PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
A Pró - Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 2.108, de 21/12/2012, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2012, seção 2, p. 18; e conforme estabelece a Lei nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº 12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, alterada pela 04/2011 ambas do CONDIR e da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Computação, Campus Monte Carmelo, na cidade de Monte Carmelo/MG, se por ventura durante a validade deste concurso ocorrer a vacância de cargo de professor na Faculdade de Computação, na mesma área e qualificação mínima exigidas ou a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações , ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato poderá ser lotado para trabalhar nos Campi de Uberlândia, ou Ituiutaba ou Monte Carmelo ou Patos de Minas, observando o interesse da Universidade, mediante as normas contidas neste Edital e conforme abaixo especificado:
1 - DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Área | Nº. de vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Estrutura de Dados | 02 | Especialização. Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia de Computação, ou Engenharia Elétrica com ênfase em Computação | 40(quarenta) horas semanais |
2 - REMUNERAÇÕES DO CARGO
2.1 - Ao candidato aprovado e contratado como Professor, fica assegurada a remuneração equivalente ao Primeiro Nível da Classe A, conforme tabela abaixo com a seguinte composição: Vencimento Básico(VB) mais Retribuição por Titulação(RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00.
Denominação | Titulação | VB | RT | Total |
Auxiliar | Especialização | R$ 2.764,45 | R$ 253,13 | R$ 3.017,58 |
Assistente A | Mestrado | R$ 835,05 | R$ 3.599,50 | |
Adjunto A | Doutorado | R$ 1.934,76 | R$ 4.699,21 |
3 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Computação, no Bloco 1B, Sala 1B148, Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, 2121- Bairro Santa Mônica, CEP 38408-144, no período de 28 de abril a 12 de maio de 2014, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas pelos Telefones: (34) 3239-4144 - 3239-4393 e E-mail: facom@ufu.br.
3.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
3.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 12 de maio de 2014, para o endereço constante no item 3.2.
3.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.
3.3 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) requerimento de inscrição em formulário próprio, com declaração de acatamento e conhecimento das normas regulamentadoras do Processo seletivo simplificado e da Sistemática das Provas, que estará disponível no site da UFU (www.ufu.br) , na secretaria e no site da Unidade Acadêmica responsável pela realização do processo seletivo simplificado (www.facom.ufu.br) , assinado pelo candidato.
b) cópia legível de documento oficial de identificação pessoal, com foto;
c) comprovante original do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no site da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.
d) cópia legível do CPF.
3.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;
3.3.2 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no site de internet oficial da UFU (www.ufu.br) , e no site da Faculdade de Computação (www.facom.ufu.br) a partir da data de início das inscrições.
3.3.3 - Até a data do início das inscrições, estarão disponíveis no site de comunicação oficial da UFU e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do processo seletivo simplificado as seguintes informações:
a) as áreas de concentração para as quais serão destinadas as vagas de professor;
b) referências bibliográficas completas;
c) os critérios e a forma como se dará a correção das provas escrita, didática, práticas e de título, quando for o caso, com esclarecimentos claros e objetivos dos pontos sobre os quais os candidatos serão avaliados;
d) os critérios de julgamento e classificação, a média para aprovação, a forma de apuração das notas, a média final de classificação e os critérios de desempate;
e) o peso de cada uma das provas e a forma de classificação e eliminação em cada etapa, no caso da realização do certame em mais de uma etapa;
f) a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, estabelecendo o valor unitário da pontuação de cada um e a pontuação máxima por categoria de titulação;
g) quando a avaliação envolver defesa e/ou apresentação de projeto de pesquisa, o formato do projeto e o sumário de seu conteúdo mínimo, identificando-se critérios objetivos para a sua avaliação e pontuação especifica;
h) as atividades didáticas e/ou profissionais e as atividades cientificas e/ou artísticas, que serão consideradas e a pontuação correspondente a cada item.
3.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.
3.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no site de Internet oficial da UFU (www.ufu.br) , e no site da Faculdade de Computação (www.facom.ufu.br) , o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, e a entrega dos títulos, observando o período mínimo de 30 (trinta) dias entre o fim do 1º período das inscrições e o início da primeira prova.
3.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
3.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.
3.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
3.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.
4 - DAS PROVAS E TÍTULOS
4.1 - O Processo seletivo simplificado de Provas e Títulos será realizado em duas (2) etapas. Serão realizadas as seguintes avaliações:
4.1.1. Primeira etapa: prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório e eliminatório
4.1.2. Segunda etapa:
a) Prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;
b) Apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;
4.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.
4.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de (1) uma horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.
4.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.
4.2.3 - A prova escrita não poderá conter qualquer menção a nome ou outra forma de identificação nominal, de forma a garantir que os candidatos não possam ser identificados pela Comissão Julgadora quando de sua correção.
