UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG abre três vagas para Professor na Faued

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

EDITAL Nº 061/2013

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

A Pró - Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 2.108, de 21/12/2012, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2012, seção 2, p. 18; e conforme estabelece a Lei nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº 12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, alterada pela 04/2011 ambas do CONDIR e da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Arquitetura, Urbanismo e Design, Campus Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG, mediante as normas contidas neste Edital e conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

I - Tecnologia e Projeto: Materiais, Técnicas Construtivas e Estruturas

01

Graduação em Arquitetura e Urbanismo

40 (quarenta) horas semanais

II - Design de Mobiliário, Modelos e Protótipos, Materiais e Processos Industriais

01

Graduação em Design, Design Gráfico, Design de Produto, Design de Interiores, Desenho Industrial/Projeto de Produto, Desenho Industrial/Programação Visual, Decoração e Arquitetura e Urbanismo

40 (quarenta) horas semanais

III - Projeto de Interiores

01

Graduação em Design, Design Gráfico, Design de Produto, Design de Interiores, Desenho Industrial/Projeto de Produto, Desenho Industrial/Programação Visual, Decoração e Arquitetura e Urbanismo

40 (quarenta) horas semanais

2 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

2.1 - Ao candidato aprovado e contratado como Professor, fica assegurada a remuneração equivalente ao Primeiro Nível da Classe A, conforme tabela abaixo com a seguinte composição: Vencimento Básico(VB) mais Retribuição por Titulação(RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00.

Denominação

Titulação

VB

RT

Total

Auxiliar

Graduação

R$ 2.714,89

-

R$ 2.714,89

Aperfeiçoamento

R$ 110,22

R$ 2.825,11

Especialização

R$ 253,13

R$ 2.968,02

Assistente A

Mestrado

R$ 835,05

R$ 3.549,94

Adjunto A

Doutorado

R$ 1.934,76

R$ 4.649,65

3 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão feitas na secretaria da Faculdade de Arquitetura, Urbanismo e Design, no Bloco I, Sala 1I246, Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, nº2121 - Bairro Santa Mônica, em Uberlândia/MG - CEP 38408-144, no período de 24 de junho a 08 de julho de 2013, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00, em dias úteis. Telefone: (34) 3239-4373 e E-mail: faued@ufu.

3.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

3.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 08 de julho de 2013, para o endereço constante no item 3.2.

3.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

3.3 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição em formulário próprio, com declaração de acatamento e conhecimento das normas regulamentadoras do Processo seletivo simplificado e da Sistemática das Provas, que estará disponível no site da UFU (www.ufu.br), na secretaria e no site da Unidade Acadêmica responsável pela realização do processo seletivo simplificado (www.faued.ufu.br), assinado pelo candidato.

b) cópia legível de documento oficial de identificação pessoal, com foto;

c) comprovante original do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no site da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.

d) cópia legível do CPF.

3.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

3.3.2 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no site de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Arquitetura, Urbanismo e Design (www.faued.ufu.br) a partir da data de início das inscrições.

3.3.3 - Até a data do início das inscrições, estarão disponíveis no site de comunicação oficial da UFU e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do processo seletivo simplificado as seguintes informações:

a) as áreas de concentração para as quais serão destinadas as vagas de professor;

b) referências bibliográficas completas;

c) os critérios e a forma como se dará a correção das provas escrita, didática, práticas e de título, quando for o caso, com esclarecimentos claros e objetivos dos pontos sobre os quais os candidatos serão avaliados;

d) os critérios de julgamento e classificação, a média para aprovação, a forma de apuração das notas, a média final de classificação e os critérios de desempate;

e) o peso de cada uma das provas e a forma de classificação e eliminação em cada etapa, no caso da realização do certame em mais de uma etapa;

f) a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, estabelecendo o valor unitário da pontuação de cada um e a pontuação máxima por categoria de titulação;

g) quando a avaliação envolver defesa e/ou apresentação de projeto de pesquisa, o formato do projeto e o sumário de seu conteúdo mínimo, identificando-se critérios objetivos para a sua avaliação e pontuação especifica;

h) as atividades didáticas e/ou profissionais e as atividades cientificas e/ou artísticas, que serão consideradas e a pontuação correspondente a cada item.

