UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG abre uma vaga para docente no Campus Santa Mônica

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 053/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR INTEGRANTE DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL.

A Pró - Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 2.108, de 21/12/2012, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2012, seção 2, p. 18; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, a Lei 12.772 de 28/12/2012, a Medida Provisória 614 de 14/05/2013, publicada no D.O.U em 15/05/2013, a Lei 12.863 publicada no D.O.U. em 25/09/2013, bem como o Decreto 6.944 de 21/08/2013 publicado no D.O.U em 24/08/2013, e o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor nº. 08/2007, alterada pela Resolução nº. 06/2009 e pela Resolução nº 03/2013; e da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012; e considerando o disposto no Decreto nº. 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U., em 19/05/2011; que instituiu o Banco de Professores Equivalentes, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Uberlândia, para a FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS no Campus Santa Mônica, em Uberlândia/MG, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) à Faculdade de Gestão e Negócios no Campus Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde obedecida a ordem de classificação.

1.2 - Se por ventura durante a validade deste concurso ocorrer a vacância de cargo de professor na Faculdade de Gestão e Negócios, na mesma área e qualificação mínima exigidas ou a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações , ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos Campi de Uberlândia, ou Ituiutaba ou Monte Carmelo ou Patos de Minas, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 - O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012.

2.1.2 - É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I . Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

III . Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV . Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V . Ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica;

VI. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,

VII . Realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.

3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Operações e Sistemas

01

Graduação em Administração ou Engenharia ou Ciências Contábeis ou Economia ou Computação com Doutorado em Administração ou Engenharia, sendo que pelo menos um dos títulos (graduação, mestrado ou doutorado) deverá ser em Administração ou Engenharia da Produção.

Dedicação Exclusiva

3.1 - Disciplinas a serem ministradas: Administração de Operações, Gestão de Estoques, Administração de Projetos, Gestão da Logística e Cadeia de Suprimentos e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Faculdade de Gestão e Negócios.

4 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

4.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor, conforme denominação a seguir, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: Vencimento Básico(VB) mais Retribuição por Titulação(RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00.

Denominação

Titulação

YB

RT

Total

Assistente A

Mestrado

R$ 3.804,29

R$ 1.931,98

R$ 5.736,27

Adjunto A

Doutorado

R$ 4.540,35

R$ 8.344,64

5 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - As inscrições serão feitas na secretaria Faculdade de Gestão e Negócios situada no Bloco 1F, sala 1F 216, Campus Santa Mônica situado na Av. João Naves de Ávila, Nº 2121, Bairro Santa Mônica em Uberlândia/MG - CEP: 38408-144, no período de 14 a 28 de maio de 2014, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas pelo Telefone: (34) 3239- 4132 e pelo e-mail: fagen@ufu.br

5.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

5.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 28 de maio de 2014, para o endereço constante no item 5.2.

5.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

5.2.4 - Encerradas as inscrições e não havendo candidatos com a titulação mínima exigida nesse edital, em número igual ou superior ao número de vagas, serão prorrogadas, de imediato, as inscrições por mais 15 dias corridos, passando a qualificação exigida para: Graduação em Administração ou Engenharia ou Ciências Contábeis ou Economia ou Computação com Mestrado em Administração ou Engenharia, sendo que pelo menos um dos títulos (graduação ou mestrado) deverá ser em Administração ou Engenharia da Produção.

5.3 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição em formulário próprio, com declaração de acatamento e conhecimento das normas regulamentadoras do Concurso e da Sistemática das Provas, que estará disponível no site da UFU (www.ufu.br), na secretaria e no site da Unidade Acadêmica responsável pela realização do concurso (www.fagen.ufu.br), assinado pelo candidato.

b) cópia legível de documento oficial de identificação pessoal, com foto;

c) comprovante original do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no site da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.

d) cópia legível do CPF.

5.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

5.3.2 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no site de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Gestão e Negócios (www.fagen.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital.

