UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG abre cinco vagas docentes e oferece salários de até 8 mil reais

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

EDITAL Nº 067/2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO INTEGRANTE DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL.

A Pró - Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 2.108, de 21/12/2012, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2012, seção 2, p. 18; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, a Lei 12.772 de 28/12/2012, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor nº. 08/2007, alterada pela Resolução nº. 06/2009; considerando o disposto na Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012; alterada pela Portaria R/UFU/nº 611 de 28/03/2013, a Portaria/MEC nº 243, de 22/03/2013, publicada no D.O.U. em 27/03/2013 e, ainda, tendo em vista as disposições da Portaria Interministerial MPOG/MEC nº. 25, de 05/02/2013, publicada no D.O.U. em 06/02/2013, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo de Professor D I, Nível 1, da Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério do Ensino Básico Federal da Universidade Federal de Uberlândia, para a Unidade Especial de Ensino - Escola de Educação Básica/UFU - Campus Educação Física, na cidade de Uberlândia/MG, mediante as normas contidas neste Edital e conforme abaixo especificado:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) para a Unidade Especial de Ensino - Escola de Educação Básica/UFU - Campus Educação Física, na cidade de Uberlândia/MG pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde obedecida a ordem de classificação.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 - O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012.

2.1.2 - É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Especial de Ensino; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Especial de Ensino;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Especial de Ensino;

III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. Ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade Especial de Ensino, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Especial de Ensino ;

VI. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,

VII. Realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Especial de Ensino.

3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

I - Alfabetização Inicial

01

Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior

Dedicação Exclusiva

II - Artes

01

Licenciatura Plena em Artes Visuais ou Licenciatura Plena em Educação Artística - Habilitação em Artes Plásticas

III - Ciências

01

Licenciatura em Ciências Biológicas

IV - História

01

Licenciatura Plena em História

V - Informática

01

Licenciatura em Informática ou Licenciatura em Computação ou Licenciatura em Pedagogia - com ênfase em Tecnologias na Educação

4 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

4.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor DI, Nível 1, fica assegurada a remuneração estruturada conforme a Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério de Ensino Básico Federal com a seguinte composição: Vencimento Básico(VB) mais Retribuição por Titulação(RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00.

Titulação

YB

RT

Total

Graduação

R$ 3.594,57

-

R$ 3.594,57

Aperfeiçoamento

R$ 272,46

R$ 3.867,03

Especialização

R$ 496,08

R$ 4.090,65

Mestrado

R$ 1.871,98

R$ 5.466,55

Doutorado

R$ 4.455,20

R$ 8.049,77

5 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - As inscrições serão feitas na secretaria da Escola de Educação Básica da UFU, situada na Rua Adutora São Pedro nº 40, Bairro Aparecida, Sala 1 N 340, 3º pavimento - Campus Educação Física - Uberlândia-MG, no período de 03 a 17 de julho de 2013, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h. Informações: (34) 3218-2903 e (34) 3218-2932 e e-mail: eseba@ufu.br.

5.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

5.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 17 de julho de 2013, para o endereço constante no item 5.2.

5.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

5.2.4 - Encerradas as inscrições e não havendo candidato com a titulação exigida nesse edital, em qualquer área, serão prorrogadas as inscrições por mais 15 dias corridos, mantendo a mesma qualificação mínima exigida no item 3.

5.3 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição em formulário próprio, com declaração de acatamento e conhecimento das normas regulamentadoras do Concurso e da Sistemática das Provas, que estará disponível no site da UFU (www.ufu.br), na secretaria da Unidade Especial de Ensino responsável pela realização do concurso e no site (www.eseba.ufu.br), assinado pelo candidato.

b) cópia legível de documento oficial de identificação pessoal, com foto;

c) comprovante original do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no site da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.

d) cópia legível do CPF.

5.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

5.3.2 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no site de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Unidade Especial de Ensino (www.eseba.ufu.br) a partir da data de início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital.