3.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

3.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no site de Internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Arquitetura, Urbanismo e Design (www.faued.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, e a apresentação dos títulos, observando o período mínimo de 30 (trinta) dias entre o fim das inscrições e o início da primeira prova.

3.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

3.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

3.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

4 - DAS PROVAS E TÍTULOS

4.1 - O Processo seletivo simplificado de Provas e Títulos será realizado em uma(1) etapa. Serão realizadas as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

IV - prova prática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

4.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

4.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de (1) uma horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

4.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

4.2.3 - A prova escrita não poderá conter qualquer menção a nome ou outra forma de identificação nominal, de forma a garantir que os candidatos não possam ser identificados pela Comissão Julgadora quando de sua correção.

4.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

4.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição do candidato pela Comissão Julgadora. As provas serão gravadas em áudio que assegure boa qualidade e seu conteúdo poderá ser consultado por quaisquer candidatos quando da divulgação dos resultados final.

4.4 - A apreciação de títulos será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos que tiverem inscrição aceita no certame.

4.4.1 - A partir da data do início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital,, será divulgado no site de comunicação oficial da UFU (www.ufu.br) e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do processo seletivo simplificado (www.faued.ufu.br) a data e o local de apresentação dos títulos, que compreenderão uma via do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, acompanhado dos documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas, entre outros;

4.4.2 - Serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

4.4.3 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

4.4.4 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR e do art. 19, §3º., incisos I e II da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012.

4.4.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

4.4.6 - O candidato de maior pontuação na produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

4.4.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas a seguir:

Tabela I - Área I : Tecnologia e Projeto: Materiais, Técnicas Construtivas e Estruturas

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos : 10 pontos

 

Experiência de docência em ensino superior

20 pts/disciplina/ano

Orientação de monografia de final de curso de graduação

4 pts/aluno

Orientação de monografia de final de curso de especialização

5 pts/aluno

Orientação de dissertação de mestrado

10 pts/aluno

Orientação de tese de doutorado

15 pts/aluno

Co-orientação de dissertação de mestrado

5 pts/aluno

Experiência de exercício profissional em escritório de arquitetura, design, empresas de construção ou órgãos públicos até o limite de 5 anos

20 pts/ano

Autoria de projetos de arquitetura comprovada por RT devidamente quitada, até o limite de 5 projetos

20 pts/projeto

Autoria de projetos de design de interiores ou de objeto comprovados até o limite de 5 projetos

20 pts/projeto

Prestação de consultoria técnica especializada, até o limite de 5

4 pts/consultoria

Orientação de iniciação científica

4 pts/aluno

Coordenador de Cursos de Graduação

20 pts/semestre

Participação como membros efetivos em colegiados de cursos de graduação

10 pts/semestre

Membro titular de banca de concursos públicos

20 pts/participação

Membro titular de banca de processos seletivos

10 pts/participação

Coordenação de laboratórios e/ou núcleos de pesquisa e extensão em âmbitos acadêmicos

10 pts/semestre

Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos: 10 pontos

 

Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional, com corpo editorial.

120 pts/trabalho

Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial

100 pts/trabalho

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica Internacional

60 pts/trabalho

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional

40 pts/trabalho

Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional

10 pts/trabalho

Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional

5 pts/trabalho

Publicação de crítica ou resenha em revista científica, prefácio ou posfácio de obra especializada

5 pts/trabalho

Publicação de livro, limite de 1 por ano

120 pts/trabalho

Publicação de capítulo cultural ou técnico, limite de 3 por ano

40 pts/trabalho

Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleção, limite de 3 por ano

30 pts/obra

Coordenação de equipes de pesquisa e/ou trabalhos de extensão

45 pts/projeto

Participação em equipes de pesquisa e/ou trabalhos de extensão

15 pts/semestre

Participação em comissão julgadora de eventos científicos, artísticos, culturais e técnicos

10 pts/semestre

Participação em comissões organizadoras de reuniões científicas, artísticas, culturais e técnicas

10 pts/semestre

Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, monografia de especialização