4.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.
4.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição do candidato pela Comissão Julgadora. As provas serão gravadas em áudio e vídeo que assegure boa qualidade e seu conteúdo poderá ser consultado por quaisquer candidatos quando da divulgação dos resultados final (processo seletivo simplificado em única etapa) ou parciais (processo seletivo simplificado em mais de uma etapa) .
4.4 - A apreciação de títulos será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
4.4.1 - A partir da data do início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital,, será divulgado no site de comunicação oficial da UFU (www.ufu.br) e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do processo seletivo simplificado (www.facom.ufu.br) a data e o local de entrega dos títulos, que compreenderão uma via do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, acompanhado dos documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas, entre outros;
4.4.2 - Serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
4.4.3 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.
4.4.4 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR e do art. 19, §3º., incisos I e II da Portaria/R/UFU/nº 1.863, de 29/11/2012.
4.4.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
4.4.6 - O candidato de maior pontuação na produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
4.4.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas a seguir:
Pontuação das atividades didáticas e profissionais nos últimos 5 anos | ||
| Atividade | Pontuação |
01 | Exercício do magistério no Ensino Superior. | 0,4 pontos por ano Limite de 5 anos |
02 | Orientação concluída de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação concluído. | 0,1 pontos por orientação Limite de 3 orientações |
03 | Orientação concluída em Cursos de Especialização. | 0,1 pontos por orientação Limite de 3 orientações |
04 | Orientação concluída de bolsista de Iniciação Científica com bolsa aprovada por órgãos de fomento estaduais e federais. | 0,5 pts por orientação Limite de 4 orientações |
05 | Orientação concluída de estagiário de Iniciação Científica sem bolsa. | 0,05 pts por orientação Limite de 2 orientações. |
06 | Orientação concluída de Dissertação de Mestrado. | 2,0 pontos por orientação Limite de 4 orientações |
07 | Orientação concluída de Tese de Doutorado. | 4,0 pontos por orientação Limite de 3 orientações |
08 | Experiência profissional na área do concurso - consultorias, gerência de projetos etc. | 0,25 pontos por ano Limite de 4 anos |
09 | Cursos de Extensão (Pós-Graduação lato sensu) : coordenação, participação como docente etc. | 0,1 pontos por ano Limite de 5 anos |
10 | Atividades Administrativas (chefias de departamento acadêmico, coordenações de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu etc.) | 0,1 pontos por ano Limite de 5 anos |
11 | Estágio de pós-doutorado. | 3,0 pontos por estágio Limite de 1 estágio |
Pontuação da produção científica e técnica nos últimos 5 anos | ||
| Produção | Pontuação |
01 | Artigo técnico-científico completo publicado em periódico indexado internacional. | 3,0 pontos por trabalho publicado - Limite de 4 trabalhos |
02 | Artigo técnico-científico completo publicado em periódico indexado nacional. | 1,0 ponto por trabalho - Limite de 2 trabalhos |
03 | Artigo técnico-científico completo publicado em conferência internacional. | 1,0 ponto por trabalho - Limite de 6 pontos |
04 | Artigo técnico-científico completo publicado em conferência nacional | 0,5 pontos por trabalho - limite de 2 trabalhos |
05 | Resumo expandido em conferência internacional | 0,1 pontos por trabalho - limite de 3 trabalhos |
06 | Resumo expandido em conferência nacional | 0,05 pontos por trabalho - limite de 3 trabalhos |
07 | Capitulo de livro internacional. | 0,7 pontos por capítulo Limite de 2 capítulos |
08 | Autoria de livro científico internacional. | 1,0 ponto por trabalho Limite de 1 trabalho |
09 | Autoria de livro científico nacional. | 0,5 pontos por trabalho Limite de 1 trabalho |
10 | Autoria de livro didático internacional com mais de 100 páginas | 1 ponto por trabalho - limite de 1 trabalho |
11 | Autoria de livro didático nacional com mais de 100 páginas | 0,5 pontos por trabalho - limite de 1 trabalho |
12 | Material didático com menos de 100 páginas | 0,1 pontos por trabalho - limite de 1 trabalho |
13 | Elaboração de minicursos ou tutoriais. | 0,1 pontos por trabalho Limite de 1 trabalho |
14 | Corpo editorial de periódico internacional. | 0,2 pontos por participação Limite 2 participações |
15 | Corpo editorial de periódico nacional. | 0,07 pontos por representação Limite de 2 participações |
16 | Comitê de Programa de conferência internacional. | 0,2 pontos por participação Limite de 2 participações |
17 | Comitê de Programa de conferência nacional. | 0,1 pontos por participação Limite de 2 participações |
18 | Participação em bancas de mestrado. | 0,1 pontos por participação Limite de 2 participações |
19 | Participação em bancas de doutorado. | 0,3 pontos por participação Limite de 2 participações |
20 | Consultor ad hoc de revista científica e/ou de editais de órgãos de fomento. | 0,1 pontos por consultoria Limite de 2 consultorias |
21 | Coordenações de Projetos de Pesquisa financiados por órgãos de fomento estaduais ou federais que não se enquadrem em caráter de Iniciação Científica. | 1,0 pontos por coordenação Limite de 3 coordenações. |
22 | Participação em Projetos de Pesquisa financiados por órgãos de fomento. | 0,1 pontos por participação Limite de 2 participações |
23 | Coordenador de comitê organizador de eventos científicos de abrangência regional. | 0,1 pontos por coordenação Limite de 2 coordenações |
24 | Coordenador de comitê organizador de eventos científicos de abrangência nacional ou internacional. | 0,5 pontos por coordenação Limite de 2 coordenações |
Observação: Os trabalhos publicados em co-autoria receberão pontuação diferente dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato e esta pontuação será disponibilizada nas instruções complementares, até a data do início das inscrições, quando couber.
