5.1.1 - Assistente Nível 1: R$ 4.837,66.

5.1.2 - Adjunto Nível 1: R$ 7.627,02.

6 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Engenharia Civil, Bloco 1Y, Campus Santa Mônica situado na Av. João Naves de Ávila, nº 2121-Bairro Santa Maria - CEP 38408-100. Informações pelo telefone: (34) 3239 4170 e e-mail: feciv@ufu.br.

6.2.1 - O período de inscrições será de 15 (quinze) dias e terá início no mínimo 15(quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto, no período de 01 a 15 de junho de 2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 11h e de 14h às17h.

6.2.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

6.2.2.1 - A inscrição poderá ser feita também por via postal, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 15 de junho de 2012.

6.2.2.2 - Caso não haja candidato inscrito com a Qualificação Mínima Exigida acima, o período de inscrição fica, automaticamente, prorrogado até o dia 02 de julho de 2012, considerando a seguinte exigência mínima: Graduação em Engenharia Civil com Mestrado em Engenharia de Transportes com dissertação defendida em Infraestrutura de Transportes.

6.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio com declaração de acatamento às normas do Concurso, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso;

b) comprovante do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no sítio da UFU no www.ufu.br, acesse o link Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) apresentar cópia do CPF;

d) apresentar cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) apresentar cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do Curriculum Vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

h) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

6.3.2 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no sítio de internet oficial da UFU (www.editais.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do edital.

6.3.3 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, divulgará ao candidato a pontuação correspondente às atividades didáticas e/ou profissionais e produções científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR.

6.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no sítio de internet oficial da UFU, sobre o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, observando o período mínimo de 15(quinze) dias entre o fim do período de inscrições e o início da primeira prova.

6.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O concurso público de provas e títulos será realizado em 01 (uma) etapa compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório,

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

7.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo conselho da Unidade Acadêmica

7.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para arguição pela Comissão Julgadora.

7.3.2 - A prova didática será realizada em sessão publica, devendo ser gravada para efeito de registro.

7.4 -Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 -Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos.Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.5 -A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.3 -As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

Atividades didáticas e/ou profissionais

01

Aula teórica ou prática de disciplinas em cursos de graduação ou pós-graduação stricto e lato sensu. Para disciplinas ministradas por mais de um docente, a pontuação deverá ser atribuída ao candidato de acordo com a carga horária ministrada pelo mesmo.

10 pontos/Semestre/aula dada Semanalmente

02

Orientação de alunos de graduação em atividades curriculares de ensino (Estágio Supervisionado, Monografia de Graduação e similares).É permitida a contagem até o limite de quatro semestres de orientação a um mesmo aluno. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a três meses.

4 pontos/aluno/ semestre

03

Orientação de alunos da graduação em projetos de ensino, pesquisa e extensão com bolsa de órgão de fomento.Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a três meses.

4 pontos/aluno/ semestre

04

Orientação de Dissertação de Mestrado.É permitida a contagem até o limite de quatro semestres de orientação a um mesmo aluno.

10 pontos/aluno/ semestre

05

Co-orientação de Dissertação de Mestrado.É permitida a contagem até o limite de quatro semestres de co-orientação a um mesmo aluno.

5 pontos/aluno/ semestre

06

Orientação de Tese de Doutorado.É permitida a contagem até o limite de oito semestres de orientação a um mesmo aluno.

15 pontos/aluno/ semestre

07Co-orientação de Tese de Doutorado.É permitida a contagem até o limite de oito semestres de co-orientação a um mesmo aluno.10pontos/aluno/semestre
08Orientação de Monografia de Curso de Especialização. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a quatro meses.5 pontos/aluno/semestre
09Exercício de atividades profissionais, excluídas as de magistério superior,desde que essas atividades estejam diretamente relacionadas com a área especificada no Edital do Concurso.40 pontos/semestre

Atividades científicas e/ou Artísticas.

10

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado internacional. Serão pontuados artigos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral. Publicações com número de páginas inferior a cinco serão pontuadas desde que o periódico seja classificado como QUALIS A ou B.

120 pts/trabalho

11

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado nacional. Serão pontuados artigos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral. Publicações com número de páginas inferior a cinco serão pontuadas desde que o periódico seja classificado como QUALIS A ou B.

100 pts/trabalho

12

Artigo técnico-científico publicado em periódico não-indexado, com corpo de revisores.Serão pontuados artigos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral.

40 pts/trabalho

13

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional, com corpo de revisores.Reuniões científicas internacionais realizadas em território nacional poderão ser pontuadas. Serão pontuados trabalhos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral.

60 pts/trabalho

14

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional, com corpo de revisores.Serão pontuados trabalhos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral.

40 pts/trabalho

15

Publicação de resumo em anais de reunião científica, periódicos ou boletim técnico internacionais.Reuniões científicas internacionais realizadas em território nacional poderão ser pontuadas. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.

10 pts/resumo

16

Publicação de resumo em anais de reunião científica, periódico ou boletim técnico nacionais.Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.

5pts/resumo

17

Publicação individual de crítica, prefácio de obras especializadas. Serão pontuadas aquelas comprovadas por cópia da publicação ou folha de rosto do meio de divulgação.