4 pts/participação

Participação em conselho editorial

10 pts/semestre

Participação como membro titular de banca de graduação4 pts/participação
Participação de banca de qualificação de mestrado ou doutorado10 pts/participação
Participação como membro titular de banca de mestrado15 pts/participação
Participação como membro titular de banca de doutorado20 pts/participação
Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica internacional. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico. Reuniões científicas internacionais realizadas em território nacional serão pontuados10 pts/trabalho
Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico.5 pts/trabalho
Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais15 pts/trabalho
Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais10 pts/trabalho
Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em eventos isolados, limitado a 4 por semestre5 pts/tema
Premiação em concursos de projetos arquitetônicos, de design e científicos60 pts/premio
Relatórios de pesquisa aprovados por agências fomentadoras20 pts/relatório
Elaboração de maquetes físicas e/ou eletrônicos até o limite de 320 pts/maquete
Participação em exposição coletiva de arquitetura e/ou urbanismo e/ou design internacional60 pts/exposição
Participação em exposição coletiva de arquitetura e/ou urbanismo e/ou design nacional40 pts/exposição
Exposição individual nacional de arte, arquitetura e/ou ubanismo e/ou design60 pts/exposição
Exposição individual internacional de arte, arquitetura e/ou urbanismo e/ou design120 pts/exposição
Participação e ou direção de filmes e vídeos100 pts/participação

Tabela II - Área II: Design de Mobiliário, Modelos e Protótipos, Materiais e Processos Industriais

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos : 10 pontos

 

Experiência de docência em ensino superior

20 pts/disciplina/ano

Orientação de monografia de final de curso de graduação

4 pts/aluno

Orientação de monografia de final de curso de especialização

5 pts/aluno

Orientação de dissertação de mestrado

10 pts/aluno

Orientação de tese de doutorado

15 pts/aluno

Co-orientação de dissertação de mestrado

5 pts/aluno

Experiência de exercício profissional em escritório de arquitetura, design, empresas de construção ou órgãos públicos até o limite de 5 anos

20 pts/ano

Autoria de projetos de arquitetura comprovada por RT devidamente quitada, até o limite de 5 projetos

20 pts/projeto

Autoria de projetos de design de interiores ou de objeto comprovados até o limite de 5 projetos

20 pts/projeto

Prestação de consultoria técnica especializada, até o limite de 5

4 pts/consultoria

Orientação de iniciação científica

4 pts/aluno

Coordenador de Cursos de Graduação

20 pts/semestre

Participação como membros efetivos em colegiados de cursos de graduação

10 pts/semestre

Membro titular de banca de concursos públicos

20 pts/participação

Membro titular de banca de processos seletivos

10 pts/participação

Coordenação de laboratórios e/ou núcleos de pesquisa e extensão em âmbitos acadêmicos

10 pts/semestre

Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos: 10 pontos

 

Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional, com corpo editorial.

120 pts/trabalho

Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial

100 pts/trabalho

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica Internacional

60 pts/trabalho

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional40 pts/trabalho
Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional10 pts/trabalho
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional5 pts/trabalho
Publicação de crítica ou resenha em revista científica, prefácio ou posfácio de obra especializada5 pts/trabalho
Publicação de livro, limite de 1 por ano120 pts/trabalho
Publicação de capítulo cultural ou técnico, limite de 3 por ano40 pts/trabalho
Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleção, limite de 3 por ano30 pts/obra
Coordenação de equipes de pesquisa e/ou trabalhos de extensão45 pts/projeto
Participação em equipes de pesquisa e/ou trabalhos de extensão15 pts/semestre
Participação em comissão julgadora de eventos científicos, artísticos, culturais e técnicos10 pts/semestre
Participação em comissões organizadoras de reuniões científicas, artísticas, culturais e técnicas10 pts/semestre
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, monografia de especialização4 pts/participação
Participação em conselho editorial10 pts/semestre
Participação como membro titular de banca de graduação4 pts/participação
Participação de banca de qualificação de mestrado ou doutorado10 pts/participação
Participação como membro titular de banca de mestrado15 pts/participação
Participação como membro titular de banca de doutorado20 pts/participação
Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica internacional. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico. Reuniões científicas internacionais realizadas em território nacional serão pontuados10 pts/trabalho
Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico.5 pts/trabalho
Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais15 pts/trabalho
Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais10 pts/trabalho
Palestras, conferências e/ou mini-cursosproferidos em eventos isolados, limitado a 4 por semestre5 pts/tema
Premiação em concursos de projetos arquitetônicos, de design ecientíficos60 pts/premio
Relatórios de pesquisa aprovados por agências fomentadoras20 pts/relatório
Elaboração de maquetes físicas e/ou eletrônicos até o limite de 320 pts/maquete
Participação em exposição coletiva de arquitetura e/ou urbanismo e/ou design internacional60 pts/exposição
Participação em exposição coletiva de arquitetura e/ou urbanismo e/ou design nacional40 pts/exposição
Exposição individual nacional de arte, arquitetura e/ou ubanismo e/ou design60 pts/exposição
Exposição individual internacional de arte, arquitetura e/ou urbanismo e/ou design120 pts/exposição
Participação e ou direção de filmes e vídeos100 pts/participação