5.3.3 - A partir da data do início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital, estarão disponíveis no site de comunicação oficial da UFU e no site da Unidade Especial de Ensino responsável pelo desenvolvimento do concurso as seguintes informações:

a) as áreas de concentração para as quais serão destinadas as vagas de professor;

b) referências bibliográficas completas;

c) os critérios e a forma como se dará a correção das provas escrita, didática, práticas e de título, quando for o caso, com esclarecimentos claros e objetivos dos pontos sobre os quais os candidatos serão avaliados;

d) os critérios de julgamento e classificação, a média para aprovação, a forma de apuração das notas, a média final de classificação e os critérios de desempate;

e) o peso de cada uma das provas e a forma de classificação e eliminação em cada etapa, no caso da realização do certame em mais de uma etapa;

f) a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, estabelecendo o valor unitário da pontuação de cada um e a pontuação máxima por categoria de titulação;

g) quando a avaliação envolver defesa e/ou apresentação de projeto de pesquisa, o formato do projeto e o sumário de seu conteúdo mínimo, identificando-se critérios objetivos para a sua avaliação e pontuação especifica;

h) as atividades didáticas e/ou profissionais e as atividades cientificas e/ou artísticas, que serão consideradas e a pontuação correspondente a cada item.

5.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

5.5 - A Unidade Especial de Ensino divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no site de Internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Unidade Especial de Ensino (www.eseba.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, e a apresentação dos títulos, observando o período mínimo de 30 (trinta) dias entre o fim das inscrições e o início da primeira prova.

5.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Especial de Ensino respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Especial de Ensino, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

5.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

6 - DAS PROVAS E TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em 2 (duas) etapas e serão realizadas as seguintes avaliações:

6.1.1. Primeira etapa: prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório e eliminatório;

6.1.2. Segunda etapa:

a) Prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

b) Apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

6.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

6.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

6.2.3 - A prova escrita não poderá conter qualquer menção a nome ou outra forma de identificação nominal, de forma a garantir que os candidatos não possam ser identificados pela Comissão Julgadora quando de sua correção.

6.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

6.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição do candidato pela Comissão Julgadora. As provas serão gravadas em áudio que assegure boa qualidade e seu conteúdo poderá ser consultado por quaisquer candidatos quando da divulgação dos resultados parciais

6.4 - A apreciação de títulos será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

6.4.1 - Até dez dias após o encerramento das inscrições, será divulgado no site de comunicação oficial da UFU (www.ufu.br) e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do concurso (www.eseba.ufu.br) a data e o local de apresentação dos títulos, que compreenderão uma via do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, acompanhado dos documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas, entre outros;

6.4.2 - Serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.3 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.4.4 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR e do art. 19, §3º., incisos I e II da Portaria/R/UFU/nº. 1863, de 29/11/2012.

6.4.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.4.6 - O candidato de maior pontuação na produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.4.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

ÁREAS: I- Alfabetização Inicial; II - Arte; III - Ciências; IV - História e V- Informática

Títulos Acadêmicos (0 a 80 pontos)

Válido para todas as áreas do concurso

1. Doutorado - relacionado a área de atuação e/ou na Educação

80 pontos

2. Mestrado - relacionado a área de atuação e/ou na Educação

75 pontos

3. Especialização - relacionada a área de atuação e/ou na Educação

73 pontos

4. Graduação - na área de atuação

70 pontos

 

ÁREA: I - Alfabetização Inicial

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos : 10 pontos total
As atividades didáticas e/ou profissionais a serem pontuadas deverão estar relacionadas à área de atuação para a qual o candidato se inscreveu.

Item

PONTOS

MÁXIMO (pontos)

Docência na Educação Infantil

0,4 pt./ano trabalhado

2,0

Docência nas séries iniciais Ensino Fundamental

1,2 pt./ano trabalhado

6,0

Docência nas séries finais do Ensino Fundamental

0,1 pt./ano trabalhado

0,5

Docência no Ensino Médio

0,1 pt./ano trabalhado

0,5

Ensino superior

0,1 pt./ano trabalhado

0,5

Orientação estágio supervisionado, prática de ensino, monografia, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica, programa especial de treinamento, especialização, mestrado e doutorado.

0,1 pt./ano trabalhado

0,5

Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos na área atuação : 10 pontos total
A produção científica e/ou artística a ser pontuada deverá estar relacionada à área de atuação para a qual o candidato se inscreveu.

Item

PONTOS

MÁXIMO (pontos)

1) Publicação de livro e/ou capítulo de livro cultural e/ou técnico.

0,7 ponto/livro de autoria exclusiva

1,4

0,35 ponto/livro em co-autoria

2) Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional e/ou internacional, com corpo editorial.