5pts/por publicação

18

Publicação individual de resenha na área do edital do concurso.Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.

10 pontos/ publicação

19

Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica internacional.

10 pontos/trabalho

20Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional.5 pontos/trabalho
21Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em painéis de debate ou mesas redondas em reuniões científicas promovidas por associações ou sociedades científicas nacionais e internacionais.15 pontos/tema
22Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em reuniões científicas não promovidas por associações ou sociedades científicas.5 pontos/tema limitado a 20 pontos/semestre
23Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em eventos acadêmicos isolados e eventos sem apresentação de trabalho.5 pontos/tema limitado a 20 pontos/semestre
24Publicação de livro técnico no exterior.Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial. 120 pontos/publicação limitado a um por ano
25Publicação de livro técnico no país.Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.100 pontos/ publicação limitado a um por ano
26Publicação de capítulo de livro técnico no exterior, desde que não inserido em anaisde congressos ou eventos.Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.40 pontos/ publicação limitadoem120 pontos/ano
27Publicação de capítulo de livro técnico no País, desde que não inserido em anais de congressos ou eventos.Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.30 pontos/ publicação limitado em 120 pontos/ano
28Editoração de livros, de anais de eventos, coleções, periódicos ou dossiês de periódicos, da área do edital do concurso.30 pontos/obra
29Tradução de capítulo de livros ou artigos em periódicos, da área do edital do concurso.10 pontos/capítulo ou artigo
30Membro de Comissão Julgadora de eventos científicos, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional.10 pontos/ participação
31Membro de Comissão Organizadora de reuniões científicas e técnicas e esportivas.10 pontos/ semestre
32Parecer ad hoc prestado a editoras, revistas especializadas e órgãos de fomento.5 pontos/parecer
33Coordenação de Comissão Organizadora de reuniões científicas e técnicas, promovidas por associações ou sociedades científicas.15 pontos/ semestre
34Diretor-geral ou Editor Chefe de revista científica.20 pontos/semestre
35Membro de Conselho ou Corpo Editorial de revista científica ou de Editoras. Este item não contempla Conselho Editorial composto pelos consultores ad hoc, pois essa atividade já está contemplada em outro item.10 pontos/ semestre
36Membro de Conselho ou Corpo Editorial de revista científica ou de Editoras. Este item não contempla Conselho Editorial composto pelos consultores ad hoc, pois essa atividade já está contemplada em outro item10 pontos/ semestre
37Membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado e de monografias de graduação.4 pontos/participação
38Membro titular de banca de defesa de Monografia de Pós-graduação lato sensu.5 pontos/participação
39Membro titular de banca de exame de qualificação de Mestrado ou Doutorado.10 pontos/participação
40Membro titular de banca de Dissertação de Mestrado.15 pontos/participação
41Membro titular de banca de Tese de Doutorado.20 pontos/participação
42Patente com pedido de registro comprovado.80 pontos/registro
43Patente transferida.150 pontos/patente
44Programa de computador com registro no INPI.40 pontos/registro
45Programa de computador transferido.60 pontos/registro
46Relatório final de pesquisa com financiamento. Os relatórios elaborados por discentes não deverão ser pontuados. Serão pontuados os relatórios comprovadamente submetidos e aprovados pelo órgão de fomento.20 pontos/relatório
47Coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão com financiamento por órgão de fomento.30 pontos/semestre
48Membro de equipe de projetos de ensino, pesquisa ou extensão com financiamento por agências oficiais de fomento.5 pontos/semestre
49Curso de extensão ministrado na área do edital do concurso.1 ponto/hora-aula; limite de 40pontos por semestre
50Consultoria, assessoria, perícia ou sindicância realizada na área do edital do concurso.Não serão pontuadas estas atividades concomitantemente com as do item 09.0,5 ponto/hora; limite de 40 pontos por semestre.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

8.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

8.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.4 -A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática e na prova prática, quando couber.

8.4.1 -A classificação geral dos candidatos aprovados deverá ser nos termos do Artigo 16 do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

8.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8.6 - O Resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - DA COMISSÃO JULGADORA

9.1 - O concurso será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.1.2.1 - O impedimento cessará com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que causou o impedimento.

9.1.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

9.1.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso, só cabendo recurso ao Reitor contra suas decisões em face de vícios ou erros formais na condução do concurso.

9.1.5 -A Comissão Julgadora elaborará a ata do concurso, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e resultado final do concurso.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada etapa do concurso público de provas e títulos, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e ou na prova prática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do concurso.

10.3 - Quando o concurso for realizado em duas etapas, o candidato, mediante solicitação por escrito, terá vista da prova escrita imediatamente após a divulgação do resultado pela Comissão Julgadora.

10.4 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.5 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da prova escrita, quando o concurso for realizado em duas etapas, ou do resultado final do concurso.

10.6 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.7 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.8 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10.9 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

11 - DO CANDIDATO APROVADO

11.1 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2 - No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de ter nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) No caso de estrangeiros, cópia do passaporte;

e) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

f) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

12.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

12.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 15 de Maio de 2012

Sinésio Gomide Júnior