4.4.8 - Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.
4.4.9 - Em caso de obras ou trabalhos publicados, o candidato apresentará exemplar ou cópia.
4.4.10 - Somente será aceito titulo de pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3o, do art. 48, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.
4.4.11 - Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.
4.4.12 - Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.
4.4.13 - Cada título será pontuado uma única vez.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
5.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.
5.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.
5.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.
5.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita e na prova didática, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.
5.5 - Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que:
a) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na prova escrita, quando o processo seletivo simplificado for realizado em duas etapas; ou
b) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.
6 - DA COMISSÃO JULGADORA
6.1 - O processo seletivo simplificado para professor será realizado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo três membros, todos com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos, sendo no mínimo 01(um) representante da comunidade externa - integrante de outra Instituição de Ensino Superior - e será presidido por docente da UFU.
6.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de Composição da Comissão Julgadora ocorrerá no site oficial da UFU (www.ufu.br) e da respectiva Unidade Acadêmica (www.facom.ufu.br) até 5 (cinco) dias antes da abertura das inscrições.
6.2 - São motivos de impedimento de membros da Comissão Julgadora:
I - ter entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins ate o terceiro grau;
II - ter entre si vínculos de parentesco por consanguinidade ou afinidade;
III - tenha interesse direto ou indireto no resultado do processo seletivo simplificado;
IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.
6.3 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do membro da Comissão Julgadora, quando:
I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
II - alguma das partes for credora ou devedora do membro da comissão, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário, empregado ou inferior hierárquico de algum dos candidatos;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo seletivo simplificado;
V - aconselhar algum dos candidatos acerca do processo seletivo simplificado.
6.4 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento ou em suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
6.4.1 - Poderá ainda o membro da Comissão Julgadora declarar-se suspeito por motivo íntimo.
6.5 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo seletivo simplificado, da pessoa que os causou.
6.6 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos.
I - O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será 2 dias úteis após o encerramento das inscrições;
II - O prazo para interposição de recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos será de 2 dias úteis após a apreciação do pedido de impugnação pelo Diretor da Unidade respectiva.
6.7 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo seletivo simplificado.
6.8 - Ao final do processo seletivo simplificado, a Comissão Julgadora deverá elaborar ata com relato detalhado de todo o desenvolvimento do certame, especialmente sobre a sua realização, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Esta ata deverá ser encaminhada a (o) Pró-Reitor (a) , acompanhada do parecer conclusivo e do resultado final do Processo seletivo simplificado.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Admitir-se-á recurso para cada etapa do processo seletivo simplificado, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e/ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo, e-mail ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por Sedex.
7.2 - Sendo o processo seletivo simplificado realizado em 2(duas) etapas, serão publicados os resultados ao final de cada uma delas, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação e interposição de recurso.
7.3 - Antes da divulgação do resultado final, não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.
7.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes a divulgação do resultado.
7.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.
7.6 - O conteúdo dos julgamentos de recursos apresentados quanto as provas ou ao resultado final do processo seletivo simplificado estará a disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos na respectiva Unidade Acadêmica.
7.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.
8.2 - Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:
I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;
III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;
IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma;
VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade.
9 - O candidato não pode ser novamente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, em qualquer instituição de ensino Federal, com fundamento na Lei Nº 8.745, de 9/12/93, Art. 9º, inciso III.
10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
11 - Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do processo seletivo simplificado, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
12 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos abrirá processo administrativo para documentar todos os fatos e os atos referentes ao presente processo seletivo simplificado.
13 - Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos, que integrarão obrigatoriamente o processo administrativo supramencionado.
14 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 09 de abril de 2014.
Marlene Marins de Camargos Borges