5.3.3 - A partir da data do início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital, estarão disponíveis no site de comunicação oficial da UFU e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do concurso as seguintes informações:

a) as áreas de concentração para as quais serão destinadas as vagas de professor;

b) referências bibliográficas completas;

c) os critérios e a forma como se dará a correção das provas escrita, didática, práticas e de título, quando for o caso, com esclarecimentos claros e objetivos dos pontos sobre os quais os candidatos serão avaliados;

d) os critérios de julgamento e classificação, a média para aprovação, a forma de apuração das notas, a média final de classificação e os critérios de desempate;

e) o peso de cada uma das provas e a forma de classificação e eliminação em cada etapa, no caso da realização do certame em mais de uma etapa;

f) a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, estabelecendo o valor unitário da pontuação de cada um e a pontuação máxima por categoria de titulação;

g) quando a avaliação envolver defesa e/ou apresentação de projeto de pesquisa, o formato do projeto e o sumário de seu conteúdo mínimo, identificando-se critérios objetivos para a sua avaliação e pontuação especifica;

h) as atividades didáticas e/ou profissionais e a produção cientificas e/ou artísticas, que serão consideradas e a pontuação correspondente a cada item.

5.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

5.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no site de Internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Gestão e Negócios (www.fagen.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, e a entrega dos títulos, observando o período mínimo de 30 (trinta) dias entre o fim do 1º período das inscrições e o início da primeira prova.

5.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

5.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

6 - DAS PROVAS E TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em 2 (duas) etapas e serão realizadas as seguintes avaliações:

6.1.1. Primeira etapa: prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório e eliminatório.

6.1.2. Segunda etapa:

a) Prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

b) Apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

6.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

6.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

6.2.3 - A prova escrita não poderá conter qualquer menção a nome ou outra forma de identificação nominal, de forma a garantir que os candidatos não possam ser identificados pela Comissão Julgadora quando de sua correção.

6.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

6.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição do candidato pela Comissão Julgadora. As provas serão gravadas em áudio e vídeo que assegure boa qualidade e seu conteúdo poderá ser consultado por quaisquer candidatos quando da divulgação dos resultados parciais.

6.4 - A apreciação de títulos será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados na 1ª etapa.

6.4.1 - Até dez dias após o encerramento das inscrições, será divulgado no site de comunicação oficial da UFU (www.ufu.br) e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do concurso (www.fagen.ufu.br), a data e o local de entrega dos títulos, que compreenderão uma via do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, acompanhado dos documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas, entre outros;

6.4.2 - Serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.3 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título stricto sensu de maior grau, dentre os títulos do candidato que estejam contemplados no item 3 (qualificação mínima exigida) ou no item 5.2.4.

6.4.4 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR e do art. 19, §3º., incisos I e II da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012.

6.4.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.4.6 - O candidato de maior pontuação na produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.4.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas a seguir:

1. Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais (10 PONTOS) - Nos últimos 5 anos

VALORES MÁXIMOS

1. Experiência profissional
A comprovação consiste da cópia da Carteira de Trabalho e/ou Contrato Social da Empresa
(0,03 pontos por semestre de experiência, máximo de 10 semestres)

