UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG abre 2 vagas para Professor Substituto de Contabilidade Geral

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 055/2011

Desenvolvimento Humano e Social

DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei n°. 8.745/93, modificada pela MP n°. 525/2011; considerando o Decreto n°. 7.485/2011, publicado no D.O.U. em 19/05/2011, e ainda considerando os termos da Resolução 09/2007, do CONDIR, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor substituto, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Unidade Acadêmica

Área

N° de
Vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Faculdade de Ciências Contábeis.

Contabilidade Geral.

02

Graduação em Ciências Contábeis com Especialização em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia.

40 (quarenta) horas semanais.

1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente Ministrar no mínimo 08 (oito) aulas-aula semanais de disciplinas relacionadas às áreas do Processo Seletivo Simplificado.

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na secretaria da Faculdade de Ciências Contábeis, Bloco F. Sala 1F215. Campus Santa Mônica, no período de 12 a 26 de julho de 2011, no horário de 8 as 11h e de 14 as 17h. Fone: (34) 3239 - 4176. E-mail: facic@ufu.br.

2.1.2 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.5 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 26 de julho de 2011.

2.1.6 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

Auxiliar nível 1: R$ 2.130,33.

Auxiliar Nível 1, com Especialização: R$ 2.265,78.

Assistente nível 1: R$ 3.016,52.

Adjunto nível 1: R$ 4.300,00.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n°. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática das provas escrita e didática do Processo Seletivo Simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n°. 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - Processo Seletivo Simplificado abrangerá as seguintes avaliações:

I) Prova escrita, valendo 100 pontos de caráter classificatório.

II) Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e,

III) Apreciação de títulos valendo 100 pontos de caráter classificatório.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 19°, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas abaixo:

ITENS

ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS

VALOR

1

Aulas na graduação ou pós-graduação stricto sensu, comprovadas por declaração da IES contendo relação das disciplinas com a carga horária por semestre.

5 pontos por de 60 horas/aula disciplinai

2

Orientação concluída de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, comprovada por documento da IES.

5 pontos por aluno

3

Orientação concluída de Estágio Supervisionado ou de Trabalho de Conclusão de Curso, comprovada por documento da IES.

2 pontos por aluno

4

Experiência profissional como contador pleno, comprovada por cópia da carteira profissional ou do alvará do CRC (autônomo).

5 pontos/semestre

5

Experiência profissional na área contábil como auditor, perito e consultor, comprovada por declaração da empresa, nomeação ou parecer publicado.

1 ponto por atividade limitado e 5,0 pontos por semestre

 

SUBTOTAL

 

ITENS

ATIVIDADES CIENTÍFICAS

VALOR

6

Publicação de livro didático ou científico na área do concurso. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da capa, da ficha catalográfica e do sumário.

15 pontos por livro

7

Publicação de capítulo de livro didático ou científico na área do concurso. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da capa, da ficha catalográficas e do sumário.

5 pontos por capítulo

8

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, classificado pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

15 pontos por artigo .

9

Artigo técnico-científico publicado em periódico não indexado, comprovado por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

1 ponto por artigo

10

Trabalho completo publicado em anais de reunião científica classificada pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovado por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

5 pontos por trabalho .

11

Resumo publicado em anais de reunião científica classificada pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovado por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.

2 pontos por resumo

12

Apresentação de trabalho em reunião científica classificada pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovada por certificado assinado pelo Coordenador ou pelo Presidente do evento científico.

2 pontos por trabalho

13

Trabalho completo publicado em anais de outras reuniões científicas, comprovado por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

2 pontos por trabalho

14

Resumo publicado em anais de outras reuniões científicas, comprovado por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.

1 ponto por resumo

15

Apresentação de trabalho em outras reuniões científicas, comprovada por certificado assinado pelo Coordenador ou pelo Presidente do evento científico.

1 ponto por trabalho

16

Membro de comissão organizadora de reuniões científicas ou técnicas, comprovado com a declaração do coordenador da comissão organizadora ou da IES responsável pelo evento.

2 pontos por evento

17

Membro de equipe de projeto de ensino, pesquisa e extensão. Aprovados por IES com duração superior a 3 meses, comprovado por documentos de aprovação do projeto ou declaração da IES.

2 pontos por projeto

18

Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em eventos na área do concurso, comprovadas por certificado do evento.

1 ponto por atividade

19

Membro de Conselho Editorial de revista científica, comprovado por cópia da contracapa da revista ou de declaração da revista.

1 ponto por participação

20

Orientação de alunos em iniciação científica, comprovada por declaração da IES.

1 ponto por aluno/semestre

 

SUBTOTAL

 

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).

9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado foral do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 22 de junho de 2011.

Sinésio Gomide Júnior