0,8 pontos p/publicação internacional de autoria exclusiva

1,5

0,4 pontos p/publicação internacional em co-autoria
0,5 pontos p/publicação nacional de autoria exclusiva
0,25 pontos p/publicação nacional em co-autoria
3) Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional.0,5 pontos p/ publicação internacional de autoria exclusiva1,5
0,25 pontos p/ publicação internacional em co-autoria
0,3 pontos p/ publicação nacional de autoria exclusiva
0,15 pontos p/ publicação nacional em co-autoria
4) Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções.0,1 ponto p/publicação0,5
5) Produção de caderno didático publicado por meio de editora com corpo editorial.0,5 ponto /publicação de autoria exclusiva1,0
0,25 ponto /publicação em co- autoria
6) Participação em comissão organizadora de reuniões científicas, artísticas, culturais, técnicas e esportivas, nos casos em que couber.0,1 ponto / participação0,5
7) Participação em conselho editorial.0,1 ponto / participação0,5
8) Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, monografia, dissertação de mestrado e tese de doutorado.0,3 pontos / participação0,6
9) Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional e/ou internacional.0,5 pontos por apresentação em evento internacional
0,3 pontos por apresentação em evento nacional
1,0
10) Palestras, mesa redonda, painéis e/ou debates, conferências, oficinas e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios em eventos científicos nacionais e/ou internacionais.0,5 pontos por participação em reunião internacional
0,3 pontos por participação em reunião nacional
1,0
11) Coordenação de projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão.0,25 pontos por participação0,5 pontos

 