0,30

2. Disciplina ministrada em Instituição de Ensino Superior com aulas dadas em cursos regulares de graduação.
A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando as disciplinas ministradas em cada semestre.
(0,25 pontos por semestre de aula ministrada na graduação, máximo de 10 semestres)
2,50
3. Disciplina ministrada em Instituição de Ensino Superior com aulas dadas em cursos regulares de pós-graduação lato sensu
A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando as disciplinas ministradas em cada semestre.
(0,1 ponto por semestre de aula ministrada na pós-graduação lato sensu, máximo de 10 semestres)
1,00
4. Disciplina ministrada em Instituição de Ensino Superior com aulas dadas em cursos regulares de pós-graduação stricto sensu.
A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando as disciplinas ministradas em cada semestre.
(0,25 pontos por semestre de aula ministrada na pós-graduação stricto sensu, máximo de 10 semestres)
2,50
5. Orientação de Estágio Supervisionado e/ou Estágio Profissionalizante, monografia, trabalho de conclusão de curso de graduação desde que conste crédito no Histórico Escolar do aluno, isto é, desde que as orientações façam parte do plano de integralização curricular do discente
A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando os alunos orientados e a condição de fazer parte do plano de integralização curricular do discente.
(0,05 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)
0,50
6. Orientação de alunos em iniciação científica
As atividades devem ser comprovadas por meio de uma declaração da coordenação do curso ou de agências de fomento. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a 3 meses.
(0,05 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)
0,50
7. Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso de Especialização.
A comprovação consiste de declaração da coordenação de pós-graduação do curso no qual o aluno encontra-se matriculado.
(0,05 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)
0,50
8. Orientação de dissertação de mestrado
A comprovação consiste de declaração da coordenação de pós-graduação do curso no qual o aluno encontra-se matriculado.
(0,1 ponto por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)
1,00
9. Orientação de tese de doutorado.
A comprovação consiste de declaração da coordenação de pós-graduação do curso no qual o aluno encontra-se matriculado.
(0,12 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)
1,20
2. Valoração da produção científica e/ou artística (10 PONTOS) - Nos últimos 5 anos - Utilizando-se da Tabela QUALIS da Área de AdministraçãoVALORES MÁXIMOS
1. Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional.
Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do periódico e cópia do trabalho.
(0,14 pontos por publicação sendo no máximo 5)
0,70
2. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional.
Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do periódico e cópia do trabalho.
(0,10 pontos por publicação sendo no máximo 10)
1,00
3. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional.
Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do trabalho.
(0,075 pontos por publicação sendo no máximo 20)
1,50
4. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional.
Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do trabalho.
(0,05 pontos por publicação sendo no máximo 10)
0,50
5. Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional.
Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do resumo do trabalho.
(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)
0,30
6. Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional.
Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do resumo do trabalho.
(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)
0,30
7. Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico.
Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do resumo do trabalho.
(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)
0,30
8. Publicação individual de crítica e resenha em revista científica ou prefácio de obras especializadas.
Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite, por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.
(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)
0,30
9.Publicação de livro e/ou capítulo de livro indexado, na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso.
Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite, por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.
(0,06 pontos por capítulo de livro publicado sendo no máximo 5)
0,30
10. Publicação de prefácio, posfácio em obras indexadas e publicadas na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso.
Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite, por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.
(0,06 pontos por publicação sendo no máximo 5)
0,30
11. Tradução de livros e/ou capítulos de livros indexados e publicados.
Serão pontuadas as traduções comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da mesma.
(0,02 pontos por capítulo traduzido sendo no máximo 10)
0,30
12. Produção de caderno didático na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso, publicado por meio de editora com corpo editorial.
Serão pontuadas as produções comprovadas por declaração da Instituição de Ensino Superior.
(0,02 pontos por produção sendo no máximo 10)
0,20
13. Membro de comissão julgadora de eventos científicos na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso.
Serão pontuadas as participações comprovadas com certificado do evento.
(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)
0,20
14. Participação em Banca de Concursos Públicos para o Exercício Profissional.
A atividade será comprovada por documentação de homologação do concurso ou do processo seletivo emitido pela Instituição de Ensino Superior.
(0,02 pontos por banca sendo no máximo 10)
0,20
15. Participação em comissão organizadora de reuniões científicas na área de Administração.
Serão pontuadas as participações comprovadas com a declaração do coordenador da comissão organizadora ou do Diretor de Unidade da Instituição de Ensino Superior responsável pela organização do evento.
(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)
0,20
16. Participação em Conselho Editorial de Revista Científica da Área de Administração.
Serão pontuadas as participações devidamente comprovadas através da revista.
(0,01 pontos por participação sendo no máximo 10)
0,10
17. Membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado e de monografias de graduação.
Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de graduação ou pelo Diretor da Unidade.
(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)
0,20
18. Membro titular de banca de exame de qualificação de mestrado ou doutorado.
Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de pós-graduação.
(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)
0,20
19. Membro titular de banca de dissertação de mestrado.
Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de pós-graduação.
(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)
0,20
20. Membro titular de banca de tese de doutorado.
Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de pós-graduação.
(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)
0,20
21. Patente registrada.
Serão pontuados os devidos registros das patentes.
(0,01 pontos por banca sendo no máximo de 10)
0,10
22. Apresentação de trabalho em reunião científica nacional.
Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.
(0,05 pontos por apresentação sendo no máximo 20)
1,00
23. Apresentação de trabalho em reunião científica internacional.
Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.
(0,07 pontos por apresentação sendo no máximo 10)
0,70
24. Proferir palestras, conferências e/ ou ministrar minicursos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos da Área de Administração.
Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do coordenador do evento científico ou acadêmico isolado.
(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)
0,20
25. Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais e/ou internacionais.
Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.
(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)
0,20
26. Premiação de trabalhos científicos na Área de Administração.
Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.
(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)
0,20
27. Relatório de pesquisa e/ou extensão.
Serão pontuados os relatórios devidamente comprovados, aprovados por órgãos de fomento ou IESs.
(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)
0,20