Tabela III - Área III: Projeto de Interiores

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos : 10 pontos

 

Experiência de docência em ensino superior

20 pts/disciplina/ano

Orientação de monografia de final de curso de graduação

4 pts/aluno

Orientação de monografia de final de curso de especialização

5 pts/aluno

Orientação de dissertação de mestrado

10 pts/aluno

Orientação de tese de doutorado

15 pts/aluno

Co-orientação de dissertação de mestrado

5 pts/aluno

Experiência de exercício profissional em escritório de arquitetura, design, empresas de construção ou órgãos públicos até o limite de 5 anos

20 pts/ano

Autoria de projetos de arquitetura comprovada por RT devidamente quitada, até o limite de 5 projetos20 pts/projeto
Autoria de projetos de design de interiores ou de objeto comprovados até o limite de 5 projetos20 pts/projeto
Prestação de consultoria técnica especializada, até o limite de 54 pts/consultoria
Orientação de iniciação científica4 pts/aluno
Coordenador de Cursos de Graduação20 pts/semestre
Participação como membros efetivos em colegiados de cursos de graduação10 pts/semestre
Membro titular de banca de concursos públicos20 pts/participação
Membro titular de banca de processos seletivos10 pts/participação
Coordenação de laboratórios e/ou núcleos de pesquisa e extensão em âmbitos acadêmicos10 pts/semestre
Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos: 10 pontos 
Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional, com corpo editorial.120 pts/trabalho
Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial100 pts/trabalho
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica Internacional60 pts/trabalho
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional40 pts/trabalho
Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional10 pts/trabalho
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional5 pts/trabalho
Publicação de crítica ou resenha em revista científica, prefácio ou posfácio de obra especializada5 pts/trabalho
Publicação de livro, limite de 1 por ano120 pts/trabalho
Publicação de capítulo cultural ou técnico, limite de 3 por ano40 pts/trabalho
Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleção, limite de 3 por ano30 pts/obra
Coordenação de equipes de pesquisa e/ou trabalhos de extensão45 pts/projeto
Participação em equipes de pesquisa e/ou trabalhos de extensão15 pts/semestre
Participação em comissão julgadora de eventos científicos, artísticos, culturais e técnicos10 pts/semestre
Participação em comissões organizadoras de reuniões científicas, artísticas, culturais e técnicas10 pts/semestre
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, monografia de especialização4 pts/participação
Participação em conselho editorial10 pts/semestre
Participação como membro titular de banca de graduação4 pts/participação
Participação de banca de qualificação de mestrado ou doutorado10 pts/participação
Participação como membro titular de banca de mestrado15 pts/participação
Participação como membro titular de banca de doutorado20 pts/participação
Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica internacional. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico. Reuniões científicas internacionais realizadas em território nacional serão pontuados10 pts/trabalho
Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico.5 pts/trabalho
Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais15 pts/trabalho
Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais10 pts/trabalho
Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em eventos isolados, limitado a 4 por semestre5 pts/tema
Premiação em concursos de projetos arquitetônicos, de design e científicos60 pts/premio
Relatórios de pesquisa aprovados por agências fomentadoras20 pts/relatório
Elaboração de maquetes físicas e/ou eletrônicos até o limite de 320 pts/maquete
Participação em exposição coletiva de arquitetura e/ou urbanismo e/ou design internacional60 pts/exposição
Participação em exposição coletiva de arquitetura e/ou urbanismo e/ou design nacional40 pts/exposição
Exposição individual nacional de arte, arquitetura e/ou ubanismo e/ou design60 pts/exposição
Exposição individual internacional de arte, arquitetura e/ou urbanismo e/ou design120 pts/exposição
Participação e ou direção de filmes e vídeos100 pts/participação