ÁREA: II - Arte
Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos (10 pontos)
As atividades didáticas e/ou profissionais a serem pontuadas deverão estar relacionadas à área de atuação para a qual o candidato se inscreveu.
ItemPontuaçãoMáximo (pontos)
Anos E.F. (1º ao 9º ANO)1,0 ponto por ano trabalhado - máximo de 5 pontos5,0
Educação Infantil0,4 ponto por ano trabalhado - máximo de 2 pontos2,0
Ensino médio0,4 ponto por ano trabalhado - máximo de 2 pontos2,0
Ensino superior (graduação/pós-graduação)0,1 ponto por ano trabalhado - máximo de 0,5 ponto0,5
Orientação de estágio supervisionado, monografia, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica, programa especial de treinamento especialização, mestrado e doutorado.0,1 ponto por orientação - máximo de 0,5 ponto0,5
Produção científica e/ou artística nos últimos 05 anos (10 pontos)
A produção científica e/ou artística a ser pontuada deverá estar relacionada à área de atuação para a qual o candidato se inscreveu.
ItemPontuaçãoMáximo (pontos)
1) publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional e/ou internacional, com corpo editorial e/ou de capítulo de livro cultural e/ou técnico0,35 ponto por publicação internacional de autoria exclusiva0,9
0,3 ponto por publicação internacional em co-autoria
0,3 ponto por publicação nacional de autora exclusiva
0,25 ponto por publicação nacional em co-autoria
2) publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional0,25 ponto por publicação internacional de autoria exclusiva0,6
0,2 ponto por publicação internacional em co-autoria
0,2 ponto por publicação nacional de autoria exclusiva
0,15 ponto por publicação nacional em co-autoria
3) publicação de resumo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional0,15 ponto por publicação internacional de autoria exclusiva0,3
0,1 ponto por publicação internacional em co-autoria
0,1 ponto por publicação nacional de autoria exclusiva
0,05 ponto por publicação nacional em co-autoria
4) publicação de livro0,4 ponto por publicação de autoria exclusiva0,8
0,3 ponto por publicação em co-autoria
5) edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções0,25 ponto por atuação0,5
6) publicação de crítica ou resenha em revista científica0,25 ponto por publicação de autoria exclusiva0,5
0,2 ponto por publicação em co-autoria
7) publicação de prefácio, posfácio ou apresentação de obras em geral0,15 ponto por publicação de autoria exclusiva0,3
8) tradução de livros e/ou capítulos de livros0,3 ponto por publicação com tradução de autoria exclusiva0,5
0,25 ponto por publicação com tradução de autoria coletiva
9) produção de caderno didático publicado por meio de editora com corpo editorial0,4 ponto por publicação de autoria exclusiva0,8
0,3 ponto por publicação em co-autoria
10) participação em comissão julgadora de eventos científicos, artísticos, culturais, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional.0,2 ponto por participação0,4
11) participação em comissão organizadora de reuniões científicas, artísticas, culturais e técnicas0,2 ponto por participação0,4
12) participação em conselho editorial0,15 ponto por participação0,3
13) participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, monografia, dissertação de mestrado e tese de doutorado0,1 ponto por participação em banca de projetos0,4
0,2 ponto por participação em banca de monografias
0,25 ponto por participação em banca de dissertação de mestrado
0,3 ponto por participação em banca de doutorado
14) apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional e/ou internacional0,25 ponto por atuação internacional0,5
0,2 ponto por atuação nacional
15) palestras, mesa redonda, painéis e/ou debates conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais e/ou internacionais, ou em eventos isolados.0,3 ponto por atuação internacional0,6
0,25 ponto por atuação nacional
16) exposição artística nacional, e/ou internacional, individual e/ou coletiva de obras artísticas inéditas0,35 ponto por exposição internacional individual1,3
0,3 ponto por exposição internacional coletiva
0,3 ponto por exposição nacional Individual
0,2 ponto por exposição nacional Coletiva
17) premiação de trabalhos artísticos em eventos culturais0,2 ponto por premiação0,4
18) restauração de obras artísticas0,25 ponto por restauração0,5
Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos (10 pontos)
As atividades didáticas e/ou profissionais a serem pontuadas deverão estar relacionadas à área de atuação para a qual o candidato se inscreveu.
ÁREAS: III - Ciências e IV - História
ItemPontuaçãoMáximo (pontos)
Docência no Ensino Fundamental 1º ao 5º ano0,4 pontos por ano trabalhado2,0
Docência no Ensino Fundamental 6º ao 9º ano1,2 pontos por ano trabalhado6,0
Docência no Ensino Médio0,2 pontos por ano trabalhado1,0
Docência no Ensino Superior0,1 pontos por ano trabalhado0,5
Orientação de estágio supervisionado, prática de ensino, monografia, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica, programa especial de treinamento, especialização, mestrado e doutorado.0,1 pontos por orientação0,5
ÁREA: V- Informática
ItemPontuaçãoMáximo (pontos)
Docência na Educação Infantil0,2 pt/ano trabalhado1,0
Docência no Ensino Fundamental 1º ao 5º ano1,2 pt/.ano trabalhado6,0
Docência no Ensino Fundamental 6º ao 9º ano0,2 pt./ano trabalhado1,0
Docência no Ensino Médio0,2 pt./ano trabalhado1,0
Docência no Ensino Superior0,1 pt/ano trabalhado0,5
Orientação de estágio supervisionado, prática de ensino, monografia, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica, programa especial de treinamento, especialização, mestrado e doutorado.0,1 ponto/orientação0,5
Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos na área atuação : 10 pontos total
A produção científica e/ou artística a ser pontuada deverá estar relacionada à área de atuação para a qual o candidato se inscreveu.
ÁREAS: III - Ciências; IV - História e V- Informática
ItemPontuaçãoMáximo (pontos)
1) publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional e/ou internacional, com corpo editorial0,4 pontos por publicação nacional de autoria exclusiva2,0
0,2 pontos por publicação nacional em co-autoria1,0
0,6 pontos por publicação internacional de autoria exclusiva3,0
0,5 pontos por publicação internacional em co-autoria2,0
2) publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional0,4 pontos por publicação nacional de autoria exclusiva2,0
0,2 pontos por publicação nacional em co-autoria1,0
0,6 pontos por publicação internacional de autoria exclusiva3,0
0,5 pontos por publicação internacional em co-autoria2,0
3) publicação de livro e/ou capítulo de livro cultural e/ou técnico0,6 pontos por publicação de autoria exclusiva3,0
0,4 pontos por publicação em co-autoria2,0
4) edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções0,6 pontos por trabalho3,0
5) produção de caderno didático publicado por meio de editora com corpo editorial0,4 pontos por publicação com autoria exclusiva2,0
0,2 pontos por publicação em co- autoria1,0
6) Monitoria em disciplinas e/ou laboratórios relacionados à área do concurso.0,4 pontos por disciplina/semestre2,0
7) participação em comissão julgadora de eventos científicos, artísticos, culturais, esportivos, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional, nos casos em que couber0,4 pontos por participação2,0
8) participação em comissão organizadora de reuniões científicas, artísticas, culturais, técnicas e esportivas, nos casos em que couber0,4 pontos por participação2,0
9) participação em conselho editorial0,8 pontos por participação4,0
10) participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado, nos casos em que couber0,6 pontos por participação3,0
11) apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional e/ou internacional0,2 pontos por participação nacional1,0
0,6 pontos por participação internacional3,0
12) palestras, mesa redonda, painéis e/ou debates conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios em eventos científicos nacionais e/ou internacionais.0,2 pontos por participação1,0
0,6 pontos por participação3,0
13) participação em bancas de correção de processos seletivos0,4 pontos por participação2,0
14) Participação como membro titular em bancas de processos seletivos simplificados e/ou concurso público.0,6 pontos por participação3,0
15) Coordenação de projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão.0,8 pontos por projeto4,0
16) Participação em projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão0,4 pontos por participação2,0