Observação: Os trabalhos publicados em coautoria receberão pontuação diferente dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato e esta pontuação será disponibilizada nas instruções complementares, até a data do início das inscrições, quando couber.

6.4.8 - Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

6.4.9 - Em caso de obras ou trabalhos publicados, o candidato apresentará exemplar ou cópia.

6.4.10 - Somente será aceito titulo de pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.

6.4.11 - Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

6.4.12 - Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

6.4.13 - Cada título será pontuado uma única vez.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

7.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

7.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que:

a) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na prova escrita, quando o concurso for realizado em duas etapas; ou

b) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8 - DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 - O concurso para professor será realizado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo três membros, todos com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos, sendo no mínimo 01(um) representante da comunidade externa - integrante de outra Instituição de Ensino Superior - e será presidido por docente da UFU.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de Composição da Comissão Julgadora ocorrerá no site oficial da UFU (www.ufu.br) e da respectiva unidade acadêmica (www.fagen.ufu.br), até 5 (cinco) dias antes da abertura das inscrições.

8.2 - São motivos de impedimento de membros da Comissão Julgadora:

I - ter entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins ate o terceiro grau;

II - ter entre si vínculos de parentesco por consanguinidade ou afinidade;

III - tenha interesse direto ou indireto no resultado do concurso;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.

8.3. - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do membro da Comissão Julgadora, quando:

I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

II - alguma das partes for credora ou devedora do membro da comissão, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário, empregado ou inferior hierárquico de algum dos candidatos;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o concurso;

V - aconselhar algum dos candidatos acerca do concurso.

8.4 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento ou em suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

8.4.1 - Poderá ainda o membro da Comissão Julgadora declarar-se suspeito por motivo íntimo.

8.5 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso, da pessoa que os causou.

8.6 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos.

I - O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será 2 dias úteis após o encerramento das inscrições;

II - O prazo para interposição de recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos será de 2 dias úteis após a apreciação do pedido de impugnação pelo Diretor da Unidade respectiva.

8.7 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso.

8.8 - Ao final do concurso, a Comissão Julgadora deverá elaborar ata com relato detalhado de todo o desenvolvimento do certame, especialmente sobre a sua realização, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Esta ata deverá ser encaminhada a(o) Pro-Reitor(a), acompanhada do parecer conclusivo e do resultado final do Concurso.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Admitir-se-á recurso para cada etapa do concurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e/ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo, e-mail ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por Sedex.

9.2 - Sendo o concurso realizado em 2(duas) etapas, serão publicados os resultados ao final de cada uma delas, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação e interposição de recurso.

9.3 - Antes da divulgação do resultado final, não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

9.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes a divulgação do resultado.

9.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.6 - O conteúdo dos julgamentos de recursos apresentados quanto as provas ou ao resultado final do concurso estará a disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos na respectiva Unidade Acadêmica.

9.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1 - O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito a nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos.

10.2 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

f) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.

10.3 - Será exigido do candidato a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação exigida para o Concurso.

e) outros documentos que se fizerem necessários.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

11.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma;

VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade.

12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

13 - Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

14 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos abrirá processo administrativo para documentar todos os fatos e os atos referentes ao presente concurso.

14.1 - Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos, que integrarão obrigatoriamente o processo administrativo supramencionado.

15 - O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 28 de abril de 2014.

Marlene Marins de Camargos Borges