Obervação: Os trabalhos publicados em co-autoria receberão pontuação diferente dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato e esta pontuação será disponibilizada nas instruções complementares, até a data do início das inscrições, quando couber.

4.4.8 - Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

4.4.9 - Em caso de obras ou trabalhos publicados, o candidato apresentará exemplar ou cópia.

4.4.10 - Somente será aceito titulo de pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.

4.4.11 - Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

4.4.12 - Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

4.4.13 - Cada título será pontuado uma única vez.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

5.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

5.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

5.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

5.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática, na prova prática, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

5.5 - Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

6 - DA COMISSÃO JULGADORA

6.1 - O processo seletivo simplificado para professor será realizado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo três membros, todos com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos, sendo no mínimo 01(um) representante da comunidade externa - integrante de outra Instituição de Ensino Superior - e será presidido por docente da UFU.

6.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de Composição da Comissão Julgadora ocorrerá no site oficial da UFU (www.ufu.br) e da respectiva Unidade Acadêmica (www.faued.ufu.br), até 5 (cinco) dias antes da abertura das inscrições.

6.2 - São motivos de impedimento de membros da Comissão Julgadora:

I - ter entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins ate o terceiro grau;

II - ter entre si vínculos de parentesco por consanguinidade ou afinidade;

III - tenha interesse direto ou indireto no resultado do processo seletivo simplificado;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.

6.3 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do membro da Comissão Julgadora, quando:

I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

II - alguma das partes for credora ou devedora do membro da comissão, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário, empregado ou inferior hierárquico de algum dos candidatos;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo seletivo simplificado;

V - aconselhar algum dos candidatos acerca do processo seletivo simplificado.

6.4 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento ou em suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

6.4.1 - Poderá ainda o membro da Comissão Julgadora declarar-se suspeito por motivo íntimo.

6.5 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo seletivo simplificado, da pessoa que os causou.

6.6 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos.

I - O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será 2 dias úteis após o encerramento das inscrições;

II - O prazo para interposição de recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos será de 2 dias úteis após a apreciação do pedido de impugnação pelo Diretor da Unidade respectiva.

6.7 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo seletivo simplificado.

6.8 - Ao final do processo seletivo simplificado, a Comissão Julgadora deverá elaborar ata com relato detalhado de todo o desenvolvimento do certame, especialmente sobre a sua realização, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Esta ata deverá ser encaminhada a(o) Pro-Reitor(a), acompanhada do parecer conclusivo e do resultado final do Processo seletivo simplificado.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Admitir-se-á recurso para cada etapa do processo seletivo simplificado, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e/ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo, e-mail ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por Sedex.

7.2 - Sendo o processo seletivo simplificado realizado em única etapa, serão publicados os resultados de cada prova depois da realização da última delas, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação e interposição de recurso.

7.3 - Antes da divulgação do resultado final, não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

7.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes a divulgação do resultado.

7.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

7.6 - O conteúdo dos julgamentos de recursos apresentados quanto as provas ou ao resultado final do processo seletivo simplificado estará a disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos na respectiva Unidade Acadêmica.

7.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - O prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

8.2 - Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma;

VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade.

9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

10 - Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do processo seletivo simplificado, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

11 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos abrirá processo administrativo para documentar todos os fatos e os atos referentes ao presente processo seletivo simplificado.

12 - Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos, que integrarão obrigatoriamente o processo administrativo supramencionado.

13 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 05 de junho de 2013.
Marlene Marins de Camargos Borges