Observação: Os trabalhos publicados em co-autoria receberão pontuação diferente dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato e esta pontuação será disponibilizada nas instruções complementares, até a data do início das inscrições, quando couber.

6.4.8 - Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

6.4.9 - Em caso de obras ou trabalhos publicados, o candidato apresentará exemplar ou cópia.

6.4.10 - Somente será aceito titulo de pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.

6.4.11 - Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

6.4.12 - Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

6.4.13 - Cada título será pontuado uma única vez.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

7.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita e na prova didática,nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

7.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que:

a) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na prova escrita, quando o concurso for realizado em duas etapas; ou

b) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8 - DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 - O concurso para professor será realizado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo três membros, todos com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos, sendo no mínimo 01(um) representante da comunidade externa - integrante de outra Instituição de Ensino Superior - e será presidido por docente da UFU.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de Composição da Comissão Julgadora ocorrerá no site oficial da UFU (www.ufu.br) e da respectiva unidade acadêmica (www.eseba.ufu.br), até 5 dias antes da abertura das inscrições.

8.2 - São motivos de impedimento de membros da Comissão Julgadora:

I - ter entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins ate o terceiro grau;

II - ter entre si vínculos de parentesco por consanguinidade ou afinidade;

III - tenha interesse direto ou indireto no resultado do concurso;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.

8.3. - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do membro da Comissão Julgadora, quando:

I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

II - alguma das partes for credora ou devedora do membro da comissão, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário, empregado ou inferior hierárquico de algum dos candidatos;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o concurso;

V - aconselhar algum dos candidatos acerca do concurso.

8.4 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento ou em suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

8.4.1 - Poderá ainda o membro da Comissão Julgadora declarar-se suspeito por motivo íntimo.

8.5 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso, da pessoa que os causou.

8.6 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso a(o) Pró-reitor(a) de Recursos Humanos.

I - O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será 2 dias úteis após o encerramento das inscrições;

II - O prazo para interposição de recurso a(o) Pró-reitor(a) de Recursos Humanos será de 2 dias úteis após a apreciação do pedido de impugnação pelo Diretor da Unidade respectiva.

8.7 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso.

8.8 - Ao final do concurso, a Comissão Julgadora deverá elaborar ata com relato detalhado de todo o desenvolvimento do certame, especialmente sobre a sua realização, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Esta ata deverá ser encaminhada a(o) Pró-Reitor(a), acompanhada do parecer conclusivo e do resultado final do Concurso.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Admitir-se-á recurso para cada etapa do concurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e/ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo, e-mail ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por Sedex.

9.2 - Sendo o concurso realizado em mais de uma etapa, serão publicados os resultados ao final de cada uma delas, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação e interposição de recurso.

9.3 - Antes da divulgação do resultado final, não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

9.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes a divulgação do resultado.

9.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.6 - O conteúdo dos julgamentos de recursos apresentados quanto as provas ou ao resultado final do concurso estará a disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos na respectiva Unidade Acadêmica.

9.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1 - O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito a nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos.

10.2 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

f) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.

10.3 - Será exigido do candidato a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação exigida para o Concurso.

e) outros documentos que se fizerem necessários.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

11.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma;

VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade.

12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

13 - Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

14 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos abrirá processo administrativo para documentar todos os fatos e os atos referentes ao presente concurso.

14.1 - Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos, que integrarão obrigatoriamente o processo administrativo supramencionado.

15 - O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 12 de junho de 2013.

Marlene Marins de Camargos Borges